Publicado por Leonardo Sarmento -
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A
vergonha de um ilícito descoberto e o cuidado com a opinião pública
estão próximos do fim... Nem mesmo na legalidade, na moralidade “de faz
de conta”, se está disposto a investir... O clima é sim de guerra pela
perpetração da impunidade pela perpetuação no Poder, seguindo-se a
esteira do “custe o que custar”.
A CGU foi criada durante o
governo de FHC por meio da Medida Provisória nº 2.143-31, 2 de abril de
2001, com a denominação inicial de Corregedoria-Geral da União (CGU-PR).
Teve, originalmente, como propósito declarado o de combater, no âmbito
do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa o
patrimônio público.
Quase um ano depois, o Decreto nº 4.177,
de 28 de março de 2002, integrou a Secretaria Federal de Controle
Interno (SFC) e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) à
estrutura da então Corregedoria-Geral da União. O mesmo Decreto nº 4.177,
de 2002, transferiu para a Corregedoria-Geral da União as competências
de ouvidoria-geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça.
A Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, convertida na Lei nº 10.683,
de 28 de maio de 2003, alterou a denominação para Controladoria-Geral
da União, assim como atribuiu ao seu titular a denominação de Ministro
de Estado do Controle e da Transparência.
As competências da CGU foram definidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Veja quais são as principais competências, estipuladas entre os artigos 17 e 20 da referida lei:
À
Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao
Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos
assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às
atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no
âmbito da administração pública federal.
À Controladoria-Geral da
União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às
representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão
ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral
deslinde.
À Controladoria-Geral da União, por seu titular, sempre
que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a
instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos
outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive
promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
A
Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os
casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos
recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e
outras providências a cargo daquele órgão, bem como provocará, sempre
que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria
da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal,
do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive
quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente
caluniosas.
Em sua estrutura destaca-se o Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção que tem como atribuições:
Contribuir
para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão
de recursos públicos e de combate à corrupção e à impunidade, a ser
implementada pela Controladoria-Geral da União e pelos demais órgãos e
entidades da administração pública federal;
Sugerir projetos e
ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos
públicos e de combate à corrupção e à impunidade;
Sugerir
procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de
incremento da transparência e de combate à corrupção e à impunidade, no
âmbito da administração pública federal;
Atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção e à impunidade;
Realizar
estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas
legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da
gestão pública e ao combate à corrupção e à impunidade.
O Governo
Federal propôs o fatiamento da CGU, quando parte deste fatiamento
entraria na competência do ministro da justiça, do PT, partido do
Governo e principal envolvido nos atos ilícitos apurados na Operação
lava Jato. Outra parcela ficaria com a Casa Civil, ministério que
representa um longa-manus do Governo Federal. A CGU que tem seu
espectro de atuação limitado pela substancial interferência que sofre do
Governo Federal poderia ser liquidado em suas funções de controle. Nos
termos da Lei Anticorrupção há atribuição ao órgão de controle a
celebração de acordos de leniência no âmbito do Executivo Federal, o que
vem sendo feito na Operação Lava Jato como no acordo que vem sendo
costurado para que a SBM devolva 1 bilhão à Petrobras.
Consabido
que órgão de controle que sofre interferência do órgão ou Poder
controlado é órgão com pouca ou nenhuma efetividade. A proposta aventada
de seu fatiamento é apenas o recibo que o Governo Federal estaria à
conferir da absoluta impossibilidade da CGU cumprir as suas finalidade,
em especial nos campos do controle e da transparência de quem lhe
comanda. A proposta de fatiamento da CGU entre os ministérios da Casa
Civil e da Justiça seria retirar a sua atuação técnica com interferência
política para assumir de “cara lavada, mas repleta de óleo de peroba” o
cunho político de suas atribuições.
Nossa proposta seria
absolutamente na contramão da proposta do Governo Federal, certamente
pelo interesses diametralmente opostos, quando o nosso se faz nos termos
dos princípios constitucional. A CGU deveria ser mais um órgão de
controle constitucionalizado à partir de uma proposta de emenda
constitucional (PEC) que mantivesse as suas funções de defesa do
patrimônio público e incremento da transparência da gestão federal por
meio das atividades de controle [que não seria mais interno e sim
externo], auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e
ouvidoria, com o poder normativo que se revele peculiar à efetividade
de suas funções. Uma CGU minimamente com autonomia como possui a Polícia
Federal, que poderia funcionar em parceria com o Ministério Público,
embora desejável fosse torná-la uma nova instituição com independência,
como é o Ministério Público, para juntos atuarem segundo os seus fins
institucionais e de cooperação, deixando de ser um mero órgão de
controle ministerial com todas as interferências políticas que lhe são
peculiares.
