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Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Limitação da banda larga vai atrapalhar PJe, diz presidente da OAB
Novo modelo
O
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos
serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do
Processo Judicial Eletrônico. Ele criticou a decisão cautelar
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impõe às empresas
telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de
serviços de internet. É um absurdo que acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da Anatel, afirma Claudio Lamachia. José Luis da Conceição/OABSP
“Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a
limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá
vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um
absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência
que deveria defender o direito do consumidor”, disse.
A agência proibiu
na segunda-feira (18/4) liminarmente, por 90 dias, as operadoras de
restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso
seja ultrapassado limites da franquia da banda larga. Segundo a
determinação, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil,
até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as
operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor,
ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de
consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.
A
medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de
internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em
materiais de publicidade a existência de limitações na navegação. “A
Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem
fazer para explorar mais e mais o cidadão. A medida fere o Marco Civil
da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se
esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária
ao que define a legislação”, afirmou Lamachia. O Marco Civil da
Internet (Lei Federal 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a
internet só pode ser cortada por inadimplemento.
Ele lembrou
também que a alteração unilateral dos contatos feita pelas empresas,
respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor
de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo
com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em
sua essência”.
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