ICMS: Senado amplia benefícios a Estados menos desenvolvidos
08/05/2013
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado conseguiu finalizar a
votação do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na reunião desta
terça-feira. Há duas semanas, o colegiado votou o texto-base da matéria.
Agora, o projeto segue para o plenário do Senado, com pedido de
urgência na votação.
Uma das
mudanças feitas hoje inclui serviços e comércio no rol de transações
beneficiadas com alíquota de 7% a partir de 2018. O relatório original
previa que apenas produtos industrializados e agropecuários pagariam
essa alíquota, que atualmente é de 12%. A medida vale nas operações
realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito
Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste. A mudança beneficia as
regiões menos desenvolvidas do País, que não produzem bens
industrializados.
Nas trocas comerciais feitas no sentido
inverso (a partir de Estados do Sul e Sudeste, excluindo o Espírito
Santo, com destino ao resto do País), o ICMS cobrado será reduzido dos
atuais 7% para 4% a partir de 2016.
O projeto de resolução é
uma das medidas que tenta pôr fim à chamada guerra fiscal entre os
Estados. Com diferentes alíquotas do imposto, Estados "disputam" a
instalação de empresas em seus territórios. Os Estados que adotam
alíquotas maiores tentam atrair mais investimentos e aumentar a
arrecadação de impostos.
O projeto de resolução determina um
cronograma de redução das alíquotas do ICMS, hoje de 7% e 12% dependendo
do Estado, para 4% (com algumas exceções), feita gradualmente a partir
de 1º de janeiro de 2014.
Na compra e venda de gás natural
importado do exterior, a alíquota em vigor será de 12% para todos os
Estados, mas percentuais diferentes serão praticados quando o produto
for nacional. A alíquota de 12% foi mantida para as áreas de livre
comércio e para a Zona Franca de Manaus (exceto para os produtos
importados, que têm regulamentação específica, e para as operações
interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal).
A entrada em vigor das novas alíquotas, no entanto, foi condicionada à
criação do Fundo de Compensação das Perdas que os Estados vão ter com a
redução das alíquotas (que depende de um projeto de lei também em
tramitação na CAE), e do Fundo de Desenvolvimento Regional (criado com a
medida provisória 599).
Fonte: Portal Terra Economia.
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