Antonio Cruz/Agência Brasil
Eduardo Cunha: “Ate sexta-feira a gente deve (apresentar recurso). Para
se fazer uma peça bem feita, a gente tem que ser atento aos detalhes"
Da REUTERS
Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), disse nesta quarta-feira que deve apresentar um recurso ao
STF até o fim desta semana sobre as liminares da Suprema Corte que
suspenderam o rito de um eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff definido pelo ele.
O trâmite foi estabelecido por Cunha elo presidente da Casa em resposta a uma questão de ordem apresentada pela oposição, mas decisões liminares de dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam esse rito, sem no entanto, na avaliação de Cunha, tirar seu poder de deferir ou indeferir pedidos de impeachment.
“Ate sexta-feira a gente deve (apresentar recurso). Para se fazer uma peça bem feita, a gente tem que ser atento aos detalhes, se você for fazer uma coisa muito açodada no mesmo dia, você pode pecar por detalhes que podem fazer falta no fim”, disse o presidente da Câmara a jornalistas.
"Eu quero olhar pessoalmente cada detalhe da resposta (dos ministros do
STF).” A oposição entregou um ofício a Cunha solicitando que apresente
um agravo regimental no STF para reverter as decisões.
O rito definido por Cunha previa a possibilidade de recurso ao plenário no caso de ele rejeitar determinado pedido de impeachment.
O script desenhado pela oposição era justamente recorrer ao plenário, se necessário, para conseguir a aceitação da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara.
Questionado sobre interpretações, defendida por petistas, de que uma das liminares da ministra do STF Rosa Weber seria mais ampla e impediria Cunha até mesmo de despachar sobre os pedidos de impeachment, o deputado disse que não compartilha desse entendimento e que deve “ter lido uma peça diferente”, argumentando que a liminar não o impediu de indeferir 5 pedidos de impeachment na quarta-feira.
Cunha defendeu ainda que o STF posicione-se rapidamente sobre o rito, porque “não pode ter um tema dessa complexidade que leve tempo para ser definido”.
Como presidente da Câmara, o deputado tem a prerrogativa de aceitar ou rejeitar pedidos de impedimento da presidente, mas há diferentes interpretações de qual o caminho a ser seguido a partir daí.
A lei 1.079 de 1950, recepcionada pela Constituição Federal rege partes desse processo. Mas na resposta à questão de ordem, Cunha recorre ao Regimento Interno da Casa e a decisões de presidentes da Câmara anteriores como fundamentos para definir prazos e trâmites.
O trâmite foi estabelecido por Cunha elo presidente da Casa em resposta a uma questão de ordem apresentada pela oposição, mas decisões liminares de dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam esse rito, sem no entanto, na avaliação de Cunha, tirar seu poder de deferir ou indeferir pedidos de impeachment.
“Ate sexta-feira a gente deve (apresentar recurso). Para se fazer uma peça bem feita, a gente tem que ser atento aos detalhes, se você for fazer uma coisa muito açodada no mesmo dia, você pode pecar por detalhes que podem fazer falta no fim”, disse o presidente da Câmara a jornalistas.
O rito definido por Cunha previa a possibilidade de recurso ao plenário no caso de ele rejeitar determinado pedido de impeachment.
O script desenhado pela oposição era justamente recorrer ao plenário, se necessário, para conseguir a aceitação da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara.
Questionado sobre interpretações, defendida por petistas, de que uma das liminares da ministra do STF Rosa Weber seria mais ampla e impediria Cunha até mesmo de despachar sobre os pedidos de impeachment, o deputado disse que não compartilha desse entendimento e que deve “ter lido uma peça diferente”, argumentando que a liminar não o impediu de indeferir 5 pedidos de impeachment na quarta-feira.
Cunha defendeu ainda que o STF posicione-se rapidamente sobre o rito, porque “não pode ter um tema dessa complexidade que leve tempo para ser definido”.
Como presidente da Câmara, o deputado tem a prerrogativa de aceitar ou rejeitar pedidos de impedimento da presidente, mas há diferentes interpretações de qual o caminho a ser seguido a partir daí.
A lei 1.079 de 1950, recepcionada pela Constituição Federal rege partes desse processo. Mas na resposta à questão de ordem, Cunha recorre ao Regimento Interno da Casa e a decisões de presidentes da Câmara anteriores como fundamentos para definir prazos e trâmites.
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