sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Estado Islâmico e Direito do Islamismo



 




Segundo artigo da Stratfor, a ascensão do Estado Islâmico irá inspirar outros grupos jihadistas a reivindicar seus próprios califados e emirados. No longo prazo, o extremismo desses domínios artificiais e a competição entre eles irá prejudicar o movimento jihadista. No entanto, antes que isso aconteça, o mundo vai testemunhar muita revolta.  (As Caliphates Compete, Radical Islam Will Eventually Weaken. September 7, 2014).

Conforme a Exame, ao mesmo tempo, em 10 de setembro, o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou que os EUA vão realizar ataques aéreos duros à Síria e ao Iraque, para combater o Estado Islâmico, que não passa de um grupo terrorista radical, não reconhecido por nenhum Estado, além de realizar decapitação de jornalistas, assassinatos de mulheres e crianças. (Obama anuncia ataques aéreos contra Estado Islâmico na Síria. 10/09/2014).

No contexto, vale analisar as perspectivas do Direito Islâmico. Para tanto, recorremos a Wolkmer, que, citando Joseph Schacht, afirma que a natureza deste Direito, em boa parte, é marcada por uma trajetória de contrastes entre teoria e prática.É um Direito marcado pelo ideal religioso, pelo rigorismo das práticas e pelo reconhecimento da autoridade dos sábios.O Direito muçulmano não possui, no Estado, a fonte da ordem legal, já que se fundamenta na autoridade religiosa que busca legitimar a ciência do direito, firmada nas tradições.

Nota-se uma contraposição entre a legitimidade da religião no direito de um lado, e, de outro, ausente, a vontade do indivíduo racional (característica do Direito Ocidental).

Outro ponto fundamental é a oposição entre a tradição espiritualista do islamismo e a universalidade humanista do Ocidente.

Com efeito, a lei se legitima no Ocidente sob os fundamentos da vontade livre do homem e da dignidade humana.

Enquanto isso, no Direito Islâmico, o valor do ser humano está na palavra de Deus (Allah) que manifesta e delimita o papel dos homens na sociedade.

As leis e o Direito islâmico repousam sobre o divino em contraposição ao valor racional e universal do Ocidente. Daí a colisão entre a Lei Islâmica (Châr’ia) com a visão dos direitos humanos do Ocidente universalista.

Assim, os direitos humanos para o Direito Islâmico somente encontram fundamento diante das leis de Deus (Allah).

Para o autor (Wolkmer), o desafio está na conciliação dos valores islâmicos com os valores ocidentais. Desse modo, para ele, caberia, ao Oriente, incorporar valores como liberdade, igualdade, dignidade humana etc.

Todavia, na prática, tem-se verificado que isso não é fácil. Não se pode simplesmente esperar que uma cultura milenar sofra uma ruptura e se ocidentalize. Por outro lado, não podemos esperar que grupos extremistas tomem medidas inadequadas. Acredito, por fim, ser preciso respeitar cada cultura de acordo com suas características próprias. Deve-se respeitar particularidades culturais e, ao mesmo tempo, por outro lado, em casos extremos, como mutilação de genitálias ou apedrejamento em praça pública, deve-se combater tais práticas, bem como ação de grupos terroristas extremistas.

 http://blogcidadaniaemdebate.blogspot.com.br/2014/09/estado-islamico-e-direito-do-islamismo.html


Turma do STJ aumenta honorários em processo que durou 19 anos

Para garantir uma justa remuneração em uma ação que durou 19 anos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão que aumentou os honorários advocatícios de 0,2% para 10% do valor da causa, avaliada no processo em R$ 1.692.665,41 — em valores desatualizados.

De acordo com o ministro, nas causas onde não há condenação, o juiz deve fixar os honorários advocatícios baseado nos parâmetros previstos no páragrafo 3º do artigo 20 do CPC: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho feito pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.

No caso dos autos, a sentença havia fixado os honorários em 10%. Entretanto, o valor foi reduzido em segunda instância para a quantia determinada de R$ 6 mil, o que corresponde a cerca de 0,2% da causa. Inconformado, o advogado recorreu ao STJ que restabeleceu a sentença. Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão registrou que esse o valor de R$ 6 mil desconsiderou “os quase 19 anos de trabalho expendido pelo causídico”.

O ministro registrou ainda que foram juntados aos autos várias peças, prolatadas duas sentenças e dois acórdãos. “Não pode aqui, agora, vir a parte exequente em embargos de declaração aludir que é incorreta a aplicação do percentual em seu patamar mínimo, por força do dispêndio de trabalho executado que não empreendeu maiores esforços para a prestação de seus serviços que culminaram com a extinção do feito sem apreciação do mérito”, afirmou o ministro Salomão em sua decisão.

