Nelson Jr./SCO/STF
Rosa Weber impede que Eduardo Cunha prossiga com processo de impeachment
contra Dilma com base no rito adotado por ele em sessão de setembro
André Richter, da AGÊNCIA BRASIL
Brasília - Um nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pela ministra Rosa Weber, suspendeu hoje (13) os efeitos do rito, definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A liminar da ministra é a terceira concedida hoje no Supremo para
impedir Cunha de receber denúncia de crime de responsabilidade contra a
presidente com base no rito definido por ele.
A decisão não cita se o presidente da Câmara está impedido de adotar
outro rito. A ministra atendeu pedido liminar dos deputados Paulo
Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP).
Na sessão do dia 23 de setembro, Cunha respondeu a uma questão de ordem
apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como
seria o rito de cassação do presidente da República por crime de
responsabilidade.
Entre as regras definidas por Cunha estava a previsão de recurso ao
plenário da Câmara em caso de recusa do pedido de abertura de
impeachment.
Após responder aos questionamentos, deputados governistas recorreram da
decisão ao presidente, mas os questionamentos foram respondidos em forma
de questão de ordem por Cunha, sem que o plenário da Casa analisasse
pedido de efeito suspensivo para que a decisão não passasse a vigorar
imediatamente.
Na decisão, Rosa Weber impede que Eduardo Cunha prossiga com a abertura de processo de impeachment contra presidente Dilma
com base no rito adotado por ele na sessão de 23 de setembro.
A decisão
vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.
“Concedo a medida acauteladora para, nos moldes pretendidos, suspender
os efeitos da decisão proferida pelo presidente da Câmara dos Deputados
em resposta à Questão de Ordem nº 105/2015, bem como os atos que lhe são
decorrentes, até o julgamento final da reclamação, e para determinar à
autoridade reclamada que se abstenha de receber, analisar ou decidir
qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia
de crime de responsabilidade contra presidente da República com base
naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015", decidiu
a ministra.
Mais cedo, o ministro do Supremo Teori Zavascki concedeu liminar
suspendendo os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A ministra Rosa Weber concedeu uma segunda liminar segunda com os mesmos
efeitos, atendendo pedido do deputado federal Rubens Pereira e Silva
Junior (PC do B-MA).
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