sábado, 9 de novembro de 2013

Uma abordagem da nova lei ambiental a partir de uma perspectiva histórica



*Antonio Fernando Pinheiro Pedro
O Congresso Nacional cumpriu seu papel
O novo Código Florestal Brasileiro foi aprovado pelo parlamento após extensas discussões, debates e manobras regimentais. 

O novo texto legal surge conturbado por pressões de toda ordem – algo típico dos interesses e direitos difusos, cuja conflituosidade intrínseca  refletiu-se nos debates acerbos entre ambientalistas, ruralistas e realistas, por todo período de tramitação do diploma até sua sanção presidencial.
Em meio a “clamores” por vetos, intervenções, medidas provisórias e outros meios, o fato é que o texto legal  foi costurado pelo parlamento visando estabelecer regras mais claras para a política florestal em nosso território. O diploma legal seguiu o regular processo legislativo, que é a razão de ser de nossa democracia pluralista, assimétrica e poli cultural.

Sancionado pela Presidente Dilma Roussef, agora é Lei! 

Trata-se da Lei 12.651 de maio de 2012, que já nasce  questionada por ações de declaração de inconstitucionalidade, protagonizadas por "viúvas" do Código Revogado, em especial os arautos  do biocentrismo fascista.
Importante, assim,  resgatarmos o histórico de todo esse processo, permitindo que o conhecimento da hermenêutica (o cenário em que foi criado o texto legal ora em vigor) possa se dar em parâmetros justos e realistas, de forma a não ferirmos o respeito às nossas instituições democráticas.
O espírito produtivista dos Códigos Florestais de 1934 e 1965

Código de 1934

Promulgado por Decreto, em 1934, o primeiro Código Florestal Brasileiro incorporava o mais puro intervencionismo Estatal - pretendia ordenar e planificar unilateralmente nosso território, nele apondo, por mero procedimento administrativo, áreas de preservação, parques e reservas – sem prejuízo do incentivo à crescente silvicultura nacional.
O valor ecológico da mata nativa, no entanto, não era o foco da Lei. 

O que se pretendia era a homogeneização florestal para a produção de madeira. 

Queria Getúlio Vargas, nos anos 30, incrementar a construção civil, a fabricação de papel, móveis, armas, e combustíveis. A política florestal deveria prover a indústria siderúrgica e a expansão ferroviária.
O Código Florestal de 34 chegou a justificar a organização de um serviço florestal brasileiro, mas, a verdade é que pouco contribuiu para o ordenamento territorial que pretendia programar.

Código de 1965

Promulgado em 1965, o novo Código continha mecanismos que visavam compensar a fraca implementação do código anterior.
O  proprietário particular passou a sofrer obrigações e restrições territoriais no uso da terra, como se o ordenamento pretendido “no atacado” pelo Código de 34, pudesse ser substituído por outro instituído “no varejo”, no Código de 65 –  como uma troca face ao incentivo à silvicultura.
Destacaram-se a APP – Área de Preservação Permanente, inspirada na ordenações portuguesas, e a  RL- Reserva Legal, que pretendia reproduzir em micro-zonas privadas  o que na verdade  se devia ordenar em macro-zonas públicas, mediante desapropriação para criação de Parques Nacionais e Reservas.
Tivesse ocorrido um efetivo cumprimento do Código Florestal de 1965, concomitante com a implementação do corajoso e inteligente ESTATUTO DA TERRA editado em 1964, poderia, é verdade, ter  acontecido o ordenamento mais adequado para a produção agrícola e um regime fundiário mais racional em nosso País.  
Entretanto, o avanço da tecnologia, a industrialização, a grande produção nos latifúndios, a concentração industrial e, por conseguinte,a migração para as cidades - tudo em pouco mais de vinte anos -  alterou toda a perspectiva pretendida por aquelas leis. 

Assim, o que poderia ter sido bom, terminou sem ter ao menos começado.
O Código Florestal e a legislação ambiental
A degradação dos recursos ambientais em larga escala, advinda da radical transformação da economia brasileira nos anos 50, 60 e 70,  mereceu introdução de instrumentos dedicados ao controle da poluição, nos anos 70, 80 e 90.
O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente surgiu assim coligado com a reestruturação do Ministério Público Brasileiro, par e passo com o aparelhamento da sociedade civil para a defesa dos interesses difusos e coletivos.
Cria-se, então, um novo quadro de controle ambiental: Lei de Parcelamento do Solo Urbano, de 1979, Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, Lei da Ação Civil Pública, de 1985, a Constituição Federal promulgada em 1988, o Código de Defesa do Consumidor, de 1991, o Decreto da Mata Atlântica de 1992, Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos de 1997 e Lei de Crimes Ambientais de 1998.
O Código Florestal, face a tudo isso, precisou então ser compatibilizado com a  nova Constituição e com a nova legislação.
O resultado para o Código Florestal de 1965 foi funesto:  uma equivocada retirada do caráter produtivista e rural de suas vísceras, reduzindo-o a um retalho urbanóide e “natureba”.  





