Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
São Paulo – A We Do Logos, startup
especializada em vendas de serviços de design, anunciou a fusão com a
Logovia, player do mesmo segmento. Desde janeiro, as empresas vêm
operando juntas e o objetivo é consolidar o mercado na América Latina.
Mesmo com a fusão, as duas marcas continuarão existindo. “Vamos manter o
trabalho que já vínhamos fazendo nas duas marcas. Ou seja: o We Do
Logos vai continuar atuando com um modelo mais voltado para consultoria,
acompanhando o cliente e mantendo um relacionamento mais próximo, e a
Logovia vai continuar atuando como uma plataforma self-service e mais
acessível para o pequeno empresário”, explica Carmelo Queiroz, que
assume o cargo de Diretor de Expansão da We Do Logos.
Com a fusão, os números chegam a 100 mil designers cadastrados e 30 mil
clientes. Segundo Gustavo Mota, CEO do We Do Logos, a expectativa é
fechar o ano com uma base de 300 mil usuários e um faturamento de oito
milhões de reais.
“Hoje, a cada dez projetos criados em sites de concorrência criativa no
Brasil, nove são realizados em nossas plataformas. As duas empresas têm
um time apaixonado pelo que faz, além do mesmo objetivo: democratizar o
design gráfico gerando renda para nossos freelancers. Agora, vamos
fazer isso com muito mais potência e consolidar o mercado”, diz, em
nota, Mota.
Esta coluna é em homenagem à fundamentação do direito. Portanto, esta
coluna é uma ode aos magistrados que fundamentam as decisões de acordo
com o direito. Que decidem por princípios e não por políticas ou
opiniões morais.
O exemplo de sala: o genro que mata o sogro e quer receber sua meação
Na sala de aula na semana passada, apresentei um caso para discussão,
versando sobre o genro que mata o sogro e depois reivindica, em juízo, a
sua meação da herança. No caso concreto, em primeiro grau o genro
venceu a demanda; em apelação, perdeu por maioria de votos. Todos os
alunos acertaram qual seria a decisão correta. Mas a maioria acertou
apenas de modo intuitivo, teleológico, com raciocínios tipo “não é justo
ou correto que ele receba a sua metade...”. Ou, “é imoral que receba a
meação”. Também perguntei ao Chico, porteiro da Universidade, que me deu
a mesma resposta. Mas a minha pergunta aos alunos foi: qual é a
resposta jurídica[1] para o caso e não a opinião pessoal sobre o problema. Ou seja, não me venham com chorumelas.
A decisão do juiz paulista
Por que estou contando isso? Para falar da decisão de um juiz de direito da comarca de Franca (ler aqui),
que concedeu liberdade provisória para 21 pessoas, acusadas de integrar
uma quadrilha de falsificação de agrotóxicos (operação lavoura limpa),
sob o argumento — político e moral — de que não há como justificar a
manutenção das prisões em um país em que os réus da operação "lava jato"
estão em casa. De acordo com a decisão publicada dia 12 de maio
último,
“em um país onde os
integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de
uma empresa patrimônio nacional [Petrobras] estão em casa por decisão do
STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste
processo, que proporcionalmente causou um mal menor à sociedade, embora
também muito grave”.
Os 21 réus foram presos em dezembro de 2014, a
partir de operação deflagrada pela Polícia Civil e pelo MP. A quadrilha
vendia agrotóxicos falsificados para sete estados, principalmente nas
regiões norte de São Paulo e sul de Minas Gerais, e faturava até R$ 10
milhões por mês com a venda dos produtos ilegais. Foram centenas de
agricultores prejudicados. Em sua decisão, o juiz Wagner Carvalho Lima
assinalou que a comarca não tem tornozeleiras eletrônicas à disposição.
Por isso, ele impôs que os acusados não poderão sair da região de
Franca.
