segunda-feira, 8 de maio de 2017

Península, de Abilio Diniz, eleva participação na BRF a 3,99%


Por meio dos fundos Santa Rita, Aspen e O3 Hedge, a Península passou a deter as ações alocadas em fundos Tarpon Gestora de Recursos

 




São Paulo – A Península Participações, empresa de investimentos da família do empresário Abilio Diniz, elevou sua participação na gigante de alimentos BRF para 3,99 por cento de 3,17 por cento anteriormente, segundo nota à imprensa neste sábado.

Por meio dos fundos exclusivos Santa Rita, Aspen e O3 Hedge, a Península passou a deter as ações anteriormente alocadas em fundos Tarpon Gestora de Recursos.

Abilio Diniz é presidente do conselho de administração da BRF.

Na sexta-feira, a BRF informou que a Tarpon Gestora de Recursos reduziu sua fatia na empresa para 8,55 por cento, citando encerramento de determinado fundo de investimento constituído para investir em papéis da companhia, com as ações detidas pelo referido fundo sendo distribuídas aos seus respectivos cotistas.

O que está em jogo no debate sobre as prisões da Lava Jato no STF

Um advogado que já defendeu investigados na Lava Jato e a coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF debatem decisão do STF de soltar José Dirceu

 






São Paulo – Sete dias, três prisões revogadas. A série de decisões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nas duas últimas semanas acendeu um sinal de alerta na força-tarefa da Operação Lava Jato.

O temor é que outros investigados, que cumprem prisão preventiva e estariam inclinados a fechar um acordo de delação premiada, vejam na tendência de voto dos ministros uma brecha para escapar de uma das principais estratégias da Lava Jato.

A verdade é que não é de hoje que os ministros do Supremo tomam uma decisão nesses termos. Segundo levantamento da revista Veja desta semana, em cerca de 60% dos pedidos de habeas corpus de investigados pela Lava Jato, os membros da mais alta corte do país decidiram pela soltura dos suspeitos.


Os ministros da Segunda Turma do STF consideraram que a manutenção da prisão preventiva de Dirceu, sem uma condenação em segunda instância, seria uma ilegal antecipação do cumprimento de pena — em coerência com entendimento de fevereiro do ano passado do Supremo que a execução de uma pena deve ocorrer apenas após a conclusão de um julgamento em segunda instância.

EXAME.com conversou com dois juristas com diferentes visões para entender o que está em jogo na decisão do STF:


A FAVOR DA DECISÃO DE SOLTAR PRESOS DA LAVA JATO

Quem fala: ALBERTO TORON, professor de direito processual penal da Faap. Foi advogado de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC, e autor do habeas corpus que tirou o executivo da cadeia em 2015.

EXAME.com: O senhor concorda com a tese da segunda turma do STF de que manter a prisão preventiva de réus da Lava Jato é uma antecipação da pena?
Não apenas concordo, como falei isso no pedido de habeas corpus que culminou na soltura dos empresários Ricardo Pessoa, Leo Pinheiro em abril de 2015. Naquela oportunidade, embora com outra composição, a Segunda Turma já havia reconhecido isso. E pior: repeliu a possibilidade de a prisão ser utilizada como um meio de forçar a obtenção de delação premiada. O ministro Teori Zavascki dizia que isso era uma forma mediavalesca de se proceder.
As prisões da Lava Jato infundiram na consciência da população a ideia de que estava se punindo os “ladrões”. Tanto isso é verdade que quando eles são soltos, as pessoas dizem: “essa gente não vai pagar?”, como se a soltura do José Dirceu fosse sinônimo de impunidade, não é. A soltura quer dizer que ele só tem que ser preso após a decisão do Tribunal Regional Federal. Só isso. Nada mais.


