Rio Grande do Sul deve entrar com mesmo recurso que
contesta União
Da Redação
redacao@amanha.com.br
O Supremo
Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira (7) o mandado de segurança
impetrado pelo governo de Santa Catarina, contestando os critérios de cobrança
da dívida da União. A Corte concedeu medida liminar por 9 votos a 2. Como o
Supremo entendeu que o mandado de segurança é uma via adequada para discussão
da matéria da dívida, o processo prosseguirá normalmente dentro do STF até o
julgamento final.
A decisão
permite ao estado pagar parcelas menores do que as exigidas, sem sofrer as
punições legais. Entre as sanções pelo não pagamento das parcelas da dívida com
a União está, por exemplo, a suspensão dos repasses federais ao estado devedor.
Em nota, o governador Raimundo Colombo comemorou: "Com a liminar,
conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo".
A vitória
catarinense incentivou o Rio Grande do Sul, através da Procuradoria Geral do
Estado (PGE), a entrar com um mandado de segurança para obter o mesmo
benefício nesta sexta-feira (08). Caso conseguisse o mesmo resultado, o
débito da dívida gaúcha, que hoje é superior a R$ 50 bilhões, sofreria uma
redução drástica. O governo estadual ainda vai tentar evitar, preventivamente,
o bloqueio das contas na segunda-feira, já que ainda não pagou a parcela da
dívida com a União do mês março de R$ 280 milhões.
Enquanto
os vizinhos do Sul lutam por um alívio para suas dívidas, o Paraná, junto com
mais quatro estados (São Paulo, Alagoas, Goiás e Espírito Santo) defende a
austeridade do Ministério da Fazenda na cobrança das contra-partidas para o
alongamento da dívida, além das alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) que tornam mais rígidas a contabilização da despesa de pessoal.
Entenda o
caso
O mandado
de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin
em 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do
pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a
discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março,
Santa Catarina entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin,
que acabou culminando na decisão promulgada nesta quinta.
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STF acolhe mandado de segurança sobre dívida de SC
Rio Grande do Sul deve entrar com mesmo recurso que contesta União
O
Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira (7) o mandado
de segurança impetrado pelo governo de Santa Catarina, contestando os
critérios de cobrança da dívida da União. A Corte concedeu medida
liminar por 9 votos a 2. Como o Supremo entendeu que o mandado de
segurança é uma via adequada para discussão da matéria da dívida, o
processo prosseguirá normalmente dentro do STF até o julgamento final.
A
decisão permite ao estado pagar parcelas menores do que as exigidas,
sem sofrer as punições legais. Entre as sanções pelo não pagamento das
parcelas da dívida com a União está, por exemplo, a suspensão dos
repasses federais ao estado devedor. Em nota, o governador Raimundo
Colombo comemorou: "Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que
era injusto e abusivo".
A
vitória catarinense incentivou o Rio Grande do Sul, através da
Procuradoria Geral do Estado (PGE), a entrar com um mandado de
segurança para obter o mesmo benefício nesta sexta-feira (08). Caso
conseguisse o mesmo resultado, o débito da dívida gaúcha, que hoje é
superior a R$ 50 bilhões, sofreria uma redução drástica. O governo
estadual ainda vai tentar evitar, preventivamente, o bloqueio das contas
na segunda-feira, já que ainda não pagou a parcela da dívida com a
União do mês março de R$ 280 milhões.
Enquanto
os vizinhos do Sul lutam por um alívio para suas dívidas, o Paraná,
junto com mais quatro estados (São Paulo, Alagoas, Goiás e Espírito
Santo) defende a austeridade do Ministério da Fazenda na cobrança das
contra-partidas para o alongamento da dívida, além das alterações na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) que tornam mais rígidas a
contabilização da despesa de pessoal.
Entenda o caso
O
mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro
Luiz Edson Fachin em 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo,
não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por
envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro
instrumento jurídico. No dia 2 de março, Santa Catarina entrou com
recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin, que acabou
culminando na decisão promulgada nesta quinta.
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