terça-feira, 17 de maio de 2016

Ministro libera discussão sobre impeachment de Temer no STF





Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Marco Aurélio em plenário do STF
Ministro Marco Aurélio: o ministro foi o responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer
 
Beatriz Bulla, do Estadão Conteúdo


Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o mandado de segurança que pede a abertura de um processo de impeachment na Câmara contra o então vice-presidente e atual presidente da República em exercício, Michel Temer.

Agora caberá ao presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski, definir a data para inclusão do caso na pauta do plenário.
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Marco Aurélio foi o responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer.

O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje afastado do cargo -, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o peemedebista e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso.

Em parecer encaminhado ao Tribunal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defendeu que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Temer.

Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal. Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente afastada, Dilma Rousseff, e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar - acusação que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.

O caso sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha.

No pedido de impeachment, Marra argumenta que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos - entre maio e julho de 2015 - que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado argumentou que a situação de Temer era "idêntica" à da presidente Dilma Rousseff.

O impeachment da petista foi fundamentado nas chamadas pedaladas fiscais - atraso nos repasses de recursos do Tesouro aos bancos públicos - e também na edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar em suposto desacordo com a Lei Orçamentária Anual.

Segundo o procurador-geral da República, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra Dilma em razão de suposta conexão com o caso de Temer até que 
o Supremo analisasse o mérito da questão.

O advogado não pediu a continuidade do impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot na peça.

"Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte", escreveu o procurador-geral da República na peça.

No parecer ao STF, Janot analisa ainda a "simetria" entre a decisão de Cunha que determinou a abertura do impeachment de Dilma e a deliberação sobre o arquivamento da denúncia contra Temer.

Segundo o procurador-geral, Cunha adotou "os mesmos critérios" para ambos, mas obteve resultado diferente em razão das datas dos decretos.

O procurador aponta que, diferentemente do caso de Temer, os decretos assinados por Dilma são posteriores ao envio pelo Executivo do projeto de lei que propõe a alteração da meta fiscal.

Para Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.

Até a revisão da meta, a "conduta prudente", no entendimento de Janot, é "não comprometer o desempenho com a abertura de novos créditos suplementares".

Apesar da determinação de Marco Aurélio ter sido feita há mais de um mês, o efeito político ainda não foi visto no Congresso Nacional.

Isso porque boa parte dos partidos não fez as indicações dos membros que deveriam compor a comissão especial de impeachment contra Temer. No caso de Dilma, as sugestões foram feitas em menos de um dia.

Meirelles montou "time dos sonhos", diz economista





Ueslei Marcelino / Reuters
Ministro da Fazenda Henrique Meirelles, dia 17/05/2016
Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, nesta terça-feira
 
 
 
 
São Paulo - Economistas reagiram de forma positiva aos nomes da equipe econômica anunciada hoje por Henrique Meirelles, ministro da Fazenda.

"Um verdadeiro dream team de gente muito qualificada e com experiência muito relevante e rica, quer no setor público, quer no setor privado. Gente certamente à altura dos desafios", diz Alberto Ramos, economista sênior do Goldman Sachs.
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Os nomes anunciados hoje foram o de Ilan Goldfajn para o Banco Central, Mansueto Almeida para a secretaria de Acompanhamento Econômico, Carlos Hamilton para a secretaria de Política Econômica e Marcelo Caetano para a secretaria da Previdência.

De acordo com Otaviano Canuto, representante do Brasil no Fundo Monetário Internacional (FMI), é uma equipe "excelente".

A coletiva de imprensa, que estava marcada para 11 horas, foi mudada para 8h30 para se antecipar ao pregão. O Ibovespa subia ligeiramente com os anúncios e o dólar, que inicialmente caiu, voltou a subir.

Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central e sócio-diretor da consultoria Tendências, diz que o time é "experiente e muito bom tecnicamente".

A transição no Banco Central deve ser gradual e levar cerca de um mês. Ilan ainda precisa ser sabatinado e confirmado pelo Senado; a ideia é que ele não tenha status de ministro mas ganhe foro privilegiado por meio de uma emenda constitucional.

"Segue a linha de recuperar a confiança dos agentes econômicos, e resgatar a credibilidade do BC que, infelizmente, em toda era Tombini teve decisões pautadas pelo governo. Agora com Ilan, acredito que as decisões serão técnicas", diz Alex Agostini, economista-chefe da Austin Ratings.