A Medida Provisória de 2001
A arbitrária Medida Provisória n. 2166/2001 se dá nesse contexto da perda do caráter original do Código Florestal.

Em meio a denúncias internacionais contra o governo brasileiro, por conta de reiteradas e repetitivas cenas de grandes incêndios florestais na Amazônia, o  Presidente Fernando Henrique Cardoso, inadvertidamente, cedendo a pressões, baixou a  Medida Provisória 2166.

Essa MP afrontou o setor produtivo rural brasileiro e todos os regimes de uso do solo urbano nos municípios; modificou o conceito de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal e aplicou rombudas medidas métricas e proporções assimétricas a estes institutos.
Herdeiro de um conflito que começava a se desenhar, o Presidente Lula, por sua vez, permitiu que sua Ministra de Meio Ambiente, biocentrista de carteirinha, iniciasse uma série absurda de regulamentações que ampliaram as distorções, afetando áreas consolidadas, obras de infra-estrutura e atividades econômicas preexistentes.
A Reserva Legal, ganhou um caráter limitador da produção - uma pena imposta ao produtor rural como se este tivesse que buscar o perdão pelo fato pecaminoso de fazer uso da terra. Não por outro motivo, doravante a Lei passou a qualificar  a devida produção de alimentos como “uso alternativo do solo” (sic).
Conceitos estreitos, como se sabe, induzem a preconceitos. 

Assim, com a edição da MP 2166  e sua regulamentação, surgiram novos conflitos sem que os anteriores se resolvessem.
A solução política e institucional para a República, portanto, não poderia ser outra que não a de se retomar o processo legislativo para instituir um novo Código Florestal.




O Processo Legislativo Republicano e suas mazelas
O Congresso Nacional, então, cumpriu o dever de submeter a malfadada Medida Provisória aos termos do democrático Processo Legislativo.
Foi então que, sob a relatoria do Deputado Federal Aldo Rebelo, ocorreram audiências públicas, workshops, seminários, bem como abundante produção de documentos. 

O texto resultante privilegiava a formação de grandes fragmentos florestais, a manutenção do equilíbrio ecológico e o desenvolvimento social e econômico do Brasil.
Sua votação foi bastante conturbada pela péssima condução dos interesses do Governo Federal pela liderança governista na Câmara Federal, isso somado a um intervencionismo claudicante dos próceres do Ministério do Meio Ambiente, turbinado por ONGs. 

O resultado, por óbvio, causou desgaste à Presidente Dilma sem qualquer necessidade.
O Projeto de Lei  que seguiu para o Senado Federal para votação, respeitava peculiaridades territoriais, considerava variáveis regionais e obedecia a competência legislativa concorrente estatuída na Constituição Federal.
Ali, no Senado, contudo, a pressão governamental por um texto conservador que em quase nada diferia do resultante da malfadada Medida Provisória, bem como a necessidade burocrática de se salvar todo um cipoal de normas, regulamentos, multas emitidas e sanções implementadas, acabaram por provocar um acordo de lideranças que modificou consideravelmente o texto aprovado, merecendo, então, o Projeto de Lei, nova análise na Câmara Federal, que, por óbvio, sentiu-se bastante melindrada com a quase desautorização do seu trabalho, pela articulação dos Senadores.
Importante observar que o Senado representa a unidade federativa, não a representação popular. 

O Senado se expressa de forma harmônica, independentemente do tamanho, população e expressão econômica dos estados representados. 

Já a representação popular, espelhada pela Câmara Federal, resulta das assimetrias, idiossincrasias, interesses conflitantes e peculiaridades díspares que impeliram o voto nos representantes, mandatários da vontade popular, expressa em textos legais pertinentes.
O fato é que, sob a relatoria do Deputado Paulo Piau (PMDB-MG), o PL do Código Florestal ganhou contornos ainda mais produtivistas que o anteriormente saído da casa dos representantes do povo, produzindo até mesmo omissões e incompletudes que mereceriam atenta observação da chefia do executivo federal, quando da sua sanção.
De uma forma ou outra, no entanto, passada a fase da aprovação pelo parlamento, a reação dos radicais da natureza sem causa já era esperada. 

