Na terça-feira retrasada (02/05) começou
a valer os novos procedimentos criados pelo Departamento de Registro
Empresarial e Integração (Drei) com a intenção de reduzir a burocracia
para o empresário e esclarecer normas com entendimentos divergentes.
Boa parte das mudanças envolve a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Eireli). Uma das novidades, trazida pela Instrução Normativa (IN) Drei
n° 38, tornará possível que esse tipo de empresa tenha como titular uma
pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.
Ao abrir essa modalidade para pessoa jurídica, a medida permitirá, por exemplo, a formação de Holdings
por meio de Eireli, o que pode ser considerado um avanço para a prática
empresarial, segundo o advogado Renan Luiz da Silva, administrador do
escritório regional da Junta Comercial instalado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Mas, como toda novidade, Silva alerta
que é preciso atenção às suas implicações. “Não podemos esquecer que a
Eireli foi criada para inibir o uso do sócio laranja. E mudanças sempre
abrem brechas para eventuais irregularidades”, diz o coordenador da
Junta.
A Eireli, para fins legais, é
considerada uma pessoa jurídica à parte do seu titular. Assim, eventuais
dívidas e obrigações assumidas pela Eireli não avançam sobre os bens
pessoais do seu titular.
Existe, porém, restrições para
constituição de uma Eireli, como, por exemplo, a fixação do valor de seu
capital, que deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Essa figura jurídica foi criada em 2010
pela lei 12.441, mas nunca foi especificado que tipo de pessoa (física
ou jurídica) poderia ser titular de uma Eireli. À época, o Departamento
Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que se tornaria o Drei,
interpretou que apenas a pessoa física, e brasileira, poderia constituir
essa empresa.
Essa visão muda completamente agora,
assim como o procedimento de conversão de um tipo jurídico em outro. Com
a edição da IN Drei n° 35, qualquer sociedade empresarial poderá se
transformar em uma Eireli, o que também vale para o caminho contrário.
Um Microempreendedor Individual (Mei),
por exemplo, poderá virar Eireli direto, sem a necessidade de se tornar
antes um Empresário Individual.
A mesma instrução normativa também
estabelece um novo procedimento para a Sociedade Limitada que perdeu os
sócios e virou unipessoal. A nova determinação estabelece um prazo de
180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere
o tipo jurídico.
Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.
Fonte: Diário do Comércio
Nenhum comentário:
Postar um comentário