A opinião do porteiro da Unisinos sobre o caso decidido pelo juiz
Bingo. Também perguntei para o mesmo porteiro se era justo que os réus
da operação lavoura limpa não tivessem tratamento igual aos da "lava
jato" e ele respondeu: “— Ora, professor, não seria justo que os ladrões
de agrotóxico, que são peixes menores, ficassem presos...”.
“Só
que não, seu Chico”. Eis o problema. O direito tem especificidades. Se
uma lei — e o exemplo, ao que lembro, é de Paulo de Barros Carvalho —
diz que três pessoas disputarão uma cadeira no Senado, nenhum jurista
pensará que haverá uma peleia pelo móvel de uma das Casas do Parlamento.
Mas talvez o marceneiro, sim. Por isso é que as respostas de um e de
outro devem ser diferentes. Por vezes até “fecham”. Por vias tortas, um
relógio estragado também acerta a hora duas vezes por dia.
O que é, afinal, decidir?
Decisões judiciais não são teleológicas. E não são frutos de escolha,
como tenho dito à saciedade em várias colunas e livros (em especial Verdade e Consenso).
Juiz deve decidir por princípios e segundo o Direito. E o Direito não é
moral, não é sociologia, não é opinião pessoal e tampouco é o que o
Chico-porteiro pensa. Direito é um conceito interpretativo e é aquilo
que é emanado pelas instituições jurídicas, sendo que as questões a ele
relativas encontram, necessariamente, respostas nas leis, nos princípios
constitucionais, nos regulamentos e nos precedentes que tenham DNA
constitucional, e não na vontade individual do aplicador. Ou seja, ele
possui, sim, elementos (fortes) decorrentes de análises sociológicas,
morais, etc. Só que estas, depois que o direito está posto, não podem
vir a corrigi-lo.
Indo no ponto: A indignação pessoal do
magistrado não é “razão de decidir”. Seu protesto não pode virar uma
impostura e conspurcar o direito. Decidir é um dever e não uma opção ou escolha: o direito não aconselha meramente os juízes e outras autoridades sobre as decisões que devem (ought to) tomar; determina que eles têm um dever (have a duty to) de reconhecer e fazer vigorar certos padrões, como diz Dworkin em seu Taking Rights Serioulsy.
Dito
de outro modo: pode até estar correta a soltura dos réus da operação
lavoura limpa. Assim como o porteiro está certo em falar do caso do
genro e da necessidade da soltura dos réus. O problema é que o juiz não
poderia ter decidido como decidiu. A sociedade quer saber o que o
direito (conforme o conceito acima) tem a responder neste caso. Isso se
chama de responsabilidade política do juiz e o seu dever de prestação de
contas (accountability). Simples. Não pagamos o bom salário de
sua excelência para fazer juízos de valor sobre os erros ou acertos do
STF ou do parlamento da República. Juiz fala nos autos do processo, como
dizia o grande Paulo Brossard.
Claro: se você quer saber o
significado de um significante, “pergunte por aí”, não é mesmo? Tudo
muito simples, não fosse o Direito um empreendimento (extrema e
justificadamente) complexo. Fosse trabalho do jurista confirmar os
pré-conceitos da sociedade, do homem médio (essa figura metafísica que, ainda hoje!, habita boa parte da resumisistica e manualística em Pindorama), para que precisaríamos de uma Constituição? De uma carta de direitos? De códigos legais?
Sempre
que me deparo com decisões como esta, fico num dilema. Uma mistura de
tédio, preguiça e melancolia enfrentam um “sentimento de dever”, por
assim dizer. Volto à carga para explicar o óbvio: decisões jurídicas
corretas têm de ser universalizáveis, sob pena de contrariarem o
fundamento da democracia — a igualdade! Ou abro um bom vinho? Que tal
fazer os dois? Vamos lá.
Numa palavra final.