A militância biocentrista fez uso de todos os expedientes, cosméticos, dramáticos, científicos e institucionais. Até mesmo tragédias ocasionadas pelas chuvas, bem como do compromisso Brasileiro perante o Protocolo de Kioto ou mesmo, seu papel na Conferência da ONU Rio+20, serviram para criar obstáculos ao novo  Código Florestal - como se o anterior, então EM VIGOR, houvesse evitado ou pudesse evitar a tragédia da ocupação populacional em áreas de risco não mapeadas, ou mesmo o desmatamento histórico  num território sabidamente mal ordenado.
Na verdade, as tragédias mostraram justamente a FALÊNCIA da legislação anterior, jamais a necessidade de sua manutenção.
Necessário respeito às nossas instituições, acima de tudo
Devemos apoiar o Regime Democrático e o processo legislativo e, dessa forma, permitir que a sociedade brasileira obtenha um instrumento legal que, efetivamente, valha a pena ser cumprido.
Impõe-se, portanto, o respeito ao livre processo legislativo, à autonomia dos poderes, e à vontade do mandato popular, ainda que os resultados não sejam do agrado de todos, ou desagradem a muitos...
Inconformados com o resultado legislativo, arautos da regressão preservacionista intentam implementar um inexistente, obtuso, teratológico, reacionário e antirrepublicano "princípio da proibição ao retrocesso ambiental". 

Esse "Princípio de Proibição" ou "Vedação de Retrocesso Ambiental", é mero exercício de proselitismo reacionário. Trata-se de uma somatória de silogismos que atenta contra a inteligência de qualquer cidadão e revela, sobretudo, uma inconfessável e condenável vontade de sobrepor vaidades pessoais, preferências subjetivas, simpatias ideológicas, neofascismos e ecologismos de ocasião ao verdadeiro e legítimo Interesse Público, à democracia e ao Estado de Direito.

Nega-se o caráter dinâmico do equilíbrio ecossistêmico, que envolve todos os elementos biológicos, econômicos, sociais, climáticos, que refogem absolutamente ao domínio do direito (e por isso mesmo devem ser reconhecidos pelo mesmo) para se buscar uma cristalização do meio por meio de silogismos.

Assim, se já é impossível entender o que seja "equilíbrio" numa relação dinâmica, muito mais difícil é aplicar o freio da "proibição de retrocesso" a algo que não se sabe se recua ou avança... Enfim, uma bobagem retorica que deveria ser riscada da doutrina moderna do direito.

A Presidente da República, ainda que pressionada juridicamente, titubeou mas em tempo, sancionou o que podia e devia ser sancionado. 

Cumprirá, agora,  ao judiciário,  evitar a armadilha montada a partir de uma doutrina jurídica literalmente "fake" e, assim, evitar também o desastre degerar uma jurisprudência que não representa com dignidade a Justiça, a Constituição e o Estado de Direito.

De fato, há, a partir de agora, um regime florestal melhor que o anterior cipoal de indefinições,  surgido com a Medida Provisória golpista definitivamente enterrada (ainda que tenha esta deixado sequelas na lei sancionada).

Não há sustentabilidade, portanto,  se não houver respeito ao Estado Democrático de Direito Republicano.

Merece, assim, o Estado Brasileiro, mais respeito e tempo para consolidar os rumos legais escolhidos e definidos democraticamente no processo de elaboração da nova Lei 12.651 de maio de 2012.



*Antonio Fernando Pinheiro Pedro, advogado formado pela USP, é sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, membro da Comissão de Direito Ambiental do  Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, membro da Comissão de Meio Ambiente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, membro do Comitê de Energia e Desenvolvimento Sustentável e do International Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional.


ATRAINDO TALENTOS

Chamadas do Ciência sem Fronteiras trazem 91 pesquisadores estrangeiros ao Brasil.

Foi divulgado nesta quinta-feira, 7, o resultado do 2º cronograma da seleção para bolsas Atração de Jovens Talentos (BJT) e Pesquisador Visitante Especial (PVE) do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF).

No total, foram contemplados 91 candidatos para ambos os programas, que incentivam a atração de pesquisadores renomados, líderes de grupos de pesquisa no exterior e jovens cientistas para o Brasil.

Com a oferta da bolsa Pesquisador Visitante Especial, o programa apoia financeiramente projetos de pesquisa que visam, por meio do intercâmbio, da mobilidade internacional e da cooperação, promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência, da tecnologia e da inovação.

O pesquisador indicado recebe uma bolsa de R$ 14 mil para desenvolver projetos de dois a três anos no Brasil.

O CsF atrai também jovens cientistas ao Brasil, principalmente brasileiros, por meio da concessão da Bolsa Jovens Talentos.

