segunda-feira, 10 de maio de 2021

"País deve reavaliar custo de condenações com lastro em abuso de direitos"

Por uma questão histórico-cultural, Judiciário, Ministério Público e polícias no Brasil sempre toleraram pequenos abusos em prol de uma política criminal focada na punição dos criminosos como resposta à sociedade. Esses dribles na lei e na jurisprudência, em mais do que alguns casos, se tornaram práticas consolidadas. E isso não é mais aceitável. É preciso reavaliar o custo de condenações com lastro em abusos de direito.

Quem avisa é o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. No último ano, ele relatou três julgados que apontam para a necessidade de a persecução penal respeitar garantias constitucionais, mas também os procedimentos estabelecidos em lei. Em entrevista à ConJur, explica que o objetivo é que se deixe de aceitar como natural e normal o que de fato não é.

"Nós sempre toleramos esses pequenos abusos, que muitas vezes são grandes abusos, e consolidamos jurisprudência que acaba coonestando essas práticas. Isso pode até render, do ponto de vista do número de condenações, um resultado positivo para a sociedade. Mas o que nós precisamos avaliar é a que preço, que custo, representa a condenação que teve como lastro uma violação grave a direitos", afirma.

Esse pensamento guiou o precedente mais recente da 6ª Turma do STJ. Em março de 2021, o colegiado definiu que o policial que invadir uma residência sem mandado judicial deverá filmar a autorização do morador. O julgado dá prazo de um ano para as PMs brasileiras se adaptarem, mas já rendeu resultados. O ministro foi avisado de que Mato Grosso e Rio de Janeiro estão empenhados na aquisição de câmeras para acoplagem nas fardas, de modo a cumprir a decisão. Isso se soma a outros estados que já usam essa tecnologia, ainda que de maneira incipiente, como São Paulo e Santa Catarina.

"Isso vai causar, inclusive, redução do número de situações de confronto, de acusações de violações aos direitos humanos, e vai proteger o cidadão contra abusos que possam vir a ocorrer nessas ações", adianta o ministro. Antes, Schietti já havia relatado também acórdãos em que o colegiado proibiu a fixação de regime fechado aos pequenos traficantes e em que vetou condenações baseada exclusivamente em reconhecimento por foto.

Leia a entrevista

ConJur — Por que a 6ª Turma decidiu adotar uma postura mais incisiva na questão da validade da invasão de domicílio por policiais sem autorização judicial?
Rogerio Schietti  —
Esse tema já tinha alguns marcos importantes na história do Direito Constitucional aplicado no Brasil. O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido em repercussão geral, em 2010, a necessidade de que, para o ingresso no domicílio de alguém suspeito de estar cometendo algum crime, que o policial avaliasse as circunstâncias para concluir se haveria fundado motivo, justa causa, fundada suspeita. As expressões são variadas, mas uma razão plausível para ingressar em domicílio seria a firme e objetiva crença de que ali iria flagrar a prática criminosa e encontrar alguma substância, objeto, produto do crime. E o meio ordinário que qualquer cidadão pode esperar, na sua relação com o Estado, no que diz respeito a sua inviolabilidade de domicílio, é que este só possa ser devassado por uma ordem judicial, após uma análise criteriosa de um juiz de direito competente. Então o Supremo lá atrás, em 2010, já sinalizou uma importante mudança.

ConJur — E essa jurisprudência é, ainda, dominante.
Schietti —
Essa jurisprudência foi sendo, digamos, aplicada moderadamente, sem uma firmeza por parte de alguns tribunais e juízes, que às vezes toleravam a prática de invadir residências, pelo fato de ter sido descoberta droga dentro da residência, e que, portanto, estava em curso um crime permanente. Então quando a polícia ingressava em uma residência e encontrava droga ou arma isso servia como uma espécie de justificativa para considerar aquela diligência conforme ao Direito, porque afinal de contas estaria sendo cometido um crime permanente. Nós começamos a questionar algumas situações, e o STJ teve decisões importantes desde 2017, quando passou a exigir um critério mais rigoroso na avaliação desse ingresso em domicílio. Agora, em 2021, nós acrescentamos algo que até então não havia sido enfrentado da maneira como deveria, que é analisar em que consiste o consentimento do morador que tem a sua casa invadida em uma diligência policial.

