O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira (7) o mandado de segurança impetrado pelo governo de Santa Catarina, contestando os critérios de cobrança da dívida da União. A Corte concedeu medida liminar por 9 votos a 2. Como o Supremo entendeu que o mandado de segurança é uma via adequada para discussão da matéria da dívida, o processo prosseguirá normalmente dentro do STF até o julgamento final. 
A decisão permite ao estado pagar parcelas menores do que as exigidas, sem sofrer as punições legais. Entre as sanções pelo não pagamento das parcelas da dívida com a União está, por exemplo, a suspensão dos repasses federais ao estado devedor. Em nota, o governador Raimundo Colombo comemorou: "Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo".
A vitória catarinense incentivou o Rio Grande do Sul, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE),  a entrar com um mandado de segurança para obter o mesmo benefício nesta sexta-feira (08).  Caso conseguisse o mesmo resultado, o débito da dívida gaúcha, que hoje é superior a R$ 50 bilhões, sofreria uma redução drástica. O governo estadual ainda vai tentar evitar, preventivamente, o bloqueio das contas na segunda-feira, já que ainda não pagou a parcela da dívida com a União do mês março de R$ 280 milhões.  
Enquanto os vizinhos do Sul lutam por um alívio para suas dívidas, o Paraná, junto com mais quatro estados (São Paulo, Alagoas, Goiás e Espírito Santo) defende a austeridade do Ministério da Fazenda na cobrança das contra-partidas para o alongamento da dívida, além das alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que tornam mais rígidas a contabilização da despesa de pessoal. 
Entenda o caso
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin em 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, Santa Catarina entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin, que acabou culminando na decisão promulgada nesta quinta.