O relator citou ainda acórdão relatado pelo ministro Humberto Martins, no qual afirmou que a fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional". A empresa que contratou o advogado ainda recorreu da decisão, mas a 4ª Turma do STJ manteve o entendimento do relator. De acordo com o colegiado, a empresa não apresentou fundamentos para alterar a decisão monocrática.

Clique aqui para ler o acórdão.

Não incide ICMS sobre importações por leasing, decide Supremo





Não incide ICMS sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil (leasing). Assim decidiu, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida, no qual o estado de São Paulo questionava decisão favorável à empresa Hayes Wheels do Brasil.

O processo teve origem em Mandado de Segurança impetrado pela companhia contra ato do chefe do Posto Fiscal de Fronteira II, da Delegacia Regional Tributária de Santos (SP). A ação buscou o reconhecimento da não incidência do imposto. O pedido foi acolhido pelo juiz de primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A administração paulista recorreu, sustentando a constitucionalidade da tributação.

O julgamento estava suspenso aguardando voto-vista do ministro Teori Zavascki, que, na sessão desta quinta-feira (11/9), manifestou-se pelo provimento, aderindo ao entendimento do relator, Gilmar Mendes, de que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo desprovimento do recurso e citou doutrina segundo a qual não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos em que não há mudança de titularidade da mercadoria.

“Não incide o ICMS de importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem”, afirmou Barroso.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a operação de arrendamento mercantil, por si só, não implica a aquisição do bem — e logo, a circulação da mercadoria. No caso concreto, a empresa celebrou um contrato de 60 meses, ao final do qual os bens serão devolvidos pela operadora, não constando a opção de compra. “Dessa forma, não prospera o argumento de que há importação por arrendamento”, afirmou.

Também votaram pelo desprovimento os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli havia se declarado impedido e o decano da corte, Celso de Mello, estava ausente.

Segundo Lewandowski, presidente do Supremo, o julgamento significa a solução de, pelo menos, 406 processos que estavam sobrestados nas demais instâncias, em virtude do instituto da repercussão geral.

Para o advogado tributarista Hugo Funaro, sócio do Dias de Souza Advogados Associados, a decisão consolida o entendimento da corte de que o ICMS só incide na transferência de propriedade de mercadoria, seja em operações internas, seja na importação. “Daí porque ressalvou-se que, no leasing internacional, o imposto só incide se e quando exercida opção de compra do bem, de forma harmônica ao que prevê o artigo 3º, inciso VIII, da Lei Complementar 87/96.” Com informações da assessoria de imprensa do STF.


Lucas C. Bizzotto Amorim, sócio do Marcelo Tostes Advogados, segue a mesma linha. “No contrato de arrendamento mercantil não se verifica, de início, a transferência de titularidade do bem. Apenas a posse e o usufruto do objeto arrendado são negociados. Assim, sem transferência de titularidade do bem, não ocorre fato gerador do ICMS.”

RE 540.829

LEGALIZAÇÃO CONSULAR

Documento estrangeiro deve ser reconhecido por autoridade consular para produzir efeitos no Brasil.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a uma Apelação da União que pedia a fiel observação dos procedimentos de legalização consular para que documentos expedidos por autoridades estrangeiras pudessem ter efeitos no Brasil.

Com isso, negou pedido efetuado pela viúva de um estrangeiro nascido em Portugal para que fosse retificado o nome dele no Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e na certidão de óbito, com a finalidade de conseguir, junto Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o beneficio da pensão por morte, o qual havia sido indeferido devido à divergência entre o nome da mãe do falecido que consta nesses documentos e o que consta na certidão de casamento.

Em primeira instância, a sentença foi favorável à viúva. A União, contudo, recorreu da decisão, argumentando que a autora deveria ter observado o procedimento de legalização consular, nos termos do artigo 221, III, da Lei de Registros Públicos, para que pudesse alcançar os efeitos desejados.

No TRF3, o relator do acórdão, desembargador federal Antonio Cedenho, observou que, de acordo com o Manual do Serviço Consular e Jurídico editado pelo Ministério das Relações Exteriores, é necessária a legalização dos documentos estrangeiros por autoridade consular brasileira para que possam surtir efeitos no Brasil e que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exceção, não podendo produzir efeitos válidos no Brasil, muito menos como meio de prova para a obtenção do benefício.

Porém ele ressaltou que o documento apresentado pela viúva pode sim servir como prova para alterar o Registro Nacional de Estrangeiro, mas “é imprescindível que o mencionado documento expedido por autoridade portuguesa seja oficialmente reconhecido pelo Brasil para que possa surtir efeitos”, declarou o desembargador.


