O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil entrou na Justiça contra a Receita Federal para tentar incluir
a sociedade unipessoal de advogados no Supersimples. O pedido de
liminar foi feito pelo presidente da Ordem, Claudio Lamachia, na quinta-feira
(7/4), na 5ª Vara Federal do Distrito Federal.
Segundo Lamachia, a OAB tentou resolver a questão
administrativamente com a Receita, que defendeu que a sociedade unipessoal de
advocacia não pode optar pelo Simples Nacional em razão da inexistência de
previsão legal no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Portanto, pora o
órgão, não poderia estender os benefícios desse regime tributário ao
“novo” modelo de organização societária.
O presidente do Conselho Federal argumenta, no
entanto, que não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade
unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura
jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006.
Diz ainda que não há justificativa na posição da
Receita, pois toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples,
especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial.
Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à
nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece que o referido
modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples, derivando daí
a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.
Com informações da Assessoria de Imprensa da
OAB.
http://www.conjur.com.br/2016-abr-11/oab-justica-incluir-advocacia-supersimples
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