sexta-feira, 22 de maio de 2015

We Do Logos anuncia fusão com a Logovia




Divulgação
 
Carmelo Queiroz, CGO; Gustavo Zimmermann, CTO; Pedro Assis, CFO e Gustavo Mota, CEO
Carmelo Queiroz, CGO; Gustavo Zimmermann, CTO; Pedro Assis, CFO e Gustavo Mota, CEO


São Paulo – A We Do Logos, startup especializada em vendas de serviços de design, anunciou a fusão com a Logovia, player do mesmo segmento. Desde janeiro, as empresas vêm operando juntas e o objetivo é consolidar o mercado na América Latina. 

Mesmo com a fusão, as duas marcas continuarão existindo. “Vamos manter o trabalho que já vínhamos fazendo nas duas marcas. Ou seja: o We Do Logos vai continuar atuando com um modelo mais voltado para consultoria, acompanhando o cliente e mantendo um relacionamento mais próximo, e a Logovia vai continuar atuando como uma plataforma self-service e mais acessível para o pequeno empresário”, explica Carmelo Queiroz, que assume o cargo de Diretor de Expansão da We Do Logos.

Com a fusão, os números chegam a 100 mil designers cadastrados e 30 mil clientes. Segundo Gustavo Mota, CEO do We Do Logos, a expectativa é fechar o ano com uma base de 300 mil usuários e um faturamento de oito milhões de reais. 

“Hoje, a cada dez projetos criados em sites de concorrência criativa no Brasil, nove são realizados em nossas plataformas. As duas empresas têm um time apaixonado pelo que faz, além do mesmo objetivo: democratizar o design gráfico gerando renda para nossos freelancers. Agora, vamos fazer isso com muito mais potência e consolidar o mercado”, diz, em nota, Mota.

O juiz soltou os presos; já Karl Max deixou de estudar e foi vender droga


Lenio Streck_Oficial




Homenagem



Esta coluna é em homenagem à fundamentação do direito. Portanto, esta coluna é uma ode aos magistrados que fundamentam as decisões de acordo com o direito. Que decidem por princípios e não por políticas ou opiniões morais.

O exemplo de sala: o genro que mata o sogro e quer receber sua meação
 
Na sala de aula na semana passada, apresentei um caso para discussão, versando sobre o genro que mata o sogro e depois reivindica, em juízo, a sua meação da herança. No caso concreto, em primeiro grau o genro venceu a demanda; em apelação, perdeu por maioria de votos. Todos os alunos acertaram qual seria a decisão correta. Mas a maioria acertou apenas de modo intuitivo, teleológico, com raciocínios tipo “não é justo ou correto que ele receba a sua metade...”. Ou, “é imoral que receba a meação”. Também perguntei ao Chico, porteiro da Universidade, que me deu a mesma resposta. Mas a minha pergunta aos alunos foi: qual é a resposta jurídica[1] para o caso e não a opinião pessoal sobre o problema. Ou seja, não me venham com chorumelas.


A decisão do juiz paulista
 

Por que estou contando isso? Para falar da decisão de um juiz de direito da comarca de Franca (ler aqui), que concedeu liberdade provisória para 21 pessoas, acusadas de integrar uma quadrilha de falsificação de agrotóxicos (operação lavoura limpa), sob o argumento — político e moral — de que não há como justificar a manutenção das prisões em um país em que os réus da operação "lava jato" estão em casa.  De acordo com a decisão publicada dia 12 de maio último,

“em um país onde os integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de uma empresa patrimônio nacional [Petrobras] estão em casa por decisão do STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste processo, que proporcionalmente causou um mal menor à sociedade, embora também muito grave”.

Os 21 réus foram presos em dezembro de 2014, a partir de operação deflagrada pela Polícia Civil e pelo MP. A quadrilha vendia agrotóxicos falsificados para sete estados, principalmente nas regiões norte de São Paulo e sul de Minas Gerais, e faturava até R$ 10 milhões por mês com a venda dos produtos ilegais.  Foram centenas de agricultores prejudicados. Em sua decisão, o juiz Wagner Carvalho Lima assinalou que a comarca não tem tornozeleiras eletrônicas à disposição. Por isso, ele impôs que os acusados não poderão sair da região de Franca.


