terça-feira, 26 de março de 2013

GUIA EXCLUSIVO PARA DECLARAÇÃO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL






A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

Em 2012, muitos estrangeiros mudaram para o Brasil para trabalhar em empresas brasileiras ou multinacionais. Eles são obrigados a declarar os rendimentos ao Fisco? Como devem proceder?

Sim, todos os estrangeiros que residem no país devem prestar contas à Receita Federal. A residência pode ser permanente ou temporária – e precisa ser maior do que 184 dias consecutivos em 12 meses. Todos preenchem o mesmo modelo de declaração do Imposto de Renda do cidadão brasileiro e estão sujeitos às mesmas regras.

Os residentes estrangeiros devem ficar atentos ao que é tributado no Brasil, pois muitos recebem benefícios como auxílio moradia, além do salário. Pela legislação nacional, todo salário indireto concedido pela empresa para administradores, diretores, gerentes e seus assessores, como benefícios e vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos também são tributados.

Os cuidados são os mesmos para todos: estar devidamente documentado, com os rendimentos recebidos e os pagamentos realizados, principalmente aqueles que darão direito à redução de tributo. Os documentos devem ser guardados por cinco anos.

A equipe do oestrangeiro.org prepaou o seguinte guia para orientar estrangeiros residentes no Brasil sobre o modo de Declaração de Imposto de Renda por Pessoa Física:

01 – Qual é o conceito de estrangeiro residente no Brasil para fins tributários?

Considera-se residente no Brasil a pessoa física:

01.1 – que resida no Brasil em caráter permanente;
01.2 – que ingresse no Brasil:

a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:

1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;

2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

02 – Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos no Brasil e no exterior por estrangeiro que transfira residência para o Brasil?

Preliminarmente, existindo acordo ou tratado para evitar a dupla tributação firmado entre o Brasil e o país de onde provenham esses rendimentos, ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento, a tributação é a prevista nesses atos. O tratamento tributário previsto na legislação brasileira é o seguinte:

02.1 – Quando caracterizada a condição de residente no Brasil, os rendimentos são tributados como os de residente no País. Os rendimentos oriundos de fontes do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual.

02.2 – Os rendimentos recebidos do exterior antes de caracterizada a condição de residente no País não estão sujeitos à tributação no Brasil.

02.3 – Não cabe a compensação na declaração de ajuste de imposto pago sob as formas de tributação exclusiva de fonte ou tributação definitiva.

02.4 – Enquanto não caracterizada a condição de residência no Brasil, caso a pessoa física aufira rendimentos no País, esses valores são tributados conforme descrito no tópico seguinte (03), até a data do implemento da condição de residente.

03 – Como são tributados os rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior?

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, por residente no Brasil, inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento, têm o seguinte tratamento:

03.1 – Ganhos de capital

A alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras, inclusive depósito remunerado, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, bem assim a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, estão sujeitos à apuração de ganho de capital sujeito à tributação de forma definitiva (ganho de capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie);

03.2 – Resultado da atividade rural

O resultado da atividade rural exercida no exterior, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

03.3 – Demais rendimentos recebidos

Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

04 – Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por funcionário administrativo ou técnico estrangeiro de representações diplomáticas?

04.1 – Não residente no Brasil

Somente estão sujeitos à tributação no Brasil, na condição de não residente no País, os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fonte pagadora situada no Brasil. Todos os demais rendimentos por ele percebidos, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrem incidência, desde que haja reciprocidade de tratamento a brasileiros que exerçam funções idênticas no país estrangeiro.

Obs.: Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil para residente no exterior, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.

04.2 – Residente no Brasil

Ainda que o Estado representado seja signatário da Convenção de Viena, os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fontes situadas no Brasil ou no exterior, inclusive os decorrentes de suas funções específicas, sujeitam-se à tributação nas mesmas condições estabelecidas para os demais residentes no Brasil, sendo irrelevante o fato de ser servidor de representação oficial estrangeira.

05 – Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por empregado particular estrangeiro de membros de missão diplomática?

05.1 – Não residente no Brasil

Se o Estado representado for signatário da Convenção de Viena e o empregado não tiver residência permanente no Brasil, os rendimentos do trabalho decorrentes de suas funções estão isentos do imposto sobre a renda brasileiro.

Obs.: Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte pagadora situada no Brasil a não residente, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.

