
Novo lote do Abono Salarial PIS/Pasep será pago no dia 15 de junho (Crédito: José Cruz/Agência Brasil)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dá sequência, nesta segunda-feira de agosto de 2026, à liberação do pagamento do PIS/Pasep, benefício anual destinado a trabalhadores do setor privado e servidores públicos. O abono, com ano-base 2024, atinge aqueles com remuneração média de até dois salários mínimos e valor máximo equivalente ao salário mínimo atual, sendo operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O que aconteceu
- O pagamento do PIS/Pasep do calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, foi iniciado nesta segunda-feira pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
- O valor do abono salarial varia de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada ao longo de 2024.
- Têm direito ao benefício os profissionais que receberam média de até dois salários mínimos mensais no ano de referência e que tiveram seus dados informados corretamente no eSocial ou RAIS.
A injeção de recursos no consumo das famílias ocorre por meio dos dois principais operadores financeiros estatais: a Caixa Econômica Federal, responsável pelo Programa de Integração Social (PIS) destinado aos empregados com carteira assinada na iniciativa privada, e o Banco do Brasil, encarregado do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O teto do abono salarial em 2026 acompanha o valor integral do piso nacional vigente, fixado em R$ 1.621,00. O repasse é fracionado na razão de 1/12 por cada mês trabalhado com vínculo formal durante o ano-base de 2024, considerando-se fração igual ou superior a 15 dias de trabalho como mês integral.
Quais as regras de elegibilidade e exceções?
Para ter direito ao abono salarial liberado no calendário corrente, o cidadão precisa cumprir cumulativamente quatro requisitos previstos na legislação:
- Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos (com primeiro registro efetuado até 2021).
- Tempo de Serviço: Ter exercido atividade remunerada formal para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou intercalados no ano-base 2024.
- Teto de Renda: Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos vigentes no ano-base.
- Informação Cadastral: Ter os dados pessoais e trabalhistas informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física e trabalhadores urbanos vinculados a pessoas físicas não têm direito ao abono salarial, uma vez que a contribuição do PIS/Pasep é recolhida exclusivamente por empresas e entidades governamentais.
Guia do beneficiário: como consultar e receber o PIS/Pasep?
Para consultar e realizar o resgate do PIS/Pasep de forma ágil e sem imprevistos, siga os passos abaixo:
- Consulta de Elegibilidade: Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou o Portal Gov.br. Na aba “Benefícios”, selecione “Abono Salarial” para checar o valor disponível, a data de liberação e o banco pagador. Informações adicionais podem ser obtidas pela central Alô Trabalho, no telefone 158.
- Como Receber o PIS (Trabalhadores Privados na Caixa):
- Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito diretamente na conta.
- Demais trabalhadores têm a conta Poupança Social Digital aberta automaticamente, movimentável pelo aplicativo Caixa Tem.
- Saques presenciais podem ser realizados em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos utilizando o Cartão Cidadão com senha registrada.
- Como Receber o Pasep (Servidores Públicos no Banco do Brasil):
- Correntistas do Banco do Brasil recebem o crédito diretamente em conta corrente ou poupança.
- Não correntistas podem efetuar a transferência via Pix sem custos por meio do portal oficial do Banco do Brasil ou dirigir-se a uma agência com documento de identificação.
- Resolução de Inconsistências: Caso o benefício conste como “não habilitado” por erro de dados na RAIS/eSocial, o trabalhador deve solicitar à empresa empregadora a correção da declaração junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para liberação em lote residual.
O prazo final para todos os beneficiários contemplados no calendário de 2026 efetuarem o resgate dos recursos é até o dia 28 de dezembro de 2026. Da IstoÉ.
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