quarta-feira, 21 de agosto de 2013

“Caiu o mito!”





Peças de grifes famosas são feitas por mão-de-obra barata em confins do mundo

Uma série da acidentes e incidentes envolvendo fábricas de roupas em Bangladesh e Vietnã, ao longo deste ano, lançou luz sobre as precárias condições de trabalho da indústria de vestuário naqueles confins do mundo. E, como não poderia deixar de ser, abriu uma discussão sobre ética nos negócios.

fabrica-3mundo-350Não deixo de me engajar nela, mas o que mais me chamou a atenção nessas tragédias não foi a previsível discussão acerca do dilema que a economia globalizada nos impõe todos os dias: priorizar nosso lado consumidor ou cidadão. Afinal, sabe-se de cor que roupas baratas são excelentes iscas para agradar ao primeiro, mas jamais seriam aprovadas pelo segundo, presumivelmente conhecedor das condições em que são produzidas.

Por isso, interessou-me mais outro aspecto desses episódios. Algumas das fábricas onde os acidentes aconteceram não produziam roupas apenas para varejistas barateiros, como Zara, H&M, Gap e Wal Mart. Fabricavam-nas para grifes como Giorgio Armani, Ralph Lauren e Hugo Boss (ao menos as peças mais simples, como camisetas). Quando essas peças chegavam ao varejo americano, recebiam um mark-up violentamente maior que suas “assemelhadas” sem grife, mesmo que a diferença de qualidade entre elas ficasse resumida a detalhes – coisa de centavos no custo unitário de produção.

Não sei se já contei aqui, mas, em todo caso, repito. Anos atrás, tive contato com uma dona de casa que se tornara sócia de uma butique sofisticada da qual era, até aquele momento, cliente. Selada a sociedade, a recém-microempresária foi convocada pela sócia veterana a conhecer os meandros do negócio, percorrendo durante um dia inteiro os principais fornecedores da loja: costureiras, fabricantes de tecido, armarinhos, etc. Exausta ao fim do dia, resumiu assim suas impressões: “Caiu o mito!”.

A exclamação tinha sentido óbvio: fora das lojas, fora das páginas de revistas e fora dos desfiles, os produtos que antes encantavam perdiam a aura, o significado; tornavam-se meras mercadorias produzidas em série, objetos de preço baixo e sem glamour, visto que vindos de fabriquetas de fundo de quintal e de lojinhas de periferia. Ela vira que o preço que pagava até então como cliente da butique não vinha exatamente da qualidade da matéria-prima ou da sofisticação do processo de produção, e sim pura e simplesmente da marca, da grife que sua agora-sócia imprimia às peças.

(Caso refizesse esse périplo hoje, encontraria mão-de-obra boliviana em más condições de trabalho produzindo para Le Lis Blanc e Bo.Bô, segundo a Folha de S. Paulo de fins de julho).

Tempos atrás, uma publicação voltada à informação de consumidores, nos EUA, publicou um teste em que mostrava que camisetas pólo de um grande magazine do país tinham qualidade superior às da estrelada grife Ralph Lauren – que, por sua vez, custavam sete vezes mais. Mostrou, também, que suéteres de US$ 340 de uma loja famosa de Nova Iorque tinham qualidade apenas levemente superior aos de US$ 25 vendidos no Kmart, uma das mega-redes de descontos americana.

Pois é. Como bem dizia Jean Baudrillard, a sociedade de consumo é a “sociedade do signo”; uma sociedade na qual não se consomem mercadorias de valor utilitário, e sim aquilo que elas representam: liberdade, sofisticação, poder econômico. Difícil não enxergar o episódio das fábricas de Bangladesh e Vietnã por esse prisma. E difícil não dar um pouco de razão a um costureiro boliviano ouvido pela Folha a respeito de uma peça que saía de sua oficina paulistana por R$ 15 ser vendida numa loja de grife por R$ 400: “É um absurdo, mas a gente não pode fazer nada”.

Será que não podemos?

