Nelson Jr./SCO/STF
Marco Aurélio também lembrou que não cabe ao Supremo definir o rito que deve ser seguido por
Eduardo Cunha
André Richter, da AGÊNCIA BRASIL
Brasília - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
disse hoje (14) que não houve interferência no Poder Legislativo nas
decisões da Corte que suspenderam o rito adotado pelo presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eventual abertura de
processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
Ao comentar as decisões, Marco Aurélio disse que os ministros Rosa Weber
e Teori Zavascki concederam as liminares por entenderem que houve um
atropelo das regras de tramitação do processo de impeachment.
"A última trincheira da cidadania é o Judiciário, é o Supremo. A partir
do momento em que constataram os colegas que estaria havendo o atropelo
das normas instrumentais do próprio processo de impeachment, eles
atuaram, e a presunção é de que atuaram corretamente", afirmou o
ministro.
Marco Aurélio também lembrou que não cabe ao Supremo definir o rito que
deve ser seguido por Eduardo Cunha. “O Supremo não estabelece rito,
apenas verifica se está em harmonia, ou não, o procedimento com o
direito posto, estabelecido. Há uma lei a ser observada, que é a 1079
[Lei 1.079/1950].”
Segundo a Lei 1.079/1950, a denúncia contra o presidente da República ou
ministro de Estado por crime de responsabilidade pode ser feita à
Câmara dos Deputados por qualquer cidadão e deve ser acompanhada de
documentos que comprovem as acusações ou por informações sobre como
encontrar as provas.
Aceito o processamento da denúncia pelo presidente da Câmara, uma
comissão especial deve ser criada em 48 horas para analisar a denúncia.
Após parecer da comissão, o processo segue para o plenário da Casa para
votação.
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