ConJur — Como esse consentimento é expressado até agora?
Schietti  —
Em quase todos os processos que analisados, a situação fática é muito similar: um suspeito por estar em uma localidade em que se comercializam drogas ou por ser alvo de denúncia anônima, é abordado, fora da residência ou longe dela, e às vezes até apreende-se droga em seu poder; perguntado se autoriza o ingresso na residência e ele, supostamente, responde positivamente. Nós começamos a perceber, evidentemente, que nenhuma pessoa que possua drogas dentro se sua residência vai autorizar, livremente, sem nenhum tipo de indução ou coação, que a polícia vasculhe sua casa. A conclusão que nós podemos extrair é que esses consentimentos não reproduzem, pelas regras de experiência e pelo senso comum, uma situação real.

ConJur — Presume-se uma coação.
Schietti  —
Não necessariamente com uso de violência ou coação, mas a própria situação concreta, circunstancial, em que uma pessoa abordada na rua, na porta da sua casa por dois, três, quatro policiais fortemente armados, numa atitude de um certo confronto, dificilmente se terá um consentimento livre, voluntário, isento de qualquer tipo de pressão. Com isso, nós pensamos o que poderia ser feito para dar conformidade à ação policial em relação ao modelo constitucional, inclusive para o policial precaver-se contra eventuais acusações de abuso de poder. Fomos buscar o auxílio do Direito estrangeiro e constatamos que em vários países existe uma regulamentação ou uma jurisprudência, trazendo especificações de como deveria ser a avaliação do policial e seu procedimento no momento de abordar um suspeito e solicitar o ingresso em seu domicílio.

ConJur — A necessidade de comprovar a autorização.
Schietti  —
Estabelecemos, à luz do que já se pratica em muitos países, alguns critérios, algumas condições para que esse ingresso ocorra. Primeiro, espera-se que o próprio suspeito expressamente autorize a entrada. Não pode haver uma autorização implícita, ela deve ser clara, inequívoca, de que os policiais podem, sim, ingressar na residência para buscar a prova do crime ou o objeto do crime. E cabe ao Estado realizar essa prova. Segundo, que esse consentimento não pode, portanto, estar cercado de circunstâncias que o fragilizem ou o vulnerabilizem.

ConJur — Como esse entendimento se aplica nas hipóteses em que o crime é permanente, como é o tráfico de drogas?
Schietti —
Nossa interpretação, com base em farta doutrina, é que o flagrante delito que autoriza alguém a entrar no domicílio de outra pessoa é aquele com caráter de um dano iminente, de uma necessidade de urgente intervenção. Os exemplos são de alguém que está sendo vítima de agressões ou de uma tentativa de homicídio, sequestro, roubo, enfim, crimes que não podem aguardar um mandado judicial para serem cessados, porque, caso contrário, se se aguardasse, a vítima pereceria. No caso do tráfico de entorpecentes, a não ser que se comprove que o suspeito, ciente da ação policial, poderá desfazer-se da droga ou ocultá-la, nada justifica dispensar o mandato judicial. Se a polícia tem conhecimento, por observação, fotografias, testemunhos etc, que em determinada residência se realiza tráfico, deverá se dirigir ao juízo competente, por meio do Ministério Público, e solicitar um mandado de busca e apreensão.

ConJur — Alguma vez o senhor já se deparou com algum caso em seu gabinete em que uma autorização para entrada em domicílio foi não-verbal?
Schietti —
Não. E quando nós vamos ler os depoimentos dos policiais, a narrativa é quase invariavelmente a mesma. O Policial A faz uma narrativa do que aconteceu e o Policial B diz exatamente a mesma coisa, o que sugere ou uma realmente incrível capacidade de relatar um fato histórico com as mesmas palavras ou um comodismo da autoridade responsável pela lavratura do auto. Nós temos que começar a refletir e alguns já escreveram acerca disso no Brasil sobre o valor da prova produzida por depoimentos de policiais, no caso de autuações em flagrante. Se esses depoimentos gozam, a priori, de credibilidade, temos que considerar que essa afirmação sofre alguma ressalva quando vivemos situações no Brasil em que, nas periferias, ocorrem sistemáticas violações a direitos humanos.

