quinta-feira, 3 de agosto de 2023

MP abre inquérito para investigar decisão do governo de SP de recusar livros didático

Governador Tarcísio de Freitas | Governo do Estado de São Paulo

O Ministério Público Estadual (MP) abriu inquérito para investigar a decisão do governo de São Paulo de dispensar livros didáticos nas escolas estaduais para usar apenas material digital. A promotoria dá dez dias para a Secretaria da Educação mostrar as “justificativas pedagógicas e financeiras” para recusar as obras do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), em que o Ministério da Educação (MEC) compra exemplares para todas as escolas do País.

O secretário da Educação paulista, Renato Feder, resolveu abrir mão de 10 milhões de exemplares para os alunos do ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano) em 2024. E anunciou que não vai mais comprar livros para o ensino médio também.

A estratégia do governo de São Paulo atualmente é a de aulas organizadas em Power Point, com cerca de 20 slides, que são passados pelo professor em sala de aula. “A aula é uma grande TV, que passa os slides em Power Point, alunos com papel e caneta, anotando e fazendo exercícios. O livro tradicional, ele sai”, disse Feder ao Estadão. “Não é um livro didático digital. É um material mais assertivo, com figuras, jogos, imagens 3D, exercícios. Ele pode clicar em links, abrir vídeos, navegar por um museu”, completou. Feder também justificou a decisão por considerar os livros do PNLD “superficiais”.

Segundo o MP, há necessidade “de apurar se os novos materiais didáticos a serem adotados equivalem aos do PNLD em termos de qualidade, processos de análise qualitativa de produção, escolha, avaliação e preço unitário”. A promotoria pede que o governo informe também quem são os profissionais responsáveis por elaborar e avaliar o material digital.

A promotora Fernanda Peixoto Cassiano também diz que a “adoção de material didático exclusivamente digital dificulta o acesso de alunos sem suporte de equipamentos tecnológicos” nas escolas e em casa, o que coloca em risco a obrigação constitucional e legal do Estado de fornecer material didático. E que a decisão pode “configurar tratamento desigual entre os estudantes”.

O MP ainda pede que o Estado informe se houve consulta aos “órgãos de gestão democrática do sistema”, como o Conselho Estadual de Educação (CEE), conselhos de escola, grêmios estudantis e aos profissionais da educação antes se tomar a decisão.

 

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