O
dever de indenizar tende a mudar no Brasil a partir deste final de ano.
Entre os enunciados aprovados na última edição da Jornada de Direito
Civil, dois abordam especificamente a maneira como a responsabilidade
civil será cobrada. Um ressalta que dinheiro não é a única maneira de
reparar uma ofensa, sendo possível compensar o dano apenas com direito
de resposta. O outro afirma ser inadequado calcular o valor da
indenização baseando-se no patrimônio do ofendido.
A Jornada do
Direito Civil reúne ministros do STF, STJ, desembargadores e advogados
especializados na área cível para discutir os rumos do Direito e formas
de encurtar decisões e gerar economia processual. Um enunciado aprovado
no evento não tem força vinculante, mas é forte orientador do Judiciário
dali para frente. Em 2015 o evento chegou a 7ª edição e analisou 277
propostas, das quais 36 foram aprovadas.
Os dois novos entendimentos sobre a responsabilidade civil foram elaborados pelo advogado Ermiro Ferreira Neto.
Escrito por ele, o enunciado que agora ganhou o número de 589
estabelece: “A compensação pecuniária não é o único modo de reparar o
dano extrapatrimonial, sendo admitida a reparação in natura, na forma de
retratação pública ou outro meio”. O texto se amparou no artigo 927 do
Código Civil.
“Um exemplo é o episódio de Romário com a Veja,
caso ele entre na Justiça para pedir dano moral. O juiz até então
decidiria pela indenização financeira. Com o enunciado, o juiz pode
optar por indenização pecuniária, retratação pública ou os dois. Assim
ele pode decidir somente pelo pedido de desculpas pela Veja, no
caso a retratação pública, se considerar que o dano causado ao Romário
foi de natureza pública e não financeira”, afirma Ferreira Neto.
Segundo
o advogado, esse novo entendimento vai encurtar muito os processos que
hoje são longos por existirem recursos discutindo valores financeiros.
“Há casos e casos, mas há também o que chamamos de indústria do dano
moral. Existem casos de brigas pessoais que vão parar na Justiça e viram
briga financeira, até porque gera mídia. Na prática, abre a
possibilidade de os juízes todos decidirem se o dano pode ser reparado
apenas com o pedido de desculpas público. Até os jornais e jornalistas
podem ser beneficiados porque são também alvos desses tipos de
processos. Tem muito espertalhão que vai pensar duas vezes antes de
processar porque sabe que pode perder e só ganhar um pedido de desculpas
público”, diz o advogado.
Igualdade na indenização
O segundo enunciado proposto por Ferreira Neto recebeu o número de 588 e
foi baseado no mesmo artigo do Código Civil. “O patrimônio do ofendido
não pode funcionar como parâmetro para o arbitramento de indenização por
dano extrapatrimonial”, define o texto.
“O exemplo mais claro
deste caso, na prática, é quando uma pessoa pobre tem o nome inscrito no
SPC ou Serasa e um rico também. Os dois entram na Justiça e o que se vê
hoje é que a indenização do rico por dano moral é sempre maior porque o
juiz leva em consideração o patrimônio da pessoa, o que ela perdeu com
essa inclusão. O pobre terá uma indenização menor porque o juiz entende
que não ele não teve tanto prejuízo. Vítima é vítima sempre e não
importa sua condição social. O dano é causado e pronto. Se tem dano não
se deve levar em consideração a condição financeira do ofendido”,
explica o autor do enunciado.
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