Qual é a diferença entre a decisão do STF sobre o goleiro Bruno, que voltou para a prisão, e o caso de José Dirceu? 
Não conheço o caso do goleiro Bruno senão pela imprensa. A primeira diferença é que eles caíram em turmas diferentes [no STF]. Existe uma espécie de loteria judiciária. Com exceção do ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma é mais dura, que concorda mais com as prisões. A Segunda, menos.
Tem uma outra diferença significativa: o goleiro Bruno foi julgado pelo júri, que já é um órgão colegiado. Por ser um órgão colegiado, a apelação da decisão é tem espectro menor. Só se anula uma decisão do júri quando ela for arbitrária. Já quando se trata de uma decisão emanada de um juiz singular, como o Sérgio Moro, por exemplo, o tribunal faz um novo julgamento.


O fato dos crimes de corrupção serem considerados graves não justifica a prisão preventiva?
A gravidade do crime por si só não autoriza a prisão de alguém. É preciso que, além da gravidade, estejam presentes os requisitos da prisão preventiva. Posso ser acusado de um crime gravíssimo como estupro e ser inocente. Posso ser acusado de um crime gravíssimo como homicídio qualificado e ser inocente. A mesma coisa vale para a corrupção. Eu não presumo a culpa das pessoas. O fato do crime ser grave por si só não autoriza automaticamente a prisão de alguém.  Isso já existiu no Brasil no Tribunal de Segurança Nacional e no código do processo penal de 1941, que pasme você, neste particular, foi revogado em 1967 em plena Ditadura Militar. Não dá para incluir na democracia uma regra fascista.

Acabar com a prisão preventiva coloca em risco a Lava Jato? 
É uma bobagem. A Lava Jato continua firme e forte. Lembre-se que o Mensalão todo foi feito sem qualquer prisão preventiva e redundou em muitas condenações. A ideia de que a Lava Jato só existe com prisão preventiva é a maior expressão de um abuso no emprego das prisões preventivas. A Lava Jato vai continuar existindo, é uma operação importantíssima, ela expôs para a nação as vísceras de um sistema podre, de relação promíscua entre empreiteiras e o poder público. Quando se soltaram os empresários em abril de 2015  se disse a mesma coisa e eu pergunto para você: de 2015 para cá a Lava Jato acabou? E nem vai acabar agora.


CONTRA A DECISÃO DE SOLTAR PRESOS DA LAVA JATO

Quem fala: THÁMEA DANELON, procuradora da República e Coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção na Ministério Público Federal

EXAME.com: A senhora concorda com a tese da Segunda Turma do STF de que manter a prisão preventiva de réus da Lava Jato é uma antecipação da pena?
Thaméa Danelon: Não. A prisão preventiva, como o próprio nome diz, é para prevenir algo, proteger alguma coisa: ou o processo, ou a investigação, ou a própria sociedade.  Quando o investigado está ameaçando uma vítima ou a testemunha, se há indícios de que o réu pode fugir e, portanto, impedir o cumprimento da lei.
Os casos de corrupção são crimes gravíssimos, que se equiparam ao crime de homicídio, pois se desviaram milhões de valores que resultaram em efeitos sociais. Por conta da gravidade desses atos, quem as cometeu tem que ser segregado da sociedade.  Nada justifica a soltura de uma pessoa que tenha um grau de importância em uma organização criminosa, que praticou crimes de corrupção gravíssimos.
Não é justo que se espere três, quatro degraus de julgamento — o que geralmente ocorre após 15, 20 anos — para que se cumpra a pena.


Mas como fica a presunção de inocência, se durante todo o período do processo, o réu fica em regime fechado?
A presunção de inocência significa o seguinte: eventual indenização contra esse réu não pode ocorrer enquanto não houver um trânsito em julgado [quando se esgotam todas possibilidades de recurso]. Agora, a presunção de inocência não pode se confundir com autorização para impunidade. Não é por que o réu está preso preventivamente que ele é culpado, mas também não significa que ele é inocente. Se ele fosse inocente, ele não seria preso preventivamente. Se por um lado o réu tem direito de presumir-se inocente, por outro lado, a sociedade tem o direito de que haja um combate efetivo à criminalidade.