Volto a Dworkin: você pode chegar à resposta adequada a Constituição
a respeito de questões políticas e morais controvertidas, como as cotas
em Universidades, por exemplo, através de um programa televisivo
parcial, ou mesmo jogando uma moeda para cima. Você pode, mas será um irresponsável moral se o fizer. Não há valor em acertar por acaso.
Por isso, retomo aqui um conceito no qual venho insistindo em minhas colunas e livros: a responsabilidade política dos juízes.
Quando se cobra do julgador o dever de fundamentar suas decisões, de
argumentar com princípios, de responder aos argumentos das partes, de
ser coerente etc., não se está propriamente oferecendo a garantia de que
suas decisões serão, percorrido este caminho, juridicamente corretas. Não se trata de uma obrigação de resultado, mas de meio[2]: agir responsavelmente em busca da resposta correta tem um valor em si.
De novo: sei lá eu se o juiz da operação lavoura limpa acertou
ou errou ao conceder a liberdade aos 21 imputados. Como disse, é
provável que sim. Agora, o que posso dizer a vocês (na verdade, devo
dizer a vocês — mesmo que uma parcela não goste que eu escreva coisas
sofisticadas, porque preferem o mundo do senso comum dos livros
resumidinhos, fofinhos e mastigadinhos) é que uma decisão como esta não honra o caráter democrático com que o Direito deve estar comprometido em Estados Constitucionais. A decisão não é legítima, porque não amparada em argumentos de princípio. Não é universalizável, porque não posso simplesmente fazer um bypass
no Direito Penal-Processual Penal por conta da (absolutamente
constrangedora e, até, criminosa) situação carcerária do país. E,
registre-se, nem o juiz deve ter compromissos com os erros institucionais
do passado, não é disso que trata o dever de coerência e integridade.
Desde quando dois erros fazem um acerto (Ah, mas se o Supremo soltou os
caras da "lava jato", então anything goes)?
Enfim. Feita a
coluna, hora do vinho, do livro... Até que me apareça uma nova decisão,
um novo problema, um novo sentimento de dever. Ao fazer o que faço,
lembro-me de Sísifo. A diferença é que não fui condenado a rolar a pedra
pela montanha: eu a rolo porque acredito no que faço. Faz escuro,
mas...eu canto, dizia o poeta.
Post scriptum 1: Por que Karl Max desistiu de estudar e foi vender drogas
Não poderia me furtar a fazer uma brevíssima observação sobre a
entrevista da Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da
Justiça, Regina Miki, também presidente do Conselho Nacional de
Segurança Pública e presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos (Conportos). Uau! Como ela consegue fazer tudo isso? Esse
governo Dilma sobrecarrega os seus militantes, pois não? Mas, enfim...
Diz a secretária que não existe estudo que relacione o uso de drogas com
a prática de crimes. Diz que quem diz isso está no senso comum. Hum,
hum. Por isso é que minha coluna se chama Senso Incomum! Mas,
porque a doutora não vai dizer isso em Harvard? Em Munique, Oxford... O
mundo espera por isso. Por que Pindorama sempre é vanguarda? Aliás, já
que não há (sic) nenhum estudo, a drogadição e tudo o que se relaciona a
esse fenômeno nem existe.
Como diria o padre Quevedo: Isto não ecxiste!
Consequentemente, não se sabe qual é a razão de o país viver esse caos.
Aliás, como não há um estudo sobre o caos — morrem mais de 60 mil
pessoas por ano vitimas de homicídio e centenas de milhares de assaltos
cujas cifras ninguém conhece e dos quais são investigados menos de 8% —
ele, o caos, também não existe! A secretária Regina Miki acaba de
esclarecer tudo. Bingo!
