quarta-feira, 1 de maio de 2013

Patriota evita polêmica sobre protecionismo às vésperas de decisão na OMC



 
 
Em evidente indicação que os países ricos, liderados pelos EUA, estão radicalizando posição contra a eleição do embaixador brasileiro Roberto Carvalho Azevêdo para o cargo de diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, evitou nesta terça-feira (30/4) rebater as críticas de autoridades da França e do Reino Unido sobre eventuais posições protecionistas do Brasil.

As críticas, segundo especialistas, podem atrapalhar a candidatura do brasileiro  ao cargo e contribuir para o adversário dele, o mexicano Herminio Blanco, tido como representante dos interesses EUA.
“[A OMC] é uma organização democrática. Todo país pode apresentar suas posições”, ressaltou o chanceler brasileiro, após reunião com o ministro dos Negócios Estrangeiros do Principado de Andorra, Gilbert Saboya Sunyé, no Palácio Itamaraty.

 “Estamos aqui trabalhando em busca de todo apoio. É uma campanha que está ganhando fôlego”.
Azevêdo, que concorre com o mexicano Blanco, intensificou a campanha em busca de apoio nesta última etapa. 

A decisão final da disputa é esperada para o dia 29 de maio, mas é possível que o resultado seja divulgado antes. 

O novo diretor-geral da OMC tomará posse em 31 de agosto, substituindo o francês Pascal Lamy.
Os negociadores brasileiros buscam votos entre os europeus e os aliados dos Estados Unidos e do Canadá, pois nos bastidores há informações de que a tendência entre norte-americanos, canadenses e parte da União Europeia é votar no mexicano.

Ao ser perguntado sobre o apoio obtido, até o momento, pelo candidato brasileiro, Patriota preferiu citar as habilidades do embaixador Azevêdo. 

“Não seria apropriado [comentar isso] agora. Há muita aceitação em torno da candidatura dele [Azevêdo]. Ele tem conhecimento técnico e talento de negociador”, disse. 

Bem-humorado, o chanceler acrescentou: “Ele [Azevêdo] pode entrar chutando para o gol”.
Azevêdo ocupa desde 2008 o cargo de representante permanente do Brasil na OMC. 

O mexicano Herminio Blanco é economista e ex-ministro de Comércio e Indústria do México. Em qualquer resultado, será a primeira vez que o órgão será comandado por um latino-americano.

Na eleição da OMC, cada um dos 159 países que integram o órgão tem direito a voto. 
A escolha é feita em três etapas. Na primeira, quando todos os candidatos concorrem, havia 11 nomes.

 Para a segunda etapa, encerrada no dia 25, ficaram cinco candidatos. Nesta última fase, são apenas dois.

Desde o lançamento de sua candidatura, em 28 de dezembro de 2012, Azevêdo foi à América do Sul, à Europa, à América Central, ao Caribe e à África, assim como à Ásia, à América do Norte e ao Oriente Médio.
 
Fonte: Agência Brasil
 
 

 

Governo explica na OMC regime de tributação adotado no Brasil



 
 
Representantes do governo brasileiro defenderam nesta terça-feira (30/4) o regime de tributação adotado no Brasil durante reunião do Comitê de Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (Trims, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

No encontro, o Brasil destacou que as medidas adotadas têm como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, para diminuir o peso dos impostos sobre os investimentos ao longo da cadeia produtiva, aproximando-o ao que é exercido internacionalmente.

O Brasil foi questionado no âmbito do comitê pelos Estados Unidos, pela União Europeia e pelo Japão, que solicitaram informações sobre alguns regimes especiais de tributação brasileiros. Entre eles estão os processos produtivos básicos (PPB), previstos na Lei de Informática, os regimes especiais de incentivo à indústria de fertilizantes e de tributação do Programa Nacional de Banda Larga, além dos programas de apoio à indústria de semicondutores e aos veículos automotores. 
 
De acordo com o Itamaraty, os representantes brasileiros esclareceram que os regimes foram concebidos com o objetivo de fomentar a produção tecnológica e a inovação, facilitar investimentos e formar mão de obra qualificada, a fim de promover o desenvolvimento sustentável da economia brasileira. 
 
Outro argumento apresentado explica que as medidas foram elaboradas à luz dos compromissos internacionais do Brasil e se aplicam de forma não discriminatória. “Contemplam, em geral, requisitos da realização de etapas produtivas e de tecnologia no Brasil [PPB] que podem ser cumpridos igualmente com insumos importados, de forma compatível com a OMC”, informou o Itamaraty. 
 
O Comitê de Trims é uma instância regular de troca de informações a respeito de temas de política comercial relacionados a investimentos para a produção de bens nos estados membros. Na mesma reunião também foram tratados pontos sobre as medidas tributárias de outros países, como os Estados Unidos, a China, Índia, Indonésia, Nigéria, Rússia e Ucrânia.
  Fonte: Agência Brasil.

