Stock.xchng
Investimento: CVM suspendeu o crowdfunding após identificar irregularidades no material de divulgação
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade que regula o mercado de capitais no Brasil, suspendeu o crowdfunding do empreendimento imobiliário VN Cardoso de Melo.
O projeto da construtora e incorporadora Vitacon tinha o objetivo de
arrecadar recursos para a construção de um prédio residencial no bairro
Vila Olímpia, em São Paulo.
A empresa havia lançado o projeto na plataforma Urbe.me, que reúne
diversas iniciativas de crowdfunding. Também chamado de financiamento
coletivo, o crowdfunding é um modelo que permite que pessoas ou empresas
arrecadem recursos para seus projetos por meio de doações coletivas.
A CVM determinou que o crowdfunding seja suspenso por 30 dias, após
detectar a utilização irregular do material de divulgação sobre o
projeto.
De acordo com a entidade, a forma como o projeto foi apresentado
infringe regras dispostas na Instrução CVM 400, que exige que materiais
divulgados em ofertas de investimento contenham "informações
verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a
erro" e que o texto seja "escrito em linguagem simples, clara, objetiva,
serena e moderada, advertindo os leitores para os riscos do
investimento".
No material de divulgação do crowdfunding, a construtora Vitacon garantia que, na pior das hipóteses, o investidor
que participasse do projeto receberia ao final do prazo o valor
aplicado, corrigido pela remuneração da poupança; e na melhor das
hipóteses, receberia a mesma rentabilidade da construtora, que segundo
as expectativas da Vitacon, deveria variar entre 13,1% a 17,2% ao ano,
mais a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
A entidade já havia dispensado o projeto da Vitacon do registro de
oferta pública, o que significa que a oferta não é reconhecida como um
investimento regulado pela CVM e, portanto, a entidade não garante a
veracidade das informações prestadas pelo ofertante nem julga a sua
qualidade ou a dos valores mobiliários ofertados.
A CVM afirma que a suspensão poderá ser revogada dentro de 30 dias se as
irregularidades apontadas forem corrigidas. Caso contrário, a oferta
será cancelada.