05.22 – Residente no Brasil

Ainda que o Estado representado seja signatário da Convenção de Viena, os rendimentos pagos ou creditados a esse empregado por membro de missão diplomática, inclusive os decorrentes de suas funções específicas, sujeitam-se à tributação nas mesmas condições estabelecidas para os demais residentes no Brasil. Assim, os rendimentos são tributáveis no recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento, sendo irrelevante o fato de ser empregado particular de membro de representação oficial estrangeira.

06 – Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por empregado de empresas estatais estrangeiras situadas no Brasil?

As empresas estatais estrangeiras, por não possuírem qualidade de representação dos governos a que se vinculam, mas por se constituírem em seus instrumentos de exploração de atividade econômica, distinguem-se, fundamentalmente, das entidades enumeradas no inciso III do art. 22 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999 (embaixadas, consulados e repartições oficiais de outros países). Assim, os rendimentos auferidos por empregado brasileiro residente no Brasil são tributados na condição de residente. Os rendimentos do estrangeiro não residente são tributados na condição de residente a partir da data em que adquirir vínculo empregatício.

Atenção:

Enquanto o contribuinte permanecer na condição de não residente, os rendimentos recebidos de empresas estatais estrangeiras situadas no país são tributados exclusivamente na fonte.

07 – Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD), da ONU?

Os rendimentos do funcionário do PNUD, da ONU, têm o seguinte tratamento:

7.1 – Funcionário estrangeiro

Sobre os rendimentos do trabalho oriundos de suas funções específicas nesse organismo, bem como os produzidos no exterior, não incide o imposto sobre a renda brasileiro.

É contribuinte do imposto sobre a renda brasileiro, na condição de não residente no Brasil, quanto aos rendimentos que tenham sido produzidos no Brasil, tais como remuneração por serviços aqui prestados e por aplicação de capital em imóveis no País, pagos ou creditados por qualquer pessoa física ou jurídica, quer sejam estas residentes no Brasil ou não.

Caracteriza-se a condição de residente, se receber de fonte brasileira rendimentos do trabalho com vínculo empregatício.

7.2 – Funcionário brasileiro

Os rendimentos do trabalho oriundos de suas funções específicas nesse organismo não se sujeitam ao imposto sobre a renda brasileiro, desde que o nome do funcionário conste da relação entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na forma do anexo II da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.

Quaisquer outros rendimentos percebidos, quer sejam pagos ou creditados por fontes nacionais ou estrangeiras, no Brasil ou no exterior, sujeitam-se à tributação como os demais residentes no Brasil.

7.3 – Pessoa física não pertencente ao quadro efetivo

Os rendimentos de técnico que presta serviço a esses organismos, sem vínculo empregatício, são tributados consoante disponha a legislação brasileira, quer seja residente no Brasil ou não.

Atenção:

Os proventos da aposentadoria, bem como as pensões, qualquer que seja a forma de pagamento, pagos pelas Nações Unidas aos seus funcionários aposentados ou aos seus dependentes, não estão sujeitos à tributação pelo imposto sobre a renda no Brasil.

Para que os rendimentos do trabalho oriundos do exercício de funções específicas no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD), nas Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU), na Organização dos Estados Americanos (OEA) e na Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), situadas no Brasil, recebidos por funcionários aqui residentes, sejam considerados isentos, é necessário que seus nomes sejam relacionados e informados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por tais organismos, como integrantes de suas categorias por elas especificadas, em formulário específico conforme modelo constante no Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e enviado à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da RFB até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

08 – Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi)?

O funcionário da Aladi, seja ele nacional ou estrangeiro, tem seus rendimentos tributados da mesma forma e condições dos funcionários do PNUD, da ONU, exceto no que concerne a proventos de aposentadoria e pensões pagos pela Aladi, que se submetem ao imposto sobre a renda brasileiro, quando residente no Brasil.

Veja também o tópico anterior (07)

09 – Qual é o tratamento dos rendimentos recebidos por funcionário da Organização dos Estados Americanos (OEA)?

O funcionário da OEA, seja ele nacional ou estrangeiro, tem seus rendimentos tributados da mesma forma e condições dos funcionários do PNUD, da ONU, exceto no que concerne a proventos de aposentadoria e pensões pagos pela OEA, que se submetem ao imposto sobre a renda brasileiro, quando residente no Brasil.

