quarta-feira, 20 de abril de 2016

Presidente da OAB diz que 'é inaceitável' resolução da Anatel

 

Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel 'nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão'

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira, 19, que é 'inaceitável' a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.

O presidente da Anatel, João Rezende, disse na segunda-feira, 18, que a era da internet ilimitada está chegando ao fim. Apesar de medida cautelar da agência ter proibido por 90 dias as empresas de banda larga fixa de reduzirem a velocidade da conexão ou cortarem o acesso, Rezende afirmou que a oferta de serviços deve ser "aderente à realidade".

Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel 'nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão'.

"É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem", afirmou o presidente da OAB.

"A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação."

De acordo com resolução da Anatel, uma das principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber que tipo de pacote é mais adequado.

As empresas terão também que notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados. Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia.

João Rezende disse não ver relação entre a mudança na postura das empresas e a queda da base de assinantes de TV por assinatura. Entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, as empresas perderam quase 700 mil clientes, de acordo com a base de dados da própria Anatel. Ao mesmo tempo, a Netflix, serviço de vídeo por streaming, já contava com 2,2 milhões de assinantes no início do ano passado.

Claudio Lamachia criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. "São medidas absolutamente anticoncorrenciais."

O presidente da OAB declarou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em "total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência".

"Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor", apontou Lamachia.

Fonte: Estadao Conteudo

Todas marcas com propósito se parecem, cada marca sem propósito é despropositada a sua maneira


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Felipe Schmitt-Fleischer

Uma recente edição da Advertising Age alertou para uma mudança na temática das campanhas de grandes marcas. O exemplo foi a Coca-Cola, aonde a nova linha de comunicação da companhia tem foco mais em produto (assinando “Taste the Feeling”) e menos no conceito (o anterior “Open the Happiness”). Outras marcas vão na mesma direção: mostram o que seu produto faz pelas pessoas em detrimento do que a marca defende. Claro que algumas marcas seguem ainda no discurso do propósito como ponto central de suas campanhas (caso do biscoito Oreo com sua nova manchete “Open Up With Oreo”). No entanto, o artigo apontou uma tendência de enfraquecimento de campanhas voltadas para ideal e propósito de marca.

Toda esta discussão pode lembrar o clássico livro de John Gray chamado Cachorros de Palha, aonde ele dá um chute no estômago das pretensões humanas. Para ele, primeiro através da religião e depois do humanismo construímos uma (falsa) ideia de que nós, seres humanos, somos especiais e através do progresso e da ciência temos um propósito no mundo. Para Gray, uma grande bobagem, permeada com barbárie, mortes e destruição. Conforme o título, não passamos daqueles cachorros de palha utilizados em cerimônias chinesas. Assim que passado o ritual, toda reverência que mereciam desaparece, não sendo mais necessários são pisoteados e jogados fora pelo planeta. O ser humano não precisa de propósitos. Nenhum outro animal, dos quais pouco nos diferenciamos, os tem. Não bastaria o propósito da vida ser apenas ver e contemplar, sem maiores pretensões? 

E as marcas, será que elas precisam de fato de propósitos? A partir do pressuposto de Gray, parece que a resposta é negativa. Seriam elas também meros cachorros de palha? Uma abordagem mais pragmática, direta e sincera voltada ao produto bastaria. Afinal a marca está aqui apenas para matar a sua sede, não para torna-lo mais feliz.No entanto, os propósitos das marcas surgiram para humanizar o branding e conquistar mais pessoas. Em um tempo aonde faltam grandes líderes com ideais arrebatadores, as marcas ocuparam esse vácuo. Substituímos Nelson Mandela pelo xampu Dove. Para aumentar a polêmica foi publicado um estudo chamado “The Business Case for Purpose”, por um time da Harvard Business Review Analytics e do instituto EY’s Beacon. Esta pesquisa reforça as observações que Jim Stengel já havia feito anteriormente. Companhias com propósitos além do lucro têm a tendência de fazer mais dinheiro para seus acionistas.

Agora, qual a profundidade destes propósitos? Rasos ou intensos? Vernizes sobre estruturas voltadas ao lucro crescente ou mandatórios nas decisões estratégicas, inclusive aquelas que envolvem ganhar menos dinheiro? Certa vez, durante uma entrevista, questionaram o empreendedor e alpinista Yvon Chouinard, fundador da marca Patagonia, se ele via algum paralelo seu com Steve Jobs da Apple (vídeo abaixo). A resposta foi direta: “Definitivamente não!” Ele completou se distanciando totalmente da comparação dizendo como poderia se comparar a uma empresa que faz um produto como o iPhone? Um telefone praticamente impossível de consertar, pois o que querem na verdade é que você compre um novo no ano seguinte. A Apple segue o mesmo “propósito” de muitas outras marcas, fazer você chegar logo na flagship store mais próxima para movimentar o consumo sem limites.