Um valor que é retornável



a política nacional de resíduos sólidos deu um estímulo extra às empresas que lidam com um desafio cada vez mais presente: encontrar um destino para seus produtos depois do consumo

Por Ricardo Lacerda

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Oportunidade a céu aberto: gerar energia a partir do lixo é uma atividade com alto potencial de retorno – mas é preciso adotar as tecnologias certas

Este não é um filme de ficção. Existe um lugar chamado Ilha das Flores. Deus não existe.” Escrito sobre uma tela preta e com letras garrafais, o prólogo do curta-metragem Ilha das Flores, de Jorge Furtado, dá a tônica do filme-denúncia de 13 minutos, lançado em 1989, e que pode ser facilmente encontrado no YouTube. 
 
Diante de um pedagógico acompanhamento do ciclo de vida de um tomate – desde o plantio até chegar, já podre, a pessoas paupérrimas –, o telespectador se vê diante de uma malfadada cadeia alimentar. Felizmente, aquela realidade está ficando para trás. Mais de duas décadas depois, o Brasil se mostra cada vez mais mais atento ao desafio de dar a correta destinação a resíduos.
 
A mais célebre iniciativa nesse sentido remete a meados de 2010. Trata-se da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), legislação que tem se mostrado uma espécie de divisor de águas no que diz respeito à destinação de detritos não orgânicos no país. 
 
A lei, que estabelece instrumentos de enfrentamento de problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado de resíduos sólidos, traz entre suas principais diretrizes a proposta de aumentar os níveis de reciclagem e reutilização de itens passíveis de reaproveitamento. Também define que a responsabilidade pela gestão dos resíduos deve ser compartilhada entre todos – fabricantes, importadores e distribuidores. 
 
A fiscalização, por sua vez, cabe ao ente público, o que envolve uma   divisão de esforços entre União, Estados e municípios. “O tema já vinha sendo tratado há bastante tempo pela legislação. A novidade, que já não é tão novidade assim, está no fato de que se criou uma política nacional para ele”, explica Bibiana Azambuja da Silva, especialista em Direito Ambiental da Veirano Advogados.

Na prática, o que havia no Brasil era um acúmulo de regramentos impostos sem um critério claro – ou, dependendo dos casos, ordenados local ou regionalmente, sem uma unidade nacional. Enquanto determinados segmentos já estavam enquadrados em alguma norma há mais tempo, como os mercados de pneus, as embalagens de agrotóxicos e de pilhas e baterias, outros careciam de normas específicas de destinação no pós-consumo.

João César Rando, presidente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), lembra que o setor de agrotóxicos tem uma legislação própria desde o ano 2000. “Já tínhamos, muito antes disso, um projeto piloto de logística reversa que serviu como referencial, pois começamos a trabalhar junto com os legisladores e ajudamos a construir a lei do setor”, destaca. À época, predominava a opinião de que o estabelecimento de regras e obrigações significaria um incômodo para quem tivesse de cumpri-las. 
 
Felizmente, o prognóstico estava errado. “Pensávamos que poderia haver resistência por parte do produtor, mas não. As embalagens já eram um problema e eles queriam uma solução, então aderiram muito rápido”, explica. Hoje, segundo o inpEV, existem no Brasil mais de 5 milhões de propriedades agrícolas incluídas no chamado Sistema Campo Limpo, que registra índice de recolhimento de embalagens de agrotóxicos superior a 90%.

Foram legislações isoladas como essa que ajudaram a dar vida à PNRS. Agora, mais de dois anos depois da promulgação da lei, o país passa por um processo de enquadramento dos atores envolvidos no processo. Além dos planos que devem ser desenvolvidos pelo poder público, alguns setores-chave da economia devem formular suas previsões de gerenciamento de resíduos. 
 
Entre eles, destacam-se a indústria, as atividades da área da saúde, os serviços públicos de saneamento básico, a mineração, a construção civil, os portos e aeroportos e até mesmo os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços geradores de resíduos danosos ao meio ambiente. 
 
“Os acordos setoriais estão sendo costurados, assim como os regulamentos e os termos de compromisso. Caso algum acordo setorial não seja efetivado, a legislação prevê a exigência da logística reversa por meio de decreto”, explica Bibiana. Ou seja: quem não se adaptar à nova realidade, irá sofrer sanções.

Para Sabetai Calderoni, presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável (Ibrades), o desafio parece mais complexo do que de fato é. “Não adianta mais o consumidor fazer o descarte. Agora, a própria indústria tem de criar mecanismos econômicos que façam o material voltar sem custo, instituindo uma diferença de preço vantajosa para o consumidor que faz a devolução.
 