Veja também o tópico anterior (07)

10 – Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA)?

O tratamento tributário dos rendimentos recebidos por funcionário dos organismos especializados na Organização dos Estados Americanos, a exemplo do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), é o seguinte:

10.1 – Funcionário estrangeiro

Qualquer que seja o cargo exercido, o tratamento fiscal é igual ao prescrito para o funcionário estrangeiro da ONU, exceto no que concerne a proventos de aposentadoria e pensões pagos pela OEA, que se submetem ao imposto sobre a renda brasileiro, quando residente no Brasil.

10.2 – Funcionário brasileiro

Qualquer que seja o cargo exercido, o funcionário é contribuinte do imposto sobre a renda, segundo disponha a legislação tributária brasileira, sobre quaisquer rendimentos percebidos, inclusive os oriundos de suas funções específicas nesse organismo.

11 – Qual é o tratamento tributário aplicável à gratificação natalina recebida de órgãos de governo estrangeiro no País por residente no Brasil?

Tributa-se em conjunto com os demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário, sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.

12 – Qual é o tratamento tributário dos ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos adquiridos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira por pessoa física na condição de residente no Brasil?

Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2000, as operações que importem na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do exterior e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, à alíquota de 15%, de acordo com as três situações abaixo:

12.1 – Bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais.

A. Operações à vista ou a prazo.

Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital corresponde à diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação financeira.

O valor de alienação, liquidação ou resgate, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

O custo de aquisição de bens ou direitos ou o valor original de aplicações financeiras, quando expresso em moeda estrangeira, corresponde ao valor de aquisição ou aplicação convertido em dólares e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate.

B. Operações a prestação.

Nas operações a prestação, o ganho de capital deve ser apurado, em reais, para cada parcela, na data de seu recebimento.

O valor de alienação, relativo a cada parcela recebida, quando expresso em moeda estrangeira, é convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em moeda nacional, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data de cada recebimento.

O custo de aquisição, para cada parcela é o resultado da multiplicação do custo de aquisição total, em reais, pelo quociente do valor de cada parcela recebida pelo valor total de alienação.

No recebimento da última parcela, o ganho de capital total é apurado pela diferença, em reais, entre a soma de todas as parcelas recebidas e o custo total de aquisição.

Do imposto apurado sobre o ganho de capital calculado na forma do parágrafo anterior será diminuído o imposto pago relativo às parcelas anteriores, obtendo-se o saldo de imposto a pagar referente à última parcela, ou, caso o saldo seja negativo, o imposto pago a maior poderá ser compensado ou restituído nos termos da legislação vigente.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América será feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate.

12.2 – Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

A. Operações à vista ou a prazo.

Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponde à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor original da aplicação, convertida em moeda nacional mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate.

B. Operações a prestação.

Nas operações a prestação, o ganho de capital deve ser apurado, para cada parcela, em dólares dos Estados Unidos da América, e, em seguida, convertido em moeda nacional, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, na data de cada recebimento.

O custo de aquisição, para cada parcela, é o resultado da multiplicação do custo de aquisição total, em dólares dos Estados Unidos da América, pelo quociente do valor de cada parcela recebida pelo valor total de alienação.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate.

12.3 – Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira.

Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira, os valores de alienação, liquidação ou resgate e os custos de aquisição ou valores originais são determinados, para fins de apuração do ganho de capital, de forma proporcional à origem do rendimento utilizado na aquisição ou realização.

BRASIL ABRE PUERTAS A MILLIONES DE IMIGRANTES

Mientras que en Estados Unidos siguen las disputas sobre la política de inmigración, Brasil ya ha tomado una decisión acerca de los inmigrantes. Quiere más: hasta 6 millones más son necesarios, dijeron las autoridades brasileñas, para acelerar el desarrollo de Brasil.

“En un mundo globalizado, necesitamos no sólo el flujo de bienes y servicios, sino también el flujo de las mentes”, dijo el secretario brasileño de Asuntos Estratégicos, Ricardo Paes de Barros. “No estamos detrás de la población; buscamos talento y capital humano. Con la apertura de la sociedad, podemos acelerar el proceso de desarrollo”.

Para un país que una vez se enorgulleció de su pasado inmigrante, Brasil tiene ahora una de las tasas más bajas del mundo de ciudadanos nacidos en el extranjero.

