sexta-feira, 17 de maio de 2013

Brasil simplifica visto para facilitar contratação de profissional estrangeiro


 
 
O governo deve anunciar nesta sexta-feira medidas para atrair mão de obra estrangeira qualificada e facilitar a vida das empresas que estão procurando profissionais especializados: reduzir os documentos exigidos para visto e permitir estágios de estudantes de pós-graduação.

As mudanças aprovadas nesta semana pelo Conselho Nacional de Imigração reduzem a burocracia para pedidos de vistos de trabalho temporários e permanentes.

Até agora, o trabalhador estrangeiro interessado em visto precisa entregar no consulado brasileiro de sua região papéis como diploma e um comprovante de experiência, que serão avalizados.

Essa fase pode demorar até 30 dias. 

Depois, é preciso traduzir a documentação. 

Só então o processo começa a tramitar no ministério, que tem cerca de 20 dias para avaliá-lo e conceder o visto.

O Brasil exige hoje em média 19 documentos ao imigrante em busca de visto de trabalho --no México e no Canadá, são 8; no Reino Unido, 12; na Austrália e no Chile, 13.

Com isso, a obtenção de visto de trabalho leva, em média, 52 dias. Na Austrália, são 30 dias, e, no México, 40.

Com a mudança, as empresas poderão obter o visto antes mesmo de o profissional cumprir todas as etapas burocráticas --ele terá 60 dias após a concessão da autorização de trabalho para apresentar a documentação.

Pelas novas regras, será criado um cadastro eletrônico das empresas que querem recrutar estrangeiros para trabalhar no Brasil.

Assim, não será preciso reapresentar toda a documentação a cada pedido. 

Os cinco papéis que hoje devem ser preenchidos pela empresa serão unificados.

Será criada modalidade de visto provisório para estudantes de mestrado ou doutorado que queiram trabalhar por até 90 dias em empresas brasileiras.

A ideia, nesse caso, é aumentar a circulação de profissionais com larga especialização no país.

Para a obtenção dessa nova modalidade de visto, bastará a apresentação do comprovante de matrícula na instituição no exterior e do contrato de trabalho no país.

Esse visto temporário não poderá ser prorrogado nem transformado em permanente após o prazo fixado.

 

Fonte: redação, com Folha de S. Paulo desta 6ª feira (17/5).

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