O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex - imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui ao petista
São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro proibiu a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de gravar em áudio e vídeo o interrogatório, marcado para esta quarta-feira, 10, na sede da Justiça Federal em Curitiba.
Pela primeira vez Moro e Lula vão ficar frente a frente.
O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex – imóvel situado
no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui
ao petista, o que ele nega.
Todas as audiências da Lava Jato, desde o seu início, são gravadas em
áudio e vídeo, por ordem de Moro. O juiz defende rigorosamente a
publicidade de tudo o que consta dos autos, como prevê a Constituição.
A defesa de Lula, porém, requereu “a alteração da forma de captação
das imagens da audiência para que seja registrado o que se passa em todo
o recinto e não apenas o depoimento do acusado”.
E comunicou Moro que “pretende gravar, em áudio e vídeo, a audiência”.
Nesta segunda-feira, 8, o magistrado vetou e pretensão da defesa do ex-presidente.
“Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa
pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório,
oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento
político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes
partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida
data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse
acontecer”, assinala Moro em sua decisão que frustra a estratégia da
equipe do petista.
Para o juiz da Lava Jato “há um risco de que o acusado e sua defesa
pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com
finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo
processo, por exemplo, permitir o registro fidedigno do ocorrido para
finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários,
absolutamente estranhos à finalidade do processo”.
O juiz amparou sua decisão de não autorizar a gravação extra no artigo 251 do Código de Processo Penal.
“Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a
câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica
vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela defesa de
Luiz Inácio Lula da Silva.”
“A gravação pela parte da audiência com propósitos político
partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida
para o processo penal”, alerta o juiz.
Moro ressaltou que “não houve consenso entre as partes” acerca da
gravação extraordinária, “tendo havido oposição tanto do Ministério
Público Federal como da defesa de José Adelmário Pinheiro Filho (Léo
Pinheiro), este acusado, aliás, com tantos direitos como o
ex-presidente”.
“Na esteira do que afirmam o Ministério Público e a defesa de José
Adelmário Pinheiro Filho, permitir que um profissional contratado pela
parte registre a audiência poderia colocar em risco o sigilo da
comunicação entre os advogados e entre os representantes do Ministério
Público Federal, pois diálogos paralelos poderiam ser captados, e ainda
geraria o risco de exposição desnecessária da imagem das pessoas
presentes e que já informaram que não desejam que suas imagens sejam
gravadas e expostas na ocasião.”
Em seu despacho, Moro assinalou que, “para evitar qualquer afirmação
equivocada de que se pretende esconder algo na audiência, informo que
será efetuada, na referida data, uma gravação adicional de imagens do
depoimento do acusado Luiz Inácio Lula da Silva, não frontal, mas
lateralmente e que retratará a sala de audiência com um ângulo mais
amplo”.
A gravação oficial será igualmente disponibilizada no processo às partes.
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