Outra afirmação dela: “Para o senso comum,
se eu não estiver envolvida com droga, com roubo, com quadrilha eu não
serei alvo potencial de homicídio”. Como se mede esse senso comum,
doutora Miki? Quem disse isso? Alguém pode me dizer se conhece pessoas
que pensam assim, fora a própria Secretária? E no que isso explica o
caos da segurança pública de Pindorama? O comentarista da ConJur de
nome “Palpiteiro da web” matou a charada da “ciência da entrevista da
secretária”:
Primeiro ela diz que “não existe estudo que relacione o uso
de drogas com a prática de crimes”. Em seguida, arremata: “(...) o que
se tem certeza é que o sistema prisional hoje está superlotado por gente
que cometeu ‘pequenos furtos ou roubos para a manutenção de um vício”.
Binguissimo!
Desculpem-me, mas não tenho paciência para essas coisas. Essa conversa sessentaoitista
do tipo é
“proibido proibir” e/ou outros argumentos quetais próprios de
um infantilismo revolucionário que faria Lenin (que falou da doença
infantil...bem, todos sabemos do que trata) corar, já se esgotou. Até Karl Max largou o estudo e foi vender drogas no Rio (não resisto em fazer essa blague — ver aqui). A militância começa a irritar até mesmo os que podem simpatizar, se entendem o que quero dizer!
Mal
sabe (ess)a esquerda brasileira que os que mais sofrem com a violência
são justamente... os pobres (— putz, não há estatísticas sobre isso...)
que a secretária visa a defender (a secretária deve saber o que é
tiroteio entre polícia e traficantes, bala perdida-achada, etc, pois
não?). Pindorama é jabuticaba. Punir por aqui é visto como algo ruim. E
construir presídios é atraso. Acredita-se no homem bom “russoniano”
(sic). E, no limite, acredita-se, como disse um preclaro Secretário da
Segurança (substituto) de um governo de esquerda no RS nos anos 90, em
reunião em que os policiais clamavam por maiores recursos para combater
os roubos que assolavam os pampas: assalto acirra a luta de classes
(portanto, assaltantes podem ser revolucionários! — pobre Karl, não o do
Rio, mas o alemão barbudo). Pois é: assalto acirra a luta de classes...
Enfim. A culpa da desastrada entrevista deve ser do Pedro Canário, o
entrevistador. Esse Pedro...
Post scriptum 2: O funk da aula: eis por quê Karl Max largou o direito! É só um beijinho no ombro!
https://www.youtube.com/watch?v=tY6OSEraFfg
Digam-me, depois de
olharem este vídeo, se eu é quem sou birrento, implicante, ou se, de
fato, é o réu — ensino jurídico de cursinhos e faculdades tipo-balão —
que não se ajuda? O final é magnífico e mostra porque Pindorama não tem
mais jeito (depois nos queixamos quando o “mercado” paga R$ 17 ao
causídico por uma audiência):
“Vamu aprendê isso aí. Porque isso não é difícil. Na verdade é só um decoreba básico, com muito beijinho no ombro”. (sic)
Mostrei
o vídeo para D. Rosane, que repetiu, suspirando, a já clássica frase da
mulher do sujeito que chega em casa com piercing no umbigo (ver aqui): “— Meu Deus”. Fujamos para as montanhas. A salvação está no cume.
[1] Estou examinando com os alunos a obra de Dworkin que trata disso (caso Riggs v. Palmer e a formação dos princípios).
[2] Isso está, também, no Levando o Direito a Sério, de Francisco Motta. Esse conceito de epistemologia da responsabilidade é amplamente estruturado por Dworkin em seu Justice for Hedgehogs. Ver também do mesmo Motta, Ronald Dworkin e a decisão jurídica – no prelo.
Lenio Luiz Streck é jurista, professor, doutor e pós-Doutor em Direito.
O
poder de sanção do Tribunal de Contas da União não se limita à
administração pública. Por isso, o órgão tem o poder de declarar
empresas privadas inidôneas para participar de licitações e contratar
com o poder público. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (21/5) o
Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos. Ficou
vencido o ministro Marco Aurélio, relator da matéria.