Existem outras medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, para além da prisão preventiva. Essas outras medidas já não cumprem esse papel para os casos de corrupção?
Depende do caso.  Muita gente não consegue ver a consequência dos crimes do colarinho branco. Uma coisa é o homicídio: o goleiro Bruno matou, tem a vítima. É um crime gravíssimo. Agora, com um ato de corrupção, você não consegue ver de imediato o prejuízo. Mas a gente tem que associar. Veja a situação caótica que está o Rio de Janeiro. Culpa da corrupção.
O grande criminoso de colarinho branco — no qual, no meu ponto de vista, o condenado José Dirceu se encaixa — é muito mais perigoso do que um estuprador. Mesmo preso, ele continuou recebendo propina. Pessoas desse nível tem que ser afastadas da sociedade.
Eu defendo a prisão e asfixia econômica desses altos criminosos em que o estilo de vida é a prática de corrupção, que lesa diretamente aqueles que mais precisam do poder estatal. A classe média paga a corrupção com o dinheiro. Não tem uma saúde pública adequada? Paga-se plano saúde. Agora, e o pobre? Ele morre. Ele paga com a vida.


Uma das principais críticas ao uso da prisão preventiva é de que seria um instrumento para forçar a delação premiada. Isso é verdade?
Não, não é verdade. Mais de 70% dos réus que colaboraram estavam em liberdade e, em 100% dos casos, eles que procuraram o Ministério Público querendo fazer delação. A colaboração é um instrumento de extrema importância nos crimes de colarinho branco. A corrupção é um crime cometido entre quatro paredes, às escuras, tem o pacto de silêncio. É muito importante que a pessoa fale, que traga provas e indique caminhos de prova. Senão, fica muito difícil investigar. E a criminalidade vai continuar ganhando.


Se prevalecer a tese aprovada pela maioria da Segunda Turma de que a prisão preventiva antecipa a pena e, portanto, deve ser revogada, quais seriam os efeitos para a Lava Jato?
São terríveis. As pessoas colaboram com medo de ficarem muito tempo na cadeia. Tudo isso começou com o Mensalão, em que os empresários como o Marcos Valério foram condenados a penas altíssimas. Ninguém quer ser o Marcos Valério. Vendo que o sistema funciona, para diminuir a pena, eles vão falar.
Eu não acredito que isso vai acontecer por que essa é uma decisão muito peculiar desses três ministros (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Toffoli) – que tem muitas semelhanças entre si. Sempre quando são poderosos, eles soltam. Mas se isso acontecer, vai colocar a operação em risco, por que, sabendo que poderão ser soltos, eles vão deixar de colaborar.

Receita esconde de auditores dados da regularização de ativos no exterior



Resultado de imagem para fotos de dolares






Nem mesmo os auditores fiscais da Receita Federal têm como saber quem aderiu ao programa de regularização de ativos mantidos no exterior. Por determinação interna e sigilosa da Receita, os CPFs e CNPJs dos participantes do programa nos sistemas do Fisco foram substituídos pelo CNPJ da Secretaria da Receita Federal. Ou seja, é impossível conhecer os verdadeiros donos do dinheiro que aportou no país.

A medida foi adotada “para proteger o sigilo fiscal dos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)”, o nome oficial do programa. O aviso está na Nota Arrecadação 006/2016, assinada pelos responsáveis pela Coordenadoria-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) e pela Coordenadoria Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição (Corec), ambos órgãos de cúpula da Receita, em novembro.

Essa orientação impede que os auditores tenham acesso a quem aderiu ao programa e aos documentos de arrecadação (Darf) que comprovam o pagamento de impostos. Isso significa que não podem cruzar esses dados com outros referentes à situação tributária de quem aderiu ao programa, para fins de fiscalização.

“Isso é inédito na Receita Federal”, diz o auditor Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco). “Criou-se um sigilo do sigilo fiscal: as pessoas ou empresas que aderiram ao programa de regularização passaram a ter mais proteção do que o contribuinte comum. É uma ocultação desses CPFs e CNPJs não prevista em lei e sem norma específica para criar essa proteção especial injustificada”, comenta.