O objetivo é estimular a fixação no Brasil de jovens pesquisadores de talento, residentes no exterior, com destacada produção científica ou tecnológica nas áreas contempladas do programa. Aos selecionados, são concedidas bolsas de até 36 meses no valor de R$ 7 mil.

O prazo para interposição de recursos vai até o dia 17 de novembro.

(Planeta Universitário – 07/11/2013)

BRASIL PRECISA IMPORTAR MILHARES DE CAMINHONEIROS

Empresas do Paraná cogitam contratar motoristas estrangeiros para driblar o apagão da mão de obra no país. 


Transporte é essencial para a vida? Pode não ser tão primordial como a presença de um médico em uma unidade hospitalar, mas é com esta prestação de serviço que todas as outras atividades humanas se tornam viáveis e abastecidas. Assim, não é exagero comparar o apagão de mão de obra do setor, com a falta de motoristas de caminhão, com a crise do setor de saúde brasileiro. A crônica falta de motoristas está gerando um efeito parecido com o programa Mais Médicos, do governo federal, que busca profissionais da saúde em outros países para atender às necessidades da população brasileira.

E é justamente isso que o SETCEPAR, Sindicato paranaense que representa as empresas de transporte rodoviário de cargas está considerando para fazer frente ao déficit de mais de cinco mil motoristas no Estado. A ação dos transportadores do Paraná se justifica pelo estado crítico em que se encontram algumas empresas associadas ao Sindicato, como conta o presidente, Gilberto Cantu: 

“Além da óbvia falta de infraestrutura e segurança nas estradas, o que mais chama atenção é que no passado o filho do motorista quase invariavelmente seguia a profissão do pai. Desde alguns anos atrás esse incentivo foi interrompido, acabou o estímulo. Aliado a isso, não houve por parte do setor um incentivo de captação de profissionais, ou seja, os órgãos relacionados não se atentaram a esse crescente desinteresse. Somente com essa alta demanda por mão-de-obra foi possível constatar o agravamento disso com clareza”, explica.

Sabendo que um motorista de caminhão leva algum tempo para se tornar apto e qualificado para exercer a profissão com total domínio, a entidade paranaense está enxergando a captação de mão-de-obra estrangeira como o recurso mais imediato, apesar de ainda estar em fase de experimentação.

“Até o final do ano nós devemos ter alguns profissionais de fora já adequados ao transporte rodoviário brasileiro. Estamos analisando cerca de 100 currículos de profissionais de países como Argentina, Colômbia e Paraguai, onde encontramos uma qualidade interessante”, explica Cantu. Nós pretendemos treinar os selecionados, cuidar de toda a parte burocrática e encaixá-lo em alguma empresa associada ao SETCEPAR. Então, primeiramente serão cerca de 20 profissionais”.

 
Captação e capacitação


O dirigente está otimista com a iniciativa e acredita que a contratação de estrangeiros possa valer também para outras entidades de outros estados que também carecem de mão-de-obra. Já sobre a desmotivação do brasileiro em relação à profissão de motorista de caminhão, Cantu ressalta o papel das entidades para atrair esses futuros profissionais.

“É necessário observar que essa é uma profissão que veio sendo valorizada. Atualmente temos salários que chegam a R$ 5 mil, então, nesse aspecto, é uma boa opção. Hoje, os veículos que o transportador conduz para as empresas têm um alto grau de conforto. Por outro lado, a pessoa tem que realmente gostar de viajar e saber que essa é uma profissão de risco”, pontua.

O SEST/SENAT vem trabalhando em cima desse aspecto ao fornecer cursos profissionalizantes para capacitar futuros profissionais. Por meio do Pronatec (Programana Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), a entidade aperfeiçoou um curso de capacitação voltado para jovens com pouca experiência no volante ou para motoristas com experiência que não conhecem as novas tecnologias inseridas nos veículos.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) também lançou um curso para formação de motoristas ainda no ensino médio. A ideia é habilitar jovens que acabaram de completar 18 anos a dirigirem caminhões pequenos para após cinco anos estar apto a dirigir carretas e bitrens.

“Estamos passando por um período de transformação, e para esse problema de carência a solução mais viável pensando em longo prazo é qualificar o profissional desde cedo. A ideia é fazer com que o futuro transportador migre de veículos menores até chegar a transportar com segurança um grande caminhão, sempre com qualidade”, conclui Gilberto Cantu.

Parece pouco ainda, diante do déficit de motoristas que o Brasil tem atualmente. De acordo com as entidades do setor, o transporte rodoviário brasileiro tem cerca de 100 mil vagas de motoristas de caminhão abertas, sem candidatos para preencher. Pelo jeito, o setor vai precisar buscar uma verdadeira legião de motoristas estrangeiros. Será que a solução está neste exemplo do Paraná?