Como temos defendido, os órgãos de controle e
investigação do Estado necessitam minimamente de autonomia, que não
vemos possível com o status de ministério de Governo, ainda que o modelo
de independência das quase sempre imorais interferências das
instituições políticas de Poder fosse o que nos revelasse mais próximo
do ideal. Quem sabe o dia que o fim maior do Governo da situação não
seja o de facilitar os meios de corrupção e de impunidade em conluio com
parcela do Congresso Nacional, mas o fim constitucional com espeque no
art. 37 da CRFB? Por ora esta nossa proposta, devemos asseverar, sofre
do mal da inefetividade pela sua absoluta utopia pelo momento político
atual, pois o fim que se busca hoje não é o de interesse público que
pautou nossa Constituição segundo os princípios do mandamus constitucional supra
e em diversas outras passagens, não possui o fim de aprimoramento do
Estado Democrático Constitucional, mas de um Governo essencialmente
“cleptocrata” [adjetivação da moda]. Nos corredores os Poderes da
República, controle e transparência são males necessários apenas “para
inglês ver”, mas em doses bem suaves e com efeitos de placebo.
Já
tentaram absurdamente com a PEC 37 esvaziar o Ministério Público, o
barulho foi muito grande, mas quem sabe extinguir a CGU o barulho
revele-se menor pela ordem menor que indiscutivelmente representa na
hierarquia de Poder... Como disse o título do presente artigo de opinião
- fiscalização, controle e transparência é bom para quem? É bom para o
povão, para os contribuintes! Mais tributos, mais dinheiro público, para
que sem controle, sem fiscalização, sem transparência possam livremente
serem desviados de suas finalidades público-constitucionais com a
certeza da impunidade. Este é o verdadeiro fim, não propriamente do
Estado, mas deste temporário Governo que tenta a perpetuidade,
abertamente perseguida.
Muito embora a intenção era sim, a de
limar a CGU, sopesadas as parcas possibilidades de cumprir seus
objetivos institucionais dada a institucionalizada interferência que
sofre do Governo, entendeu este por mantê-la, quando o estrago por sua
“extinção” poderia revelar-se maior do que a manutenção de um ministério
que está sob o seu controle, quase inofensivo. Nestes termos, por ora, a
CGU manterá o status de ministério, nos termos do que se decidiu no início de mês de outubro de 2015.
Já
o TCU cumpriu o seu papel, como auxiliar do Poder Legislativo Federal
onde o Governo perdeu o seu reinado, reprovou tecnicamente as contas de
2014 da presidente Dilma repleta de ilegalidades, uma afronta à lei de responsabilidade fiscal
“como nunca antes visto na história deste país”. Faltou dinheiro para
campanha e para os programas populistas eleitoreiros e o governo
apoderou-se de dinheiro de terceiros, quando mais de 40 bilhões de reais
foram sacados das contas do Banco do Brasil, da CEF e do BNDES, que
serviu ainda para engordar a contabilidade fiscal e se aproximar da meta
de superavit primário.
Não há dúvidas técnico-jurídicas quanto a existência do crime de responsabilidade, o impeachment
da presidente dependerá unicamente da existência não mais de vontade,
mas de decência política. É certo que se trata de um parecer e que o
Congresso irá pronunciar-se a respeito.
As irregularidades de
governos anteriores revelavam-se como o dissemos, meras irregularidades,
pois isso o TCU por vezes aprovava com ressalvas com o comprometimento
prospectivo de ajustes. Na conta de 2014 não há que se falar de meras
irregularidades, mas absurdas ilegalidades que deve sim, promover severa
responsabilização dos que antagonizaram este verdadeiro crime de lesa à
pátria.
Lamentavelmente agora teremos as espúrias trocas de
cargos por votos para que o parecer do TCU reste rejeitado no Congresso,
parcela de um lixo democrático que o ordenamento não veda de forma
expressa que não através de princípios como o da Moralidade,
Impessoalidade, Probidade, mas que não parece vencer os interesses
envolvidos.
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