Segundo a Confederação Nacional da
Indústria (CNI), que faz a previsão, a maior dificuldade decorre do fato
de que o percentual será aplicado tanto ao produto final como a cada
uma de suas peças.
Ao unificar nacionalmente a taxa, o governo pretende acabar com a chamada guerra dos portos.
Os critérios aplicados pelo Confaz foram instituídos pela Resolução 72, aprovada em abril de 2012 pelo Senado .
Por essa decisão, mercadorias importadas e com índice de componentes
fabricados no exterior acima de 40% vão pagar alíquota única de 4% do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Além dessa dificuldade [em
contabilizar o percentual de importados em cada um dos componentes], há a
questão do segredo industrial, por terem as empresas de colocar o valor
de custo do produto importado, o percentual de itens importados e a
margem de lucro”, disse à Agência Brasil o presidente
do Fórum das Confederações do Poder Executivo e gerente executivo de
Relacionamento com o Poder Executivo da CNI, Pablo Cesário.
Como se trata de informações
estratégicas, segundo ele, elas são valiosas para os concorrentes. “Por
esse motivo, há casos de empresas que preferem pagar a multa, já que a
publicidade das informações pode implicar em prejuízos ainda maiores”,
acrescentou o presidente do fórum, que é formado pelas grandes
confederações nacionais do setor produtivo, reunidas para analisar e
promover ações conjuntas relacionadas a políticas públicas e decisões do
Poder Executivo.
Diversas entidades do setor empresarial
têm proposto a prorrogação do prazo para adaptação às regras e,
principalmente, a simplificação delas.
“Nós somos favoráveis à resolução que
unifica a alíquota em 4% para acabar com a guerra dos portos.
No
entanto, defendemos que isso seja feito com regras mais simples, em
especial no que se refere ao cálculo dos insumos e componentes usados na
montagem dos produtos”, argumentou Cesário.
Dessa forma, explica, bastaria ao
produto ter menos de 40% de itens importados para ser considerado
nacional, sem a necessidade de o percentual ser aplicado também a cada
uma de suas peças.
“Veja o caso da cadeia automobilística,
que possui mais de 5 mil peças. Para se adequar a essas regras, ela
teria que incluir no cálculo final do produto cada um dos componentes
com o respectivo percentual de importação, para somente depois declarar
se o objeto é importado”, exemplifica.
“Essas dificuldades levarão milhares de empresas a acionar a Justiça para evitar ter de pagar a multa”, estimou.
Fonte: Agência Brasil
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