segunda-feira, 19 de outubro de 2015

CVM suspende crowdfunding de imóveis da Vitacon




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Moedas e casas em miniatura
Investimento: CVM suspendeu o crowdfunding após identificar irregularidades no material de divulgação
 
 
 
 
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade que regula o mercado de capitais no Brasil, suspendeu o crowdfunding do empreendimento imobiliário VN Cardoso de Melo

O projeto da construtora e incorporadora Vitacon tinha o objetivo de arrecadar recursos para a construção de um prédio residencial no bairro Vila Olímpia, em São Paulo.

A empresa havia lançado o projeto na plataforma Urbe.me, que reúne diversas iniciativas de crowdfunding. Também chamado de financiamento coletivo, o crowdfunding é um modelo que permite que pessoas ou empresas arrecadem recursos para seus projetos por meio de doações coletivas.
A CVM determinou que o crowdfunding seja suspenso por 30 dias, após detectar a utilização irregular do material de divulgação sobre o projeto.

De acordo com a entidade, a forma como o projeto foi apresentado infringe regras dispostas na Instrução CVM 400, que exige que materiais divulgados em ofertas de investimento contenham "informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro" e que o texto seja "escrito em linguagem simples, clara, objetiva, serena e moderada, advertindo os leitores para os riscos do investimento".

No material de divulgação do crowdfunding, a construtora Vitacon garantia que, na pior das hipóteses, o investidor que participasse do projeto receberia ao final do prazo o valor aplicado, corrigido pela remuneração da poupança; e na melhor das hipóteses, receberia a mesma rentabilidade da construtora, que segundo as expectativas da Vitacon, deveria variar entre 13,1% a 17,2% ao ano, mais a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

A entidade já havia dispensado o projeto da Vitacon do registro de oferta pública, o que significa que a oferta não é reconhecida como um investimento regulado pela CVM e, portanto, a entidade não garante a veracidade das informações prestadas pelo ofertante nem julga a sua qualidade ou a dos valores mobiliários ofertados.

A CVM afirma que a suspensão poderá ser revogada dentro de 30 dias se as irregularidades apontadas forem corrigidas. Caso contrário, a oferta será cancelada.

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