A opinião do porteiro da Unisinos sobre o caso decidido pelo juiz
 

Bingo. Também perguntei para o mesmo porteiro se era justo que os réus da operação lavoura limpa não tivessem tratamento igual aos da "lava jato" e ele respondeu: “— Ora, professor, não seria justo que os ladrões de agrotóxico, que são peixes menores, ficassem presos...”.

“Só que não, seu Chico”. Eis o problema.  O direito tem especificidades. Se uma lei — e o exemplo, ao que lembro, é de Paulo de Barros Carvalho — diz que três pessoas disputarão uma cadeira no Senado, nenhum jurista pensará que haverá uma peleia pelo móvel de uma das Casas do Parlamento. Mas talvez o marceneiro, sim. Por isso é que as respostas de um e de outro devem ser diferentes. Por vezes até “fecham”. Por vias tortas, um relógio estragado também acerta a hora duas vezes por dia.


O que é, afinal, decidir?
 

Decisões judiciais não são teleológicas. E não são frutos de escolha, como tenho dito à saciedade em várias colunas e livros (em especial Verdade e Consenso). Juiz deve decidir por princípios e segundo o Direito. E o Direito não é moral, não é sociologia, não é opinião pessoal e tampouco é o que o Chico-porteiro pensa. Direito é um conceito interpretativo e é aquilo que é emanado pelas instituições jurídicas, sendo que as questões a ele relativas encontram, necessariamente, respostas nas leis, nos princípios constitucionais, nos regulamentos e nos precedentes que tenham DNA constitucional, e não na vontade individual do aplicador. Ou seja, ele possui, sim, elementos (fortes) decorrentes de análises sociológicas, morais, etc. Só que estas, depois que o direito está posto, não podem vir a corrigi-lo.

Indo no ponto: A indignação pessoal do magistrado não é “razão de decidir”. Seu protesto não pode virar uma impostura e conspurcar o direito.  Decidir é um dever e não uma opção ou escolha: o direito não aconselha meramente os juízes e outras autoridades sobre as decisões que devem (ought to) tomar; determina que eles têm um dever (have a duty to) de reconhecer e fazer vigorar certos padrões, como diz Dworkin em seu Taking Rights Serioulsy.

Dito de outro modo: pode até estar correta a soltura dos réus da operação lavoura limpa. Assim como o porteiro está certo em falar do caso do genro e da necessidade da soltura dos réus. O problema é que o juiz não poderia ter decidido como decidiu. A sociedade quer saber o que o direito (conforme o conceito acima) tem a responder neste caso. Isso se chama de responsabilidade política do juiz e o seu dever de prestação de contas (accountability). Simples. Não pagamos o bom salário de sua excelência para fazer juízos de valor sobre os erros ou acertos do STF ou do parlamento da República. Juiz fala nos autos do processo, como dizia o grande Paulo Brossard.

Claro: se você quer saber o significado de um significante, “pergunte por aí”, não é mesmo? Tudo muito simples, não fosse o Direito um empreendimento (extrema e justificadamente) complexo. Fosse trabalho do jurista confirmar os pré-conceitos da sociedade, do homem médio (essa figura metafísica que, ainda hoje!, habita boa parte da  resumisistica e manualística em Pindorama), para que precisaríamos de uma Constituição? De uma carta de direitos? De códigos legais?

Sempre que me deparo com decisões como esta, fico num dilema. Uma mistura de tédio, preguiça e melancolia enfrentam um “sentimento de dever”, por assim dizer. Volto à carga para explicar o óbvio: decisões jurídicas corretas têm de ser universalizáveis, sob pena de contrariarem o fundamento da democracia — a igualdade! Ou abro um bom vinho?  Que tal fazer os dois? Vamos lá.


Numa palavra final.
 