Victor José
(Transporta Brasil – 07/11/2013)

DO BOM USO DO VISTO DE NEGÓCIOS


A empresa transnacional precisa se informar sobre a legislação brasileira para melhor gerenciar a vinda de seus profissionais ao Brasil. 

A globalização e a abertura dos países para as empresas transnacionais têm gerado diversos questionamentos relacionados à circulação de trabalhadores estrangeiros em território diverso ao do seu país de origem. Nos últimos anos, intensificou-se a abertura do mercado brasileiro para investimentos estrangeiros. Em consequência, aumentou o fluxo de expatriados para as empresas multinacionais presentes no país. Neste contexto, o gerenciamento de pessoas no Brasil envolve aspectos próprios que devem ser adequadamente dimensionados antes da empresa estrangeira enviar seus profissionais. Temas ligados à imigração, legislação trabalhista, imposto de renda e previdência social devem ser detalhados e previamente considerados.

Antes de mais nada, é preciso estar atento aos diversos tipos de vistos existentes e a necessidade de autorização prévia para atuação profissional, procurando-se evitar que o tempo despendido e a burocracia inviabilizem ou venham a causar prejuízos ao negócio da empresa. Existem diferentes categorias de vistos definidos pela legislação, cuja aplicabilidade depende do motivo e da situação específica da viagem para o Brasil, sendo que para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros que desejem permanecer em nosso país a trabalho é necessário autorização específica do Ministério do Trabalho.

Normalmente é necessário um contrato de trabalho com uma empresa brasileira que deve requerer previamente, junto ao Ministério do Trabalho, a permissão para o expatriado.

Estrangeiros com visto de turista ou em trânsito não podem exercer atividade remunerada no Brasil. O uso ilegal deste tipo de visto pode resultar em penalidades para a empresa e para o estrangeiro, assim como a repatriação compulsória do estrangeiro.

O contrato de trabalho não é um pré-requisito para obter um visto temporário de negócios, com o qual é possível permanecer no País por um período de 90 dias, renovável por mais 90 dias.

O propósito do visto de negócios é permitir a entrada de estrangeiros no Brasil para oferecer seus produtos, aprender sobre o mercado brasileiro, selar acordos ou formalizá-los. Portanto, o estrangeiro com visto de negócios pode tomar parte em reuniões, conferências, feiras e seminários, visitar clientes potenciais e realizar pesquisas de mercado.

Mas o visto de negócios não é o visto correto para atividades relacionadas à realização de serviços técnicos ou administrativos, treinamentos, cursos, trabalhos temporários, consultorias, estudos ou qualquer outra atividade que implique trabalho, remunerado ou não.

As autoridades de imigração têm noticiado que algumas empresas têm sido incorretamente aconselhadas (e seus executivos) que, para curtos períodos de expatriação, um visto de negócios pode ser usado. Isso tem causado situações embaraçosas para alguns expatriados que possuem o visto de negócios como se fosse uma autorização para trabalho. Aquele que possui visto divergente do adequado à finalidade para a qual veio ao Brasil está sujeito à repatriação compulsória, além de penalidades para a empresa e para o próprio expatriado.

A legislação brasileira, por sua vez, impõe alguns custos relativos a direitos trabalhistas assegurados a todos e que devem ser avaliados em face do pacote de remuneração oferecido pela empresa ao expatriado. Ademais, não obstante a real necessidade de mão de obra qualificada no Brasil, existem também determinadas restrições legais para contratação de mão de obra estrangeira que a legislação impõe sob o pretexto de proteção da mão de obra local.

Existe um limite na legislação trabalhista, segundo a qual as empresas brasileiras com três ou mais empregados são obrigadas a manter uma proporcionalidade de 2/3 de empregados brasileiros para 1/3 de empregados estrangeiros. Esta proporcionalidade se aplica tanto para o número de empregados quanto para o montante da folha de pagamentos, significando que 2/3 dos salários devem ser pagos para empregados brasileiros. Da mesma forma, um trabalhador brasileiro não pode receber menos do que for pago a um trabalhador estrangeiro no mesmo cargo e/ou função.

A situação fiscal do individuo em face do imposto de renda também deve ser avaliada, tendo em vista as exigências fiscais a que o individuo passa a se submeter quando se transfere para o Brasil, pois adota-se o sistema de tributação em bases mundiais. A necessidade de avaliação persiste mesmo considerando a existência de acordo para evitar a bitributação assinado entre o Brasil e diversos países. Além disso, é preciso ter em vista as diferentes formas de tributação aplicáveis a cada tipo de rendimento.

Num processo de expatriação é bastante comum que o empregador utilize ferramentas gerenciais para mitigar qualquer aumento de impostos que o empregado venha a experimentar em decorrência de estar trabalhando em outro país que não o seu país de origem.

