O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC,
noticiou hoje(29), em seu site, que foram firmados na mesma data, com o
Peru, o mais amplo acordo temático bilateral já concluído pelo Brasil,
que inclui capítulos de compras governamentais, serviços e
investimentos. O
De acordo com o MDIC, o Acordo de Ampliação Econômico Comercial Brasil - Peru estabelece liberalização de serviços, abertura dos mercados de compras públicas e inclui um capítulo de investimentos nos moldes dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos que já foram assinados com outros países da América Latina e da África.
Conforme ainda o MDIC, no marco deste acordo amplo, o Brasil firmou o seu primeiro acordo internacional de compras governamentais. A partir disso, as licitações peruanas de bens e serviços passam a estar automaticamente abertas para as empresas brasileiras, bem como as licitações brasileiras estarão abertas para as empresas peruanas. No Peru, a participação de empresas brasileiras em algumas licitações vem sendo prejudicada pela exigência de depósito, em instituição financeira peruana, de montante não inferior a 5% de sua capacidade máxima de contratação. Essa exigência não se aplica a empresas peruanas e empresas de outros países com os quais o Peru tem acordos na área de contratações públicas. Portanto, com a implementação do acordo assinado hoje, essa situação passa a ser superada e as empresas brasileiras passam a ter condições equivalentes de acesso.
De acordo com o MDIC, o Acordo de Ampliação Econômico Comercial Brasil - Peru estabelece liberalização de serviços, abertura dos mercados de compras públicas e inclui um capítulo de investimentos nos moldes dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos que já foram assinados com outros países da América Latina e da África.
Conforme ainda o MDIC, no marco deste acordo amplo, o Brasil firmou o seu primeiro acordo internacional de compras governamentais. A partir disso, as licitações peruanas de bens e serviços passam a estar automaticamente abertas para as empresas brasileiras, bem como as licitações brasileiras estarão abertas para as empresas peruanas. No Peru, a participação de empresas brasileiras em algumas licitações vem sendo prejudicada pela exigência de depósito, em instituição financeira peruana, de montante não inferior a 5% de sua capacidade máxima de contratação. Essa exigência não se aplica a empresas peruanas e empresas de outros países com os quais o Peru tem acordos na área de contratações públicas. Portanto, com a implementação do acordo assinado hoje, essa situação passa a ser superada e as empresas brasileiras passam a ter condições equivalentes de acesso.
De acordo ainda com o MDIC, a oferta peruana é ampla, abrangendo
praticamente a totalidade das entidades de nível central e algumas
estatais. Do lado brasileiro, constam entidades do nível central do
governo. Foram resguardados os espaços para a implementação de políticas
públicas pelos países.
Segundo ainda o MDIC, na área de serviços, os compromissos peruanos são equivalentes aos consolidados pelo país no âmbito do Tratado Trasnspacífico (TPP) e da Aliança do Pacífico. Prestadores de serviços brasileiros passam, portanto, a ter condições de participação em setores de grande interesse, como tecnologia de informação e comunicação, serviços de turismo, de transporte, de engenharia, de arquitetura e de entretenimento.
O MDIC destaca ainda que, na área de investimentos, o acordo prevê garantias de não discriminação, garantem o curso de prevenção de controvérsias e mecanismo de arbitragem. Há também a previsão para estabelecimento de agendas de cooperação e facilitação de investimentos em áreas com potencial para o fomento de um ambiente mais dinâmico para os negócios. Cabe destacar que o Brasil passa a contar com Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos com todos os países da Aliança do Pacifico (Peru, Chile, Colômbia e México), importantes receptores de investimento brasileiro e investidores no Brasil.
Vale ressaltar ainda que, foi consagrada também a antecipação da desgravação no âmbito do ACE 58, estabelecendo livre-comércio imediato de veículos leves e picapes. O mercado de veículos leves representa cerca de 160 mil unidades. Hoje o Brasil participa com apenas 3%, e pode, na condição de livre-comércio estabelecida, ampliar as vendas para o país andino.
O MDIC conclui, que foi firmado um acordo institucional entre o Mincetur prevendo, entre outras, ações de facilitação de comércio e discussão sobre o tratamento preferencial para produtos de zonas francas dos dois países.
Segundo ainda o MDIC, na área de serviços, os compromissos peruanos são equivalentes aos consolidados pelo país no âmbito do Tratado Trasnspacífico (TPP) e da Aliança do Pacífico. Prestadores de serviços brasileiros passam, portanto, a ter condições de participação em setores de grande interesse, como tecnologia de informação e comunicação, serviços de turismo, de transporte, de engenharia, de arquitetura e de entretenimento.
O MDIC destaca ainda que, na área de investimentos, o acordo prevê garantias de não discriminação, garantem o curso de prevenção de controvérsias e mecanismo de arbitragem. Há também a previsão para estabelecimento de agendas de cooperação e facilitação de investimentos em áreas com potencial para o fomento de um ambiente mais dinâmico para os negócios. Cabe destacar que o Brasil passa a contar com Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos com todos os países da Aliança do Pacifico (Peru, Chile, Colômbia e México), importantes receptores de investimento brasileiro e investidores no Brasil.
Vale ressaltar ainda que, foi consagrada também a antecipação da desgravação no âmbito do ACE 58, estabelecendo livre-comércio imediato de veículos leves e picapes. O mercado de veículos leves representa cerca de 160 mil unidades. Hoje o Brasil participa com apenas 3%, e pode, na condição de livre-comércio estabelecida, ampliar as vendas para o país andino.
O MDIC conclui, que foi firmado um acordo institucional entre o Mincetur prevendo, entre outras, ações de facilitação de comércio e discussão sobre o tratamento preferencial para produtos de zonas francas dos dois países.
A íntegra poderá ser conferida no site do MDIC, através do link: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=14472
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC
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