Divulgação/Facebook/OAS
OAS: recursos de propinas pagas por empreiteiras a ex-senador foram bloqueados pela Justiça na 28ª fase da Lava Jato.
Alexandre Hisayasu, do Estadão Conteúdo
Andreza Matais, do Estadão Conteúdo
Fausto Macedo e Julia Affonso, do Estadão Conteúdo
São Paulo - A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 5,35 milhões do
ex-senador Gim Argello (ex-PTB/DF) e de outros cinco alvos da Operação
Vitória de Pirro, 28ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, dia 12.
O valor corresponde à propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livrá-las da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras no Congresso.
As investigações apontam que R$ 5 milhões foram repassados para quatro
partidos da Coligação União e Força e R$ 350 mil foram parar em conta da
paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.
"Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em
relação aos quais há prova de recebimento de propina. Não importa se
tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de
procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até
o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina
paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o
montante de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais", assinalou o
juiz federal Sérgio Moro.
A medida alcança ativos em contas e investimentos de Gim Argello e
também de seu filho, Jorge Afonso Argello, do operador financeiro do
ex-senador, Paulo César Roxo Ramos, e de três pessoas jurídicas - Argelo
& Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e Solo Investimentos e
Participações Ltda.
Moro anotou que a medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia
constante nas contas ou nos investimentos, "não impedindo, portanto,
continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando
aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real". O juiz
federal destacou que, em relação às pessoas físicas, caso haja bloqueio
de valores atinentes a salários, promoverá, mediante requerimento, a
liberação.
No mesmo despacho, o juiz da Lava Jato já se adiantou e cravou que a
competência para mais essa etapa da investigação é mesmo da Justiça
Federal em Curitiba - base de toda a operação.
"A investigação, na assim denominada Operação Lava Jato, abrange crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de
propinas a agentes da Petrobras em contas no exterior e a utilização de
expedientes de ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o
produto desse crime. Embora a Petrobras seja sociedade de economia
mista, a corrupção e a lavagem, com depósitos no exterior, têm caráter
transnacional, ou seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no
exterior, o que atrai a competência da Justiça Federal", aponta o texto
de Moro.
"O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de
corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações
Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo
Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes
transnacionais, incide o artigo 109, V, da Constituição Federal, que
estabelece o foro federal como competente", complementa o despacho.
O magistrado observou que "no presente caso, a toda obviedade, o crime
teria sido praticado por Gim Argello, então na condição de senador,
utilizando os poderes inerentes a sua condição de integrante das
comissões parlamentares de inquérito, o que por si só atrai a
competência da Justiça Federal, considerando a natureza federal do cargo
e das instituições, bem como a superveniente perda do foro
privilegiado.
Sérgio Moro ressaltou que as informações que deram origem à Vitória de
Pirro foram compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a
Justiça Federal.
Ele se reporta aos dados contidos nas delações premiadas do empreiteiro
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor da
empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de propinas para o
ex-senador.
"Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo Tribunal Federal quem enviou a
este Juízo cópia dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e de Walmir
Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina paga a Gim Argello,
para a continuidade das investigações e do processo."
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