O mandato eletivo representa um “munus público”, um ônus, uma
missão para a qual, durante determinado tempo, os brasileiros se
submetem a outros que os representam. Aqueles que não possuírem
comportamentos compatíveis com os princípios da “moralidade” e da
“probidade” administrativa tornam-se incapacitados dessa árdua e
relevante tarefa de definir os rumos da coletividade e devem ser
desonerados.
Quando se exige “probidade ou moralidade administrativa”, isso
significa que não é suficiente a legalidade formal, restrita da atuação
administrativa, é necessária também a observância de princípios éticos,
de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração. A
“Administração Pública” está sob o foco dos seus tutelados, dos
cidadãos, do povo, ou seja, da população, que com a maior divulgação e
ampliação dos seus direitos, exige uma conduta ilibada revestida na
moralidade dos seus administradores, visando sempre o interesse comum.
Razão pela qual, a administração pública resulta em um trabalho
conjunto, em que todos são beneficiados.
Não há dúvida, que a conduta da chefe do Poder Executivo tem se
revelado improba. A ausência de civismo republicano, o fato de não
tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando
manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à
Constituição, assim como expedir ordens ou fazer requisição de forma
contrária às disposições expressas da Constituição; infringir no
provimento dos cargos públicos, as normas legais, e proceder de modo
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo são as razões
do impeachment.
Não há fórmulas definidas para exercer a presidência da república de
forma proba, assim como não há mandatos ilimitados. Igualdade política e
liberdade se manifestam naturalmente nas pessoas, no povo, e não há
compreensão da política fora da condição humana e de seus valores morais
e cívicos.
Dai por que, quando falta probidade para um dos Poderes, outro deles é
chamado a acionar o sistema dos “freios e contrapesos”, com vistas a
resgatar o equilíbrio no exercício da administração pública – legal,
legítima e que atenda ao interesse do povo.
É deste equilíbrio que se trata o impeachment da chefe do Poder Executivo do Brasil.
O contrato social somente se justifica no interesse racional do ser
humano de abdicar da liberdade que possuía no “estado de natureza” para
obter os benefícios da ordem política, calcada no respeito e na promoção
da condição humana (individual e coletiva). Quando um crime ou ato de
conduta contrário a “mens Populi” é praticado dentro de um Estado
(país/nação) o governo/o chefe de Estado é responsável – e sua
responsabilização é imediata (nos níveis interno e internacional).
Rompido o contrato social, o governo é ilegítimo e novo contrato deve
ser celebrado pelo povo e novos governantes – de acordo com os
preceitos da Constituição Federal. E até que isto ocorra o Estado está à
deriva e o poder de volta às mãos do povo. Contudo, o que temos visto é
a permanência do “Governo-Criminoso” no poder do Estado brasileiro e a
população refém da tirania, do medo, da exclusão, da extorsão e da
crueldade. Nesses casos, cabe ao povo re(agir) em sua defesa para que
não fique subjugado, tiranizado, encurralado, despersonalizado,
desumanizado e brutalizado – caldo de cultura para o mal-estar e a
violência.
E é exatamente isso que se busca com o impeachment da Presidente da
República: o retorno do equilíbrio pelo sistema dos “freios e
contrapesos” que somente pode ser atingido por meio da integração do
Poder Legislativo.
Fundamenta-se, também, o impeachment na conduta reiterada da chefe do
Poder Executivo de violação dos direitos humanos garantidos pela
Constituição Federal do Brasil e pelos tratados e convenções
internacionais ratificados e em vigor no país, em especial aqueles que
tratam da proteção da honra e da dignidade das pessoas e do direito do
povo ao desenvolvimento progressivo.
Se alguém se habilita a ser administrador público e não está
preparado para o cargo, deixando de bem gerir a coisa pública,
permitindo que subordinados e terceiros saqueem o patrimônio dos
cidadãos, comete ato de improbidade e deve deixar suas funções públicas.
*Maristela Basso é advogada associada do Nelson Wilians e Advogados Associados e professora da Faculdade de Direito da USP
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/verdades-sobre-o-impeachment/
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