John Izzo defende que ter um propósito na vida é um dos 5 segredos que deveríamos descobrir antes de morrer. A vida se torna mais plena, rica e significativa. Talvez para as marcas o caminho seja o mesmo. Para algumas, os supostos “propósitos” nascem por crise de identidade (e consciência), em outras por necessidade de mimetismo da categoria (se o concorrente faz, digo eu também!). Por fim em poucas, por formação, história e crenças profundas. Umas autênticas. Outras nem um pouco. Para estas qualquer balanço na tendência pode significar a adoção de uma outra abordagem, mais embalada para momento atual. Para as convictas, o propósito precede o cenário, assim permanece. 

São semelhantes na força de suas crenças. Agora olhe para as suas marcas preferidas e pergunte: qual é mesmo o propósito do seus propósitos? Invariavelmente, todas marcas com propósito se parecem, mas cada marca sem propósito é despropositada a sua maneira.


 

Felipe Schmitt-Fleischer

TSE autoriza PF a coletar provas contra Dilma e Temer




Lula Marques/Agência PT
A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer em agosto de 2015
A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer: caso o TSE julgue procedente a ação de investigação, os dois perdem o cargo
 
 
 
 
São Paulo – A ministra Maria Thereza de Assis, relatora das quatro ações do TSE que pedem a cassação da chapa da presidente Dilma Rousseff e de Michel Temer, emitiu um despacho autorizando a Polícia Federal a coletar provas para embasar os processos. 

Na prática, a autorização da ministra permite que os agentes federais tenham liberdade para investigar a campanha de reeleição da petista, em 2014.

As ações acusam a chapa Dilma-Temer de ter usado recursos públicos para promover a campanha eleitoral. A denúncia ainda diz que os valores ilícitos seriam oriundos do esquema corrupção na Petrobras, que poderiam ter sido misturados com as doações oficiais. 

Segundo informações da coluna Lauro Jardim, do jornal O Globo, a relatora também pediu que os depoimentos feitos por executivos da Andrade Gutierrez sejam compartilhados com o TSE. 

Enquanto isso, a presidente se prepara para ir a Nova York, nos Estados Unidos, para participar de uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU). 

Ela deve retornar ao Brasil neste sábado (23).

Limitação da banda larga vai atrapalhar PJe, diz presidente da OAB

Novo modelo

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. Ele criticou a decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços de internet.
É um absurdo que acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da Anatel, afirma Claudio Lamachia.
José Luis da Conceição/OABSP
“Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, disse.

A agência proibiu na segunda-feira (18/4) liminarmente, por 90 dias, as operadoras de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia da banda larga. Segundo a determinação, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.

A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação. “A Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A medida fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, afirmou Lamachia. O Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento.

Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feita pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.


 http://www.conjur.com.br/2016-abr-19/limitacao-banda-larga-atrapalhar-pje-presidente-oab

Falta de inscrição suplementar não limita pedidos de medidas cautelares no estado

Código de Ética

 




A regra da inscrição suplementar, que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não vale para impetração de medidas cautelares e atuações em tribunais superiores e federais. A determinação consta em parecer emitido pelo Tribunal de Ética da seccional paulista OAB.

“Ainda que requeridas em caráter antecedente, não se somarão ao pedido principal para fins do limite de cinco causas anuais para atuação sem inscrição suplementar”, destaca o documento, que traz ainda apontamentos sobre a fixação de honorários em causas previdenciárias, a cessão de créditos resultantes de honorários advocatícios e os valores a serem cobrados em contratações entre advogados.


Pagamento previdenciário
 

Sobre os honorários em causas previdenciárias, a tabela atual permite cobrança de 30% sobre o valor da causa devido à ausência de honorários de sucumbência. Porém, quando o serviço for prestado de maneira continuada, o Tribunal de Ética da OAB-SP abre a possibilidade de a cobrança ser feita em até 12 parcelas. “Na hipótese do contrato previr o recebimento dos honorários, só quando da sentença definitiva transitada em julgado, a conta se fará pelas vencidas e mais 12 vincendas, mesmo que o processo tenha demorado três anos ou mais.”