” Para isso, Calderoni sugere que seja replicada uma prática há anos conhecida no país: a reutilização do vasilhame de garrafas de cerveja. “A ideia é a mesma para os mais diversos tipos de produto, oferecendo interesse econômico a quem consome, que não é louco de jogar o que tem valor em qualquer lugar. A parte mais sensível do corpo humano ainda é o bolso”, ironiza.

Ora embalagem, ora display
A despeito de leis ou regramentos isolados, cada vez surgem mais companhias engajadas em se adiantar às obrigações da Justiça. Um exemplo disso é a PepsiCo,


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Fernando Von Zuben
Diretor de meio ambiente da Tetra Pak




“Em matéria de lixões, ainda estamos na Idade Média. Temos um prazo para acabar com eles. Quem não cumprir vai pagar.”



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Primeiro cartão salário pré-pago do Brasil é lançado em evento em SP

Mecanismo dispensa criação de conta em banco

Redação,
A UNIK e a MasterCard lançaram nesta terça-feira (20), no CONARH 2013, o primeiro cartão pré-pago de salário do mercado brasileiro. O novo meio de pagamento – segundo as companhias - será aceito em mais de 1,8 milhão de estabelecimentos.

Os funcionários das empresas que adotarem o cartão como meio de pagamento do seu salário poderão pagar contas e fazer compras, recarregar celular, fazer saques em caixas eletrônicos, além de terem acesso a descontos e benefícios.

A Unik e a MasterCard se demonstraram otimista com o investimento. Para se ter ideia do potencial desse mercado, hoje cerca de 50% dos brasileiros ainda recebem seus salários em papel moeda, segundo o Banco Central”, diz comunicado divulgado à imprensa.

Inclusão

De acordo com o presidente da UNIK, José Roberto Kracochansky, o cartão contribui ainda para a inclusão financeira no país. “Lançar um cartão para pagamento destinado aqueles que não têm acesso aos serviços financeiros é um movimento inovador no mercado brasileiro. Em mercados desenvolvidos como Estados Unidos e Europa, os cartões pré-pagos para pagamento de salários já são muito populares pelas vantagens oferecidas a empresas de todos os tamanhos e acredito que no Brasil o mesmo vai acontecer rapidamente. Com isso, esperamos superar a marca de 1 milhão de cartões salário emitidos”, completa o executivo.

Alexandre Magnani, vice-presidente de novos negócios da MasterCard, lembra que o cartão pré-pago também é um instrumento de controle. “O cartão pré-pago é um meio eletrônico de pagamento seguro, flexível e inteligente, que oferece benefícios de pequenas a grandes empresas e ao consumidor final”, explica o executivo. “O mercado brasileiro de cartões pré-pagos oferece grandes oportunidades de negócios e deve registrar um salto nos próximos anos e movimentar US$ 65 bilhões em 2017”, ressalta Magnani.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Sexo funciona? Veja como o marketing tem explorado o erotismo na publicidade


O apelo sexual em propagandas é comum e, às vezes, inevitável. Conheça a cronologia da aplicação desse recurso e entenda por que (e como) ele é tão explorado desde os tempos de antanho

Eber Freitas, 

"(...) Voltou a focalizar os anúncios do lado oposto da rua. Tinha as suas razões particulares para odiá-los. Mecanicamente, releu os slogans. 'Borgonha Kangaroo - o vinho para os britânicos', 'A asma a estava sufocando!', 'O Molho Q.T conserva o sorriso do marido', 'Passe o dia inteiro com um tablete de Vitamalt', 'Curve Cut - O cigarro dos esportistas'".

O trecho do livro "Keep the Aspidistra Flying", do britânico Eric Arthur Blair*, demonstra como a persuasão era trabalhada no marketing nos idos anos de 1936. A "sensualidade" expressa no terceiro slogan representa o papel da mulher numa sociedade patriarcal e como os fatores sociais, culturais e antropológicos impactaram a produção publicitária de um recorte histórico – sobretudo quando estamos falando de apelo sexual nos anúncios.