A questão
foi levada ao Supremo por meio de Mandado de Segurança interposto por
uma empresa de informática declarada inidônea pelo TCU. A companhia
alegava que não foram respeitados os princípios do contraditório e da
ampla defesa, e declaração de inidoneidade poderia condená-la à
falência, trazendo inclusive problemas para os funcionários.
O ministro Marco Aurélio concordou com o dispositivo do pedido, mas
não com a argumentação. No entendimento dele, o artigo 46 da Lei
Orgânica do TCU dá ao órgão o poder de sanção a empresas privadas.
Entretanto, esse artigo contraria o que diz o artigo 71 da Constituição
Federal.
De acordo com Marco Aurélio, o dispositivo
constitucional, que define as competências e poderes do TCU, traz uma
lista exaustiva, e não exemplificativa. Por isso, não poderia uma lei
especial ir além do que autoriza a Constituição.
Ele lembrou que a
Lei de Licitações, no artigo 87, diz que a administração pública pode
aplicar sanções administrativas a empresas. Entretanto, o parágrafo 3º
do artigo diz que essa competência é “exclusiva do Ministro de Estado,
do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso”.
Divergência
O ministro Luis Roberto Barroso foi o primeiro a votar depois do relator
e quem inaugurou a divergência. O ministro Teori Zavascki foi o
primeiro a acompanhá-lo. De acordo com Teori, sempre que o Supremo julga
os poderes de sanção de entes privados, como as entidades do chamado
Sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.), ressalvam a submissão deles aos
tribunais de contas. Portanto, completou o ministro, não há conflito
entre a competência de sanção do TCU e a do ministro de Estado.
O
voto do ministro Celso de Mello foi o que detalhou os argumentos da
divergência. Segundo ele, “a base normativa que legitima, a partir da
própria Constituição Federal, o exercício desse dever-poder de
fiscalizar, controlar e reprimir eventuais fraudes ou ilicitudes se
perpetrem no seio da administração, na verdade é a base normativa que
autoriza o Tribunal de Contas a proceder como fez”.
Além de Celso,
Teori e Barroso, divergiram do relator os ministros Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Ricardo
Lewandowski estava em compromisso oficial e chegou atrasado na discussão
— preferiu não declarar voto.
São Paulo - A rede Hortifruti, que tem o conceito de um "sacolão de
luxo", está em busca de um novo sócio. A Bozano Investimentos, que
possui um braço de private equity e detém aproximadamente 35% do negócio, está de saída da empresa, apurou o jornal O Estado de S. Paulo.
Fundos de investimentos nacionais e estrangeiros estão avaliando a compra de participação na companhia.
Fundada em 1989 pelos empreendedores Gilberto Lopes e Tadeu Fachetti,
no Espírito Santo, a rede Hortifruti, com 31 lojas - a maior parte delas
no Rio de Janeiro -, registrou receita de R$ 922,4 milhões em 2014, um
crescimento de 18% sobre o ano anterior.
A fatia da Bozano Investimentos, do empresário gaúcho Julio Bozano -
ex-dono do banco Bozano, Simonsen (vendido ao Santander em 2000) - é
avaliada em cerca de R$ 400 milhões, de acordo com fontes.
Além do Hortifruti, a família Bozano tem sociedade minoritária em
outras empresas, como a rede Amor aos Pedaços, Forno de Minas e Anima
Educação.
Procurada pela reportagem, a companhia informou, por meio de um
comunicado, que "o ciclo de investimento do fundo está chegando ao fim e
é natural que o fundo fique atento a alternativas estratégicas para sua
participação minoritária na companhia".
Já o grupo Bozano não quis comentar o assunto.
Fontes afirmaram que a butique de fusões e aquisições
Greenhill, capitaneada por Daniel Wainstein, ex-presidente do Goldman
Sachs, que assessora os acionistas, estaria coordenando a busca por
novos investidores. Procurada, a Greenhill também não comentou o
assunto.
