quarta-feira, 6 de março de 2013

MÉDICOS ESTRANGEIROS PARA REGIÕES CARENTES

Governo poderá contratar médicos estrangeiros para regiões com carência de profissionais.
O governo federal estuda a possibilidade de atrair médicos estrangeiros para o trabalho na área de atenção básica à saúde, principalmente nas periferias das grandes cidades e nos municípios do interior. O assunto foi discutido nesta semana pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com integrantes do Ministério da Educação (MEC) e reitores de universidades.

“Nós continuamos recebendo uma demanda muito forte dos novos prefeitos e dos governadores em relação a atrair médicos que se formaram em outros países, sobretudo Portugal e Espanha, para atuar na atenção básica no país. Estamos analisando essa proposta, que é complexa, e precisamos analisar o formato”, explicou Padilha. O ministro participou hoje (02/03/2013) da cerimônia de recepção aos 204 médicos recém-formados que vão atuar no estado do Rio por meio do Programa de Valorização do Profissional a Atenção Básica (Provab).

Segundo Padilha, uma possível vinda de médicos estrangeiros não significa que haverá revalidação automática do diploma, que continuará passando pelos trâmites necessários. “O médico que se formou em outro país e queira atuar no mercado de trabalho livre tem que continuar passando pela principal forma de validação do diploma, que é o Revalida. Mas estamos discutindo isso com as universidades.”

Segundo o ministro, o bom momento do país está levando a uma grande demanda por profissionais de medicina. “Temos um mercado muito aquecido para o profissional médico. O Brasil formou 13.600 médicos em 2011, quando foram abertos, com registro formal com carteira assinada, de primeiro emprego, 19 mil vagas para médicos. Ou seja, o médico quando se forma já tem como oferta pelo menos um emprego e meio, sem contar a oferta de plantão.” O desafio do governo federal é justamente levar esses médicos para o interior do país e para as periferias das grandes cidades.

Vladimir Platonow
(Agência Brasil – 02/03/2013)

O VALOR DO MULTICULTURALISMO NOS NEGÓCIOS

Nascido na Coreia, o empresário Ji Won, de 33 anos, já morou em diversos países como Espanha e Estados Unidos. Foi no Brasil, contudo, que ele enxergou uma oportunidade de desenvolver seu lado empreendedor. Embora já tivesse morado no Brasil, onde chegou a cursar o colegial, decidiu voltar dez anos depois com o objetivo de comandar uma startup. Em 2011, Won conseguiu investimentos de sul-coreanos para a Biosom, empresa de sistemas e equipamentos para melhorar a audição.

Formado em marketing nos Estados Unidos, Won encarou o desafio de voltar ao Brasil, mas sentiu necessidade de fazer uma pós-graduação em administração no país. “Queria entender melhor o modelo de negócios local. Desde a forma como as pessoas se relacionam no trabalho até a maneira de vender soluções e produtos, muita coisa é diferente”, afirma. Além disso, conhecer outros empreendedores na sala de aula se revelou uma estratégia importante para quem precisava, inclusive, montar uma equipe do zero. Durante o curso, ele convidou o colega indiano Sachin Durg para integrar o seu time. “Fazer o curso aqui foi fundamental para consolidar meu networking.”

Casos como o de Won estão se tornando cada vez mais comuns. Estrangeiros que buscam conhecimento em diferentes mercados, além de oportunidade de trabalho ou de dar início ao próprio negócio, têm encontrado no Brasil um espaço para tirar os planos do papel. Acompanhando esse movimento, a quantidade de vistos concedidos a estudantes de fora quase dobrou nos últimos três anos. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, somente entre 2011 e 2012 foram 11.886 concessões para estrangeiros que vieram ao Brasil estudar em graduação ou pós-graduação, um aumento de 21%.

Embora os latino-americanos ainda sejam maioria, os europeus foram responsáveis pela maior taxa de crescimento na procura por instituições do país. No geral, 4.541 estudantes da América Latina se matricularam em escolas brasileiras em 2012, uma alta acumulada em 50% nos últimos três anos. Já os europeus somaram 4.472 estudantes, o que em relação a 2010 significa um aumento de 67%.

Para Eduardo Marques, gerente de relações internacionais da Fundação Getulio Vargas (FGV), esse cenário tem como pano de fundo o agravamento da crise internacional, que tornou o mercado de trabalho brasileiro mais atraente. “Estudantes passaram a enxergar oportunidades melhores no Brasil. Além de algumas instituições serem referência em rankings globais, ainda é relativamente barato estudar aqui”, afirma.

No que compete à pós-graduação, entre 2011 e 2012, a FGV viu o número de matrículas de estrangeiros subir 30% na escola de negócios de São Paulo e 62% na do Rio de Janeiro. Os cursos mais procurados foram o mestrado profissional em gestão internacional (SP) e o mestrado executivo (RJ). As matrículas desses programas, segundo Marques, foram encabeçadas por franceses, portugueses, italianos e alemães. “Na Europa, o mercado exige mais vivência internacional de seus profissionais. Como muitas multinacionais estão vindo para o Brasil, eles sentem necessidade de conhecer a nossa cultura e a nossa forma de administrar para pleitear vagas aqui”, afirma.

O mote do multiculturalismo da gestão também se destaca na lista de prioridades dos alunos estrangeiros do Insper. “Morar na França e estudar na Itália não é uma experiência tão vantajosa para um europeu que quer aprender mais sobre ambientes de negócios diferentes”, diz Guy Cliquet de Amaral Filho, coordenador geral de certificados da instituição. “É melhor para o europeu vir a um país como o Brasil, que é emergente e está em posição de destaque.”

