Segundo
artigo da Stratfor, a ascensão do Estado Islâmico irá inspirar
outros grupos jihadistas a reivindicar seus próprios califados e emirados. No
longo prazo, o extremismo desses domínios artificiais e a competição entre eles
irá prejudicar o movimento jihadista. No entanto, antes que isso aconteça, o
mundo vai testemunhar muita revolta. (As
Caliphates Compete, Radical Islam Will Eventually Weaken. September 7,
2014).
Conforme a Exame, ao mesmo tempo, em 10
de setembro, o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou que os EUA
vão realizar ataques aéreos duros à Síria e ao Iraque, para combater o Estado
Islâmico, que não passa de um grupo terrorista radical, não reconhecido por
nenhum Estado, além de realizar decapitação de jornalistas, assassinatos de
mulheres e crianças. (Obama anuncia ataques aéreos contra Estado Islâmico na
Síria. 10/09/2014).
No contexto, vale analisar as perspectivas do Direito Islâmico. Para tanto, recorremos a Wolkmer, que, citando Joseph Schacht, afirma que a natureza deste Direito, em boa parte, é marcada por uma trajetória de contrastes entre teoria e prática.É um Direito marcado pelo ideal religioso, pelo rigorismo das práticas e pelo reconhecimento da autoridade dos sábios.O Direito muçulmano não possui, no Estado, a fonte da ordem legal, já que se fundamenta na autoridade religiosa que busca legitimar a ciência do direito, firmada nas tradições.
Nota-se uma
contraposição entre a legitimidade da religião no direito de um lado, e, de
outro, ausente, a vontade do indivíduo racional (característica do Direito
Ocidental).
Outro ponto
fundamental é a oposição entre a tradição espiritualista do islamismo e a
universalidade humanista do Ocidente.
Com efeito,
a lei se legitima no Ocidente sob os fundamentos da vontade livre do homem e da
dignidade humana.
Enquanto
isso, no Direito Islâmico, o valor do ser humano está na palavra de Deus (Allah)
que manifesta e delimita o papel dos homens na sociedade.
As leis e o
Direito islâmico repousam sobre o divino em contraposição ao valor racional e
universal do Ocidente. Daí a colisão entre a Lei Islâmica (Châr’ia) com
a visão dos direitos humanos do Ocidente universalista.
Assim, os
direitos humanos para o Direito Islâmico somente encontram fundamento diante
das leis de Deus (Allah).
Para o autor
(Wolkmer), o desafio está na conciliação dos valores islâmicos com os valores
ocidentais. Desse modo, para ele, caberia, ao Oriente, incorporar valores como
liberdade, igualdade, dignidade humana etc.
Todavia, na
prática, tem-se verificado que isso não é fácil. Não se pode simplesmente
esperar que uma cultura milenar sofra uma ruptura e se ocidentalize. Por outro
lado, não podemos esperar que grupos extremistas tomem medidas inadequadas.
Acredito, por fim, ser preciso respeitar cada cultura de acordo com suas
características próprias. Deve-se respeitar particularidades culturais e, ao
mesmo tempo, por outro lado, em casos extremos, como mutilação de genitálias ou
apedrejamento em praça pública, deve-se combater tais práticas, bem como ação
de grupos terroristas extremistas.
http://blogcidadaniaemdebate.blogspot.com.br/2014/09/estado-islamico-e-direito-do-islamismo.html
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