O artigo aborda projeto de lei que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes
Administradores.com,
Tramita na Câmara dos
Deputados desde 2004, embora originalmente criado em 1999, o Projeto Lei
4330, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e
as relações de trabalho dele decorrentes.
Agora que o
projeto se aproxima da votação final na Câmara - de onde deverá ainda
seguir para o Senado - importa destacar a criticidade desta lei para o
mercado de trabalho brasileiro sob três perspectivas essenciais: os
direitos dos trabalhadores, a segurança jurídica e a competitividade das
empresas brasileiras.
No que concerne aos direitos dos
trabalhadores de empresas prestadoras de serviços a terceiros, a
situação atual é, no mínimo, de uma injustiça gritante deixando-os à
mercê de decisões aleatórias e incongruentes dos tribunais: a um
trabalhador são reconhecidos direitos por um tribunal; a outro,
exatamente nas mesmas condições, são negados.
A existência de apenas uma
súmula do Tribunal Superior do Trabalho que tem regido, na medida do
possível, estas relações mostra a gravidade da situação, especialmente
se tivermos em conta que essa súmula vem num contexto de administração
pública. Entenda-se um "direito" como se entender - prerrogativa,
barreira ou o que é exigível de acordo com a lei - a atual ausência de
um marco legal claro e completo anula qualquer garantia de direitos aos
trabalhadores terceirizados, o que é não só inaceitável, mas
profundamente injusto.
Se esta indefinição afeta os trabalhadores,
também é geradora de graves consequências para as empresas, não só nas
relações trabalhistas, mas nas próprias relações comerciais com as
partes, vendo-se forçadas a estabelecer contratos entre si sem que as
responsabilidades de cada uma das empresas estejam embasadas numa
regulação clara.
Pontos-chave como a subsidiariedade ou não de
responsabilidades e os seus termos exatos, ou como a segurança e a saúde
dos trabalhadores são deixados num assustador limbo jurídico. A
segurança jurídica é um valor essencial em qualquer democracia e um
direito de seus cidadãos e empresas que, neste caso, lhes é negado.
Finalmente,
esta lei é crítica para a competitividade das empresas brasileiras. A
especialização das empresas nas áreas em que dispõem de maior know-how e
vantagens competitivas não é uma opção, é uma exigência de tecidos
econômicos eficientes e sustentáveis, especialmente num cenário de
competitividade global. Esta exigência torna inevitável a busca por
parte das empresas de parceiros prestadores de serviços para alguns dos
seus processos de negócio a fim de assegurarem uma maior eficiência.
Ignorar esta realidade, insistindo em modelos anacrônicos baseados numa
cada vez mais longínqua revolução industrial, só tem como consequência
prejudicar as empresas brasileiras no mercado mundial, onde esta prática
é não apenas comum, mas especialmente banal.
Fica, assim, claro
que a aprovação célere deste marco regulatório é de extrema importância
para todas as partes envolvidas: trabalhadores, empresas de prestação de
serviços e empresas contratantes; mas, mais do que isso, é essencial
para o saudável desenvolvimento de um setor que emprega mais de dez
milhões de brasileiros.
Rui Rocheta é Country Manager da Gi Group Brasil.
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