"O uso do sexo na propaganda não é recente. Isso porque a utilização de tal apelo pelos publicitários pode ser considerado como um reflexo, um espelho da vida na sociedade. Neste contexto, o corpo foi transformado em um dos principais símbolos e objetos vendáveis e cultuáveis do mundo capitalista", afirma Martin Petroll, doutor e autor de pesquisas na área de Marketing e Propaganda.

sexo na publicidade
Divulgação

A publicitária Suzane Barros, sócia-diretora da Agência Dádiva, acredita que esse tipo de apelo é inevitável quando o serviço oferecido pelo cliente exige uma dose de erotismo, como é o caso de motéis. "Cabe aos órgãos responsáveis fiscalizar os meios de comunicação para que a propaganda não seja veiculada em horários impróprios", disse. Mesmo sem atender a empresas cujo serviço demande esse tipo de recurso, ela explica que sempre é recomendável ao publicitário buscar soluções criativas, que evitem a utilização do sexo como ferramenta de marketing.

Mas o que é suficiente para caracterizar o apelo sexual em uma determinada propaganda ou ação de marketing? Apenas a nudez, a mais singela insinuação de sedução, ou também a ideia de que o uso daquele produto ou serviço irá culminar, cedo ou tarde, em uma relação sexual? Citando o estudioso Tom Reichert, autor da pesquisa "Sex in Advertising", Petroll afirma que a nudez é apenas uma das cinco formas de manifestação sexual nas propagandas realizadas pelas empresas.
A representação dos gêneros
Imagem: Divulgação        
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Apesar de ter se modificado ao longo das décadas, assumindo abordagens cada vez mais ousadas, a representação do homem e da mulher, em muitos aspectos, permaneceu quase inalterada por muito tempo. "As atitudes do consumidor ante a propaganda e a marca serão positivas quando for veiculado um modelo do sexo oposto ao seu, e vice-versa", diz Martin, acrescentando que a reação pode ser mais ou menos positiva conforme o nível de nudez do modelo, sempre do gênero oposto. "A única exceção ocorre quando a consumidora está exposta a um anúncio contendo nudez parcial masculina, sendo ela mais favorável a esse tipo do que ao nu total masculino", explica.

Até hoje, em propagandas de determinados produtos, a mulher é mostrada por um viés de objeto, passivo, enquanto o homem é o sujeito, ativo no ato da conquista e da consumação, tal qual nos anos 1950. Para Petroll, "as propagandas brasileiras não costumam mostrar o homem como objeto de desejo no jogo da sedução, mas sim como conquistador, concomitante ao que a sociedade considera como comportamento sexual apropriado do homem e da mulher".

Porém, pode-se notar, cada vez mais, um papel ativo da mulher nas propagandas contemporâneas – e não apenas em publicidade de produtos de limpeza ou para o uso no lar, como costumeiramente se apregoa. Isso se deve, principalmente, aos movimentos de emancipação do sexo feminino, que tiveram início no começo do século passado, mas que receberam ampla adesão e participação de outros segmentos da sociedade a partir dos anos 1970.

"Nos últimos tempos, auxiliadas pela revolução sexual, houve uma mudança considerável no comportamento das mulheres, que – de esposas, mães, românticas, sonhadoras, passivas, doces e sensíveis – passaram a ter um comportamento mais ativo na sociedade por meio, principalmente, da inserção de sua força de trabalho no mercado. O homem também teve de mudar a sua postura, tanto em relação ao papel da mulher como em relação ao seu próprio papel dentro desse novo contexto", explica o pesquisador. Apesar desses fatores, ele complementa que a sociedade ainda atribui as velhas representações ao homem e à mulher.


Formas de manifestação sexual na propaganda

Imagem: Divulgação         
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1. Exibição do corpo
A nudez em si, a exploração do corpo humano e da sensualidade como finalidade do produto ou serviço anunciado; sua transformação em símbolo de culto e comércio.

2. Comportamento sexual
Consiste na interação entre os modelos nas propagandas, a insinuação, a provocação, o flerte. É a utilização mais frequente e mais apelativa.

3. Fatores contextuais
São aspectos não inerentes aos modelos em si, mas às situações e locais ou, até mesmo, às técnicas de produção, como o movimento das câmeras.