“Brasil se ha vuelto extremadamente cerrado a la inmigración”, dijo Paes de Barros. “Solíamos enorgullecernos de ser una nación compuesta por inmigrantes. Pero eso ya no es cierto”.

La llamada “gran inmigración” de Brasil llegó en la segunda mitad del siglo XIX. Entre 1888 y 1929 —con la excepción de la Primera Guerra Mundial— más de 100,000 inmigrantes llegaron anualmente, con los italianos a la cabeza, seguidos por los inmigrantes de Portugal, España, Alemania, Oriente Medio, Polonia, Rusia y Ucrania. Al principio venían a trabajar en las plantaciones de café de Brasil, pero luego se les necesitó en las fábricas, a medida que Brasil se industrializaba rápidamente.

También hubo una inmigración a paso ligero desde Japón en los años 1920 y 1930. Pero después de eso, con el objetivo de preservar la identidad brasileña, se crearon las cuotas de inmigración, y los torrentes de recién llegados se redujeron al mínimo, a excepción de un breve brote después de la Segunda Guerra Mundial.

Hace un siglo, dijo Paes de Barros, 7.3 por ciento de la población brasileña había nacido en el extranjero. Ahora esa cifra se ha reducido a sólo 0.3 por ciento. Por el contrario, el Censo de EEUU del 2010 encontró que casi 13 por ciento de la población era de origen extranjero.

“Queremos llegar al menos hasta 2 por ciento —tal vez 3 por ciento”, dijo Paes de Barros en una entrevista telefónica desde su oficina en Brasilia. Con una población actual que se estima en 199 millones, Brasil está potencialmente en el mercado para recibir hasta 6 millones de inmigrantes.

“Y no hay ningún problema si los extranjeros vienen temporalmente y luego quieren volver a sus países de origen”, dijo Paes de Barros. “Preferimos pensar en eso como un intercambio de conocimientos, no una fuga de cerebros”.

A pesar de que el número de visas de trabajo que Brasil ha concedido a los extranjeros se ha incrementado en los últimos años, el gobierno de la presidenta Dilma Rousseff se da cuenta de que aún queda mucho por hacer.

Obtener una visa de trabajo puede ser engorroso. Puede tomar muchos meses y, en algunos casos, hasta 19 documentos, que deberán presentarse en un consulado brasileño, dijo André Sacconato, director de investigación de Inversiones y Negocios de Brasil, cuya sigla en portugués corresponde a BRAiN (cerebro en inglés), y cuyo cometido es servir de catalizador para la consolidación de Brasil como centro internacional de negocios e inversiones. BRAiN ha realizado estudios para el gobierno sobre el impacto de la inmigración.

Paes de Barros dijo que la administración espera una combinación de políticas de racionalización y procedimientos para las visas de trabajo, así como un cambio legislativo que hará que Brasil sea más acogedor para los inmigrantes.

Entre las ideas que se examinan están la ampliación de los tipos de visas de trabajo, extender visas de trabajo a los familiares de los trabajadores extranjeros para que ellos también pueden tener un empleo en Brasil, hacer que el procedimiento de solicitud sea menos costoso y más favorable, y permitir que los trabajadores extranjeros reciban visas “condicionales” mientras esté pendiente una investigación para demostrar que no se cuenta con trabajadores brasileños equivalentes.

Brasil ya ha comenzado a eliminar algunos de los trámites burocráticos necesarios para obtener una visa de trabajo, al permitir la presentación digital de algunos materiales de visado.

Paes de Barros dijo que también le gustaría que el Congreso Nacional aprobara una resolución que estimule la inmigración y una ley que cree una agencia o comisión con el objetivo declarado de incrementar la inmigración.

“Los detalles todavía se están elaborando”, dijo. Un grupo de trabajo de agencias gubernamentales y universidades se reunió todos los meses durante el año pasado para revisar la política de inmigración y dar sugerencias sobre cómo mejorarla en las próximas décadas, no sólo en respuesta al récord de bajo desempleo del país.

Lo que Brasil necesita ahora son ingenieros: especialmente ingenieros químicos, de minas y eléctricos, y médicos, arquitectos y técnicos, dijo Sacconato. Lo que no necesitamos son más abogados y personas con títulos en ciencias sociales, dijo.

“El mundo desarrollado tiene que exportar profesionales”, dijo. “Los jóvenes que se acaban de graduar necesitan trabajo”.