Volto a Dworkin: você pode chegar à resposta adequada a Constituição a respeito de questões políticas e morais controvertidas, como as cotas em Universidades, por exemplo, através de um programa televisivo parcial, ou mesmo jogando uma moeda para cima. Você pode, mas será um irresponsável moral se o fizer. Não há valor em acertar por acaso.

Por isso, retomo aqui um conceito no qual venho insistindo em minhas colunas e livros: a responsabilidade política dos juízes. Quando se cobra do julgador o dever de fundamentar suas decisões, de argumentar com princípios, de responder aos argumentos das partes, de ser coerente etc., não se está propriamente oferecendo a garantia de que suas decisões serão, percorrido este caminho, juridicamente corretas. Não se trata de uma obrigação de resultado, mas de meio[2]: agir responsavelmente em busca da resposta correta tem um valor em si.

De novo: sei lá eu se o juiz da operação lavoura limpa acertou ou errou ao conceder a liberdade aos 21 imputados. Como disse, é provável que sim. Agora, o que posso dizer a vocês (na verdade, devo dizer a vocês — mesmo que uma parcela não goste que eu escreva coisas sofisticadas, porque preferem o mundo do senso comum dos livros resumidinhos, fofinhos e mastigadinhos) é que uma decisão como esta não honra o caráter democrático com que o Direito deve estar comprometido em Estados Constitucionais. A decisão não é legítima, porque não amparada em argumentos de princípio. Não é universalizável, porque não posso simplesmente fazer um bypass no Direito Penal-Processual Penal por conta da (absolutamente constrangedora e, até, criminosa) situação carcerária do país. E, registre-se, nem o juiz deve ter compromissos com os erros institucionais do passado, não é disso que trata o dever de coerência e integridade. Desde quando dois erros fazem um acerto (Ah, mas se o Supremo soltou os caras da "lava jato", então anything goes)?

Enfim. Feita a coluna, hora do vinho, do livro... Até que me apareça uma nova decisão, um novo problema, um novo sentimento de dever. Ao fazer o que faço, lembro-me de Sísifo. A diferença é que não fui condenado a rolar a pedra pela montanha: eu a rolo porque acredito no que faço. Faz escuro, mas...eu canto, dizia o poeta.

Post scriptum 1: Por que Karl Max desistiu de estudar e foi vender drogas
 

Não poderia me furtar a fazer uma brevíssima observação sobre a entrevista da Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, também presidente do Conselho Nacional de Segurança Pública e presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos (Conportos). Uau! Como ela consegue fazer tudo isso? Esse governo Dilma sobrecarrega os seus militantes, pois não? Mas, enfim... Diz a secretária que não existe estudo que relacione o uso de drogas com a prática de crimes. Diz que quem diz isso está no senso comum. Hum, hum. Por isso é que minha coluna se chama Senso Incomum! Mas, porque a doutora não vai dizer isso em Harvard? Em Munique, Oxford... O mundo espera por isso. Por que Pindorama sempre é vanguarda? Aliás, já que não há (sic) nenhum estudo, a drogadição e tudo o que se relaciona a esse fenômeno nem existe. 

Como diria o padre Quevedo: Isto não ecxiste! Consequentemente, não se sabe qual é a razão de o país viver esse caos. Aliás, como não há um estudo sobre o caos — morrem mais de 60 mil pessoas por ano vitimas de homicídio e centenas de milhares de assaltos cujas cifras ninguém conhece e dos quais são investigados menos de 8% — ele, o caos, também não existe! A secretária Regina Miki acaba de esclarecer tudo. Bingo!

Outra afirmação dela: “Para o senso comum, se eu não estiver envolvida com droga, com roubo, com quadrilha eu não serei alvo potencial de homicídio”. Como se mede esse senso comum, doutora Miki? Quem disse isso? Alguém pode me dizer se conhece pessoas que pensam assim, fora a própria Secretária? E no que isso explica o caos da segurança pública de Pindorama? O comentarista da ConJur de nome “Palpiteiro da web” matou a charada da “ciência da entrevista da secretária”: 

Primeiro ela diz que “não existe estudo que relacione o uso de drogas com a prática de crimes”. Em seguida, arremata: “(...) o que se tem certeza é que o sistema prisional hoje está superlotado por gente que cometeu ‘pequenos furtos ou roubos para a manutenção de um vício”. Binguissimo!