4. Referências sexuais
Sugere ou insinua o sexo através de formas verbais e/ou visuais, com mensagens de duplo sentido. Petroll destaca que "um exemplo clássico de referências sexuais numa propaganda data dos anos 1980, quando a Calvin Klein veiculou a uma campanha da então desconhecida modelo Brooke Shields vestindo jeans com a seguinte pergunta: 'Você quer saber o que existe entre mim e a minha Calvin? Nada!'. O impacto da frase de duplo sentido foi enorme, graças também a alguns fatores contextuais, como o movimento da câmera, que trilhava o corpo da modelo verticalmente, bem devagar.


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Campanha da cerveja Devassa/Imagem: divulgação

5. Formas subliminares

Explora o inconsciente do usuário, implantando mensagens visuais que lembram partes íntimas do corpo de forma imperceptível a olho nu. "Esse reconhecimento inconsciente é sexualmente provocativo e motivante, apesar de o indivíduo muitas vezes não estar consciente das associações sexuais do objeto e dos conteúdos simbólicos", explica.

Cases
(Anos 1950)
  • O homem de meia-idade, charmoso e sedutor, que atrai olhares inocentes das garotas, que ficam enrubescidas. O sexo masculino tem papel ativo e extremamente dominante na relação, enquanto a mulher é a feliz dona de casa, são fatores que ressaltam a ordem moral pretendida pela sociedade nos anos 1950 – sobretudo, pelas classes mais elevadas.
(Anos 1960)
  • A liberdade sexual e a pressão crescente do feminismo forçam a sociedade a atribuir à mulher um papel cada vez mais protagonista, pelo menos em alguns aspectos, como se percebe na propaganda do higienizador íntimo Tasmin. Há uma ligeira insinuação, quase despercebida, que relaciona o produto ao órgão genital. O papel dominante do sexo masculino ainda é facilmente perceptível.
Imagem: divulgação        
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(Anos 1970)
  • Os fabricantes de calças jeans aproveitam o período de liberação sexual e rompimento dos velhos paradigmas para ousar na propaganda dos seus produtos. E haja ousadia.
(Anos 1980)
  • A memorável propaganda do sutiã Valisère é um marco da publicidade tupiniquim. O corpo feminino não é mais apenas um objeto de desejo, e sim um organismo com necessidades e vontades particulares, algumas (ou muitas) das quais não podem ser supridas pelo homem. Os norte-americanos suspiram com a então jovem atriz Brooke Shields no marcante comercial da Calvin Klein.
(Anos 1990)
  • Um copo de cerveja na mão é garantia de mulher na cama, certo? Para os publicitários e fabricantes de cerveja, sim. Pelo menos até o Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) bater em cima, em 2007. Desde 1997, a Skol utilizava o slogan "a cerveja que desce redondo" associado ao corpo feminino como fonte de prazer e luxúria. As mulheres, obviamente, nunca gostaram disso.

  • Mulheres sensuais e motos possantes: uma combinação que não falha nunca em campanhas para máquinas de duas rodas. Em 2008, a modelo norte-americana Marisa Miller protagonizou uma ação para a Harley Davidson, na qual suas curvas se confundem com as da poderosa V-Rod Muscle.
  • Para não cair no clichê da sensualidade nas propagandas de cerveja, a marca Devassa fez uma ação criativa e viral: usou a imagem da cantora Sandy, conhecida pela fama de boa moça, com a chamada "todo mundo tem um lado devassa", explorando o contraste entre o puro e o profano. A ação foi um sucesso nas redes sociais e a campanha permaneceu por vários dias entre os temas mais comentados no Brasil.
  • Propagandas de perfumes, loções, hidratantes ou desodorantes normalmente têm como objetivo atiçar os sentidos do usuário, provocando-o com uma dose variável de erotismo. A divulgação do Axe Excite foi mais além e atribuiu uma masculinidade tão inconteste ao consumidor que até o mais raquítico dos homens torna-se um garanhão. A mesma marca já fez uma campanha semelhante: lembram do elevador?
* As versões brasileiras foram publicadas com dois títulos: "Mantenha o Sistema" (editora Hemus) e "Moinhos de Vento" (editora Nova Fronteira). Blair é mais conhecido pelo seu pseudônimo, George Orwell. 