Assim, sob um programa de reembolso de impostos, conhecido como “tax equalization plan”, o empregador procura garantir que o expatriado não pague nem mais de nem menos impostos em decorrência da transferência internacional em comparação com o que ele teria que pagar se remanesce no seu país de origem. Se os impostos efetivamente pagos no país de destino forem maiores que os devidos no país de origem, o empregador reembolsa para o empregado a diferença. Da mesma forma, se os impostos efetivamente pagos no país de destino forem menores que os devidos no país de origem, o empregador retêm a diferença.

Em ambos os casos, o “tax equalization plan” requer um cálculo de um imposto de renda hipotético no país de origem que geralmente é computado no salário base do empregado como se ele remanescesse no país de origem.

Considerando que a maior alíquota do imposto de renda aplicável às pessoas físicas no Brasil é de 27,5% e que, atualmente, os países europeus e os EUA estão adotando alíquotas significativamente superiores, é esperado que ocorra uma redução do imposto a ser pago pelo expatriado em decorrência da transferência internacional, mas dependendo da política adotada pela empresa a diferença de imposto pode ficar retida com o empregador no país de origem.

Em relação à previdência social, os altos custos da empresa brasileira relacionados à folha de salários também devem ser considerados na formação do pacote de remuneração do expatriado transferido para cá. Por sua vez, em relação ao próprio expatriado, é possível que ele deseje se manter atrelado à previdência social de seu país durante o período de transferência, ao abrigo de convenção previdenciária que o Brasil mantém com diversas nações.

Outra questão que se coloca comumente diz respeito à divisão do pagamento do expatriado, parte no Brasil e parte no exterior, através do que se convencionou chamar “split payroll”. É possível, mas traz consequências e riscos que devem ser avaliados, tanto no âmbito do visto de trabalho, como nos custos previdenciários para as empresas e no imposto de renda do individuo.

No processo de obtenção da autorização do trabalho, o total da remuneração a ser pago para o expatriado não pode ser inferior à maior remuneração paga pela empresa no Brasil para a mesma atividade/função a ser desenvolvida pelo estrangeiro. Também deve ser considerado que a permissão de trabalho somente será concedida se a remuneração a ser paga ao expatriado não for inferior a ultima remuneração por ele recebida quando se tratar de transferência de empregado de uma empresa integrante do mesmo grupo econômico.

Também é bastante comum que no pacote de remuneração do expatriado sejam incluídos subsídios e benefícios para compensar diferença no custo de vida como, por exemplo, comissões e bônus, além do próprio salário regular. Em todos os casos, os aspectos tributários devem ser considerados previamente de forma a possibilitar um planejamento que reduza a obrigação fiscal do expatriado e os custos totais da expatriação.

Neste contexto é importante considerar, por exemplo, se o individuo tiver direito a receber bônus relativos a anos anteriores à sua vinda ao Brasil, enquanto trabalhava no exterior. Dependendo da situação específica, é muito provável que ele venha a ser tributado no Brasil como nos casos em que o individuo entre no Brasil com apenas uma expectativa de direito a receber o bônus e não um direito efetivo.

Em conclusão, é importante frisar que a empresa transnacional, antes de tomar qualquer providência relacionada ao gerenciamento de expatriados e envio destes profissionais ao Brasil, precisa informar-se detalhadamente sobre a legislação nos diversos aspectos envolvidos e permitir que seus profissionais fiquem concentrados no desenvolvimento dos negócios.

Kelli Silva

COMO OBTER O VISTO DE NEGÓCIOS (VISTO TEMPORÁRIO II)  

Condições:

O candidato a visto de negócios não poderá receber pagamento de fonte brasileira, nem exercer atividade sob contrato com organização ou corporação brasileira.
Pessoas que estejam viajando ao Brasil com a finalidade de proceder à instalação, manutenção ou reparo de equipamentos não se qualificam para visto de negócios.

O visto de negócios será emitido nos casos em que o viajante esteja se deslocando ao Brasil com os seguintes objetivos:

Participar de encontros para discutir venda ou compra de produtos e serviços; concluir negociações sobre importações ou exportações;

Participar de encontros para avaliar operações ou contratos em andamento; explorar oportunidades de investimento, realocação ou terceirização de serviços (outsourcing) para o Brasil;

Cobertura de imprensa ou filmagem; e
Viagens por tripulações de navio ou aeronave que não possuam o cartão internacional de tripulante.

