sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Estado Islâmico e Direito do Islamismo



 




Segundo artigo da Stratfor, a ascensão do Estado Islâmico irá inspirar outros grupos jihadistas a reivindicar seus próprios califados e emirados. No longo prazo, o extremismo desses domínios artificiais e a competição entre eles irá prejudicar o movimento jihadista. No entanto, antes que isso aconteça, o mundo vai testemunhar muita revolta.  (As Caliphates Compete, Radical Islam Will Eventually Weaken. September 7, 2014).

Conforme a Exame, ao mesmo tempo, em 10 de setembro, o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou que os EUA vão realizar ataques aéreos duros à Síria e ao Iraque, para combater o Estado Islâmico, que não passa de um grupo terrorista radical, não reconhecido por nenhum Estado, além de realizar decapitação de jornalistas, assassinatos de mulheres e crianças. (Obama anuncia ataques aéreos contra Estado Islâmico na Síria. 10/09/2014).

No contexto, vale analisar as perspectivas do Direito Islâmico. Para tanto, recorremos a Wolkmer, que, citando Joseph Schacht, afirma que a natureza deste Direito, em boa parte, é marcada por uma trajetória de contrastes entre teoria e prática.É um Direito marcado pelo ideal religioso, pelo rigorismo das práticas e pelo reconhecimento da autoridade dos sábios.O Direito muçulmano não possui, no Estado, a fonte da ordem legal, já que se fundamenta na autoridade religiosa que busca legitimar a ciência do direito, firmada nas tradições.

Nota-se uma contraposição entre a legitimidade da religião no direito de um lado, e, de outro, ausente, a vontade do indivíduo racional (característica do Direito Ocidental).

Outro ponto fundamental é a oposição entre a tradição espiritualista do islamismo e a universalidade humanista do Ocidente.

Com efeito, a lei se legitima no Ocidente sob os fundamentos da vontade livre do homem e da dignidade humana.

Enquanto isso, no Direito Islâmico, o valor do ser humano está na palavra de Deus (Allah) que manifesta e delimita o papel dos homens na sociedade.

As leis e o Direito islâmico repousam sobre o divino em contraposição ao valor racional e universal do Ocidente. Daí a colisão entre a Lei Islâmica (Châr’ia) com a visão dos direitos humanos do Ocidente universalista.

Assim, os direitos humanos para o Direito Islâmico somente encontram fundamento diante das leis de Deus (Allah).

Para o autor (Wolkmer), o desafio está na conciliação dos valores islâmicos com os valores ocidentais. Desse modo, para ele, caberia, ao Oriente, incorporar valores como liberdade, igualdade, dignidade humana etc.

Todavia, na prática, tem-se verificado que isso não é fácil. Não se pode simplesmente esperar que uma cultura milenar sofra uma ruptura e se ocidentalize. Por outro lado, não podemos esperar que grupos extremistas tomem medidas inadequadas. Acredito, por fim, ser preciso respeitar cada cultura de acordo com suas características próprias. Deve-se respeitar particularidades culturais e, ao mesmo tempo, por outro lado, em casos extremos, como mutilação de genitálias ou apedrejamento em praça pública, deve-se combater tais práticas, bem como ação de grupos terroristas extremistas.

 http://blogcidadaniaemdebate.blogspot.com.br/2014/09/estado-islamico-e-direito-do-islamismo.html


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