BRASÍLIA - O governo brasileiro divulgou nesta segunda-feira
medida provisória (MP) que regulamenta o sistema de pagamentos no Brasil,
incluindo os cartões e o chamado “mobile payment”. Pelo texto da MP 615,
publicada no “Diário Oficial da União”, podem ficar sob supervisão do Banco
Central (BC) participantes do setor de pagamentos eletrônicos que antes não
eram fiscalizados pela autoridade, caso das credenciadoras e das bandeiras de
cartões de crédito.
A
medida provisória, bem abrangente, delimita as competências de cada órgão
regulador sobre as empresas que vão oferecer os serviços de pagamentos por meio
de dispositivos móveis, como o celular. Com isso, o BC tem 180 dias para
definir uma regulamentação mais detalhada com as condições mínimas para a
prestação dos serviços de que trata essa MP “guarda-chuva”.
A MP 615 ainda
define a área de atuação das instituições de pagamento. Entre as atividades que
essas empresas poderão oferecer estão disponibilizar serviço de aporte ou saque
de recursos mantidos em conta de pagamento (essas contas serão utilizadas
apenas para a execução de transações de pagamento). As empresas serão
responsáveis por gerir essas contas e passam a atuar na intermediação das
operações originadas nelas ou para elas.
As
instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento, ao passo que é
vedado às chamadas instituições de pagamento (credenciadoras de cartões, por
exemplo) a realização de atividades exclusivas de instituições financeiras. O
diretor de política monetária do BC, Aldo Mendes, já tinha defendido que a
administração das “contas correntes virtuais” via celulares deveriam ser
controladas por instituições financeiros porque elas já seguem a regulamentação
internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.
Representantes
do Ministério da Fazenda e das Comunicações, além do Banco Central, explicam em
entrevista a jornalista os artigos da MP sobre os arranjos de pagamento e as
instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
às 16h30.
(Murilo
Rodrigues Alves | Valor Econômico)
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