Segundo Amaral Filho, a procura dos estrangeiros pelo Insper tem sido maior nos programas de certificate in business administration e certificate in marketing management. O grau de interesse dos alunos de fora pode ser medido, também, pela vontade de aprender a língua local. Embora seja possível acompanhar algumas aulas em inglês, a maioria dos estrangeiros que procura a escola assiste a aulas em português. “Eles valorizam muito a interação e o networking. Querem se comunicar bem com os brasileiros”, ressalta.

O empreendedorismo também é uma característica marcante dos alunos que vêm ao Brasil. De acordo com James Wright, diretor do international executive MBA, da Fundação Instituto de Administração (FIA), os estrangeiros matriculados nas duas últimas turmas do mestrado da instituição geraram cinco startups no país. A nacionalidade dos pós-graduandos é bem diversificada, passando por alemães, suíços, italianos, americanos, indianos e chineses. Desde 2010, a procura pelo MBA internacional têm crescido cerca de 25% ao ano. “Eles têm uma veia empreendedora e chegam com uma visão diferente e mais arrojada de negócios”, analisa.

No Coppead, instituto de pós-graduação e pesquisa em administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os europeus também representam a maioria dos estudantes que vem de fora do Brasil. Segundo informações da instituição, somente entre 2011 e 2012, o aumento no número de matrículas para estrangeiros foi de 30%, puxadas por franceses, italianos, espanhóis, alemães e russos.

Carolina Cortez
(Valor Econômico – 06/03/2013)

terça-feira, 5 de março de 2013

IED foca no Brasil infraestrutura, serviços e setores impactados pelo aumento de renda









A Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais (Sobeet) estima que os ingressos de Investimento Estrangeiro Direto (IED) em construção e infraestrutura possam duplicar nos próximos anos.

Além disso, segundo a entidade, a  participação dos serviços nos estoques de IED é de 43,3% no Brasil, enquanto que, no mundo, esse percentual chega a 67%.

Esse potencial de expansão do IED no país nos próximos anos é ampliado pelo empenho do governo em atrair investidores estrangeiros para o pacote de concessões de US$ 235 bilhões em infraestrutura, reforçado na semana passada na apresentação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a investidores de Wall Street.

“Há uma lacuna de investimentos em infraestrutura, o desejo de preenchê-la e uma oferta de recursos sem destino de outros países que devem vir para cá”, diz Luis Afonso Lima, economista da Sobeet.

Para o economista-chefe do Banco J.Safra e ex-secretário do Tesouro, Carlos Kawall, há uma fronteira de expansão clara também nos serviços influenciados pelo aumento da renda e menos sujeitos à interferência estatal, como educação e saúde.

Kawall cita operações recentes, como a aquisição da operadora de planos de saúde Amil pela United Health Group, em 2012, por quase R$ 10 bilhões, e a compra da rede de drogarias Onofre pela americana CVS, em 2013.

“Em termos relativos, a indústria é a perdedora. É afetada por problemas de baixa competitividade e alta carga tributária, embora possa ter grandes operações pontuais. Já os serviços são mais protegidos e passam por aumento de demanda”, diz.

Em uma década, o Brasil subiu 11 degraus no ranking dos destinos globais de investimentos estrangeiros diretos.

Em 2003, o País era o 15º na lista, e, no ano passado, passou ao quarto lugar, atrás apenas de Estados Unidos, China e Hong Kong.

A fatia brasileira nos fluxos de investimento foi a que mais cresceu no mundo, de 1,7% em 2003, para 5%, em 2012.

O perfil do IED por aqui mudou nos últimos cinco anos, como mostra estudo da Sobeet. Houve crescimento na proporção relativa ao setor de petróleo e um recuo na fatia setor de serviços, que ainda lidera a preferência do capital externo em investimentos brasileiros.
Mas a tendência é de que o setor retome espaço com o empenho do governo nas concessões de infraestrutura.

A análise da Sobeet foi baseada em dados do Banco Central e da Unctad (Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento).
O levantamento dividiu a década em dois períodos: 2003-2007 e 2008-2012.

O setor de serviços viu sua fatia no bolo cair de 51,8% para 42,1% nos últimos 5 anos.

Os setores de telecomunicações, energia elétrica e saneamento foram os mais afetados. No caso das operadoras, os ingressos de IED despencaram de 10,3% para 2,7%.

Para Lima, economista da Sobeet, a explicação é que houve forte concentração de investimentos logo após as privatizações, no fim dos anos 1990.

Composto por agropecuária e extrativismo mineral, o setor primário atraiu mais investimentos no último quinquênio, puxado pela extração de petróleo.

O percentual do setor petrolífero nos fluxos de IED saltou de 8,2% para 18,9% na média dos dois períodos.

O incremento reflete aportes de rodadas de petróleo concluídas no início dos anos 2000, já que os investimentos pesados costumam ocorrer cinco anos após os leilões.

Flávio Rodrigues, do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), destaca também o pesado plano de investimentos anunciado pela Petrobras, que acabou sendo acompanhado por suas parceiras estrangeiras.

Ele alerta, entretanto, que a ausência de rodadas nos últimos quatro anos tende a refletir um menor ritmo da curva de IED do setor.

“Isso deve aparecer nas próximas estatísticas, embora o pré-sal possa amortizar um pouco tais perdas”, diz ele, ao considerar que, manter o fluxo de recursos externos depende da constância dos leilões.