Indústria tem dificuldade com norma sobre produtos com mais de 40% de importados


 
 
 
Milhares de empresas podem ingressar na Justiça brasileira nos próximos dias para suspender a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, a partir desta quarta-feira (1/5), passa a taxar como importados todos os produtos com mais de 40% de componentes vindos do exterior. 

A alegação é dificuldade para cumprimento da norma.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que faz a previsão, a maior dificuldade decorre do fato de que o percentual será aplicado tanto ao produto final como a cada uma de suas peças.  
 
Ao unificar nacionalmente a taxa, o governo pretende acabar com a chamada guerra dos portos. Os critérios aplicados pelo Confaz foram instituídos pela Resolução 72, aprovada em abril de 2012 pelo Senado .
 
 Por essa decisão, mercadorias importadas e com índice de componentes fabricados no exterior acima de 40% vão pagar alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Além dessa dificuldade [em contabilizar o percentual de importados em cada um dos componentes], há a questão do segredo industrial, por terem as empresas de colocar o valor de custo do produto importado, o percentual de itens importados e a margem de lucro”, disse à Agência Brasil o presidente do Fórum das Confederações do Poder Executivo e gerente executivo de Relacionamento com o Poder Executivo da CNI, Pablo Cesário. 
 
Como se trata de informações estratégicas, segundo ele, elas são valiosas para os concorrentes. “Por esse motivo, há casos de empresas que preferem pagar a multa, já que a publicidade das informações pode implicar em prejuízos ainda maiores”, acrescentou o presidente do fórum, que é formado pelas grandes confederações nacionais do setor produtivo, reunidas para analisar e promover ações conjuntas relacionadas a políticas públicas e decisões do Poder Executivo.  
 
Diversas entidades do setor empresarial têm proposto a prorrogação do prazo para adaptação às regras e, principalmente, a simplificação delas. “Nós somos favoráveis à resolução que unifica a alíquota em 4% para acabar com a guerra dos portos.
 
 No entanto, defendemos que isso seja feito com regras mais simples, em especial no que se refere ao cálculo dos insumos e componentes usados na montagem dos produtos”, argumentou Cesário. Dessa forma, explica, bastaria ao produto ter menos de 40% de itens importados para ser considerado nacional, sem a necessidade de o percentual ser aplicado também a cada uma de suas peças.  
 
“Veja o caso da cadeia automobilística, que possui mais de 5 mil peças. Para se adequar a essas regras, ela teria que incluir no cálculo final do produto cada um dos componentes com o respectivo percentual de importação, para somente depois declarar se o objeto é importado”, exemplifica. “Essas dificuldades levarão milhares de empresas a acionar a Justiça para evitar ter de pagar a multa”, estimou.  
 
 Fonte: Agência Brasil

CVM abre processo contra Wesley Batista e Eliseo Fernandez, da JBS

Por Ana Paula Ragazzi
 
 
CVM abre processo contra Wesley Batista e Eliseo Fernandez, da JBS
 
RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo  sancionador que investiga Wesley Mendonça Batista, principal executivo da JBS; e Eliseo Santiago Perez Fernandez, diretor executivo de administração e controle da empresa. 

O processo investiga a “eventual responsabilidade” dos dois executivos por  infração a dois artigos da Lei das Sociedades por Ações. A CVM cita o artigo 154, que estabelece que os requisitos, impedimentos, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.

 E também o artigo 245, que diz que "os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada". É dever dos administradores ainda "zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo."

A CVM não fornece detalhes sobre o processo, mas informa em seu site que Fernandez e Batista solicitaram prorrogação de prazo para apresentação de defesas, que foi estendido para 30 de maio. O processo foi aberto em 2012.

Procurada pelo Valor, a JBS informou que “está levantando todas as informações para prestar os devidos esclarecimentos para a CVM”.

(Ana Paula Ragazzi)

Possível empréstimo de R$ 3 bilhões do BNDES para a MMX fica para 2014



Por Francisco Góes | Valor










Possível empréstimo de R$ 3 bilhões do BNDES para a MMX fica para 2014


RIO - O presidente da MMX, Carlos Gonzalez, disse que a empresa vem conversando com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre o empréstimo de R$ 3 bilhões para o projeto de Serra Azul. As discussões incluem o atraso no licenciamento do projeto. A empresa deverá acessar o crédito bilionário do BNDES só depois de garantir o licenciamento que ainda falta para o projeto de minério de ferro em Minas Gerais.

Gonzalez afirmou que a empresa trabalha agora com a expectativa de obter em dezembro – e não mais em agosto, como previra antes – o licenciamento ambiental da barragem de rejeitos do projeto. 

Enquanto aguarda a licença ambiental, a MMX está em processo de revisão de seu plano de negócios pensando na preservação do caixa da companhia, que encerrou o primeiro trimestre em R$ 1,2 bilhão. O executivo afirmou que a MMX tem uma empresa contratada para ajudá-la neste processo. A expectativa é que a revisão do plano possa estar concluída em meados deste ano, quando o conselho de administração da MMX deverá aprová-lo. 

