Divulgação
Refinaria feita pela Mendes Junior: empresa foi condenada por coordenar
ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos
licitatórios.
São Paulo - Em portaria publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário
Oficial, a Controladoria-Geral da União (CGU) declara a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A inidônea para contratar com a administração pública.
A decisão, assinada pelo ministro Luis Navarro, conclui o Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava Jato.
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Com a sanção, a construtora está proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos.
O processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e
outras colhidas junto a diversos órgãos, como o Ministério Público
Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a
Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores
que firmaram acordo de delação premiada como Alberto Youssef, Paulo
Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes.
Conluio e Propina
A acusação contra a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A foi
formulada com base em duas tipificações de irregularidades previstas na
Lei 8.666/93 cuja ocorrência foi verificada entre os anos de 2004 e
2012.
A primeira consiste na prática de atos lesivos visando a frustrar os
objetivos da licitação (art. 88, II, da Lei 8.666/93), caracterizada
pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras.
A Mendes Júnior coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios.
A segunda tipificação contra a empresa foi a demonstração de não possuir
idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados (art. 88, III, da Lei 8.666/93).
Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a
agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes
anticompetitivos.
Além disso, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer
influência indevida sobre os agentes e receber tratamento diferenciado.
Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para
dissimular pagamentos.
Em sua defesa, a empresa Mendes Júnior alegou que as provas obtidas
durante o processo eram insuficientes. No entanto, as testemunhas
ouvidas pela comissão que conduziu o PAR confirmaram a ativa
participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras.
Foram verificadas anotações contemporâneas às reuniões que continham
expressões inequívocas referentes aos acertos ilícitos, tais como:
"tentativa de organizar todo o mercado de forma a incluir as empresas
menores na divisão das obras da Petrobras" e "quebra de acordo de
divisão de mercado".
Em relação ao pagamento de propinas, a empresa admitiu que fez as
transferências e que as notas fiscais e os contratos eram frios. Porém,
alegou que foi extorquida e fez os pagamentos sob coação, o que não foi
aceito pela comissão processante.
Punição
Segundo o ministro Luis Navarro, "essa é uma importante decisão adotada
pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que
lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso específico, a Mendes
Júnior não reconheceu sua responsabilidade objetiva, não colaborou com
as investigações e tampouco buscou ressarcir os cofres públicos pelas
vantagens indevidas obtidas".
A declaração de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a
empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela
administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.
A CGU encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal, ao
Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU)
para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências.
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