Apesar da perda de competitividade nos anos recentes, a indústria brasileira não viu seu percentual de atração de IED ser significativamente alterado.
Houve uma perda de apenas 1,2 ponto percentual do período 2003-2007 (38,6%) para o período 2008-2012 (37,4%).

Em termos absolutos, diz Lima, os recursos destinados a setores industriais nos últimos cinco anos foram até mais robustos.

De um lado, porque houve esgotamento de capacidade de setores como metalurgia e produtos químicos e, de outro, pela aposta em setores voltados ao consumo interno, como alimentos e bebidas, turbinados pelo incremento na renda da população. “Isso se soma à crise, que reduziu oportunidades em países da Europa e abriu novas frentes nos países emergentes”, diz.

A Sobeet aponta que a atração de IED para o Brasil nos últimos dez anos foi ao menos parcialmente influenciada por políticas públicas voltadas a atividades consideradas estratégicas em diferentes momentos.

Fonte: TNT Petróleo

segunda-feira, 4 de março de 2013

Brasil perdeu mercado por causa de entraves à competitividade, diz CNI

Exportações do Brasil perderam mercado não apenas por causa da crise econômica

Da Agência Brasil
Editora Globo 
 
 
As exportações do Brasil perderam mercado não apenas por causa da crise econômica, mas também devido à baixa competitividade de sua produção industrializada. As declarações foram dadas pelo gerente executivo de pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca. A CNI divulgou hoje (4) o estudo Coeficientes de Abertura Comercial, que mostrou participação recorde das importações no consumo e exportações abaixo dos patamares de anos anteriores. Segundo o levantamento, o coeficiente de de participação dos importados no consumo doméstico ficou em 21,6%, maior valor desde o início da série histórica em 1996.

"Um país aberto, que exporta e importa, é bom. Se a participação [das importações] aumenta porque o país está entrando em cadeias produtivas, é uma coisa boa. Mas [no caso do Brasil] houve perda de competitividade muito mais do que integração na cadeia mundial de produção. Os coeficientes de exportação e importação deveriam crescer mais ou menos iguais", disse Fonseca.

Para ele, os componentes do chamado custo Brasil compromentem as vendas externas. "Estamos perdendo mercado na América Latina, nos Estados Unidos. O Brasil tem ima ineficiência que se chamaria de sistêmica. Carga tributária elevada, problema de infraestrutura, carência de mão de obra qualificada, dificuldade de empresas e trabalhadores fazerem acordos pela falta de flexibilidade."

De acordo com Fonseca, a indústria espera recuperar as exportações este ano com as medidas para diminuir os custos de produção anunciadas pelo governo, como desconto na conta de energia e desoneração da folha de pagamento. Porém, diz Fonseca, ainda é cedo para prever qual será o impacto real das mudanças que entram em vigor neste ano. "Deve haver impacto de redução de custo, mas é preciso ver o resultado final. A expectativa de exportação da indústria [para 2013] está mais positiva. Esperamos que o coeficiente de exportação continue crescendo e o de importações diminua."

Brasil terá três representantes no Parlamento da Itália, que atuarão em caráter diplomático







Cinco brasileiros natos e dois italianos que vivem no Brasil concorreram no mês passado a uma vaga no Parlamento da Itália, terceira maior economia da zona do Euro. Mas apenas três deles acabaram eleitos: Renata Bueno (foto)indicada pela Unione Sudamericana Emigrati Italiani – USEI) e Fabio Porta (Partido Democrático) foram escolhidos deputados, enquanto Fausto Longo, também do PD, senador. Em comum entre os três, uma atuação de reforço ao Ministério das Relações Exteriores e com um papel diplomático entre italianos e brasileiros.  

Os três brasileiros terão uma atuação sui generis, como explicou ao Congresso em Foco o professor de Relações Internacionais das Faculdades Rio Branco Demétrius Pereira, especialista em Política Européia. 

“A atuação dos políticos italianos [ou ítalo-brasileiros] no exterior será, realmente, de fortalecer a rede consular, melhorar o atendimento ao italiano que esteja residindo fora do país. É um reforço ao Ministério de Relações Exteriores, especialmente aos consulados italianos na América Latina”, declarou o acadêmico. 

Doutor em Ciência Política e mestre em Relações Internacionais, Demétrius acha que os brasileiros recém-eleitos não concentrarão esforços em temas como a crise econômica italiana, mas sim representar quem está fora da Itália. “Eles não vão estar exatamente defendendo os interesses dos italianos residentes na Itália, que são os mais afetados pela crise. Parecem um pouco na contramão de, realmente, buscar uma solução para a crise. 

Eles podem até defender os interesses dos italianos que estão saindo da Itália, fugindo da crise, ou até preparando o terreno para os italianos saírem mesmo da Itália para o Brasil”, acrescentou o estudioso, ressaltando o “papel meio diplomático” dos brasileiros. “Isso não deixa de ser um apoio ao italiano que realmente acha que a solução da crise é não ficar na Itália, e sim buscar uma solução em outros lugares. É uma saída, só que de fuga. 

É um pouco contraditório o papel deles: resolver o problema só pra quem foge”, acrescentou Demétrius, lembrando dos cidadãos italianos submetidos aos altos encargos tributários praticados no governo do ex-primeiro-ministro Mário Monti (2011-2012), que se viu obrigado a uma política de austeridade em tempos de crise. Monti ficou em quarto lugar nessas eleições. 