Requisitos para Visto de Negócios:

Passaporte com seis meses de validade a partir da data prevista para a chegada ao Brasil (e cópias de todas as páginas usadas do passaporte). O passaporte deverá conter ao menos duas páginas em branco. Uma vez apresentado o original do documento, o passaporte poderá ser retirado do Consulado-Geral durante o período de processamento do pedido de visto, na eventualidade de que o interessado tenha que utilizá-lo para outra(s) viagem(ns) ao exterior;

Certidão de antecedentes criminais (datada de menos de três meses), traduzida para português, inglês ou francês;

Original de carta da empresa, em papel timbrado, com informações sobre a natureza do cargo exercido pelo candidato a visto, o objetivo da viagem ao Brasil e a duração da estada no país, assim como a indicação do responsável pelas despesas da viagem. Com a finalidade de evitar atrasos na avaliação do pedido de visto, o viajante deverá fornecer informações precisas sobre a natureza das atividades a serem desempenhadas no Brasil. Fax ou e-mails não serão aceitos e o original da carta deverá ser traduzido para português, inglês ou francês;

Original e cópia do registro oficial da empresa ou de circular comercial, traduzida para português, inglês ou francês;

Original de carta do parceiro ou contato da empresa do viajante, com informações a respeito das relações comerciais entre as duas organizações, bem como das atividades a serem desepenhadas pelo viajante no Brasil. Dados de identificação da empresa (CGC ou CNPJ) também deverão ser apresentados;

Extrato bancário dos últimos seis meses, carimbado e em papel timbrado do banco;

Duas fotografias 3X4 recentes (menos de seis meses), de frente, coloridas, em fundo branco;

Um Formulário de Solicitação de Visto para cada viajante, preenchido on-line, datado  e assinado pelo titular do passaporte (deverá ser usada tinta azul); e

Reserva da passagem aérea de ida-e-volta (printout da internet ou de agências de viagem). Uma vez autorizado o visto, o viajante deverá apresentar o original e uma cópia da passagem aérea.

Documentos adicionais poderão ser solicitados pela Autoridade Consular.

Mais informações:

 http://alciprete63.wix.com/esilda-alciprete


sexta-feira, 8 de novembro de 2013

O Black Friday está chegando; você está preparado?

Varejistas on-line precisam estar prontos para a demanda da liquidação

Fabiano Silva, Administradores.com, partilhar


O Black Friday, evento que tradicionalmente movimenta o comércio eletrônico norte-americano, conquistou os consumidores brasileiros e, em 2013, chega em sua 3a edição com uma expectativa de superar as R$ 217 milhões de vendas online geradas em 2012, de acordo com dados da ClearSale, empresa especializada em autenticação de compras virtuais.

Daqui a um mês, mais precisamente no dia 29 de novembro, o volume de requisições, transações e consultas na internet vai triplicar durante 24 horas, com liquidações e ofertas nos principais sites de e-commerce do país que participam desta ação. Nesse contexto, todos os varejistas online precisam estar preparados para uma operação especial de suporte à demanda de tecnologia e negócios que a data vai exigir. Não há espaço para riscos e indisponibilidades.

O consumidor não pode ser afetado com problemas de instabilidade ou ter uma experiência negativa durante a navegação pelas lojas virtuais. Para isso os times de tecnologia e áreas de negócio envolvidas devem tomar algumas medidas importantes para não frustrar o consumidor na hora da compra: garantir alta disponibilidade de recursos (sejam computacionais e/ou de rede), fazer monitoramento contínuo do tráfego de dados e, claro, oferecer segurança das informações.

Porém, não é apenas no campo técnico que podem ocorrer imprevistos. Os processos de negócio devem ser avaliados como um todo. Imagine se o cliente compra um produto e na página do carrinho o preço da mercadoria aparece sem desconto? Ou pior, no momento em que ele conclui a compra, recebe uma mensagem de que o produto já está esgotado?

É essencial que uma equipe de engenheiros especializada em operações críticas esteja disponível para acompanhar de perto os sites durante o Black Friday, iniciando os trabalhos desde os dias que antecedem o evento online até o final do mesmo. Ainda é igualmente importante que as áreas comerciais, atendimento e tecnologia estejam em sintonia durante todo o processo.

Nesse quesito é fundamental uma relação muito próxima entre o varejista e o fornecedor de TI. Em um momento de forte pressão de demanda e tempo, flexibilidade e experiência contam muito. A capacidade de ampliar a oferta de processamento ou armazenamento aliada à condição de avaliar com rapidez e exatidão qual ponto do processo está gerando um gargalo nas operações, garantem ações corretivas assertivas, quando necessário. 