Secretaria vai discutir pleitos de aéreas com o governo

O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, disse nesta terça-feira, 20, que o governo irá.
 
O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, disse nesta terça-feira, 20, que o governo irá analisar os pedidos das empresas aéreas por medidas de ajuda ao setor. "O setor aéreo tem que ser visto como transporte coletivo. Já desoneramos folha de pagamento do setor e suspendemos aumento de tarifa de navegação, então estamos olhando situação do setor com atenção", afirmou Moreira Franco.

Ele lembrou que parte das medidas solicitadas pelas empresas depende de decisões do Congresso Nacional, como a unificação do ICMS do querosene - que hoje varia de 12% a 25% - em 6% em todos os Estados. "Nesses casos, nossa capacidade de atuação é política", afirmou Moreira Franco.

Moreira Franco disse ainda "ver com dificuldade" o pleito por uma nova fórmula de cálculo do preço da querosene, que depende da Petrobras. "Acho difícil que se avance nessa área" completou.

Já em relação aos pedidos por medidas operacionais, que estão mais ao alcance da SAC, Moreira se comprometeu a implementar melhorias sistêmicas nos aeroportos, que irão gerar ganhos de eficiência para as companhias.

De acordo com o ministro, uma nova reunião com as companhias aéreas deve ser convocada dentro de dez dias.

Certidão negativa de débitos atrapalha recuperação




A exigência de que uma empresa apresente certidão negativa de débitos tributários para ter seu plano de recuperação judicial é, na prática, um empecilho à recuperação de companhias em dívida. A conclusão é do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, na análise do pedido de recuperação judicial do Grupo Velox, prestador de serviços de consultoria em recursos humanos. A decisão é do dia 20 de junho.

O plano de recuperação foi apresentado à Justiça no início de 2012. Edital publicado com a relação de credores informou, em abril deste ano, que a empresa tem um passivo de R$ 43 milhões, entre dívidas trabalhistas e com fornecedores. A dívida fiscal é de R$ 25,2 milhões — ou seja, quase 60% do passivo total da empresa são tributos. A empresa é defendida pelo advogado Sergio Emerenciano, do escritório Emerenciano e Baggio Associados.

Segundo a decisão de junho, o plano foi aprovado por 82% dos credores, que representam 63% dos créditos, em assembleia-geral de credores. Na assembleia, estiveram presentes todos os credores trabalhistas, todos os credores com garantia real, em sua maioria bancos, e 85% dos credores quirografários — aqueles que entram na fila do regime especial descrito pela Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/2005).

De acordo com o juiz Marcelo Sacramone, o artigo 57 da Lei de Recuperações e Falências é claro quando diz que a empresa deve apresentar certidão negativa de débitos tributários junto ao plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores. No entanto, ele pondera que “na grande maioria dos casos (senão em todos os casos), a empresa em crise econômica acumula também passivo fiscal”.

Sobre esse ponto, Sacramone cita o artigo 68 da lei. O dispositivo diz que as Fazendas Públicas e o INSS podem deferir planos de parcelamento de seus créditos, “nos termos da lei específica”. Só que, de acordo com o juiz, essa lei específica nunca foi editada, o que deixa as empresas em dificuldade em condição ainda mais complicada com seus credores, principalmente com a Fazenda, já que, ao contrário das dívidas privadas não trabalhistas, as execuções fiscais não são interrompidas pela aprovação do plano de recuperação judicial.

“Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas. Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial”, registrou Sacramone na decisão.


Interpretação literal





O juiz Marcelo Sacramone citou diversos precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Todos analisam que o artigo 57 da Lei de Recuperações e Falências pode se tornar um obstáculo para que a empresa pague suas dívidas e volte a funcionar.

A análise foi mantida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Decisão relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão afirma que a interpretação literal do artigo 57 da lei afronta a intenção da lei, que é reerguer empresas em dificuldades financeiras, e não a “amesquinhada visão de que o instituto visa a proteger os interesses do empresário”.

Salomão argumentou que levar ao pé da letra os artigos 57 da Lei de Recuperações e 191-A do Código Tributário Nacional (que exige a quitação integral do débito para concessão da recuperação), “inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto”. 

“O valor primordial a ser protegido é a ordem econômica”, afirmou o ministro. “Em alguns casos, é exatamente o interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social”, completou. 

