quarta-feira, 8 de maio de 2013

ICMS: Senado amplia benefícios a Estados menos desenvolvidos

 
 
 

08/05/2013

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado conseguiu finalizar a votação do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na reunião desta terça-feira. Há duas semanas, o colegiado votou o texto-base da matéria. Agora, o projeto segue para o plenário do Senado, com pedido de urgência na votação.

Uma das mudanças feitas hoje inclui serviços e comércio no rol de transações beneficiadas com alíquota de 7% a partir de 2018. O relatório original previa que apenas produtos industrializados e agropecuários pagariam essa alíquota, que atualmente é de 12%. A medida vale nas operações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste. A mudança beneficia as regiões menos desenvolvidas do País, que não produzem bens industrializados.

Nas trocas comerciais feitas no sentido inverso (a partir de Estados do Sul e Sudeste, excluindo o Espírito Santo, com destino ao resto do País), o ICMS cobrado será reduzido dos atuais 7% para 4% a partir de 2016.

O projeto de resolução é uma das medidas que tenta pôr fim à chamada guerra fiscal entre os Estados. Com diferentes alíquotas do imposto, Estados "disputam" a instalação de empresas em seus territórios. Os Estados que adotam alíquotas maiores tentam atrair mais investimentos e aumentar a arrecadação de impostos.

O projeto de resolução determina um cronograma de redução das alíquotas do ICMS, hoje de 7% e 12% dependendo do Estado, para 4% (com algumas exceções), feita gradualmente a partir de 1º de janeiro de 2014.

Na compra e venda de gás natural importado do exterior, a alíquota em vigor será de 12% para todos os Estados, mas percentuais diferentes serão praticados quando o produto for nacional. A alíquota de 12% foi mantida para as áreas de livre comércio e para a Zona Franca de Manaus (exceto para os produtos importados, que têm regulamentação específica, e para as operações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal).

A entrada em vigor das novas alíquotas, no entanto, foi condicionada à criação do Fundo de Compensação das Perdas que os Estados vão ter com a redução das alíquotas (que depende de um projeto de lei também em tramitação na CAE), e do Fundo de Desenvolvimento Regional (criado com a medida provisória 599).

Fonte: Portal Terra Economia.

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