Contribuintes especiais


A Receita afirma que se trata de uma questão tecnológica de organização interna, e não de “proteção especial”. Em nota enviada à ConJur nesta sexta-feira (5/5), a Secretaria da Receita diz que “os documentos de arrecadação do RERCT compõem uma base de dados específica. Por isso na base de dados geral de pagamentos eles não são identificados”.

O presidente da Unafisco, no entanto, não vê sentido na explicação. Para ele, trata-se de uma “proteção indevida que pode atrapalhar o trabalho da fiscalização pela falta de uma informação que deveria estar disponível”.

Cabral conta que o sistema da Receita é integrado, e os auditores têm acesso tanto ao banco de dados quanto ao “Dossiê Integrado”. Esse dossiê é um documento com todas as informações de que o Fisco dispõe sobre um contribuinte: as declarações de renda, os informes de rendimento feitos pelo banco, os relatórios de empresas de cartão de crédito etc.

Mas com a substituição do CPF dos participantes do programa de regularização pelo CNPJ da Secretaria de Receita, o Dossiê Integrado fica incompleto. “Só duas pessoas no Brasil têm acesso a isso”, diz Cabral, em referência aos coordenadores da Corec e da Codac. “Os auditores não têm acesso, mas a cúpula da Receita tem. É uma jogada para dar ‘segurança’ pro declarante.”


Caixa preta

 
A regra já produz seus efeitos, diz Kleber Cabral. A deflagração da última fase da operação "lava jato" é prova disso: no despacho que mandou prender um diretor da Petrobras, o juiz federal Sergio Moro diz que ele usou do programa de regularização para lavar dinheiro recebido como forma de suborno e mantido num banco nas Bahamas.

De acordo com o Ministério Público Federal, o executivo havia declarado renda de R$ 14,3 milhões e, depois que aderiu ao programa, informou manter R$ 47,9 milhões nas Bahamas. O MPF só conseguiu ter acesso a essa informação porque a Justiça Federal autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do diretor da Petrobras, porque o programa de regularização protege os contribuintes desse tipo de acusação.

É uma reclamação feita por auditores fiscais desde que se discute a implantação de um programa de repatriação de dinheiro mantido no exterior sem avisar o Fisco. Em audiências públicas e manifestações no Congresso, reclamavam do fato de a lei brasileira eximir quem quisesse aderir ao programa de comprovar a origem legal do dinheiro.

Isso, afirmam, permitiu a regularização de dinheiro mantido fora do Brasil justamente por sua origem ilegal. O caso do diretor da Petrobras preso na última fase da “lava jato” só mostra o que já se falava há muito tempo, acredita Kleber Cabral. Por isso os servidores gostaram da fala do procurador da República Diogo Castor de Matos de que a operação “deve abrir a caixa preta dessa lei de regularização cambial e verificar de que forma está se dando esse procedimento”, conforme disse ao jornal O Estado de S. Paulo.


Clique aqui para ler a Nota Arrecadação 006/2016 Codac/Corec da Receita Federal


 http://www.conjur.com.br/2017-mai-06/receita-esconde-dados-regularizacao-ativos-exterior

Etanol já remunera melhor que açúcar em usina longe do porto



Etanol já remunera melhor que açúcar em usina longe do porto



Deixado de escanteio na última safra pelas usinas, o etanol hidratado está começando a oferecer uma remuneração mais alta que o açúcar em Estados mais distantes do porto de Santos, principal via de exportação do adoçante. Conforme levantamento da consultoria FCStone, já está mais vantajoso para as usinas em Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul produzir etanol em detrimento do açúcar.

Nesses Estados, o preço do etanol hidratado, convertido à medida do açúcar no mercado internacional (libra-peso), está acima do fechamento de ontem do contrato mais negociado do demerara na bolsa de Nova York (para entrega em julho), de 15,37 centavos de dólar a libra-peso.