(Justiça Federal – 11/09/2014)

Cresce número de indústrias que esperam investir menos nos próximos meses



Sondagem da FGV foi feita com base em entrevistas com representantes de 699 companhias em todo o Brasil

Por Agência Brasil

fabrica-4-350.jpgCerca de 30% das indústrias esperam investir mais nos próximos 12 meses do que nos 12 meses anteriores. Por outro lado, 23% estimam investir menos. O resultado é da Sondagem de Investimentos da indústria do terceiro trimestre deste ano, divulgada nesta quinta-feira (11) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O percentual de empresas que esperam investir mais é o mesmo da sondagem anterior, referente ao segundo trimestre deste ano (30%). No entanto, o percentual de indústrias que esperam investir menos cresceu de 21% no segundo trimestre para os 23% do terceiro trimestre.

As empresas esperam que, até o fim deste ano, a maior parte dos investimentos virá de recursos próprios (59%). No ano passado, foram 63%. Em segundo lugar, aparecem os empréstimos no Brasil (31%), mais do que os 28% do ano passado. Os empréstimos no exterior responderão por 4% (no ano passado foram 3%)  e as outras fontes, por 6% (mesmo percentual do ano passado).

Em relação aos últimos 12 meses, o percentual de empresas que investiram menos em relação aos 12 meses imediatamente anteriores (30%) ultrapassou, pela primeira vez desde o início da série da FGV (no terceiro trimestre de 2012), o percentual de empresas que investiram mais (29%). A sondagem foi feita com base em entrevistas com representantes de 699 empresas, entre julho e agosto deste ano.

A Service IT rasgou suas projeções. E comemora



Com resultados acima do esperado no primeiro semestre, empresa de consultoria de TI do sul abre sua segunda filial fora do Brasil e se prepara para chegar aos R$ 100 milhões de faturamento

Por Laura D’Angelo

Gallo-350O ano não acabou, mas a Service IT já tem motivos - e números - de sobra para celebrar 2014. Somente no primeiro semestre a empresa de consultoria e prestação de serviços de tecnologia da informação faturou o mesmo valor alcançado no ano passado, R$ 70 milhões. A unidade de Buenos Aires, na Argentina, durante o mesmo período, teve o melhor desempenho desde sua criação em 2001: cresceu 60% na comparação com 2013. Os resultados acima do esperado levaram os atuais sócios e fundadores da Service IT, Eduardo Gallo (foto) e Fernando Raupp, a rasgarem as planilhas com as estimativas de faturamento para 2014, que estavam, modestamente, na casa dos R$ 80 milhões. A expectativa agora é que a receita da empresa chegue à sua primeira centena de milhão, sendo 30% advindo de negócios da região sul.

Para coroar  o ano, desde julho a Service IT opera sua segunda filial fora do Brasil, em Santiago, no Chile.  A atitude desbravadora não é uma novidade para a empresa. Desde que abriu suas portas, em 1995, em Porto Alegre, a empresa fez apostas – a começar pelo próprio segmento de mercado em que se lançou, na época um terreno pouco explorado por empresas nacionais. Com apenas dois anos de fundação, já estava estabelecida em Curitiba e São Paulo. Logo depois, carimbou o passaporte com a abertura de uma filial em Buenos Aires. Para a Service IT, o Chile tem se mostrado um cenário ao mesmo tempo desafiador e repleto de oportunidades. “Tem muito espaço para a gente mostrar que tecnologia não é um negócio complicado e que pode ser bem usado”, comenta Eduardo Gallo, presidente da companhia. Ao chegar ao novo país, ele firmou a convicção de que as empresas chilenas estão atrasadas em relação às soluções de TI utilizadas, por exemplo, no Brasil. “Fui visitar a segunda maior empresa do país. O que eles têm é o feijão com arroz: um servidor, pouca virtualização, backup em fita enquanto aqui fazemos em disco...”, exemplifica Gallo.  Até o final do ano, a Service IT espera faturar U$ 1 milhão com a unidade chilena. O valor vai engrossar a receita internacional da empresa. Em 2013, a filial argentina foi responsável por 12% dos R$ 70 milhões conquistados.

Mas em um aspecto a realidade chilena não está muito distante da vivenciada pela Service IT no Brasil e na Argentina. De acordo com Gallo, as grandes corporações mostram dificuldades em organizar e atualizar o seu ambiente de TI. Normalmente, necessitam não só das ferramentas, mas de projetos que contemplem a aplicação e o gerenciamento de todas as soluções de tecnologia disponíveis. No lado oposto, estão as médias empresas, ainda pouco habituadas a solicitar consultoria e prestação de serviços para TI. A experiência revelou a ele que essas companhias preferem contratar poucos profissionais para área e solucionar tudo dentro de casa, de forma independente – mas um tanto amadora. “É comum que tentem fazer as coisas sozinhos, pois a empresa não está disposta a pagar uma consultoria ou um projeto muito grande”, comenta. Para Eduardo Gallo,  ainda não há nas empresas de médio porte da América do Sul a mesma cultura das companhias norte-americanas, que veem os serviços de TI como investimento e não como um custo.