Primeira brasileira 

Além da reforçar a diplomacia entre os países, a eleição para o Parlamento italiano traz um componente inédito. O país já teve como representantes brasileiros natos. Agora, é a vez da primeira brasileira assumir o mandato de deputada: a brasiliense Renata Bueno, 33 anos. 

E chega ao Poder estrangeiro em meio a uma indefinição política que inviabiliza a chamada “governabilidade”. Parlamentares de correntes ideológicas diversas ainda têm de referendar o nome do próximo presidente daquela república.

O líder de centro-esquerda Pier Luigi Bersani conquistou maioria na Câmara, mas não no Senado, quadro que não permite o apoio majoritário a leis e políticas que viabilizem a ação do governo – o sistema de governo vigente na Itália é o parlamentarismo. 

Nesse sentido, Bersani precisa da possível adesão do Movimento Cinco Estrelas, encabeçado pelo humorista Beppe Grillo, e da improvável aceitação do agrupamento de centro-direita liderado pelo ex-premiê Silvio Berlusconi. Caso não haja acordo, novas eleições têm de ser realizadas. “É uma situação difícil. 

Vai depender de como vai ser formado esse novo bloco de governo. Nós fomos convocados para a formação do novo parlamento já no próximo dia 12. E, no dia 15, estaremos elegendo o novo presidente da República Italiana. É um momento novo para a Itália e para a Europa”, explicou Renata ao Congresso em Foco, em entrevista concedida do Paraná, onde celebrou a conquista ao lado do pai, o líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR).  Ítalo-brasileira, Renata Bueno diz estar pronta para uma eventual campanha extra. Correligionária de Bersani, ela confirmou sua eleição em na madrugada de 27 de fevereiro. 

Candidata mais nova de sua chapa, ela foi eleita com cerca de 21 mil votos colhidos no Brasil e 18 mil na Argentina – nesse tipo de votação, os aptos a votar o fazem por meio de cédulas a serem encaminhadas a consulados italianos. Nessas eleições, apenas ela e Fausto Longo são brasileiros natos. Nascido na Sicília, Fabio Porta mora desde 1998 no Brasil e tem filiação brasileira.

Ele foi reeleito para o cargo de deputado. Modus operandi A eleição italiana foi realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro. Mas o procedimento de votação de expatriados italianos e ou brasileiros com dupla cidadania na América Latina é feito com antecedência, por meio de correspondência. 

Descendentes de italianos residentes em outros países também podem ser candidatos, segundo lei promulgada em 2000, desde que tenham cidadania reconhecida naquele país. Cerca de um milhão de italianos que moram no continente e sulamericanos com dupla cidadania recebem em casa a cédula de votação. Nesse ano, o voto tinha de ser enviado a consulados italianos entre 4 e 21 de fevereiro. 

Para a Câmara, puderam votar eleitores com mais de 18 anos, com apenas duas escolhas. Já para o Senado só é permitida a votação por maiores de 25 anos, com voto em apenas um nome. São aproximadamente 400 mil italianos residentes no Brasil, mas apenas 290 mil aptos a votar.  

Formado por 315 senadores e 630 deputados, o Parlamento Italiano foi dissolvido no final de 2012 pelo presidente Giorgio Napolitano, depois da renúncia do então primeiro-ministro Mário Monti – as eleições deste ano tentam recompor a situação pós-ressaca provocada pelo magnata da comunicação Silvio Berlusconi, que deixou o posto de primeiro-ministro depois de protagonizar escândalos variados. 

O legislativo italiano dedica espaço à integração internacional: desde 2006, seis vagas no Senado e 12 na Câmara estão reservadas a italianos que moram no exterior – a América do Sul elege dois representantes em cada Casa. Há até pouco tempo, era apenas uma a vaga sulamericana.

Comex

Consultor Jurídico mostra regras e barreiras para advogar em 20 países



 
 
















O interesse de escritórios de advocacia estrangeiros em atuar livremente no Brasil tem motivos óbvios: a crise econômica mundial, com epicentro nos Estados Unidos e reflexos na Europa, restringiu o mercado inclusive para a advocacia, fazendo bancas quebrarem.
 
Enquanto isso, países emergentes mostraram mais resistência aos abalos.
No Brasil, o mapeamento de petróleo no pré-sal e os eventos esportivos mundiais agendados para os próximos anos viraram oportunidades de negócio. De olho nelas, escritórios estrangeiros questionaram a rigidez das restrições brasileiras à atuação de advogados não formados no Brasil nem inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. 

A OAB resistiu às pressões e ratificou a proibição. Como consequência, brasileiros que atuavam em parceria com estrangeiros — como o Lefosse Advogados — desfizeram alianças.
Agora, os brasileiros se preparam para o contra-ataque. Bancas nacionais, interessadas em mercados promissores no exterior, já estudam como atuar além das fronteiras. 
 
É o exemplo do Miguel Neto Advogados, que fez um levantamento das regras para a entrada de advogados estrangeiros ao redor do mundo O resultado descoberto foi que, apesar das reclamações dos estrangeiros em relação às regras brasileiras, a maioria dos países tem obstáculos — alguns mais outros menos — semelhantes aos nacionais no que se refere à defesa de clientes locais. No entanto, a margem de manobra, segundo o escritório, continua convidativa.  
 
“Grande parte dos países que consultamos, via colegas dessas jurisdições, apontam claramente para uma direção revestida de flexibilidade para a presença de advogados estrangeiros, vários deles na União Europeia, assim como na Ásia, como Cingapura”, diz a advogada Cristina Salvador, sócia do Miguel Neto. 
 