Gonzalez reconheceu que a revisão do plano levará a um atraso de um ano no desenvolvimento do negócio da empresa. 

O executivo afirmou que a MMX tentará compensar a falta de receita decorrente do atraso em Serra Azul com possíveis discussões relacionadas aos projetos de Pau de Vinho, arrendado da Usiminas, e de Bom Sucesso, que podem gerar pequenas produções em mais curto prazo e não precisam de licenciamento e de investimentos arrojados, disse Gonzalez.

O projeto de expansão de Serra Azul, cujo cronograma deve se estender para além de 2015, é hoje o principal projeto da MMX. A empresa também está concentrada em entregar o porto do Sudeste, na Região Metropolitana do Rio.

terça-feira, 30 de abril de 2013

MP no Brasil se une contra incineração de lixo


 

Já nas primeiras horas do XIII Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, que acontece em Vitória (ES), procuradores e promotores de todo o Brasil anunciaram que a partir de hoje se posicionarão completamente contra a incineração de lixo. A pauta foi levantada na reunião do Conselho de Coordenadores dos Centros de Apoio de Meio Ambiente (Concauma) e a decisão foi unânime entre representantes dos 23 estados brasileiros presentes.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o promotor de Justiça do Maranhão Fernando Barreto Júnior, o próximo passo será o questionamento de todos os empreendimentos que busquem este tipo de destinação final para o lixo. Barreto também afirma que a incineração está na contramão da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

“É um ato poluente e não poderá ser usado pelos municípios como uma das alternativas na tentativa de erradicação dos lixões. Sabemos que muitas prefeituras ainda não estão trabalhando como deveriam para cumprir a Lei, que entre outros pontos, determina a recuperação das áreas degradadas pelos lixões até agosto de 2014. Não vamos permitir que soluções aparentemente fáceis, mas de alto impacto ambiental, sejam um atalho”, ressalta Barreto.  


(Fonte: Abrampa)

A base de cálculo da PIS e COFINS na importação e a segurança jurídica trazida pela posição do Supremo Tribunal Federal

ProcessoJudicialSeguroInternacionalCarga


Por Augusto Fauvel | @comexblog

Primeiramente cumpre destacar que há tempos se discute no meio jurídico a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 7 da Lei n. 10.865/04.

Assim é a redação do supramencionado artigo:

Art. 7o A base de cálculo será:

I – o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; ou (…)’

No entanto, frisamos que a Constituição, no seu art. 149, § 2°, III, ‘a’, autorizou a criação de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre a importação de bens ou serviços, com alíquotas ad valorem sobre o valor aduaneiro.

Portanto, Valor aduaneiro é expressão técnica cujo conceito encontra-se definido nos arts. 75 a 83 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que instituiu o  Regulamento Aduaneiro.

Temos que a  expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”,  contida no inc. I do art. 7° da Lei n° 10.865/2004, desbordou do conceito corrente de valor aduaneiro, como tal considerado aquele empregado para o cálculo do imposto de importação, violando o art. 149, § 2°, III, ‘a’, da Constituição.
Isso porque o conceito de Valor aduaneiro é expressão técnica cujo conceito é conhecido em nosso sistema jurídico, prestando-se, basicamente, a servir de base de cálculo do imposto de importação. Hoje, encontra-se definido nos arts. 75 a 83 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que instituiu o Regulamento Aduaneiro. O inc. I do art. 75 dispõe que o valor aduaneiro será apurado segundo as normas do Art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio-GATT 1994.

O valor aduaneiro, segundo o art. VII daquele acordo internacional, deverá corresponder ao valor real da mercadoria importada, ou a de outra mercadoria similar, e não deverá ser fundado no valor de produtos de origem nacional ou sobre valores arbitrários ou fictícios. O valor real deverá ser o preço pelo qual, em tempo e lugar determinados pela legislação do país da importação, as mercadorias importadas ou mercadorias similares são vendidas ou ofertadas à venda em operações comerciais normais, efetuadas em condições de plena concorrência.

Colocando uma pá de cal no tema e trazendo a necessária segurança jurídica aos importadores o Supremo Tribunal Federal STF  julgou em 20/03/2013 o RE 559.937  e declarou em definitivo e em ultima instância através de seu pleno a inconstitucionalidade o inciso I do artigo 7 da lei 10.865/04, determinando a exclusão do ICMS e das contribuições da base de cálculo do PIS/COFINS nas importações.

Assim, como a decisão acima somente se aplica ao importador que ajuizou a ação, necessário se faz que os demais importadores,  busquem no judiciário o direito de recolher o PIS-Pasep/importação e a COFINS/importação tendo como base de cálculo apenas e tão-somente o valor aduaneiro da mercadoria, bem como pleitear que seja autorizada a compensação do indébito relativo aos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização do pela SELIC, nos termos da Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.