ConJur — É palavra contra palavra.
Schietti  —
Veja, o policial, depois de meses ou anos será indagado sobre uma diligência de que ele foi protagonista tempos atrás, igual a tantas outras. Qual a capacidade mnemônica que esse policial terá para recordar os detalhes deste acontecimento tão rotineiro na sua vida? Então este depoimento prestado na Polícia Civil no momento de lavrar o auto de prisão em flagrante costuma ser determinante. E eles relatam isso: "chegamos à residência a partir de uma denúncia anônima, onde o suspeito ou a sua mãe franqueou o acesso". Ora, vamos ser realistas: alguém em sã consciência, recebendo a visita de policiais militares armados na porta de sua casa, vai livremente permitir que seja vasculhada? Não pode haver liberdade de consentimento numa situação dessas. Por isso, essas diligências só serão válidas se o morador, ao consentir, o fizer por escrito, ou se não tiver a possibilidade de fazê-lo, que haja testemunhas que possam atestar este consentimento. E mais do que tudo: diligências policiais invasivas à esfera das liberdades das pessoas precisam ser inequivocamente comprovadas, e isso é melhor feito por meio de registro de áudio e vídeo.

ConJur — Qual é a confiança que o senhor tem de que um policial prestes a entrar na casa de um traficante vai parar para filmar a autorização dele?
Schietti  —
Isso já existe em várias Polícias Militares, em viaturas de Polícias Militares, que filmam, por exemplo, perseguições, tiroteios, abordagens, mas o que nós queremos é que isso seja incorporado à praxe, ao cotidiano, estabelecendo um protocolo de atuação das polícias em todas as situações que poderão suscitar algum tipo de questionamento. Nada mais simples do que acoplar, ao uniforme, ao capacete, uma pequena câmera GoPro, que nem custa tanto assim. O Estado investe milhões e milhões de reais na compra de armamentos, de viaturas, uniformes, pode perfeitamente destinar um pouco dessas verbas para munir os policiais desse equipamento. Isso vai causar, inclusive, redução do número de situações de confronto, de acusações de violações aos direitos humanos, e vai proteger o cidadão contra abusos que possam vir a ocorrer nessas ações.

ConJur — O STJ já tem tutelado, em inúmeras decisões, o que configura justa causa para invadir uma residência sem mandado judicial. O que muda agora?
Schietti  —
Espero que a gente comece a não aceitar mais como natural e normal o que de fato não é. O que nós estamos propondo é que refaçamos a maneira de apurar crimes. Por uma questão histórico-cultural, nós sempre toleramos esses pequenos abusos, que muitas vezes são grandes abusos, e consolidamos jurisprudência que acaba coonestando essas práticas. Isso pode até render, do ponto de vista do número de condenações, um resultado positivo para a sociedade. Mas o que nós precisamos avaliar é a que preço, que custo, representa a condenação que teve como lastro uma violação grave a direitos, inclusive de terceiros, porque quando se invade ilegalmente uma residência, não apenas o suspeito sofre a ação, mas todos os moradores.

ConJur — É preciso um novo modelo de policiamento?
Schietti  —
Qual é o tipo de policiamento que nós pretendemos ter nos grandes centros urbanos? Acredito que, nas pequenas comunidades e no interior, o policial é um amigo da comunidade, é conhecido de todos. O que acontece nas grandes cidades é que essa relação de desumanizou. E como não tem havido uma resposta, sejamos sinceros, enérgica e necessária do Poder Judiciário, exigindo que as coisas sejam realizadas em conformidade com o Estado Democrático de Direito, não evoluiremos como civilização. Continuaremos a ser identificado internacionalmente como um país em que se cometem ilegalidades, as mais variadas, contra as pessoas mais vulneráveis. E o Poder Judiciário, diante da não edição de leis que pudessem melhor regulamentar esses temas tão sensíveis, não pode se quedar inerte quando provocado.

ConJur — A presunção de inocência é desrespeitada na relação entre policial e cidadão?
Schietti  —
A presunção de inocência não é apenas algo que o juiz deve assegurar aos acusados. É um tratamento que todo agente público que lida com pessoas eventualmente acusadas de crimes deve, desde o início, a elas dispensar. Então a polícia tem que saber agir de tal modo a não causar mais danos que o estritamente necessário nas suas diligências.