Desculpem-me, mas não tenho paciência para essas coisas. Essa conversa sessentaoitista do tipo é 
“proibido proibir” e/ou outros argumentos quetais próprios de um infantilismo revolucionário que faria Lenin (que falou da doença infantil...bem, todos sabemos do que trata) corar, já se esgotou. Até Karl Max largou o estudo e foi vender drogas no Rio (não resisto em fazer essa blague — ver aqui). A militância começa a irritar até mesmo os que podem simpatizar, se entendem o que quero dizer!

Mal sabe (ess)a esquerda brasileira que os que mais sofrem com a violência são justamente... os pobres (— putz, não há estatísticas sobre isso...) que a secretária visa a defender (a secretária deve saber o que é tiroteio entre polícia e traficantes, bala perdida-achada, etc, pois não?). Pindorama é jabuticaba. Punir por aqui é visto como algo ruim. E construir presídios é atraso. Acredita-se no homem bom “russoniano” (sic). E, no limite, acredita-se, como disse um preclaro Secretário da Segurança (substituto) de um governo de esquerda no RS nos anos 90, em reunião em que os policiais clamavam por maiores recursos para combater os roubos que assolavam os pampas: assalto acirra a luta de classes (portanto, assaltantes podem ser revolucionários! — pobre Karl, não o do Rio, mas o alemão barbudo). Pois é: assalto acirra a luta de classes... Enfim. A culpa da desastrada entrevista deve ser do Pedro Canário, o entrevistador. Esse Pedro...


Post scriptum 2:  O funk da aula: eis por quê Karl Max largou o direito! É só um beijinho no ombro!

https://www.youtube.com/watch?v=tY6OSEraFfg

 Digam-me, depois de olharem este vídeo, se eu é quem sou birrento, implicante, ou se, de fato, é o réu — ensino jurídico de cursinhos e faculdades tipo-balão — que não se ajuda? O final é magnífico e mostra porque Pindorama não tem mais jeito (depois nos queixamos quando o “mercado” paga R$ 17 ao causídico por uma audiência):

“Vamu aprendê isso aí. Porque isso não é difícil. Na verdade é só um decoreba básico, com muito beijinho no ombro”. (sic)

Mostrei o vídeo para D. Rosane, que repetiu, suspirando, a já clássica frase da mulher do sujeito que chega em casa com piercing no umbigo (ver aqui): “— Meu Deus”. Fujamos para as montanhas. A salvação está no cume.

[1] Estou examinando com os alunos a obra de Dworkin que trata disso (caso Riggs v. Palmer e a formação dos princípios).
[2] Isso está, também, no Levando o Direito a Sério, de Francisco Motta. Esse conceito de epistemologia da responsabilidade é amplamente estruturado por Dworkin em seu Justice for Hedgehogs. Ver também do mesmo Motta, Ronald Dworkin e a decisão jurídica – no prelo.
caricatura lenio luis streck 02 [Spacca]
 é jurista, professor, doutor e pós-Doutor em Direito.


TCU pode declarar empresas inidôneas, decide Plenário do Supremo




Início








O poder de sanção do Tribunal de Contas da União não se limita à administração pública. Por isso, o órgão tem o poder de declarar empresas privadas inidôneas para participar de licitações e contratar com o poder público. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (21/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator da matéria.

A questão foi levada ao Supremo por meio de Mandado de Segurança interposto por uma empresa de informática declarada inidônea pelo TCU. A companhia alegava que não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, e declaração de inidoneidade poderia condená-la à falência, trazendo inclusive problemas para os funcionários.


