Assim
que a presidente Dilma Rousseff for afastada das funções pelo Senado, a
Advocacia-Geral da União não poderá mais defendê-la. Conforme o
atendimento adotado pela comissão especial do Senado que analisa a
admissibilidade do impeachment da presidente, ela terá de
constituir um advogado particular, e não mais usar a estrutura da AGU
para se defender das acusações de crime de responsabilidade.
Pelo
que ficou decidiu no Senado, a AGU pode defender Dilma enquanto ela
estiver nas funções. Poderá falar contra a admissibilidade do processo,
por exemplo. Porém, se o processo for admitido e ela for afastada para
que o julgamento prossiga no Senado, a AGU também deve se afastar.
O
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, já disse que vai
defender a presidente Dilma como advogado particular, gratuitamente. Há a
discussão jurídica sobre se Cardozo estaria sujeito a algum tipo de
quarentena, mas ele tem dito que o impedimento se aplica apenas em
causas contra a União.
Na questão de ordem, Ferraço afirmou que há
incompatibilidade entre as funções da AGU, de defesa institucional dos
“poderes constituídos”, com a defesa pessoal da presidente Dilma. “A
presidente, na fase transcorrida perante à Câmara, valeu-se para sua
defesa da atuação do advogado-geral da União, possível só naquele
momento, pois se apreciava a admissibilidade da denúncia formulada por
particulares, conforme determina a lei”, afirmou o senador.
“Não é
possível admitir que o advogado-geral desvirtue o exercício da função
essencial à Justiça e atente contra atos praticados por outros poderes
da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como
elementos de suposto golpe, quando tem também a missão constitucional de
defender os três poderes.”
http://www.conjur.com.br/2016-abr-26/agu-nao-defender-dilma-depois-afastamento-decide-senado
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