ConJur — Como fazer isso em tempos de cobrança por mais rigor punitivo?
Schietti  —
O Poder Judiciário em várias situações diferentes já percebeu algo bem frequente: de acordo com o local, a condição social, econômica, a vulnerabilidade da pessoa e da comunidade vítima dessas ações, há uma sistemática violação a vários direitos humanos. Não podemos mais tolerar isso, mesmo num momento em que, infelizmente, se estimulam respostas violentas do Estado e em que autoridades defendem o uso de mais violência em situações de aparente conflito. Todas as instituições e seus agentes devem manter a sua firme e fiel observância ao que determina, desde o início, a Constituição, quanto aos fundamentos, os valores, os princípios que formam a República e informam o Estado Democrático de Direito: Uma sociedade fraterna, plúrima, igualitária, sem preconceitos e com respeito à dignidade da pessoa humana. Isso pode ser uma utopia, mas esses ideais, esses valores, têm de ser pelo menos perseguidos por qualquer agente público

 

 https://www.conjur.com.br/2021-mai-09/entrevista-rogerio-schietti-ministro-stj

Como fusões e aquisições contribuem para as estratégias de crescimento?


Temática será debatida em master live com especialistas do mercado no dia 11 de maio 
 
Tema de fusões foi idealizado pelo World Trade Center Curitiba e Joinville

Um ambiente colaborativo e propositivo vem ganhando força entre empresários e executivos c-level da região Sul. A troca de experiências e boas práticas em busca de maior competitividade nos negócios é o objetivo que o World Trade Center (WTC) Curitiba e Joinville persegue com o Programa WTC de Competitividade, que acaba de lançar o Grupo de Funding e M&A, voltado às estratégias de financiamento, fusões e aquisições no ambiente corporativo e empresarial.

Para apresentar o grupo, o WTC realiza nessa terça-feira (11), às 19h, uma master live com especialistas da área de funding, IPO, desenvolvimento de negócios e M&A, que vão compartilhar suas experiências e conhecimento no segmento, com o tema "Fusões e aquisições como estratégia de crescimento". As inscrições são gratuitas e podem ser feitas neste link.

A transmissão será mediada pelo presidente do grupo, Paulo Junqueira Filho, executivo sênior de finanças e board member da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília, com experiência em diversas companhias nacionais e multinacionais. Como CFO e DRI, Junqueira liderou a oferta de ações da Positivo Tecnologia, em janeiro de 2020, e o IPO da Unicasa Móveis, em abril de 2012.

Vice-presidente do Grupo de Funding e M&A, Alexandre Bajotto também fará a mediação da live. Executivo de finanças com experiência em companhias nacionais e multinacionais em projetos de expansão, reestruturações, compra e venda de ativos e captação de recursos, Bajotto é gerente administrativo e financeiro da Hasson & Advogados.

Especialistas convidados


Entre os convidados para o debate estão os co-fundadores e sócios-diretores da Zaxo M&A Partners, Jefferson H. Nesello, com mais de 20 anos de experiência nas funções de vendas e marketing, especialmente em planejamento, tendo atuado em empresas multinacionais da área de petróleo, automotivo e automação comercial, e Leonardo Grisotto, que possui grande experiência empresarial, atuando desde 2003 como consultor e executivo em diversos segmentos da indústria, varejo e serviços. Fundador e diretor de negócios da SmartHint, Rodrigo Schiavini fará um pitch apresentando o case da empresa que foi vendida aos quatro anos de atividade para o Magazine Luiza (Magalu).

Programa WTC de Competitividade

O WTC idealizou grupos temáticos dentro do seu programa de competitividade, que reúnem desde 2019 executivos representantes das principais empresas do Sul do Brasil em encontros bimestrais. "Existem muitas discussões pertinentes que precisam ser fomentadas no meio empresarial. Os grupos crescem a cada encontro, pois as empresas trazem seus cases e podemos discutir com mais profundidade cada tema", afirma Josias Cordeiro da Silva, CEO do WTC Curitiba e Joinville.