Em Goiás, o etanol hidratado está valendo o equivalente a 15,85 centavos de dólar a libra-peso; em Mato Grosso do Sul, a 15,60 centavos de dólar a libra-peso; e, em Mato Grosso, a 17,40 centavos de dólar a libra-peso. Os valores foram apurados na sexta-feira passada, mas pouco variaram nos últimos dias, diz Ricardo Nogueira, consultor da FCStone.

A diferença é maior nos Estados mais afastados do litoral porque o cálculo considera o custo com frete, que aumenta conforme a distância do porto, explica Nogueira. Além disso, enquanto o custo do frete de açúcar recai sobre a usina, o frete de etanol é responsabilidade da distribuidora, acrescenta.

Essa virada no mercado ocorre justamente em Estados onde mais houve movimentos em 2016 para a produção de açúcar, seja de destilarias que instalaram fábricas de açúcar, seja de usinas que compraram novas máquinas e mexeram em suas estruturas para elevar a capacidade de produção de açúcar.

Mesmo nos Estados onde o preço do etanol hidratado ainda está abaixo do açúcar, a produção do biocombustível pode ser mais vantajosa. Como a venda do etanol oferece mais liquidez, porque o pagamento à usina se dá assim que o produto é posto nos caminhões da distribuidora, nem sempre é preciso que o produto esteja remunerando mais a usina para estimular a produção do biocombustível.

Uma das usinas que investiu em fábrica de açúcar em 2016 foi a Bioenergética Aroreira, com uma usina no município mineiro de Tupaciguara, que passou a ter capacidade para produzir 120 mil toneladas de açúcar por safra. Segundo José Rubens Bevillaqua, diretor da companhia, a unidade só não vai mudar o "mix" açucareiro, programado em 80% para esta safra, porque boa parte de sua produção já está com preço fixado. "Já para o ano que vem, podemos ter que rever", indicou.

Quando a Aroeira tomou a decisão de investimento, o açúcar estava acima de 20,5 centavos de dólar no mercado internacional e o dólar estava em cerca de R$ 3,40. Atualmente, tanto a commodity como o câmbio estão menos favoráveis para os exportadores.

Nogueira, da FCStone, lembra que cerca de 60% do açúcar para exportação teve seu preço fixado até agora, o que significa que 40% ainda está por ser negociado. "Não é pouca coisa, é a maior safra do mundo. Se o preço em Nova York cair mais, pode retirar da safra de 2 milhões a 3 milhões de toneladas", estima ele.

As perdas nas cotações do açúcar têm se aprofundado nos últimos dias com mais liquidações de posições por parte dos fundos. No último dia 25 de abril, os gestores de recursos ("managed money") reduziram seu saldo líquido comprado em Nova York em 56%, para 13.656 papéis, segundo a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC).

Enquanto o açúcar amplia suas perdas, os preços do etanol não estão caindo com a mesma força nas últimas semanas. No fim de abril, o indicador Cepea/Esalq para o etanol hidratado em São Paulo chegou a acumular alta de 0,9% em quatro semanas, enquanto os contratos de segunda posição de entrega do açúcar demerara na bolsa de Nova York cederam 7,4%.

Os preços do etanol estão inclusive mais altos que um ano atrás. Depois de uma entressafra com valores pressionados, o etanol tem variado menos. O indicador Cepea/Esalq para São Paulo na semana até 28 de abril ficou 11% acima do valor até 29 de abril de 2016 

(Assessoria de Comunicação, 5/5/17)

Cade aprova compra da Kirin pela Heineken


O Cade entendeu que a operação não causa concentração maior do que 20% no mercado nacional nem maior do que 50% nos regionais

 




São Paulo e Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem a compra da Brasil Kirin pela Heineken, anunciada em fevereiro.

A operação criou a segunda maior cervejaria no Brasil. Além da marca principal, a Heineken já comercializava no Brasil os rótulos Kaiser, Bavária, Amstel, Sol, Desperados e Xingu.

Já a Brasil Kirin é dona das cervejas Devassa, Schin, Baden Baden, Cintra e Glacial. Atua no setor de refrigerantes e água mineral.