"O conceito da rede Hortifruti, de vender frutas e legumes frescos, é
bem difundido no Rio de Janeiro e tem muito potencial para crescer em
São Paulo e outros Estados", disse uma fonte de mercado.
"Hoje, esse espaço é ocupado no varejo por grandes redes, mas a
qualidade dos produtos não é a mesma de uma rede especializada, como o
Hortifruti, por exemplo, ou mesmo de feiras livres", disse.
Lucro
No ano passado, a rede Hortifruti registrou lucro líquido de R$ 25,4
milhões, aumento de 28,7% sobre o ano anterior. O Ebtida (lucro antes
dos juros, impostos, depreciação e amortização) encerrou em R$ 39,7
milhões, 34% acima do registrado em 2013.
A empresa tem crescido a taxa de dois dígitos nos últimos anos, e deve
acelerar seu processo de expansão para outros Estados.
As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
Banho: em memorando interno, o HSBC lembrou sua equipe que "os funcionários precisam tomar banho e escovar os dentes”
Cristiane Lucchesi e Francisco Marcelino, da Bloomberg
São Paulo - Os potenciais compradores da unidade deficitária do HSBC Holdings Plc no Brasil estão pedindo um desconto de preço para comprar o banco por causa do alto custo com demissões de funcionários que possivelmente serão necessárias.
Um memorando interno do banco a respeito da higiene pessoal de seus empregados também não está ajudando.
Com 20.488 funcionários no Brasil no fim de dezembro, o HSBC, com sede
em Londres, tem o maior número de trabalhadores por ativo do que
qualquer outro banco privado no País.
Esse total terá que cair após a possível venda, deixando para o
comprador a tarefa de lidar com os altos custos trabalhistas
brasileiros, disseram as fontes, que pediram anonimato porque as
negociações são privadas.
“Demitir pessoal no Brasil é muito caro por causa das indenizações
obrigatórias que aumentam a cada ano que o funcionário fica na empresa”,
disse Vilma Kutomi, advogada para assuntos trabalhistas e de emprego da
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. Quiroga Advogados, em entrevista
por telefone, de São Paulo. Kutomi não está envolvida em ações contra o
HSBC.
Somam-se a essas despesas ações trabalhistas que dizem que o HSBC se
envolveu demais na vida pessoal dos trabalhadores. Entre essas está uma
ação dos sindicatos e uma outra do Ministério Público do Trabalho do
Paraná.
“Os funcionários precisam tomar banho e escovar os dentes”, lembrou o
banco à sua equipe, em um memorando interno, o que acabou sendo usado em
pelo menos um processo, segundo Elias Jordão, presidente do Sindicato
dos Bancários de Curitiba e Região, que está envolvido em ações contra o
HSBC.
Provisão para processos
O HSBC tem provisões de quase R$ 600 milhões para cobrir despesas com
ações trabalhistas no Brasil, uma quantia que os possíveis compradores
acham que pode ser insuficiente, segundo as fontes.
Heidi Ashley, porta-voz do banco em Londres, preferiu não comentar
sobre o processo de venda ou o relacionamento do banco com seus
funcionários no Brasil.
O HSBC é o sétimo maior banco do País em ativos.
“Os trabalhadores usaram essas diretrizes de cuidar melhor da higiene e
escovar os dentes em ações individuais e o departamento jurídico do
nosso sindicato lembra aos funcionários que deixam o banco que eles
podem entrar com processo por danos morais contra a empresa'' usando
esse episódio, disse Jordão, em entrevista por telefone, de Maringá.
Ofertante preferencial
O HSBC vai selecionar provavelmente ainda em junho uma oferta pela
unidade, que pode sair por cerca de US$ 4 bilhões, duas fontes com
conhecimento do plano disseram no início deste mês.
Entre os interessados na operação estão o Banco Bradesco SA e o canadense Bank of Nova Scotia, segundo as fontes.