Especialmente grave es la escasez de ingenieros, necesarios no sólo para la minería de Brasil y sus industrias de petróleo y gasolina, sino también para sus grandes proyectos de carreteras, infraestructuras y comunicaciones.

Las universidades brasileñas están graduando 40,000 ingenieros al año, pero hay una necesidad de 60,000 nuevos ingenieros cada año, dijo Sacconato.

Si bien los representantes de la industria del petróleo y la gasolina dicen que ha sido relativamente fácil conseguir visas para profesionales cualificados, los trabajadores de otros sectores enfrentan más dificultades.

Un consultor ambiental inglés, por ejemplo, trabajó “por debajo de la mesa” mientras trataba de obtener una visa. “El trabajo funcionó realmente bien, pero el problema era conseguir la visa”, dijo el trabajador, que pidió que ni su nombre ni la empresa donde trabajaba fueran revelados, debido a su estatus ilegal.

Renunció a su búsqueda de la visa al sentirse frustrado después de gastar lo que él llamó “una cantidad enorme de dinero” en escriturar documentos y en vuelos a Inglaterra para tratar de obtener una visa y regresar a casa, después de pagar una multa por sobrepasar el tiempo de su antigua visa.
Pero Rosangela Gomes, vicepresidenta de G-COMEX, una compañía con sede en Río de Janeiro que recluta mano de obra para la industria del petróleo y la gasolina, dijo que siempre que un trabajador extranjero cumpla con los criterios establecidos por un empleador potencial, por lo general sólo necesita alrededor de un mes para obtener una visa.

El año pasado Brasil otorgó 73,022 visas a trabajadores extranjeros, pero sólo 8,340 de ellas fueron visas permanentes. Aún así, esa cifra estuvo muy por delante de las 42,914 visas otorgadas en fecha tan reciente como el 2009. El número de visas otorgadas a profesionales también ha aumentado de forma espectacular desde el 2009.

Residentes de Estados Unidos recibieron la mayoría de las visas de trabajo: 9,209, seguidos por trabajadores de las Filipinas, Haití, el Reino Unido, India, Alemania, China e Italia.
A pesar del creciente número de visas de trabajo que se está concediendo, “todavía se trata de un flujo muy reducido de personas”, admitió Paes de Barros. “Necesitamos millones de personas”.


Mimi Whitefield
(El Nuevo Heraldo – 26/03/2013)

Penalista defende mais diálogo e cooperação jurídica no Mercosul


 
 
 
O penalista uruguaio Raúl Cervini defende diálogo e cooperação entre juízes e autoridades das nações do Mercosul para promover a integração jurídica no bloco.

Cervini, um dos maiores colaboradores para a formação de acordos e protocolos internacionais de colaboração na América Latina, defende meios para que Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai possam trocar informações mais rapidamente sobre processos criminais que envolvam esses países. 

“Não adianta abarrotarmos o sistema de documentos e pedidos sem efetividade”, afirmou Cervini.
Para ele, não é necessária a criação de uma força-tarefa especial ou a troca de muitos documentos para efetivar um pedido de busca e apreensão em casos de crimes de fronteira.

“São fronteiras onde se cruza para outro país a pé ou de bicicleta, por isso as operações práticas têm que acontecer por meio do diálogo por telefone ou Skype, para que cada um colabore como pode. Este sistema já tem funcionado muito bem”, observa.

Outra questão levantada pelo professor para garantir a efetividade da cooperação no Mercosul é a necessidade de especificação exata sobre cada crime, como exige o Direito Penal. 

Segundo ele. “a  tipificação do crime organizado é flexível na América Latina. Já na Convenção de Palermo, instrumento das Nações Unidas contra o crime organizado, este crime está bem classificado e tipificado. Isso fez com que a cooperação jurídica internacional da comunidade europeia ajudasse a punir mafiosos italianos”. 

segunda-feira, 25 de março de 2013

Coaf gera polêmica ao exigir informações de comerciante

Bens de luxo





As pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens “de luxo”, ou seja, com preço maior que R$ 10 mil, precisam fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), documento de identificação e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos. Caso o mesmo cliente, em seis meses, faça compras que somem R$ 30 mil, o vendedor é obrigado a comunicar o Conselho de Controle de Atividade Financeira, o Coaf, pelo site do órgão. A determinação entrou em vigor no dia 1º de março, e criou polêmica no mundo jurídico.
A ordem foi dada a partir da Resolução 25 do Coaf, editada em janeiro deste ano, ampliando o alcance da Resolução 24 — que atingia apenas prestadores de serviço — a vendedores, lojas e leiloeiros. Segundo a norma, quem não cumprir as exigências estará sujeito às punições do artigo 12 da Lei 9.613/1998, que incluem multas que podem chegar a R$ 200 mil e cassação de registro profissional e de autorização para exercício da atividade comercial.

