A advogada Karina Pinto Costa Mekhitarian, coordenadora da área de Meio Ambiente do escritório Pinheiro Pedro Advogados, afirmou, em artigo sobre logística, publicado nesta 5ª feira (16/5), na Revista Consultor Jurídico, que a MP dos Portos deverá solucionar o gargalo que o país vem enfrentando há décadas na medida em que permite a instalação de terminais portuários privados, além da nova modalidade de Estação de Transbordo
de Cargas, sem a necessidade de comprovação de cargas próprias, principal fator de restrição legal até então existente.
Segundo a especialista, até pouco tempo, existia um emaranhado de normas infraconstitucionais (Lei Federal 8.630/1993 – antiga Lei dos Portos) e infralegais (Decreto Federal 6.620/2008, Resoluções Antaq 517/2005, 1.555/2009, 1.660/2010 e 2.520/2012) conflituosas, tratando da mesma matéria, sendo algumas delas claramente ilegais, pois acabaram inovando direitos e obrigações aos cidadãos/empresários do setor por meio de Portarias e Decretos, instrumentos legais inadequados para esta finalidade.
"Felizmente, com a nova MP 595, as regras para investimentos privados no setor portuário se tornaram mais claras, transparentes e legítimas, passo importante para proporcionar segurança jurídica aos empresários, operadores do direito e à própria Administração Pública envolvida", afirma Karina.
A advogada acrescenta que ainda que tardia, a iniciativa do governo federal para disciplinar esta atividade é louvável, vez que poderá resolver, de forma legal e amplamente discutida pela sociedade, os gargalos que os portos brasileiros vivenciam há décadas.
Leia o artigo na íntegra
MP dos Portos resolve conflitos de normas
Karina Pinto Costa Mekhitarian é advogada, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, com foco em Direito Ambiental, pela PUC-SP, professora de Direito Ambiental na graduação da Fadisp e no curso de pós-graduação do Senac-SP. É coordenadora da área de Meio Ambiente do escritório Pinheiro Pedro Advogados e atua na área de consultoria de sustentabilidade e contencioso ambiental.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2013
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