Ele aposta que a Selic começará a ser cortada no máximo a partir de julho: "não significa que a política de Ilan será de flexibilização constante, e sim que há condições devido a uma queda das projeções de inflação e pelo atual processo recessivo".

Por meio de nota, o atual presidente Tombini classificou seu sucessor como alguém de "ampla visão da economia nacional e internacional" e notou que "suas qualidades e sua formação o credenciam a uma bem sucedida gestão frente à autoridade monetária brasileira".

Meirelles afirmou na coletiva de hoje que o Banco Central deve ganhar autonomia técnica, mas sem independência formal ou mandatos fixos.

Os nomes para os bancos públicos serão anunciados nos próximos dias, mas Maria Silvia Bastos Marques já foi confirmada para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pela assessoria de Temer.


Na coletiva de hoje, Meirelles não confirmou nem desmentiu a criação ou aumento de impostos e anunciou que uma Reforma da Previdência será proposta em 30 dias.

Burocracia prejudica decisões, diz ministro da Agricultura de Temer






O empresário Blairo Maggi, 59 anos, assumiu o Ministério da Agricultura num momento em que a seca pode, pela primeira vez na década, reduzir a produção e ameaçar o abastecimento.

Agrônomo de formação, seu maior adversário na pasta, por enquanto, é a burocracia. Para evitar que falte carne de porco e de frango nos próximos dias, precisa resolver pendências administrativas ainda nesta semana para liberar milho estocado no próprio ministério. "O porco e a galinha não podem esperar 60 dias [por uma assinatura]."
*

Folha -Que consequências a quebra da safra deste ano vai trazer para o país?
Blairo Maggi - A situação é preocupante ou de atenção. Nossa safra deverá vir menor. Fala-se até em 40% da produção agrícola [na região de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia]. No Rio Grande do Sul tem excesso de chuva. A segunda safra de milho está sendo dizimada. É impressionante o que o El Niño está fazendo. Ter uma safra menor por causa de clima, você absorve. Mas a consequência para frente é mais grave. O produtor perde renda e não consegue se preparar para a próxima safra. Temos que nos preparar para não ter uma redução na safra seguinte porque nós do governo não tomamos uma atitude, não socorremos os que efetivamente precisam.
Isso vai gerar mais custos?

Muito provavelmente teremos de trabalhar prorrogações de financiamentos para ajudar e dar fôlego ao produtor. Não adianta matar o produtor e a produção. As consequências são muito piores.

O senhor vem há algum tempo criticando a burocracia. Como pretende mudar essa cultura?

Hoje tive o exemplo disso. Estamos numa crise de abastecimento de milho. Subiu tanto que os criadores de suínos e aves estão inviabilizados. Estão deixando de acomodar matrizes e daqui uns dias vai faltar carne. Precisamos tomar a decisão rápida de colocar o milho para os agricultores. Isso é uma atividade finalística do ministério, tirar milho de Mato Grosso para levar para Santa Catarina [onde estão os animais]. Quem sabe isso é a Agricultura e a Conab, que tem os estoques. Devia ser assim: os dois sentam, e eu digo: "faça". Mas não é assim. Tem um comitê com Fazenda, Planejamento, Casa Civil, uns cinco para dar palpite numa área que não conhecem. Agora, [nova reunião] só em 60 dias. O porco e a galinha não podem esperar. As estruturas montadas têm atrapalhado o fluxo de decisões. Amanhã [hoje] mesmo vou à Casa Civil para fazer a mudança necessária e correr atrás desses caras pedindo pelo amor de Deus para assinarem.

O Código Florestal é adequado para a agricultura e para o ambiente?

Não é dos sonhos dos ambientalista nem dos produtores. Foi o consenso possível. O que está aí, está bom.

A logística para o escoamento da safra do interior é inadequada e motivo de crítica pelos atrasos.

Qualquer melhoria em estradas, porto novo, ferrovia reduz o custo de frete. Isso é renda para o produtor. Esse departamento não está aqui. Por isso serei um ministro ativo com o transporte e com outras áreas para tentar mostrar que investimentos relativamente pequenos trazem grande competitividade.

Como o senhor pretende tratar os acordos internacionais, principalmente com a União Europeia, em que a agricultura tem sido a grande trava?

O comércio internacional é importante para produtores e consumidores. Da minha parte, vou tentar ser um ministro insistente nessa área. Hoje [o Mercosul] não é nem aberto nem fechado. Teria que refazer. Se o mercado é comum, tem que ser aberto. Se não é, tem que tratar nas fronteiras de modo diferente.