Salomão também afirmou que, por mais que o artigo 68 da Lei de Recuperações, que fala no parcelamento de dívidas fiscais e previdenciárias, ainda não tenha sido regulamentada, o fatiamento é direito do contribuinte e suspende a execução fiscal. “Em regra, com a forte carga de tributos que caracteriza o modelo econômico brasileiro, é de se presumir que a empresa em crise possua elevado passivo tributário.”


Questão de ordem (em defesa de Joaquim Barbosa)

por Míriam Leitão

O ministro Joaquim tem comprovado saber jurídico. Se não fosse isso, ele não teria construído o sólido relatório sobre a complexa Ação Penal 470 e nem teria conseguido ser acompanhado pelos seus pares. Eleitor do ex-presidente Lula e da presidente Dilma, ele demonstrou o maior dos valores que um juiz precisa ter: separar suas preferências políticas do julgamento da ação.

O ministro Joaquim Barbosa tem educação de berço, no que é o mais relevante: seus pais o ensinaram o valor da educação e da acumulação do conhecimento num país, e numa geração, que deixou pobres e negros fora da escola. Para perseguir os sonhos plantados na casa que nasceu é que ele foi tão longe.
Poderia ter ficado em qualquer dos bons cargos que atingiu: gráfico do Senado, oficial de chancelaria. Mas o filho do pedreiro quis atravessar outras fronteiras, aprender várias línguas, fazer mestrado, doutorado, viver em outros países e entender o mundo.


A admiração que tenho por sua trajetória de vida e sua obstinação; a coincidência que tenho com várias de suas avaliações sobre o Brasil não me fazem apoiar todos os seus atos e palavras. Também não gostei do conflito entre ele e o ministro Ricardo Lewandowski. “Chicana” é uma palavra que o meio jurídico abomina.

Demorar-se em falas excessivamente longas que nada acrescentam de novo, e, na maioria das vezes, para acompanhar o relator, é um hábito que o ministro Lewandowski deveria abandonar. Isso protela o que já foi exaustivamente discutido.

Pelo tempo dedicado ao julgamento dessa ação não se pode dizer que o Supremo Tribunal, ou seu presidente, tenha tido pressa. Tudo está sendo feito no devido processo legal. Quando era revisor, era natural que o ministro Lewandowski convocasse tanta atenção para si, seus pensamentos e votos. Agora, o alongamento não faz sentido.

Sei que a economia tem assuntos aos quais eu deveria dar atenção. A pauta está cheia. O dólar dispara, a confiança dos empresários cai, o fluxo de capitais se inverte. São esses os temas preferenciais deste espaço.
Mesmo assim, me ponho a falar de Joaquim Barbosa. O detonador da escolha para o tema de hoje foi a coluna de ontem do meu colega e amigo Ricardo Noblat. Dela discordo tão profundamente que quis registrar.

Ele disse que “falta a Joaquim grande conhecimento de assunto de Direito” e citou como fonte, “a opinião quase unânime de juristas de primeira linha que preferem não se identificar”. Neste ponto, falha o jornalista Ricardo Noblat. Acusação grave fazem estes “juristas quase unânimes”, mas sobre eles recai o manto protetor do anonimato.

E estas fontes, protegidas, não explicam como pessoa sem grande conhecimento de Direito consegue o apoio, nos seus votos, de jurista do patamar de um Celso de Mello, o decano do STF. Isso para ficar apenas em um exemplo.

Noblat sustenta que Joaquim foi escolhido por sua cor. É louvável que o ex-presidente Lula tenha procurado ver os talentos invisíveis. Fernando Henrique procurou uma mulher e isso não desmerece a jurista Ellen Gracie. Países com diversidade — e que discriminam por cor e gênero — devem buscar deliberadamente o fim da hegemonia dos homens brancos nas instâncias de poder.

Já discordei várias vezes do presidente do STF, mas mais profundamente me divorcio das frases de Noblat: “há negros que padecem do complexo de inferioridade. Outros assumem uma postura radicalmente oposta para reagir à discriminação”.

Como já escrevi várias vezes neste espaço: acho que o racismo brasileiro é o problema; e ele tem causado sofrimento demais aos negros, e apequenado o destino do Brasil.