A Superintendência do Cade entendeu que a operação não causa concentração maior do que 20% no mercado nacional nem maior do que 50% nos regionais. Por isso, não gera preocupações concorrenciais.

Ao anunciar o negócio, a Heineken avaliou que a aquisição aumentaria o alcance da empresa pelo País. A empresa tinha menos unidades que a Brasil Kirin: apenas cinco cervejarias.

A Heineken pagou R$ 2,2 bilhões pela rede de 12 fábricas da concorrente, menos da metade dos cerca de R$ 6 bilhões investidos pela companhia japonesa, em 2011, para adquirir a Schincariol.

Com a Kirin, a Heineken passa a deter 19% do mercado nacional, segundo dados informados pela empresa holandesa com base em números da companhia de pesquisa Canadean.

Com isso, ela passará a ser a segunda maior cervejaria do Brasil, deixando para trás o Grupo Petrópolis, com cerca de 15%, de acordo com dados da Nielsen. Na liderança absoluta, a Ambev segue com seus mais de 65% de participação.

Além dos concorrentes Ambev e Grupo Petrópolis, a Federação Brasileira das Associações dos Distribuidores Brasil Kirin, (Febradisk) também entrou como interessada no processo.

Os distribuidores diziam temer que a transação colocasse sua atividade em risco.

A Febradisk afirma que os contratos com a Brasil Kirin obrigavam a exclusividade e citaram análises avaliando que o novo controlador poderia dispensar a rede de distribuição.

Mercado


Dados da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) apontam que o faturamento do setor de bebidas no Brasil teve um crescimento nominal de 7,2% em 2016, na comparação com 2015, abaixo da inflação do período.

A receita da Brasil Kirin cresceu 0,2% no ano, chegando a R$ 3,706 bilhões, segundo reportou a companhia.

No mercado global, a Heineken teve lucro líquido de ¤ 293 milhões no primeiro trimestre de 2017, 11% maior que o ganho de igual período de 2016.

Na mesma comparação, as vendas orgânicas de cerveja subiram 0,6%, impulsionadas pelos resultados na Europa e na região da Ásia e do Pacífico.

O dado de vendas surpreendeu, uma vez que analistas previam queda de 0,5% no último trimestre. A companhia obtém cerca de dois terços de seu lucro em mercados emergentes, como o Brasil.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Quanto o Brasil sangra de dinheiro ilegal para fora por ano


Cálculo feito por ONG internacional com base em números do comércio internacional mostra dezenas de bilhões de dólares fluindo para fora do país

 






São Paulo – O fluxo ilegal de dinheiro para fora do Brasil ficou entre US$ 9,6 bilhões e US$ 22,1 bilhões só em 2014, o último ano com dados disponíveis.

É algo entre 2% e 5% do total do comércio do país, mesmos percentuais da Argentina e próximo de países como Chile (3% a 6%) e Peru (4% a 7%).

No total dos países em desenvolvimento, o cálculo da saída ilegal em 2014 ficou entre US$ 620 bilhões e US$ 970 bilhões.

Em países como Rússia e África do Sul, as estimativas mais altas de fluxo ilegal chegam a representar dois dígitos do comércio total.

Os números são de um relatório recente da Global Financial Integrity (GFI), uma organização de pesquisa e lobby com sede em Washington DC e financiamento da Ford Foundation.

Em 2014, um documento com foco no Brasil estimou que US$ 400 bilhões sangraram do país entre 1960 e 2012. Veja os dados da última década:



Estimativa baixa Estimativa Alta
2005 US$ 7,1 bi US$ 14,1 bi
2006 US$ 5,3 bi US$ 10,6 bi
2007 US$ 9,6 bi US$ 16,5 bi
2008 US$ 10,6 bi US$ 22,1 bi
2009 US$ 10 bi US$ 22 bi
2010 US$ 11,4 bi US$ 27,4 bi
2011 US$ 13,7 bi US$ 28,2 bi
2012 US$ 13,5 bi US$ 30,8 bi
2013 US$ 10,1 bi US$ 22,8 bi
2014 US$ 9,6 bi US$ 22,1 bi


A organização passou nesta última edição a dar igual ênfase aos fluxos ilegais que entram, e não apenas aqueles que saem, dos países em desenvolvimento.

