Os juros dos cartões de crédito poderão ser limitados a duas vezes a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), conforme o Projeto de Lei 407/2016, aprovado na terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (foto). A taxa do CDI mantém-se próxima à Selic e, em novembro de 2016, corresponde a cerca de 14% ao ano. Assim, se o projeto fosse transformado em lei hoje, a taxa anual dos cartões de crédito ficaria limitada a 28%.
O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), observou que a taxa média do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas chegou a 480% em setembro de 2016, patamar que considerou excessivo. "Isso faz com que uma dívida de R$ 1 mil de um trabalhador que compre no cartão de crédito e venha a perder seu emprego posteriormente chegue ao montante de R$ 6,6 milhões em cinco anos", exemplificou.
Autor do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO) defendeu que os juros abusivos exigem limites regulatórios. “A despeito de alguns esforços que foram feitos, as taxas de juros ainda são exorbitantes, especialmente as cobradas em empréstimos na modalidade do rotativo do cartão de crédito”, declarou. Com a decisão da Comissão, o projeto seguirá para votação em Plenário.


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