 

 https://amanha.com.br/categoria/gestao/como-fusoes-e-aquisicoes-contribuem-para-as-estrategias-de-crescimento

Mercado de imóveis de luxo cresce 30% no primeiro trimestre


Balneário Camboriú já tem o segundo metro quadrado mais caro do país 
 
“Comprar imóveis voltou a ser um ativo forte para os investidores no país”, avalia Geninho Thomé, que estreou no mercado da incorporação há quase 10 anos

Previsões da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia mostraram que o primeiro trimestre do ano registrou queda de 0,86% no PIB, volta da inflação, aumento dos impostos em quase 0,5% e alta na taxa de desemprego no país. Associa-se a esses fatores a incerteza provocada pela pandemia da Covid-19, ainda não estabilizada.

Este cenário, entretanto, não impediu que o setor de imóveis de alto padrão registrasse um bom desempenho no primeiro trimestre de 2021 da ordem de 30%, mantendo o crescimento iniciado no segundo semestre do ano passado. A própria indústria de materiais de construção registrou um avanço de 15,6% no período. O reflexo do crescimento deste mercado pode ser conferido pelo desempenho das vendas de dois empreendimentos, localizados em Balneário Camboriú, litoral norte de Santa Catarina, considerado atualmente o segundo metro quadrado mais caro de todo o Brasil.

Os dois empreendimentos estão sendo erguidos pela empresa Pasqualotto&GT, parceria da GT Company, holding do empresário Geninho Thomé, que estreou no mercado da incorporação de imóveis de médio e alto padrão há quase 10 anos, após a venda da Neodent, indústria nacional de implantes dentários, para a multinacional suíça Straumann. Além da operação imobiliária em parceria na Cidade de Balneário Camboriú, a GT Company é a controladora da GT Building, maior incorporadora de Curitiba no segmento de empreendimentos de médio e alto padrão e que também registrou importante crescimento neste primeiro trimestre em comparação ao mesmo período de 2019. Confira, a seguir, a entrevista concedida ao Portal AMANHÃ por Geninho.

Há um ano o país vive uma pandemia. Como o mercado de imóveis de alto padrão tem sobrevivido?
É um mercado que retomou o seu ritmo no segundo semestre do ano passado e se consolidou no primeiro trimestre deste ano. Tanto o Yachthouse quanto o Vitra, dois empreendimentos que construímos em parceria com a Pasqualotto em Balneário Camboriú, tiveram altas expressivas nas vendas.

Qual o percentual da venda desses empreendimentos?
O Yachthouse, o edifício residencial mais alto da América Latina, com 81 andares e apartamentos que variam de 254 a 900 metros quadrados privativos, alcançou 90% das suas unidades vendidas. Já o Vitra, com 61 andares, e apartamentos de 171 metros quadrados, está com 85% de suas unidades comercializadas. Os dois empreendimentos levam a assinatura do renomado escritório de design Pininfarina [estúdio de design italiano responsável pelos projetos da Ferrari e Lamborghini, entre outros]. Os dois empreendimentos possuem peculiaridades que permitirão a seus futuros proprietários desfrutar de alguns privilégios com uma vista 360 graus do mar e da Mata Atlântica, no caso do Yachthouse, ou uma área de lazer no topo do empreendimento com vista de 360 graus da cidade, como no Vitra.

A que o senhor atribui este crescimento?
Acredito que a pandemia mudou alguns hábitos e comportamentos das famílias, como a instituição do home office e maior tempo de reunião com seus próprios familiares. Esse é um motivo que já possibilita a busca por imóveis maiores e melhores. Associo a isso a menor taxa básica de juros oferecida no mercado, assim como o aumento do crédito imobiliário por parte das instituições financeiras e a queda da rentabilidade de títulos públicos.

A GT Building, que é a incorporadora criada pelo seu grupo, também registrou um bom desempenho?
A GT Building tem apenas quatro anos de existência e tem tido um resultado extraordinário ao longo deste período. Estamos atuando na incorporação de empreendimentos de médio e alto padrão e só no primeiro trimestre deste ano ela realizou mais de R$ 100 milhões de vendas das unidades. Um dos nossos empreendimentos vendeu 100% das suas unidades em apenas 15 dias. Acredito que comprar imóveis voltou a ser um ativo forte para os investidores no país.