Marco Aurélio: sanção do TCU não pode ir além do que Constituição permite


Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio concordou com o dispositivo do pedido, mas não com a argumentação. No entendimento dele, o artigo 46 da Lei Orgânica do TCU dá ao órgão o poder de sanção a empresas privadas. Entretanto, esse artigo contraria o que diz o artigo 71 da Constituição Federal.

De acordo com Marco Aurélio, o dispositivo constitucional, que define as competências e poderes do TCU, traz uma lista exaustiva, e não exemplificativa. Por isso, não poderia uma lei especial ir além do que autoriza a Constituição.

Ele lembrou que a Lei de Licitações, no artigo 87, diz que a administração pública pode aplicar sanções administrativas a empresas. Entretanto, o parágrafo 3º do artigo diz que essa competência é “exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso”.


Divergência

O ministro Luis Roberto Barroso foi o primeiro a votar depois do relator e quem inaugurou a divergência. O ministro Teori Zavascki foi o primeiro a acompanhá-lo. De acordo com Teori, sempre que o Supremo julga os poderes de sanção de entes privados, como as entidades do chamado Sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.), ressalvam a submissão deles aos tribunais de contas. Portanto, completou o ministro, não há conflito entre a competência de sanção do TCU e a do ministro de Estado.

O voto do ministro Celso de Mello foi o que detalhou os argumentos da divergência. Segundo ele, “a base normativa que legitima, a partir da própria Constituição Federal, o exercício desse dever-poder de fiscalizar, controlar e reprimir eventuais fraudes ou ilicitudes se perpetrem no seio da administração, na verdade é a base normativa que autoriza o Tribunal de Contas a proceder como fez”.

Além de Celso, Teori e Barroso, divergiram do relator os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Ricardo Lewandowski estava em compromisso oficial e chegou atrasado na discussão — preferiu não declarar voto.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Bozano tenta vender participação de R$ 400 mi na Hortifruti



Vjeran Lisjak / Stock Xchng
Banca com frutas, verduras e legumes
Banco com frutas: a fatia da Bozano Investimentos é avaliada em cerca de R$ 400 milhões, de acordo com fontes
 
Mônica Scaramuzzo, do Estadão Conteúdo


São Paulo - A rede Hortifruti, que tem o conceito de um "sacolão de luxo", está em busca de um novo sócio. A Bozano Investimentos, que possui um braço de private equity e detém aproximadamente 35% do negócio, está de saída da empresa, apurou o jornal O Estado de S. Paulo. 

Fundos de investimentos nacionais e estrangeiros estão avaliando a compra de participação na companhia.

Fundada em 1989 pelos empreendedores Gilberto Lopes e Tadeu Fachetti, no Espírito Santo, a rede Hortifruti, com 31 lojas - a maior parte delas no Rio de Janeiro -, registrou receita de R$ 922,4 milhões em 2014, um crescimento de 18% sobre o ano anterior.

A fatia da Bozano Investimentos, do empresário gaúcho Julio Bozano - ex-dono do banco Bozano, Simonsen (vendido ao Santander em 2000) - é avaliada em cerca de R$ 400 milhões, de acordo com fontes.

Além do Hortifruti, a família Bozano tem sociedade minoritária em outras empresas, como a rede Amor aos Pedaços, Forno de Minas e Anima Educação.

Procurada pela reportagem, a companhia informou, por meio de um comunicado, que "o ciclo de investimento do fundo está chegando ao fim e é natural que o fundo fique atento a alternativas estratégicas para sua participação minoritária na companhia".

Já o grupo Bozano não quis comentar o assunto.

Fontes afirmaram que a butique de fusões e aquisições Greenhill, capitaneada por Daniel Wainstein, ex-presidente do Goldman Sachs, que assessora os acionistas, estaria coordenando a busca por novos investidores. Procurada, a Greenhill também não comentou o assunto.

"O conceito da rede Hortifruti, de vender frutas e legumes frescos, é bem difundido no Rio de Janeiro e tem muito potencial para crescer em São Paulo e outros Estados", disse uma fonte de mercado.