Segundo a resolução, a intenção é prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O advogado especialista em crimes de lavagem de dinheiro Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, explica que a norma segue o padrão que tem sido adotado pelo Coaf, atingindo agora um setor sensível à lavagem de dinheiro, que é o de comercialização de bens de luxo. “Os profissionais da área, como leiloeiros, concessionárias de carros e outros, devem começar desde já a preparação para cumprir a resolução”, aconselha o criminalista.

Para o tributarista Raul Haidar, o que se deve fazer é questionar a regra. “Na Constituição Federal se vê que só leis podem criar sanções e obrigações”, argumenta. Haidar afirma que vai representar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar com uma ação apontando a inconstitucionalidade da norma. “Ou o Judiciário derruba esse monstro de imediato e o Congresso reage contra isso, ou implantamos de vez a ditadura fiscalista”, sentencia.

Outro problema é a possibilidade de operações falsas serem cadastradas no site do Coaf apenas como forma de atrapalhar concorrentes, uma vez que qualquer um poderá informar as transações. “Essa resolução abre precedentes muito perigosos para o comércio quando concorrentes ou pessoas de má-fé podem lotar as páginas do Coaf com denúncias falsas que têm o intuito único de atrapalhar e atrasar transações regulares. Outros ainda podem utilizar a chantagem e fazer disso uma prática rotineira”, comenta Marco Antonio Pinto de Faria, presidente do Grupo Skill, de planejamento tributário e contábil.
De acordo com Faria, “as obrigações de investigar e policiar qualquer tipo de conduta fraudulenta são do governo. É como se o Estado terceirizasse o serviço que deveria prestar e não pagasse nada por isso. É impossível que uma empresa tenha infraestrutura e pessoal suficiente para fazer todas as averiguações que o governo exige sob risco da perda de registro profissional, multa, penhora de bens e prisão”.
Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2013

Reminbi, a moeda da China avança nas exportações e importações brasileiras ao país



 
 
Em três anos, cerca de 50% do comércio da China com países em desenvolvimento vai ser faturado em moeda chinesa, em substituição ao dólar, aposta o banco HSBC, que quer acelerar os financiamentos em renminbi de exportações e importações entre Brasil e China. 
 
Embora ainda pouco usadas, as linhas de financiamento à exportação em renminbi já são oferecidas por alguns bancos no Brasil, como o próprio 
 
HSBC, o Standard  Chartered e o Banco do Brasil.
 
O China Development Bank (CDB), tomou a iniciativa de reunir os principais braços de financiamento ao desenvolvimento dos cinco países BRIC, para assinar um acordo – pelo qual cada banco se compromete a estender o crédito, em sua própria moeda, para os outros quatro – em Delhi, no final deste mês, torna claras as ambições do banco.

As exportações da China de capital barato estão dando uma influência crescente que o país está usando para pressionar por um maior papel para o renminbi, particularmente no financiamento do comércio, mas não exclusivamente. 

Geralmente, denominar o comércio na sua moeda caseira é uma vantagem enorme, porque obriga os outros a assumir o risco de movimentos cambiais adversos. 

Os bancos chineses e os reguladores locais têm a preocupação de que a trajetória do dólar seja negativa, por isso não querem ser pagos em dólares, cada vez menos valiosos.

O CDB faz empréstimos com termos e escala que poucos podem começar a competir. 
E enquanto muitos países desconfiam das ambições dos chineses, a Índia sendo um dos principais deles, muitas vezes o financiamento dos chineses é bem-vindo nas empresas que precisam do ‘cash’ , qualquer que seja o desejo dos seus governos.

O CDB não está sozinho em suas ambições: ano passado, o Banco da China estava entre os cinco maiores agenciadores do mercado de empréstimos sindicados na Ásia (não incluindo o Japão). 