A característica do mercado sul americano, ainda carente de projetos mais elaborados de soluções de TI, e a rede de fabricantes parceiros estimulam a Service IT a continuar sua expansão no continente, mas o próximo passo só será dado quando o escritório do Chile estiver consolidado. Por enquanto, a empresa tem investido de “forma agressiva”, como declarou Gallo, no desenvolvimento da área de serviços gerenciados (managed service) - forma remota de administrar o ambiente de TI dos clientes, desde o banco de dados, backup até servidores. Ainda que a venda de produtos  represente dois terços do faturamento (a ServiceIT comercializa softwares e hardwares da Oracle, EMC, IBM, Oracle, RedHat e VMware), são os serviços de consultoria e, principalmente, os de managed service que devem crescer em ritmo mais acentuado. Para isso, a Service IT aportou R$ 2 milhões no seu primeiro centro de operações, o Noc (Network Operations Center), inaugurado ano passado em São Paulo, de onde monitora todos os contratos de managed services, entre eles da Sascar e Spaipa.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Setor privado se antecipa e lança as bases para acordo Brasil-Japão

Akio Kon/Bloomberg

Por Daniel Rittner | De Brasília
 
Os empresários do Brasil e do Japão decidiram se antecipar à máquina pública e vão trabalhar, de forma inédita e antes mesmo de qualquer iniciativa governamental, nas bases de um tratado de livre comércio entre os dois países.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Nippon Keidanren, maior entidade empresarial japonesa, assinaram ontem um acordo de cooperação no qual se comprometem, em um prazo de 12 meses, a analisar conjuntamente os impactos de uma eventual liberalização comercial. O escopo dos estudos que serão feitos pelo setor privado inclui outras vertentes: serviços, investimentos, propriedade intelectual, barreiras técnicas e facilitação de vistos de viagem.

 

A ideia dos empresários é entregar os resultados aos dois governos, com a identificação de setores e produtos que podem ser cobertos pela liberalização comercial, facilitando o lançamento de negociações formais. Além do estudo, serão preparadas recomendações sobre possíveis medidas e ações fora do âmbito de um tratado de livre comércio, como um acordo capaz de eliminar barreiras sanitárias e fitossanitárias.

"Brasil e Japão são parceiros tradicionais, mas precisamos explorar novas complementariedades", diz o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi. "O contexto mudou e precisamos de novas iniciativas para estreitar as relações entre os dois países", acrescenta o empresário, que participa da 17ª reunião do comitê bilateral de cooperação econômica, em Tóquio.

De acordo com a CNI, tomar a dianteira e preparar o terreno para negociações comerciais entre governos é algo relativamente comum em países desenvolvidos, mas que acontece pela primeira vez no caso do Brasil.
Negociadores brasileiros veem com ceticismo a perspectiva de desdobramentos favoráveis no curto prazo. O Brasil, conforme lembram, só discute acordos comerciais junto com os demais sócios do Mercosul. E a maioria dos países ricos demonstra baixa disposição, segundo admitem reservadamente esses negociadores, em abrir novas discussões com o bloco sul-americano como um todo - reflexo, em boa medida, da perda de credibilidade da Argentina no cenário internacional. O temor de muitos países é entrar em frentes de negociação que se arrastem durante anos, sem resultados concretos, como nas conversas entre o Mercosul e a União Europeia.

Apesar de ter registrado picos em alguns anos, o comércio bilateral entrou em trajetória de relativa estagnação. Mesmo assim, o Japão ocupa a quinta posição entre os principais destinos das exportações brasileiras, que se concentram em produtos básicos: minério de ferro, milho em grãos e café cru. Na mão contrária, o Japão é o sétimo colocado entre os maiores fornecedores brasileiros, com destaque para bens industrializados - como automóveis, autopeças, motores para veículos, circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos. Os manufaturados representam 99% do total.

Por outro lado, empresas japonesas investiram US$ 2,5 bilhões no Brasil só em 2013 e continuam na lista dos dez primeiros investidores. Fábricas da Toyota, Honda, Mitsubishi, Brasil Kirin, Cenibra, Ajinomoto, Panasonic e Toshiba são alguns exemplos.

Há casos ainda de atuação conjunta entre multinacionais, como a joint venture entre Mitsui e empresas controladas pela Vale para a exploração mineral, na Austrália.