"Hoje, esse espaço é ocupado no varejo por grandes redes, mas a qualidade dos produtos não é a mesma de uma rede especializada, como o Hortifruti, por exemplo, ou mesmo de feiras livres", disse.
 

Lucro


No ano passado, a rede Hortifruti registrou lucro líquido de R$ 25,4 milhões, aumento de 28,7% sobre o ano anterior. O Ebtida (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) encerrou em R$ 39,7 milhões, 34% acima do registrado em 2013.

A empresa tem crescido a taxa de dois dígitos nos últimos anos, e deve acelerar seu processo de expansão para outros Estados. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Memorando sobre higiene pessoal complica venda do HSBC



Thinkstock
Mulher toma banho
Banho: em memorando interno, o HSBC lembrou sua equipe que "os funcionários precisam tomar banho e escovar os dentes”
 
Cristiane Lucchesi e Francisco Marcelino, da Bloomberg


São Paulo - Os potenciais compradores da unidade deficitária do HSBC Holdings Plc no Brasil estão pedindo um desconto de preço para comprar o banco por causa do alto custo com demissões de funcionários que possivelmente serão necessárias.

Um memorando interno do banco a respeito da higiene pessoal de seus empregados também não está ajudando.

Com 20.488 funcionários no Brasil no fim de dezembro, o HSBC, com sede em Londres, tem o maior número de trabalhadores por ativo do que qualquer outro banco privado no País.

Esse total terá que cair após a possível venda, deixando para o comprador a tarefa de lidar com os altos custos trabalhistas brasileiros, disseram as fontes, que pediram anonimato porque as negociações são privadas.

“Demitir pessoal no Brasil é muito caro por causa das indenizações obrigatórias que aumentam a cada ano que o funcionário fica na empresa”, disse Vilma Kutomi, advogada para assuntos trabalhistas e de emprego da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados, em entrevista por telefone, de São Paulo. Kutomi não está envolvida em ações contra o HSBC.

Somam-se a essas despesas ações trabalhistas que dizem que o HSBC se envolveu demais na vida pessoal dos trabalhadores. Entre essas está uma ação dos sindicatos e uma outra do Ministério Público do Trabalho do Paraná.

“Os funcionários precisam tomar banho e escovar os dentes”, lembrou o banco à sua equipe, em um memorando interno, o que acabou sendo usado em pelo menos um processo, segundo Elias Jordão, presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, que está envolvido em ações contra o HSBC.
 

Provisão para processos


O HSBC tem provisões de quase R$ 600 milhões para cobrir despesas com ações trabalhistas no Brasil, uma quantia que os possíveis compradores acham que pode ser insuficiente, segundo as fontes.

Heidi Ashley, porta-voz do banco em Londres, preferiu não comentar sobre o processo de venda ou o relacionamento do banco com seus funcionários no Brasil.
O HSBC é o sétimo maior banco do País em ativos.

“Os trabalhadores usaram essas diretrizes de cuidar melhor da higiene e escovar os dentes em ações individuais e o departamento jurídico do nosso sindicato lembra aos funcionários que deixam o banco que eles podem entrar com processo por danos morais contra a empresa'' usando esse episódio, disse Jordão, em entrevista por telefone, de Maringá.
 

Ofertante preferencial


O HSBC vai selecionar provavelmente ainda em junho uma oferta pela unidade, que pode sair por cerca de US$ 4 bilhões, duas fontes com conhecimento do plano disseram no início deste mês.

Entre os interessados na operação estão o Banco Bradesco SA e o canadense Bank of Nova Scotia, segundo as fontes.

O Banco Santander Brasil SA está estudando o ativo, Jesus Zabalza, presidente da unidade brasileira do maior banco espanhol, disse a jornalistas em São Paulo terça-feira.

Representantes do Bradesco e do Scotiabank não quiseram comentar sobre as negociações com o HSBC.