 O levantamento veio de pesquisa feita com cerca de 30 escritórios membros da rede internacional Interlegal. As respostas mostraram os parâmetros burocráticos necessários para se atuar em 20 países, incluindo o Brasil. Do total, 11 são europeus, cinco das Américas, três da Ásia e um da Oceania. Responsável por reunir o material, Cristina Salvador é a encarregada no escritório de enxergar onde há demanda de trabalho. 
 
Há anos ela viaja pelo mundo para conhecer mercados e palestrar sobre as condições de investimento no Brasil. Em sua opinião, a China é onde há maior resistência à entrada de advogados estrangeiros. “As regras são bastante restritas e o rigor é escancarado”, afirma. Ela também coloca o Brasil entre os mais rigorosos nesse quesito, ao lado do México.  
 
Na outra ponta estão Polônia e Noruega, onde a flexibilidade da legislação é “total”, diz a advogada. “Austrália e Bulgária, sem escapar de controles necessários e , inclusive, pertinentes à atuação que a própria profissão exige, conduzem a um meio-termo e a um bom senso.” Para Cristina, é a ponderação que o Brasil deveria perseguir. “Os estrangeiros estão aqui há muito tempo, não adianta esconder o Sol com a peneira.
 
 É preciso regulamentar, adequar as situações”, defende. Para ela, no entanto, isso não significa que a OAB deva permitir que escritórios do exterior advoguem no país. “Vamos aproveitar a presença dos estrangeiros para aprender a fazer coisas com as quais não temos familiaridade, como nas áreas de Direito Marítimo, informática e arbitragem, isso sem falar no marketing, em que eles estão muito à nossa frente.”  
 
Atalho português 
Na Europa, a porta de entrada para advogados brasileiros é Portugal. Um convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados portuguesa e a do Brasil garante que os defensores registrados no Brasil possam obter o registro da advocacia portuguesa sem precisa passar por exames ou estágios. Segundo números da Ordem de Portugal, há 538 advogados brasileiros registrados no país, 337 deles em atividade. Uma vez registrado em Portugal, o acesso aos outros países da União Europeia é mais fácil. 
 
Foi o que fez a advogada Cláudia Vieira, que mora e trabalha em Londres, mas mantém escritório em Portugal. Cláudia é brasileira e herdou dos pais a cidadania portuguesa. Quando mudou para Portugal e resolveu exercer lá a profissão, teve de se valer do convênio entre as Ordens para conseguir o registro como advogada. Anos depois, foi viver em Londres e hoje está em processo para conseguir se registrar no país como advogada. Para exercer a advocacia em Portugal, no entanto, não basta o brasileiro mudar de país e fazer o pedido. Ele precisa ter um domicílio de trabalho, ou seja, precisa de um escritório de advocacia interessado em contratá-lo e que apadrinhe seu pedido.  
 
A partir daí, deve seguir uma burocracia não muito amiga e, em poucos meses, torna-se um advogado registrado na Ordem Portuguesa. Cláudia Vieira conta que seu registro saiu em um mês, mas reconhece que foi bem mais rápido do que a média. Ela já contratou outros advogados brasileiros para seu escritório em Portugal e teve de acompanhá-los pelo mesmo processo. A advogada relata que, às vezes, é mais difícil encarar a política de imigração portuguesa do que a burocracia da entidade da advocacia.  
 
“Já vi caso de advogado em dia com a Ordem ser preso por estar ilegal no país”, conta. Na teoria, um advogado europeu pode exercer a profissão em todo o Espaço Econômico Europeu (EEE), formado pelos países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A prática é um pouco diferente por causa, principalmente, da barreira linguística. Sem falar o idioma do país — e cada Estado tem o seu na Europa —, conseguir se registrar na Ordem e trabalhar é quase impossível. Fora isso, ainda tem a variedade de leis e sistemas judiciais.  
 
Na Holanda, por exemplo, o advogado europeu precisa passar numa prova para se registrar na Ordem. Uma advogada brasileira conta que, mesmo já cadastrada em Portugal, teve de fazer a prova e, depois de tentar mais de duas vezes, não conseguiu e desistiu. Resolveu fazer o caminho mais logo, que um estrangeiro de fora da UE precisaria fazer. Voltou para a faculdade, estudou mais três anos e agora se prepara para mais uma avaliação. Em outros países, como a Itália, advogado registrado na Ordem de qualquer país do EEE não precisa fazer a prova. 
 
Outro brasileiro, que prefere não ter seu nome revelado, trabalha há mais de três anos para um escritório italiano. Ele conta que, ainda no Brasil, foi contatado por esse escritório e aceitou o convite para trabalhar em Milão. Para isso, teve primeiro de passar pela filial em Portugal, cumprir toda a burocracia e só mudar para a Itália com o registro da Ordem portuguesa devidamente feito.  
 
Já em Milão, conseguiu um registro provisório que o autorizava a exercer a profissão por três anos desde que sob a supervisão de um advogado italiano. Passado o tempo de avaliação, conseguiu o registro necessário para atuar independentemente.  
 
País dos imigrantes 
Estima-se que 40% da população economicamente ativa da Inglaterra seja formada por imigrantes. A advocacia, claro, não fica alheia a isso.  
 