O senhor acredita que esse resultado positivo se manterá?
Sim. Estou otimista em relação ao crescimento de vendas para os próximos meses. Até o final do primeiro semestre, a GT Building lançará 250 milhões em VGV [sigla de Valor Geral de Vendas, determinado pela soma do valor idealizado de todos os apartamentos vendidos] distribuídos em três novos empreendimentos, numa demonstração clara de que o mercado imobiliário de alto padrão seguirá aquecido mesmo num ano atípico como o que o país vive hoje. Sem contar que a indústria da construção civil é uma das maiores geradoras de empregos e renda, pois ela tem uma cadeia produtiva que se movimenta no seu entorno. É uma ótima notícia para a economia brasileira.

 

 https://amanha.com.br/categoria/negocios-do-sul1/mercado-de-imoveis-de-luxo-cresce-30-no-primeiro-trimestre

 

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Arábia Saudita suspende importações de 11 frigoríficos brasileiros

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A Arábia Saudita anunciou a suspensão de importações de carnes de aves e produtos derivados de sete unidades da JBS e outros quatro frigoríficos brasileiros. De acordo com comunicado publicado no site oficial da Saudi Food & Drug Authority (SFDA), a agência governamental que regula alimentos e medicamentos no país, as restrições começarão a valer a partir do dia 23 deste mês. O motivo não foi informado.

Da JBS, serão vetadas as compras das unidades de aves que ficam localizadas em Passo Fundo e Montenegro, e de plantas da Seara Alimentos de Brasília, Campo Mourão, Amparo, Ipumirim e Caxias do Sul. Acionada pela reportagem, a JBS afirmou em nota que procurou a Saudi Food and Drug Authority (SFDA), autoridade sanitária do governo da Arábia Saudita, para dialogar e entender as motivações para o bloqueio das exportações de carne de frango para o país. “A produção antes destinada à Arábia Saudita já foi redirecionada para outros mercados”, segundo a empresa.

As outras proibições são referentes à importação de produtos de três fábricas da Vibra Agroindustrial S/A e uma da companhia Agroaraçá Alimentos.

O Ministério da Agricultura e o Ministério das Relações Exteriores afirmam que receberam com “surpresa e consternação” a decisão da Arábia Saudita de suspender as importações de carne de aves de 11 frigoríficos brasileiros. Em nota publicada no site oficial, após acionadas pela reportagem, as pastas comentam que não houve nenhum contato prévio das autoridades sauditas – e que ainda não estão claras as justificativas para as proibições.

O documento também diz que o governo brasileiro já está em contato com a Arábia Saudita e com a embaixada do país em Brasília para esclarecer a informação. “Todas as vias bilaterais e multilaterais serão empregadas com vistas à pronta resolução da questão. Caso se comprove a interposição de barreira indevida ao comércio, o Brasil poderá levar o caso à Organização Mundial do Comércio (OMC).”

Os ministérios acrescentaram que o Brasil obedece a todos os requisitos sanitários estabelecidos pelo mercado da Arábia Saudita e “reitera os elevados padrões de qualidade e sanidade seguidos por toda nossa cadeia de produtos de origem animal, assegurados por rigorosas inspeções do serviço veterinário oficial”.

A decisão do governo saudita consta em documento publicado nesta quinta-feira (6) no site oficial da Saudi Food & Drug Authority (SFDA).

 

 https://www.istoedinheiro.com.br/arabia-saudita-suspende-importacoes-de-11-frigorificos-brasileiros-2/


 

Empresa cria máquina que faz pizza instantânea na Itália


Crédito: Reprodução/YouTube

A Mr. Go Pizza é uma máquina automática que faz pizzas em menos de 3 minutos (Crédito: Reprodução/YouTube)

Conhecida por ser, entre outras coisas, o berço das massas no mundo, a Itália agora conta com uma invenção que promete mudar a forma como produzimos e comemos pizza: uma máquina de venda automática – como essas de bebidas ou de livros no metrô de São Paulo – que faz pizzas em menos de três minutos.

A “Mr. Go Pizza” fica em Roma e os clientes podem escolher até quatro tipos diferentes de pizza, que custam entre 4,50 e 6 euros. Todo o processo de amassar a massa e cobri-la com recheio é feito pela própria máquina – e o consumidor consegue ver tudo por uma janelinha de vidro.

Como era de se esperar, a máquina dividiu opiniões entre os italianos e, segundo a CNN, teve gente que gostou da novidade, mas a preferência nacional segue com a tradicional pizza feita artesanalmente.