RAIO-X BLAIRO MAGGI, 59

FORMAÇÃO

Graduado em agronomia pela Universidade Federal do Paraná. Comandou o Grupo Amaggi, grande produtor de soja do país

CARREIRA POLÍTICA
Foi governador de Mato Grosso de 2003 a 2010 e senador pelo Estado desde 2011. É filiado ao PP 

(Folha de S.Paulo, 17/5/16)

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Exportação de Serviços – Impossibilidade racional de sua efetivação




Fabíola Paes de Almeida Ragazzo




Parecer da prefeitura de SP mostra-se totalmente equivocado, pois restringe e limita flagrantemente as disposições da CF.




Parecer Normativo SF Nº 2 DE 26/04/2016 – ISS EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO
 

A prefeitura do município de São Paulo editou o parecer normativo SF 2, de 26 de abril de 2016, tratando do ISS na exportação de serviço, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da LC 116, de 31 de julho de 2003, reeditado em âmbito municipal com o parágrafo único do artigo 2º da lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sob a justificativa de existência de divergências quanto ao significado do termo resultado. 

Referido parecer, no entanto, interpretando o conceito de resultado, mostra-se totalmente equivocado, pois restringe e limita flagrantemente as disposições da Constituição Federal e, inclusive, o próprio parágrafo único do artigo 2º da LC 116/03. 


Neste sentido, o artigo 1º do citado parecer assim definiu:
...Considera-se "resultado", para fins do disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, a própria realização da atividade descrita na lista de serviços do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sendo irrelevante que eventuais benefícios ou decorrências oriundas dessa atividade sejam fruídos ou verificados no exterior ou por residente no exterior.
O cerne da questão, que deve ser analisado, é a interpretação do conceito do resultado. Esse resultado, ao contrário da interpretação dada pelo parecer em comento, só pode ser entendido como onde o serviço surtiu seus efeitos efetivos (exige-se a fruição do serviço pelo beneficiário tomador no estrangeiro).

Nesse sentido, a exportação de serviço estará caracterizada se os efeitos do serviço se derem em território estrangeiro, independentemente do deslocamento do prestador ao exterior, para que o serviço seja concretizado e, nesses termos, se o beneficiário no exterior foi quem gozou do efetivo serviço, mesmo que concluído no Brasil, a exportação de serviço para efeito de não incidência do ISS, a nosso ver, estará sim verificada.

Portanto, ainda que exista regulamento interno expedido pela Secretaria de Finanças deliberando a competência para interpretar e aplicar a legislação fiscal e propor a edição dos atos normativos e as instruções necessárias à sua execução, não compete aos municípios ampliar o que a lei complementar e a própria Constituição Federal não conceituaram, o que nos leva a concluir que essa definição dada pelo Parecer é ilegal e inconstitucional, podendo ser contestada, já que nos seus termos, nenhum serviço exportado será imune ao ISS, pois confunde o resultado do serviço com o próprio fato gerador (prestação do serviço) do imposto, aniquilando, por conseguinte, a imunidade constitucional.

A imunidade constitucional deve ser respeitada na sua abrangência e não na sua limitação, que, no caso, inexiste. Legalmente e racionalmente, o resultado deve ser considerado em função do tomador do serviço, nunca do prestador, pois, de outra forma, nunca haverá exportação de serviço. 
____________
*Fabíola Paes de Almeida Ragazzo é advogada e consultora tributária do escritório Ronaldo Martins & Advogados



Com saída de Dilma, confiança do empresário atinge maior patamar em 16 meses




Eduardo Rodrigues - O Estado de S.Paulo


Indicador da CNI que mede a confiança do empresário industrial registrou a maior variação mensal desde janeiro de 2010
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Resultado mostra que indústria está menos pessimista
Resultado mostra que indústria está menos pessimista


BRASÍLIA - Em meio à expectativa de afastamento da presidente Dilma Rousseff pelo Senado, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei), medido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), chegou ao maior patamar dos últimos 16 meses. Auferido no começo de maio, o indicador subiu 4,5 pontos e chegou aos 41,3 pontos neste mês. O salto foi ainda a maior variação mensal desde janeiro de 2010, quando a pesquisa começou a ser realizada. 