O país é mais flexível quanto à atuação de advogados estrangeiros e permite até mesmo o estabelecimento de escritórios de profissionais de outras partes do mundo. No começo de 2012, diante das ameaças do governo britânico de endurecer a política de imigração, a Law Society of England and Wales, espécie de OAB inglesa, chegou a fazer um apelo para que o endurecimento das regras não prejudicasse os escritórios de advocacia, que contratam muitos especialistas estrangeiros. A situação da Inglaterra é bastante diferente da realidade brasileira porque muitas funções exclusivas de advogados no Brasil podem ser exercidas por outros profissionais em solo inglês. 
 
Um estrangeiro pode montar o seu escritório de advocacia para oferecer consultoria jurídica, por exemplo, sem sequer informar a Ordem. A entidade não sabe dizer quantos advogados estrangeiros atuam na Inglaterra justamente porque nem todos precisam de autorização para atuar. Representar um cliente nos tribunais, no entanto, é atividade privativa de advogado devidamente registrado no país. 
 
E, para isso, o estrangeiro precisa comprovar proficiência em inglês e experiência em países com o mesmo sistema jurídico da Inglaterra — o Common Law, caso dos Estados Unidos, por exemplo. As mesmas regras se aplicam aos outros países do Reino Unido — Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales —, que mantêm um convênio entre si para facilitar a circulação uma vez obtido o registro em uma das ordens britânicas. 
 
 
Confira regras de alguns países: Europa
 
Os advogados europeus podem exercer a profissão em qualquer dos países da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu. Os de fora, no entanto, sofrem restrições. Na Áustria, por exemplo, só é possível representar alguém se o advogado for registrado e residente no país — o que pressupõe tempo de prática e a aprovação em exames. 
 
Escritórios estrangeiros só podem entrar no mercado se forem supervisionados por uma banca local. Defender clientes no país, só se for temporariamente, mediante solicitação expressa do interessado, na jurisdição para a qual o advogado estiver autorizado na procuração ou em qualquer questão relacionada a Direito Internacional. 
 
Mesmo advogados estrangeiros vindos de países de União Europeia, que podem ser registrados na Áustria como advogados estrangeiros permanentes, só recebem a classificação de advogado atuante no país após anos de prática no Judiciário local e sucesso em provas específicas de conhecimento. 
 
O registro como advogado na Hungria depende, entre outros requisitos, de cidadania em um dos Estados membros da União Europeia e de exame de aptidão. Para atuar, o profissional também precisa ter seguro de responsabilidade civil e comprovar ter instalações adequadas para trabalhar. Não pode, em nenhuma hipótese, ser empregado ou participar de atividades empresariais que impliquem responsabilidade financeira ilimitada. 
 
As únicas atividades extras permitidas são nas áreas de ciência, artes, esportes e educação. “Em sua atividade profissional, os advogados são independentes, o que significa que não podem estar sujeitos a subordinação e assumir compromissos que coloquem essa independência em risco”, avalia o levantamento. 
 
Para advogar na Bulgária em um caso concreto em favor de um cliente de seu próprio país, o advogado estrangeiro percorre caminho diferente. Deve pedir uma liminar ao presidente do Supremo Conselho da Ordem dos Advogados do país, e atuar no caso juntamente com um procurador búlgaro.  
 
Anualmente, precisa apresentar nova certificação de que é procurador do cliente. Para receber intimações, pode usar um escritório local, desde que informe à Ordem dos Advogados. Já para atuar em caráter permanente, precisa da inscrição na Ordem, obtida por meio de exame. O país tem um Cadastro Único de Advogados Estrangeiros.  
 
Noruega admite a atuação de estrangeiros em seu território somente em Direito estrangeiro e internacional e mediante autorização especial e apresentação de visto de residência ou de trabalho. Sem o visto ou a licença, é possível ser empregado de um advogado ou assessor jurídico no setor público ou no privado. Em regra, a venda de serviços jurídicos ou a atuação na esfera judicial exigem a licença. 
 
No caso de procedimentos de arbitragem, não há restrições. Advogados estrangeiros que não pretendam exercer a profissão em caráter permanente na Noruega podem prestar assistência jurídica no país sem a necessidade de autorização do Conselho Superintendente responsável. Desde 2010, a Inglaterra e o País de Gales trocaram a comprovação de experiência, antes necessária para a inscrição de estrangeiros, por exercícios práticos. 
 
Foi a primeira mudança fundamental em 20 anos no sistema de avaliação de advogados internacionais. O Sistema de Transferência de Advogados Habilitados (QLTS) mudou procedimentos para avaliar advogados habilitados no Reino Unido e em outros países, bem como para abrir uma possibilidade de admissão de advogados habilitados em âmbito internacional que antes não atendiam aos critérios de elegibilidade. Candidatos internacionais passaram a ter de demonstrar o atendimento às exigências de conhecimento do idioma inglês. 
 
Exercícios práticos substituíram a experiência exigida pelo Regulamento para Transferência do Advogados Habilitados (QLTR), que vigorava anteriormente. “O objetivo do novo sistema é garantir que todos os candidatos atendam aos resultados do 'Day One', que são o padrão para os advogados que se habilitam em âmbito local”, afirma Cristina.  
 
Na Holanda, quem não se formou na União Europeia é obrigado, para advogar, a cursar Direito no país e estagiar por pelo menos três anos. Já o advogado atuante na UE não tem empecilhos para exercer a atividade no país.  
 
Polônia tem regras mais simpáticas aos de fora. Não há limitação para que qualquer escritório preste serviços jurídicos. Os estrangeiros devem apenas se registrar, assim como qualquer outra firma — sendo polonesa ou não. 
 