Contratar serviços totalmente baseados em interface web não é recomendado, pois pode acabar tornando-se um problema se for necessário recorrer a alguém para uma intervenção rápida no ambiente (normalmente uma condição não atendida por esses tipos de serviços). Se considerarmos que, por minuto, uma empresa em média pode processar até 300 transações, imagine o quanto um lojista pode perder em negócios caso sua infraestrutura não suporte a demanda?

Quando uma empresa utiliza um provedor externo de Data Center, é muito importante que tenha um diálogo direto com a equipe que gerencia a infraestrutura, para que o acompanhamento da operação seja em tempo real. Dessa forma, o varejista consegue analisar gráficos de performance dos firewalls, balanceadores e links, e ainda obtém análises de utilização do ambiente, sem contar os dados sobre comportamento de compra. Com essas informações, o comerciante se sente preparado para tomar decisões que garantam o sucesso das vendas no site, respeitando o consumidor.


Fabiano Silva trabalha com Data Center Product Marketing na Level 3

Venda mais: 10 características dos clientes de hoje em dia

10 coisas que os clientes estão buscando e exigindo das empresas, e como fazer para diferenciar-se

Tenho falado com muita frequência sobre a necessidade de diferenciar-se para concorrer num mercado cada vez mais competitivo.

Como existe ainda muita dúvida sobre isso, resolvi criar uma lista rápida com assuntos que têm surgido nos trabalhos que os alunos dos meus cursos online GEC (Gestão de Equipes Comerciais) e APV (Alta Performance em Vendas) me mandam.

Características dos clientes atuais – você está preparado?

1) Seus clientes estão cada vez mais conectados – Twitter, Facebook, Linkedin, Youtube. E falando abertamente sobre suas experiências de compra. Você tem facilitado e participado de maneira pró-ativa dessa conversa?

2) Clientes hoje pesquisam cada vez mais na internet antes de comprar de você. Google! Bing! Como sua empresa está ranqueada nos sites de busca? E seu site: ajuda os clientes a tomarem a melhor decisão de compra?
3) Clientes hoje qualificam muito melhor seus fornecedores e se preparam muito melhor para comprar do que vendedores e empresas qualificam seus clientes e se preparam para vender.

4) Clientes hoje valorizam cada vez mais a praticidade, a agilidade e a facilidade de fazer compras com você.

5) Clientes hoje são fortemente orientados para VALOR, lembrando sempre que a equação de VALOR é igual a BENEFÍCIO / PREÇO (benefícios divididos pelo preço). Ou seja: ou seus benefícios são muito ALTOS (fortes, claramente definidos e muito bem comunicados), ou a parte de baixo da equação é que vai sofrer (preço BAIXO!).

6) Clientes hoje entendem que o relacionamento não termina depois da compra.

7) Clientes hoje esperam que você os eduque e ensine a comprar melhor, a usar melhor o produto, a tirar o máximo proveito de serviços, a saber de novidades, tendências, lançamentos, novas ideias.

8) Clientes hoje provavelmente sabem mais sobre a concorrência do que você.

9) Clientes hoje compram 24 h por dia, 7 dias por semana.

10) Clientes hoje são extremamente céticos. Prove! (Dica do Raúl: use testemunhais de clientes satisfeitos).

Estes 10 pontos acima já permitem uma boa avaliação e reflexão.

Que nota você se daria em termos de preparo para lidar com essa nova realidade dos clientes atuais?

Inclusive, esta é uma boa lista para compartilhar, debater e discutir em grupo. Quem mais na sua empresa deveria ler isso?

Abraço e boa$ venda$

Comunidade corporativa de geotecnologia cresce no Brasil



 

 

Por Redação

O uso de geoprocessamento como ferramenta estratégia de planejamento e tomada de decisão nos negócios está em alta no Brasil. A principal comunidade mundial de Inteligência Geográfica, a Esri Partner Network (EPN), obteve uma expansão de 25% no País nos últimos cinco meses. Atualmente, 40 empresas nacionais integram a rede criada há cerca de cinco anos e que possui duas mil e 200 empresas parceiras em todo o mundo. No Brasil, a EPN chegou em 2011 e é administrada pela Imagem.

Enquanto o crescimento global é de 10%, a expansão brasileira registra, em média, 25%. Empresas públicas e privadas de diversos setores da economia utilizam os sistemas de informações geográficas em seus processos e tomadas de decisão, tais como as de energia, saneamento, óleo e gás, agricultura, agroflorestal, varejo, seguradoras, bancos, entre muitas outras. 

Mais de um milhão de profissionais utilizam o sistema ArcGIS, da Esri, o que representa cerca de 60% de market share em termos de mercado global. Hoje, a Esri Partner Network corresponde a cerca de 10% dos negócios da Imagem. Até o final de 2014, a rede de parcerias deve responder por 20% do faturamento da companhia.