Pela metodologia da CNI, valores abaixo dos 50 pontos indicam falta de confiança e acima desse patamar significam uma melhor aposta dos empresários com relação à economia brasileira e seus próprios negócios. Desta forma, a melhora de maio significa que a indústria no geral está menos pessimista, mas ainda não inverteu a confiança a ponto de estar propriamente otimista. Para se ter uma ideia, a média histórica do indicador é de 54,3 pontos. 

O retorno da confiança ao empresariado - e também às famílias - tem sido apontado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo presidente em exercício, Michel Temer, como o grande trunfo do novo governo para destravar a economia ainda nos 180 dias de afastamento de Dilma, que até o fim deste período deverá ser julgada pelo Senado Federal. Com mais confiança do setor produtivo e da população, a nova equipe econômica espera um rápido retorno dos investimentos e consumo.


Recortes.  
 
Em maio, todas as variáveis que compõem o Icei também apresentaram melhora significativa. As expectativas com relação ao futuro da economia brasileira cresceram nada menos que 8,6 pontos e chegaram aos 40,6 pontos. Já as perspectivas para o futuro das empresas aumentaram 4,1 pontos e alcançaram a marca de 50,3 pontos, voltando para o lado otimista da escala pela primeira vez desde março de 2015.

Embora os empresários da indústria tenham começado a enxergar um futuro melhor para o ambiente de negócios, a avaliação da atual situação da economia continuou bastante deprimida. Mesmo com uma alta de 3,7 pontos no mês, essa variável ainda está em 22,6 pontos, muito distante ainda da linha divisória dos 50 pontos. Já a percepção sobre a situação das indústrias hoje passou de 32,7 pontos para 33,9 pontos em maio. A pesquisa foi realizada com 3.137 empresas entre os dias 2 e 12 deste mês.

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,com-saida-de-dilma--confianca-do-empresario-atinge-maior-patamar-em-16-meses,10000051557

Uber estampa garrafas de vinho com cenas de acidentes






Divulgação
Garrafas de vinho estampadas pela Uber
Garrafas de vinho estampadas pela Uber: nas embalagens haviam ilustrações de gravuras aparentemente normais
 
Do AdNews


Se existe um segmento que pode lucrar com a conscientização das pessoas a respeito do antigo (e importante) tema “se beber, não dirija”, é o de transportes particulares.

Há algum tempo, o mote poderia ser explorado somente em campanhas de empresas de taxi, mas, em tempos de Uber e semelhantes, essa limitação ficou para trás.
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É o que mostra a própria “empresa dos carros pretos” em uma ação promovida na Rússia. O Uber surpreendeu clientes dos restaurantes Jean-Jacques com garrafas de vinho inusitadas.

Nas embalagens haviam ilustrações de gravuras aparentemente normais, mas que traziam cenas de acidentes de carro.

O objetivo era chamar a atenção do público para os riscos que uma bebida tão elegante e acolhedora pode ter se aliada ao ato de dirigir.

Além da imagem, a embalagem trazia um código promocional para que os clientes usassem o serviço para chegar em segurança em suas casas.

A ação é assinada pela Leo Burnett do Moscou. Confira no vídeo case abaixo:

 https://www.youtube.com/watch?v=HA5jOUgG_uM

Prazo para advogados aderirem ao Simples termina na próxima segunda (16/5)




Termina na próxima segunda-feira (16/5) o prazo para os advogados aderirem ao Simples Nacional.

No sistema de tributação simplificado, o imposto federal cobrado é reduzido de 11,33% para 4,5% e aumentará somente com base no faturamento.

As instruções para a adesão estão detalhadas no site da Receita Federal. Segundo o órgão, enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.

A sociedade unipessoal de advocacia foi criada pela Lei 13.247/2016. Desse modo, as entidades constituídas depois dessa data são consideradas em início de atividade porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ, explica a Receita. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição, elas precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.

De acordo com a Receita Federal, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril deste ano deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção (19/4). Caso o registro tenha sido feito nessa data ou depois, o interessado deve informar a data de inscrição efetiva.


Discussão legal


A possibilidade de criar sociedades individuais foi concedida em janeiro deste ano. Logo depois, porém, a Receita divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado, pois não foram inseridas expressamente na legislação sobre o tema (Lei Complementar 123/2006).

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples. Para a corte, impedir que a sociedade unipessoal entre no regime viola o Código Tributário Nacional, pois essa nova figura representa uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que já tem direito ao benefício.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

 http://www.conjur.com.br/2016-mai-14/prazo-advogados-aderirem-simples-termina-segunda-165