O procedimento é tido como simples. Por isso, é comum escritórios estrangeiros empregarem advogados poloneses e de outros países. Há, no entanto, algumas restrições pontuais quanto à representação de clientes em juízo. Em determinadas situações, há exigência de que o advogado seja registrado com detalhes: como consultor jurídico, consultor tributário, advogado em direito de patentes etc.  
 
Na República Tcheca, os estrangeiros podem atuar como advogado visitante europeu — que trabalha como profissional de seu país de origem —, advogado europeu estabelecido — com sede no país — ou advogado estrangeiro — que só pode prestar serviços de consultoria sobre o Direito de seu país. O “visitante europeu” pode advogar sobre o Direito tcheco, mas com restrições. 
 
Não pode redigir contratos imobiliários, contratos de transferência de títulos e valores mobiliários ligados à área imobiliária e contratos de transferência ou empréstimo de empreendimentos que rezem sobre propriedades imobiliárias. Em sua atividade, se submete à legislação de seu próprio país, salvo quando representar clientes nos tribunais tchecos. Esse profissional não precisa se registrar na Ordem dos Advogados local. Já o advogado europeu estabelecido tem de se registrar na Ordem e ser da União Europeia, além de ter sede no país. 
 
Só não pode ocupar cargos eletivos na Ordem dos Advogados. Não existe, na lei tcheca, qualquer referência a “advogados estrangeiros” que não se enquadrem nessas duas hipóteses. Informalmente, porém, o termo é usado para designar advogados de fora da União Europeia. Eles só podem trabalhar na área de Direito internacional e no ramo de sua especialidade.  
 
Os suíços também restringem a atuação de advogados de fora da Europa. A representação de clientes perante os tribunais só pode ser feita sob a supervisão de um advogado nacional. Ainda assim, só é permitida a assessoria jurídica sobre o Direito de seu país. Para obter licença de atuação integral, é preciso exercer a profissão há pelo menos três anos, comprovar ter trabalhado em assuntos ligados à lei suíça e passar em um exame de Ordem. 
 
Ásia e Oceania 
China tem as barreiras mais rígidas contra a entrada de advogados e escritórios estrangeiros. Embora a participação estrangeira em negócios no país seja regulada pelo Catálogo do Investimento Estrangeiro, a prestação de serviços jurídicos tem regulamento próprio. O principal deles é o “Regulamento relativo à Administração de Escritórios Estrangeiros de Advocacia Representantes na China”, em vigor desde 2002.  
 
A norma permite que os estrangeiros abram escritórios representantes no país, mas esses escritórios não podem abrir empresas totalmente estrangeiras ou participar de serviços jurídicos sob outra denominação social. A autoridade judicial local é quem decide se o escritório poderá ou não ser aberto, com base em documentos que os estrangeiros devem apresentar. 
 
Escritórios representantes podem dar consultoria a respeito da legislação de seus países de origem e de convenções internacionais; representar clientes chineses no país de origem do escritório estrangeiro; contratar escritórios de advocacia chineses para representar clientes estrangeiros na China; e prestar informações sobre o ambiente jurídico chinês.  
 
“Geralmente, os escritórios de advocacia estrangeiros constituirão um ER e, então, estabelecerão relações com um ou diversos escritórios de advocacia chineses”, diz o levantamento. Na Índia, a entrada de escritórios de advocacia estrangeiros ainda está sendo debatida entre a Ordem dos Advogados e o governo. Atualmente, é proibida. 
 
 No Japão, advogados estrangeiros são habilitados para atuar se comprovarem ter cinco anos de experiência, com pelo menos três em seus países de origem.  
 
O estrangeiro admitido no Japão poderá prestar serviços de assessoria jurídica, mas não está autorizado a representar clientes perante tribunais. É ainda vedado que estrangeiros empreguem advogados japoneses. É permitido, no entanto, celebrar contratos de parceria com advogados japoneses para atuação em conjunto, inclusive no mesmo espaço físico. Esses contratos devem ser registrados na Ordem local. 
 
Para advogar em Cingapura, como no Brasil, é preciso obter inscrição na Ordem dos Advogados. Lá, no entanto, o registro só sai se o aluno estudar em uma  faculdade credenciada. A opção mais comum é atuar como advogado estrangeiro, que deve se submeter às regras da Procuradoria-Geral do país.  
 
O estrangeiro pode ainda solicitar um certificado de profissional estrangeiro, opção mais recente, criada em setembro de 2011. O candidato deve se submeter a um exame técnico aplicado pelo Instituto de Formação Jurídica de Cingapura. As provas começaram a ser aplicadas no ano passado. Na Austrália, também é proibida a advocacia por estrangeiro que não tenha licença específica para atuar no país. A atividade é regulada por leis sobre a prática profissional do Direito vigentes em cada estado. O site da Sociedade de Direito de Nova Gales do Sul (NSW) reúne os requisitos para inscrição. América 
No Brasil, as regras são das mais rígidas. O advogado estrangeiro precisa de autorização da OAB, que concederá licença para atuação como consultor jurídico estrangeiro. A autorização deve ser pleiteada na seccional da Ordem onde o profissional queira trabalhar. São exigidos visto de residência no Brasil, prova de inscrição como advogado em seu país de origem, prova de boa reputação, atestada por órgão do país de origem e corroborada por três advogados brasileiros. No caso de escritórios, a denominação social pode ser a mesma usada no exterior, desde que precedida da expressão “Consultores em Direito Estrangeiro”. A autorização é renovada a cada três anos.  
 