Já em caso de liminar ou tutela antecipada concedendo o benefício, as doze parcelas passam a ser contabilizadas a partir da obtenção provisória do montante, e não a partir da sentença transitada em julgado. “Neste caso, é antiético estender a base de cálculo até a sentença definitiva transitada em julgado, por ferir o princípio da moderação e da proporcionalidade, e tornar o advogado sócio do cliente (artigos 36 e 38 do CED).”

Em caso de reversão ou alteração parcial de entendimento, o advogado deverá devolver o valor que recebeu, calculando o montante com base na proporção de alteração da decisão liminar. Em situações onde há acréscimo de valor, a diferença também deverá ser cobrada. “O que o advogado não pode fazer é acumular honorários de êxito com honorários fixos de determinado número de prestações mensais obtidas pelo cliente, ou fixar o valor mínimo em mais de cinco prestações mensais, por ferir os limites da moderação e da proporcionalidade.”


Contratação entre advogados
 

A existência de sites ligando advogados diretamente para prestação de serviços pontuais levou o Tribunal de Ética a tratar desse tipo de atividade onde não há cliente. “No que diz respeito a eventual aviltamento dos honorários, entendo que a questão do quanto ser cobrado é muito subjetiva e específica, sendo difícil a análise dos valores de maneira fria.”


Cessão de crédito
 

O Tribunal de Ética da OAB-SP destaca ser possível ao advogado transferir seus direitos aos honorários a um terceiro, mas desde que haja uma cláusula contratual específica sobre o assunto, ou que o cliente seja devidamente informado. “Em tempos difíceis como estes, onde a morosidade processual debilita as forças e as economias não apenas dos litigantes, mas também de seus patronos, seria injusto não permitir aos advogados e seus familiares que venham, se necessário for, dispor dos créditos advindos da honorária, não havendo mácula aos preceitos ético-estatutários, especialmente se cautelas forem observadas, sempre balizadas pelo nosso ordenamento interno.”


Clique aqui para ler o parecer.
*Texto alterado às 8h14 desta quarta-feira (20/4) para correções.

Bomba: Especialistas avisam: “o tesouro nacional está quebrado. a cef e a petrobras estão quase a zero









Armínio avaliou que o Tesouro Nacional “está quebrado”, assim como a maior parte dos estados em jantar com Michel Temer, na noite de ontem.

Com relação aos bancos, o ex-presidente do BC, disse que a situação da Caixa Econômica Federal “é mais do que preocupante”, assim como a situação da Petrobras, que também é de cuidado total.

Armínio recusou o convite de Temer para ocupar o cargo de Ministro da Fazenda, porém disse que fará o que estiver ao seu alcance para ajudá-lo, inclusive abrir as portas no mercado internacional.

Com relação aos bancos, o ex-presidente do BC, disse que a situação da Caixa Econômica Federal  “é mais do que preocupante”, assim como a situação da Petrobras, que também é de cuidado total.

Armínio sugere que Temer terá que dar um choque de credibilidade na economia, anunciando um governo austero, responsável na parte fiscal e comprometido com a estabilidade financeira.

Ou Temer faz isso ou repetirá o fracasso da gestão Dilma, que colocou o Brasil na pior recessão de toda a história do país.


Fonte: PensaBrasil

 http://brasilquerido.com.br/bomba-especialistas-avisam-o-tesouro-nacional-esta-quebrado-a-cef-e-a-petrobras-estao-quase-a-zero/

Clima – como cumprir os compromissos de Paris?

Por José Goldemberg

A credibilidade internacional de um país é tão ou mais importante que sua credibilidade interna. Sem ela a segurança nos contratos assumidos é questionável, e isso afeta gravemente as trocas comerciais, os empréstimos e a colaboração em projetos conjuntos com outros países.
 
Essa é a razão pela qual os Ministérios de Relações Exteriores – no nosso caso, o Itamaraty – têm a reputação de ser cautelosos e são sempre considerados como instituições a serviço do Estado, que é algo permanente, e não de governos, que são transitórios. Os tratados internacionais e os compromissos assumidos pelo Brasil sobre as mudanças climáticas caem nessa categoria, apesar de vacilações que ocorreram ao logo do tempo desde 1992, quando se realizou no Rio a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como a Cúpula da Terra.
 