Depois de tentar demitir cerca de 800 trabalhadores no Brasil no ano passado, o HSBC fechou um acordo para estender os convênios médicos dos trabalhadores demitidos e aumentar as indenizações, disse Nasser Ahmad Allan, advogado da Declatra em Curitiba, que representa alguns funcionários do HSBC em ações trabalhistas.

O acordo foi fechado depois que o Ministério Público do Trabalho do Paraná recomendou a suspensão das demissões, disse ele, em entrevista por telefone, na semana passada.

A Justiça do trabalho do Paraná disse em setembro que o HSBC precisará pagar R$ 2 milhões por espionar funcionários.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, o banco contratou uma empresa privada de espionagem para investigar 152 funcionários em licença médica entre 1999 e 2003.

Os investigadores chegaram a entrar sem permissão nas casas de alguns funcionários para filmar e tirar fotos, segundo a sentença.


Em abril, 79 fusões e aquisições foram fechadas no país


Facebook/99Taxis
Smartphone com tela do app 99Taxis
99 taxis: uma das transações anunciadas em abrir foi o investimento da Monashees e Qualcomm na empresa
 
 
São Paulo - Em abril deste ano, 79 fusões e aquisições foram fechadas no Brasil, segundo a PwC. O número é 13% maior do que o observado no mesmo mês do ano passado, de 70 transações.

No acumulado do ano, 268 negócios desse tipo foram feitos no país. O levantamento considera anúncios feitos à imprensa e não inclui acordos.

De todos os negócios fechados em 2015, 52% tiveram a presença de investidores estrangeiros.
Historicamente, é no Sudeste do país que se concentra o maior número de empresas que compram ou se fundem a outras. No mês passado, 69,6% das transações foram feitas na região, sendo 58,2% delas no estado de São Paulo.

Em seguida vem a região Sul, com 16,5% e a Centro-Oeste, com 3,8%. Não houve fusões ou aquisições na região Norte.

Há 16 meses na liderança por segmento, o setor de TI teve participação em 20% das operações anunciadas em abril (53), seguido pelo setor de Serviços Auxiliares, com 11% (29).

Naquele mês, o Morgan Stanley comprou 6,6% das ações da CESP e a Monashees e a Qualcom fizeram aportes na 99taxis, por exemplo. Os valores não foram divulgados.


Rede de farmácias CVS compra Omnicare por US$ 12,7 bilhões



GettyImages
Rede de farmácias americanas CVS é a 14ª maior do mundo
CVS: a aquisição aumenta a participação da CVS em serviços voltados à terceira idade


São Paulo - A rede de farmácias CVS anunciou hoje, 21, a aquisição da Omnicare Inc. por 12,7 bilhões de dólares.

A CVS, maior grupo de varejo farmacêutico e serviços voltados à saúde dos Estados Unido, irá pagar 98 dólares por ação da companhia, de acordo com comunicado. A transação também envolve cerca de 2,3 bilhões de dólares em dívidas.

A Omnicare, que tem valor de mercado de 9,2 bilhões de dólares, entrega medicamentos e ajuda funcionários de casas de idosos a administrar os remédios em seus pacientes. Ela tem aproximadamente 13.000 funcionários em 160 cidades.

A aquisição aumenta a participação da CVS em comodidades voltados à terceira idade. Com o envelhecimento da população norte-americana, o setor de cuidados de longo prazo a essa parcela tem crescido, afirmou a CVS, em comunicado.

Para a companhia, cada vez mais pessoas buscarão lares e comunidades especializados no cuidado de idosos nas próximas décadas.

Segundo o presidente da CVS, Larry Merlo, a compra “cria novas oportunidades para estendermos nossos programas inovadores a uma parcela maior da população sênior e pacientes com doenças crônicas”.

No Brasil

 

 

Por aqui, a CVS está de olho na Drogaria Pacheco São Paulo (DPSP), empresa resultante da fusão entre a Drogaria São Paulo e a Pacheco, em 2011.

A americana, que já é dona da rede de farmácias Onofre, tem interesse de expandir seus negócios no Brasil, conforme noticiado por EXAME em junho do ano passado.