As restrições no México vão além das barreiras jurídicas. A Lei Nacional de Investimento Estrangeiro lista atividades econômicas em que a participação de sócios do exterior não ultrapasse 49% do capital, salvo com autorização expressa da Comissão de Investimento Estrangeiro. Entre essas atividades está a de serviços jurídicos. Anualmente, o escritório do exterior tem de apresentar um relatório econômico às autoridades para renovar sua habilitação. 
 
Obtida a autorização no país, o escritório poderá atuar em todo o território nacional, independentemente do estado de registro. Esse texto foi escrito e editador por Alessandro Cristo, editor da revista Consultor Jurídico; e Aline Pinheiro, correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
 
  Fonte: Consultor Jurídico

domingo, 3 de março de 2013

AÇÃO SINDICAL PARA TRABALHADORES ESTRANGEIROS

Crise econômica internacional, somada a fatores tão antigos quanto a história da humanidade, tem aumentado o fluxo de migrantes estrangeiros para o Brasil. Em 2012, segundo números do Conselho Nacional de Imigração, receberam visto de trabalho no País mais de 8,3 mil estrangeiros – sem contar aqueles sem documentos. Segundo o IBGE, o número daqueles que em 2010 viviam em território nacional há pelo menos cinco anos era 87% maior que no início da década.

A CUT quer elaborar um plano de ação para contribuir com a luta por direitos humanos e trabalhistas para esse contingente de pessoas. Por isso realizou no dia 26 (02/2013) o seminário “O Fenômeno das Migrações e seus Impactos para o Mundo do Trabalho”, na capital paulista.

Normalmente marcada por uma visão defensiva em muitos países do mundo, no Brasil a política para migrantes é acrescida de resquícios da ditadura militar e sua visão de segurança nacional, que tratava os estrangeiros como inimigos potenciais. Esse entulho autoritário, segundo outro debatedor do seminário, Paulo Sérgio de Almeida, reflete-se no Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980. 

“Entre alguns pontos desse estatuto, por exemplo, está a proibição de estrangeiros participarem de entidades sindicais, seja como sócios ou dirigentes”, relatou o presidente do Conselho Nacional de Imigração.

Órgão tripartite, com participação de centrais sindicais, confederações patronais, oito ministérios e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, esse Conselho, criado na década de 1980, tem procurado redigir resoluções para modificar a política de tratamento a estrangeiros residentes no Brasil e brasileiros que moram no exterior. Nos últimos anos, conseguiu, por exemplo, tipificar a falta de documentos de estrangeiros como infração administrativa, retirando desses caso a pena de prisão. 

Outro avanço foi garantir na letra da lei igualdade de direitos entre brasileiros natos e migrantes regularizados.

Apesar disso, relata o presidente do Conselho, a recepção a essas pessoas ainda passa pela tutela da Polícia Federal, cujo olhar é treinado, como seria de se esperar, com a lógica da segurança e da investigação criminal.

Por conta dessas contradições, o migrante que for apanhado sem documentos, embora não vá preso, precisa sair do País para só então pagar as multas correspondentes e tentar visto de permanência, o que vai exigir entrar na fila da Polícia Federal. E a igualdade de direitos não abarca, por exemplo, a possibilidade de participar de eleições.

O tema é complexo em virtude dos diferentes interesses que toca. Um exemplo foi citado por Vitor Carvalho, dirigente petroleiro e representante da CUT no Conselho Nacional de Imigração. No Rio de Janeiro, antes do início das obras de construção da Siderúrgica do Atlântico, os investidores chineses reivindicaram a contratação de milhares de trabalhadores compatriotas.  “Porém, sabemos que há força de trabalho brasileira suficientemente qualificada para para tais projetos. E que precisa de emprego. Não somos contra os estrangeiros, mas é preciso encontrar um equilíbrio nessa questão”, disse.

Mesmo assim, em 2010 veio a público denúncia de que mais de 300 chineses contratados para aquela obra viviam isolados em alojamentos, praticamente restritos ao trabalho e ao sono.

Sem falar em casos de condições análogas à escravidão que atingem bolivianos e paraguaios em empresas têxteis na capital paulista, ou nas recentes levas de haitianos que aportam na região Norte do Brasil sem rumo ou projeto. Ou ainda, caso típico de um País de desigualdades, a situação precária de trabalhadores nascidos aqui.

É evidente a necessidade de garantir condições dignas de vida e residência a essas pessoas, como lembrou em sua intervenção Rafael Freire, secretário de Política Econômica e Desenvolvimento Sustentável da CSA (Confederação Sindical das Américas). “Isso passa, na visão sindical, pela organização e representação desses trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou. “Esse deve ser nosso objetivo”.

Porém, além das dificuldades legais já citadas, há também o medo que os migrantes sem documentos têm de se apresentar ou de se reunir onde quer que seja, em virtude da possibilidade de serem apanhados pela Polícia Federal.

O secretário de Relações Internacionais da CUT João Felício lembrou que a CUT já vem realizando esse debate em torno dos fluxos migratórios há alguns anos, mas que o seminário desta terça-feira é o primeiro a envolver todos os ramos de atividades representados pela Central e com a presença de dirigentes de todas as regiões do Brasil. “Esse não é um tema novo, mas vivemos um momento novo, e por isso queremos consolidar uma política de ação sindical consistente para enfrentá-lo”, disse.

(FUP – 27/02/2013)