A Medida Provisória 595 aprovada pelo Congresso na semana passada marca o fim de um processo que se estendia desde o meio do ano passado, mas as alterações propostas pelos parlamentares, ainda vão passar pelo crivo da Presidente Dilma.
Mas, enquanto os pontos mais polêmicos não se definem, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) dá prosseguimento aos processos para garantir que as obras de ampliação dos portos paranaenses sejam umas das primeiras a serem licitadas pelo Governo Federal.
Antes mesmo da MP ser publicada pelo Governo Federal, a Appa já havia terminado o plano de arrendamento dos portos paranaenses.
O documento foi protocolado junto à Antaq antes da proposta de mudança do marco regulatório.
De lá para cá, foram finalizados os estudos de viabilidade de diversos projetos e, em alguns casos, já com licença ambiental expedida.
Com isso, hoje a Appa um dos únicos portos do país com possibilidade de dar início imediato às licitações para os projetos de expansão dos portos.
De acordo com o superintendente dos portos de Paranaguá e Antonina, Luiz Henrique Dividino (foto), o Plano Arrendamento da Appa listou 20 áreas de expansão.
“Trata-se do levantamento e cadastro das áreas suscetíveis de arrendamento para novos empreendimentos. Fizemos também o inventário dos contratos vigentes, dentre os quais foram levantados os contratos vencidos em operação em regime emergencial e os contratos com vencimento nos próximos cinco anos”, disse.
Dividino explica ainda que os valores de investimento para todos os empreendimentos só poderão ser definidos após a elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs), dos quais a Appa já elaborou 16.
O plano desenvolvido pela Appa foi realizado em consonância com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado (PDZPO), e seguiu as premissas estabelecidas pela SEP e ANTAQ.
Mudanças – Entre as principais mudanças trazidas pelo novo marco legal está a centralização, em âmbito federal, das principais atribuições da atual Autoridade Portuária.
“Se analisarmos as novas atribuições da Autoridade Portuária Local e do Governo Federal, se pode perceber que as autoridades portuárias passarão a ter funções de gestores operacionais locais, ou seja a gestão da operação, cabendo a ANTAQ e SEP o estabelecimento das políticas do setor, do planejamento, da definição e estabelecimento de tarifas portuárias, da celebração dos contratos de arrendamentos e fiscalização dos terminais privados, dragagem, entre outros”, explica Dividino.
Novos Contratos - Outra novidade trazida pela MP é que os valores relativos a outorgas deixam de existir. Todas as licitações para novas concessões ou arrendamentos serão feitas por leilão: ganha quem ofertar a maior movimentação de cargas com o menor custo tarifário, e com maior produtividade.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 09/2013 alterou a redação desse artigo para considerar a capacidade e o menor tempo de movimentação de carga, além da menor tarifa, facultando que esses critérios sejam considerados de forma isolada ou combinada.
O projeto de lei aprovado pelos parlamentares traz a possibilidade de que os governos estaduais possam realizar as licitações estabelecidas pela ANTAQ de forma a dar celeridade aos planos de investimentos tão necessários. Mas a União terá a prerrogativa de delegar essa competência, ou seja, o governo terá que autorizar o processo.
Contratos Antigos - Para os contratos celebrados antes de 1993 será concedido um prazo de exploração das atividades complementar de cinco anos antes da re-licitação destas áreas.
Para os contratos celebrados após a 1993 pelo prazo de 25 anos, prorrogável por no máximo igual período, passam a ter condições de antecipar a segunda etapa do contrato de arrendamento condicionado a um programa de investimentos para expansão e modernização dos terminais.
O Conselho de Autoridade Portuária foi reduzido em representatividade e em competência passando a ser um órgão consultivo.
Carga própria – Outra mudança significativa é referente aos terminais de uso privativo. Antes, os portos privados tinham que movimentar carga própria preponderantemente. Agora, estes terminais poderão movimentar as cargas próprias e de terceiros, sem diferenciação entre elas. Fora isso, as autorizações de novos Terminais de Uso Privativo serão feitas por chamadas públicas.
Outra contribuição inserida no PLV foi com relação aos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs). Foi inserida no texto a aplicação da convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante renda mínima aos TPAs e aposentadoria especial. Outra alteração é que as guardas portuárias continuam sendo responsáveis pela segurança das áreas do porto organizado.
“Como se pode notar tivemos avanços e o aperfeiçoamento da legislação vigente no sentido de fomentar investimentos, porém a centralização dos processos de concessão e de dragagem poderão neutralizar todos os avanços obtidos, em função dos prazos para realização das premissas institucionais para a efetiva melhoria do aparato portuário”, complementa Dividino.
Fonte: Appa
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