A emissão em Hong Kong de títulos renminbi, os chamados dim sum bonds , agora totalizam Rmb150bn ($ 23 bilhões) e empréstimos sindicalizados denominados em renminbi feitos em Hong Kong agora ascendem a cerca de Rm30bn.

Na Conferência do CFA Investment Ásia-Pacífico em 07 de março, Wilson Wan, diretor-gerente e chefe de finanças alavancadas e estruturada do Bank of China International em Hong Kong descreveu uma operação em que o banco emprestou dólares a um mutuário empresarial chines, que pagou a dívida em renminbi, aumentando o retorno do banco uma vez que a dívida será paga em renminbi valorizados.

Mas até mesmo os bancos chineses não se atrevem a confrontar o CDB. 

“O preço não é alto e as condições econômicas do empréstimo não são comerciais”, acrescenta Wan. “Quando vemos que o CDB está no negócio, dizemos que você o aceite.” 
 
Fonte: redação com agências.

Avanço do renminbi, no mundo: Brasil e China assinam acordo para troca de moedas



 
 
O Brasil e a China vão assinar nesta terça-feira (26) acordo de troca de moedas. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, participarão da solenidade de assinatura do acordo de swap de moeda com o Banco Central da China (People’s Bank of China) em Durban, na África do Sul.



Também será celebrado memorando de entendimento entre o Ministério da Fazenda do Brasil e o Ministério das Finanças da China. Após a solenidade, os ministros darão entrevista coletiva sobre os acordos, ao meio-dia, no horário local (7h horário de Brasília).

Mantega e Tombini participam, em Durban, do encontro de cúpula do Brics, grupo formado por cinco países emergentes: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Amanhã (26), Mantega e Tombini têm reunião com ministros de Finanças e presidentes dos bancos centrais do grupo. 
 
O ministro participa ainda da reunião bilateral entre o Brasil e a China e de um jantar oferecido pelo presidente da África do Sul, Jacob Zuma, a líderes e ministros de Finanças dos Brics. Mantega retorna ao Brasil na próxima quinta-feira (28) e Tombini volta na quarta-feira (27). Em junho do ano passado, Mantega também anunciou que o Brics criaria um mecanismo de cooperação financeira. 
 
Os países do grupo acertaram a formação de um fundo comum de reservas internacionais e manifestaram intenção de assinar um acordo de swap (troca de moedas) entre si.  
 
 Fonte: Agência Brasil

Falta de funcionários e de estrutura nas aduanas prejudica comércioexterno brasileiro


 

 
 
A presidente do Sindireceita, Sílvia Alencar (foto), intensificou nesta segunda-feira (25/3) a campanha “O Brasil não pode parar! Aduana 24 horas já”, lançada, dia 19, durante Audiência Pública realizada na Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 595/2012, a chamada MP dos Portos.
 
Segundo Silvia, a Aduana deve prestar todos os serviços 24 horas, sem interrupção. 
 
"O atendimento ao turista, o controle e a liberação de mercadorias, as ações de vigilância, fiscalização e repressão. O fato é que se torna cada vez mais escassa a presença dos servidores da Receita Federal em diversas ações como de vigilância portuária, que é uma atividade imprescindível ao controle das operações realizadas em terminais, especialmente durante o período noturno".

Silvia lembrou que, para atender a esta demanda, que está diretamente ligada à manutenção e às previsões de crescimento econômico do país, o governo federal tem adotado medidas acertadas ao ampliar investimentos em projetos de infraestrutura e propor alterações no marco legal que rege a atividade portuária. 

"No entanto, em meio a tamanha euforia, somos obrigados a chamar a atenção para o descompasso entre as projeções de determinados setores do governo e a realidade atual. Quem lida diariamente com o comércio internacional no Brasil sabe bem das limitações que existem hoje em órgãos públicos, em especial na Receita Federal do Brasil (RFB), e os entraves que a falta de servidores e de infraestrutura na Aduana brasileira causam ao país. A Receita Federal, a cada dia, reduz sua presença nesses mesmos locais", adverte Silvia.

Segundo ela, os portos de Shanghai (China), Rotterdam (Holanda), Busan (Coreia do Sul), Los Angeles (Estados Unidos) operam 24 horas, enquanto, no Brasil, a Receita Federal só funciona em dias úteis e no horário comercial, muitas vezes com parada para almoço.