O Banco Santander Brasil SA está estudando o ativo, Jesus Zabalza,
presidente da unidade brasileira do maior banco espanhol, disse a
jornalistas em São Paulo terça-feira.
Representantes do Bradesco e do Scotiabank não quiseram comentar sobre as negociações com o HSBC.
Depois de tentar demitir cerca de 800 trabalhadores no Brasil no ano
passado, o HSBC fechou um acordo para estender os convênios médicos dos
trabalhadores demitidos e aumentar as indenizações, disse Nasser Ahmad
Allan, advogado da Declatra em Curitiba, que representa alguns
funcionários do HSBC em ações trabalhistas.
O acordo foi fechado depois que o Ministério Público do Trabalho do
Paraná recomendou a suspensão das demissões, disse ele, em entrevista
por telefone, na semana passada.
A Justiça do trabalho do Paraná disse em setembro que o HSBC precisará pagar R$ 2 milhões por espionar funcionários.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do
Paraná, o banco contratou uma empresa privada de espionagem para
investigar 152 funcionários em licença médica entre 1999 e 2003.
Os investigadores chegaram a entrar sem permissão nas casas de alguns
funcionários para filmar e tirar fotos, segundo a sentença.
São Paulo - Em abril deste ano, 79 fusões e aquisições foram fechadas no Brasil, segundo a PwC. O número é 13% maior do que o observado no mesmo mês do ano passado, de 70 transações.
No acumulado do ano, 268 negócios desse tipo foram feitos no país. O
levantamento considera anúncios feitos à imprensa e não inclui acordos.
De todos os negócios fechados em 2015, 52% tiveram a presença de investidores estrangeiros.
Historicamente, é no Sudeste do país que se concentra o maior número de
empresas que compram ou se fundem a outras. No mês passado, 69,6% das
transações foram feitas na região, sendo 58,2% delas no estado de São
Paulo.
Em seguida vem a região Sul, com 16,5% e a Centro-Oeste, com 3,8%. Não houve fusões ou aquisições na região Norte.
Há 16 meses na liderança por segmento, o setor de TI teve participação
em 20% das operações anunciadas em abril (53), seguido pelo setor de
Serviços Auxiliares, com 11% (29).
Naquele mês, o Morgan Stanley comprou 6,6% das ações da CESP e a
Monashees e a Qualcom fizeram aportes na 99taxis, por exemplo. Os
valores não foram divulgados.
São Paulo - A rede de farmácias CVSanunciou hoje, 21, a aquisição da Omnicare Inc. por 12,7 bilhões de dólares.
A CVS, maior grupo de varejo farmacêutico e serviços voltados à saúde dos Estados Unido, irá pagar 98 dólares por ação da companhia, de acordo com comunicado. A transação também envolve cerca de 2,3 bilhões de dólares em dívidas.
A Omnicare, que tem valor de mercado de 9,2 bilhões de dólares, entrega
medicamentos e ajuda funcionários de casas de idosos a administrar os
remédios em seus pacientes. Ela tem aproximadamente 13.000 funcionários
em 160 cidades.
A aquisição aumenta a participação da CVS em comodidades voltados à
terceira idade. Com o envelhecimento da população norte-americana, o
setor de cuidados de longo prazo a essa parcela tem crescido, afirmou a
CVS, em comunicado.
Para a companhia, cada vez mais pessoas buscarão lares e comunidades especializados no cuidado de idosos nas próximas décadas.
Segundo o presidente
da CVS, Larry Merlo, a compra “cria novas oportunidades para
estendermos nossos programas inovadores a uma parcela maior da população
sênior e pacientes com doenças crônicas”.
No Brasil
Por aqui, a CVS está de olho na Drogaria Pacheco São Paulo (DPSP),
empresa resultante da fusão entre a Drogaria São Paulo e a Pacheco, em
2011.
A americana, que já é dona da rede de farmácias Onofre, tem interesse de expandir seus negócios no Brasil, conforme noticiado por EXAME em junho do ano passado.