Essas vacilações têm várias origens, as principais das quais são as seguintes:
 
• Muitos países demoram a levar a sério as consequências do aquecimento global e as mudanças do clima, dando prioridade aos seus interesses de crescimento econômico, embora em 1992 se tenha aceitado claramente a ideia que a emissão de gases de efeito estufa deveria ser reduzida. Esse é o caso da China, que baseou sua enorme expansão industrial dos anos 1990 no uso de carvão barato, de baixa qualidade e poluente, sem maiores preocupações com as consequências ambientais do seu uso.
 
• Vários países expressaram temores de que um acordo sobre o clima significaria interferência internacional na soberania nacional. No caso do Brasil, desde o período militar havia setores que acreditavam que poderia haver tentativas de “internacionalizar” a Amazônia para protegê-la, já que o próprio País não o fazia.
 
A maneira como a diplomacia do Brasil e a da China enfrentaram a pressão internacional para tratarem mais seriamente do problema do clima foi a de argumentar durante longo tempo que os países industrializados poluíram o planeta durante os séculos 19 e 20 para se desenvolverem e seria injusto impedir que os países em desenvolvimento – China, Brasil, Índia e outros – fizessem o mesmo, contribuindo para a emissão de poluentes. Não há base legal para justificar essa posição antes de 1992.
 
Essa atitude de atribuir culpas ou responsabilidades por emissões que tenham ocorrido no passado e usá-las como justificativa para não combatê-las agora é uma situação análoga à proibição vigente de fumar em ambientes fechados, como restaurantes, que existe hoje em dia, mas não era esse o caso há 20 anos. Naquela época ninguém podia ser punido por permitir fumantes em seu restaurante, mas ninguém, atualmente, diria que pode fumar nesse tipo de local porque no passado qualquer um podia fazê-lo.
 
• Além disso, o desenvolvimento econômico, hoje, tem à sua disposição tecnologias que não existiam no passado e são muito mais eficientes e menos poluentes. Não há razão para repetir o caminho seguido no passado pelos países industrializados, quando se desenvolveram no fim do século 19 e no século 20. Os países em desenvolvimento podem fazer crescer suas economias emitindo menos poluentes. Isso foi o que a China percebeu claramente nos últimos anos, reduzindo gradualmente o uso do carvão, que é o pior dos poluentes e estava tornando o ar irrespirável nas grandes cidades chinesas. É também o que os brasileiros perceberam a partir de 2005, quando se começou a reduzir o desmatamento da Amazônia, o qual era predatório e desnecessário.
 
Essa evolução na visão dos governos da China e do Brasil foi essencial para assegurar o sucesso da Conferência de Paris: ambos os governos apresentaram metas quantitativas para reduzir suas emissões e um calendário para cumpri-las. As ações propostas pelo Brasil incluem a redução do desmatamento da Amazônia, que está em andamento, apesar de alguns problemas.
 
As metas do Brasil apresentadas em Paris preveem que as emissões da Amazônia cairão praticamente a zero até 2030 e que as emissões das demais atividades do País continuarão a crescer, eliminando os receios de alguns de que as metas de Paris seriam um obstáculo ao crescimento econômico. Estas atividades incluem transporte rodoviário, dominante no Brasil, consumo de energia na indústria e no setor residencial e emissões de metano pelo imenso rebanho bovino do País.
 
Esse crescimento, contudo, não pode ser predatório e desorganizado: é preciso que um grande esforço seja feito para reduzir o consumo de derivados de petróleo nos transportes por meio da melhoria da eficiência dos motores e do aumento da participação dos biocombustíveis (etanol e biodiesel), bem como que se introduzam medidas para reduzir a emissão de metano e outros gases das atividades agrícola e pecuária, com métodos modernos de plantio e confinamento do gado.
 
Além disso, energias renováveis deverão ser estimuladas, o que inclui a eólica e a solar. Mas, sobretudo, usinas hidrelétricas com reservatórios, que são complemento essencial para o aumento da contribuição das energias renováveis intermitentes, como a eólica e a solar. Hidrelétricas são a melhor forma existente para armazenar energia. A geração de eletricidade com bagaço de cana nas usinas de álcool e açúcar poderá também contribuir para esse esforço.
 
Os compromissos assumidos pelo Brasil em Paris receberam apoio das organizações não governamentais e até de setores da oposição graças, sobretudo, à operosidade da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Foi ela quem assumiu a liderança das negociações em Paris, e não o Itamaraty, que até então desempenhava esse papel.
 
Esse raro consenso obtido em propor compromissos à Conferência de Paris precisa ser mantido agora, para enfrentar os problemas decorrentes da necessidade de cumpri-los (José Goldemberg é Professor Emérito da USP e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp); O Estado de S.Paulo, 19/4/16))