“Anos de experiência com negócios e governos no mundo em desenvolvimento nos ensinaram que a decisão de trazer fluxos ilícitos para um país específico frequentemente marca apenas a primeira fase de uma estratégia para depois mover os fundos para fora daquele país”, diz Raymond Baker, fundador do órgão e especialista em crime financeiro.

O fluxo de dinheiro ilegal para dentro do Brasil foi estimado entre US$ 25 bilhões e R$ 53 bilhões em 2014, mas os números devem ser vistos com cuidado.

O cálculo é feito com base nas discrepâncias encontradas entre as balanças de pagamento dos países e nas faturas de comércio internacional.

Ficam de fora o comércio de serviços ou em dinheiro vivo, faturas duplicadas e os recursos de atividades criminosas, que não passam pelas estatísticas oficiais.

Os fatores não contabilizados afetam muito mais a saída de dinheiro dos países em desenvolvimento (que deve estar subestimada pelo relatório) do que a entrada (que deve estar superestimada).

O relatório recomenda que transações com paraísos fiscais sejam tratadas com lupa pelas autoridades e sujeitas a altas de impostos, e cita o Brasil como um exemplo nessa área.

Outras recomendações incluem mais transparência nos registros e um sistema de troca automática de informações entre os países, incluindo paraísos fiscais, tema que vem avançando no âmbito do G-20 e da OCDE.

Moro proíbe Lula de gravar interrogatório na quarta-feira


O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex - imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui ao petista

 






São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro proibiu a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de gravar em áudio e vídeo o interrogatório, marcado para esta quarta-feira, 10, na sede da Justiça Federal em Curitiba.

Pela primeira vez Moro e Lula vão ficar frente a frente.

O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex – imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega.

Todas as audiências da Lava Jato, desde o seu início, são gravadas em áudio e vídeo, por ordem de Moro. O juiz defende rigorosamente a publicidade de tudo o que consta dos autos, como prevê a Constituição.

A defesa de Lula, porém, requereu “a alteração da forma de captação das imagens da audiência para que seja registrado o que se passa em todo o recinto e não apenas o depoimento do acusado”.

E comunicou Moro que “pretende gravar, em áudio e vídeo, a audiência”.

Nesta segunda-feira, 8, o magistrado vetou e pretensão da defesa do ex-presidente.

“Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer”, assinala Moro em sua decisão que frustra a estratégia da equipe do petista.

Para o juiz da Lava Jato “há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo, permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”.

O juiz amparou sua decisão de não autorizar a gravação extra no artigo 251 do Código de Processo Penal.

“Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva.”

“A gravação pela parte da audiência com propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal”, alerta o juiz.

Moro ressaltou que “não houve consenso entre as partes” acerca da gravação extraordinária, “tendo havido oposição tanto do Ministério Público Federal como da defesa de José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), este acusado, aliás, com tantos direitos como o ex-presidente”.

“Na esteira do que afirmam o Ministério Público e a defesa de José Adelmário Pinheiro Filho, permitir que um profissional contratado pela parte registre a audiência poderia colocar em risco o sigilo da comunicação entre os advogados e entre os representantes do Ministério Público Federal, pois diálogos paralelos poderiam ser captados, e ainda geraria o risco de exposição desnecessária da imagem das pessoas presentes e que já informaram que não desejam que suas imagens sejam gravadas e expostas na ocasião.”

Em seu despacho, Moro assinalou que, “para evitar qualquer afirmação equivocada de que se pretende esconder algo na audiência, informo que será efetuada, na referida data, uma gravação adicional de imagens do depoimento do acusado Luiz Inácio Lula da Silva, não frontal, mas lateralmente e que retratará a sala de audiência com um ângulo mais amplo”.

A gravação oficial será igualmente disponibilizada no processo às partes.