Outros procedimentos, como a
regularização, continuarão dependendo de uma análise mais apurada da
Receita Federal no Brasil e, por isso, não serão conclusivos.
Os contribuintes interessados, portanto, terão que dar entrada no processo e aguardar uma resposta do Fisco.
A instrução normativa também autoriza a
emissão do CPF por instituição financeira representante de investidor
no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se
tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de
capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor
Estrangeiro.
Até agora, para a execução dos atos
perante o CPF, a Receita poderia celebrar convênios apenas com as
seguintes entidades: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal; Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, instituições bancárias integrantes
da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf); Banco Popular do
Brasil, entidades públicas de atendimento ao cidadão; órgãos públicos
federais; Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg); e
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
Fonte: Agência Brasil
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