Veja como ela funciona no vídeo abaixo:



https://www.istoedinheiro.com.br/empresa-cria-maquina-que-faz-pizza-instantanea-na-italia/

terça-feira, 4 de maio de 2021

Embraer e Breeze Airways, novata low-cost, firmam contrato de longo prazo

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A Embraer informou nesta terça-feira que assinou um contrato de longo prazo com a Breeze Airways, aérea de baixo custo (low-cost) dos Estados Unidos, para o Programa Pool de suporte que fornecerá uma grande variedade de componentes reparáveis para a frota de jatos E190 e E195 da companhia.O acordo inclui cobertura total de reparação de componentes e peças, assim como acesso a um grande estoque no centro de distribuição da Embraer, apoiando o início da operação da companhia aérea.

“Estamos muito felizes em estender nossa parceria com a Embraer para incluir o Programa Pool, confirmando não apenas que teremos acesso imediato a um estoque de peças de forma mais eficiente, mas melhora muito nossa manutenção de aeronaves e confiabilidade de cronograma, reduzindo também nosso investimento inicial e permitindo um gerenciamento mais eficiente de nosso estoque de peças de reposição”, disse em nota o vice-presidente de Operações Técnicas e Programa de Frota da Breeze Airways, Amir Nasruddin.

“Cada novo contrato do Programa Pool destaca a importância do suporte direto da Embraer e é uma oportunidade fantástica para fortalecer a parceria com nossos clientes. Neste caso específico, apoiando uma companhia aérea que inicia operações, a responsabilidade é ainda maior com o objetivo de garantir uma boa entrada em serviço e a operação das aeronaves”, disse no comunicado a head de Suporte Global Ao Cliente e Pós-Venda da Embraer Serviços & Suporte, Danielle Vardaro.

De acordo com a Embraer, o Programa Pool de serviços permite aos operadores minimizar investimentos em recursos e estoques de alto custo, tendo acesso à expertise técnica da fabricante e sua ampla rede de prestadores de serviços para reparo de componentes. “Os resultados são uma significativa economia nos custos de reparo e estoque, redução no espaço necessário para armazenamento e eliminação de recursos necessários para gerenciamento de reparos, garantindo níveis de desempenho”, disse a empresa na nota.

 

 https://www.istoedinheiro.com.br/embraer-e-breeze-airways-novata-low-cost-firmam-contrato-de-longo-prazo/

 

MDS Brasil anuncia aquisição de corretora educacional QH Consult

MDS Brasil


A corretora de seguros e consultoria MDS Brasil anunciou a aquisição da QH Consult, empresa do segmento educacional que possui portfólio de seguros e soluções financeiras para colégios e instituições de ensino superior. Segundo a MDS, a QH Consult está presente em 21 Estados e apresentou ótima performance financeira nos últimos anos, aumentando o faturamento em mais de 60% no ano de 2020, em comparação ao ano anterior.

A empresa possui dois seguros principais no segmento de educação: o primeiro é voltado ao custeio das mensalidades do aluno em caso de desemprego, óbito do responsável financeiro, invalidez e acidentes ou doença, enquanto o segundo é contratado pelas instituições de ensino particulares com foco na cobertura contra acidentes dentro e nas redondezas da escola ou em viagens e excursões promovidas pelos colégios.

De acordo com a MDS, estima-se que, hoje, 87% das instituições de ensino ainda não contrataram nenhum seguro educacional. Nesta porcentagem, estão 38.060 escolas com 8,3 milhões de alunos.

O levantamento apontou que uma média de 22% das famílias brasileiras têm um integrante matriculado no ensino privado. A QH Consult tem 52% do share de mercado neste segmento e segue com o objetivo de garantir a proteção e o acesso ao estudo para os brasileiros que ainda não contrataram este tipo de serviço.

Para o CEO da MDS Brasil, Ariel Couto, a QH Consult agregará ainda mais valor ao mercado no qual a companhia atua, afinal, o setor espera um avanço exponencial nos próximos anos. “Para 2021 temos a meta de dobrar o faturamento apresentado no último ano – principalmente por se tratar de um segmento que ainda tem baixa penetração no mercado, estimada em 13% dos alunos ativos”, afirma o líder.


https://www.istoedinheiro.com.br/mds-brasil-anuncia-aquisicao-de-corretora-educacional-qh-consult/