O
Ministério da Educação (MEC) está criando um sistema de revalidação
rápida de diplomas de pós-graduação do exterior para facilitar a
situação dos estudantes brasileiros.
O
modelo vai proporcionar aos pós-graduados uma via rápida para
legalização dos documentos, o que normalmente demanda muito tempo na burocracia
das universidades. Serão beneficiados inicialmente somente bolsistas de
agências federais (Capes e CNPq) e das fundações de amparo à pesquisa
(FAPs) dos Estados.
Segundo o
presidente da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães (foto), as universidades interessadas em tornar mais rápida e eficiente a revalidação de títulos deverão aderir individualmente ao sistema.
Um
banco de dados será formado com cursos e universidades aprovadas,
servindo como referência para a aceitação de diplomas dentro da própria instituição e nas demais universidades que aderirem. Novo modelo vai proporcionar aos pós-graduados uma via rápida para legalização dos documentos.
"Nós
estamos fazendo um modelo em que as universidades têm que aderir. As
universidades têm autonomia e nós não podemos obrigatoriamente fazê-las
aderir ao 'fast track'. Nosso plano é ter, junto às pró-reitorias, uma
comissão multidisciplinar. Porque a demora ocorre no departamento.
Há casos de recusas a títulos das melhores universidades do mundo, o que é um absurdo", afirmou Guimarães. Por esse sistema, as instituições que
aderirem terão acesso ao banco de dados com as aprovações prévias dos
cursos e universidades do exterior que já tiveram títulos revalidados no Brasil e se comprometerão a automaticamente reconhecê-los.
No
caso de uma recusa de revalidação após avaliação, o aluno não poderá
novamente tentar solicitar a aprovação nas universidades que integrarem
o banco de dados.
"Isso
começará apenas para bolsistas, mas, depois de dois ou três anos, todos
vão poder ter a jurisprudência criada para cada instituição do mundo", explicou o presidente da Capes. Procurado pela Revista Ensino Superior Unicamp, o MEC não quis se manifestar sobre o assunto. Projeto de Lei em discussão no Senado prevê revalidação automática de diplomas de graduação, mestrado e doutorado.
A
medida oferece uma alternativa, pelo menos na pós-graduação, ao Projeto
de Lei do Senado nº 399/11, que prevê revalidação e reconhecimento automáticos
de diplomas de graduação, mestrado e doutorado emitidos por
universidades do exterior, mediante uma lista anual feita pelo Poder Executivo com instituições de "reconhecida excelência acadêmica".
A
proposta do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que tramita atualmente
na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), quer modificar
a Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para a
Capes, o reconhecimento automático de títulos de instituições
estrangeiras é inconstitucional.
"Tem
que haver reciprocidade. É como visto de entrada nos países; se outro
país não der, também aqui não vale. Alguém vai fazer isso e nos
conceder reciprocidade
automática? Não vai", respondeu o presidente da Capes, complementando
que a agência do MEC vai tentar se posicionar contra o projeto em audiência pública.
Uma
comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação (CNE), constituída em outubro de 2012, está discutindo atualmente
a revisão das normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de
graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
O
relatório da comissão deverá ser apresentado ao CNE na segunda semana
de abril, incluindo sugestões para aprimorar e acelerar o procedimento
nas universidades, valorizando a definição de políticas, sem, no entanto, caracterizá-las como processos automatizados. Reconhecimento de diplomas de graduação do exterior é prerrogativa das instituições públicas de ensino superior.
Em
entrevista à Revista Ensino Superior Unicamp, o sociólogo Luiz Roberto
Liza Curi, conselheiro da Câmara de Educação Superior do CNE e relator
da comissão que estuda o tema, afirmou que o banco de dados da Capes
será um instrumento importante para a definição de políticas nessa área e que seu relatório vai levar em consideração a disponibilidade desses dados.
"Queremos
criar um procedimento para que haja maior clareza das instituições com
relação à definição de políticas nesse processo. O procedimento atual
não é ruim, ele é seguro. Em alguns casos, como nos de instituições
pouco conhecidas, o interessado vai acabar tendo que se submeter ao procedimento
atual mesmo, pois ele gera segurança para o sistema.
O problema é que
ele gera tanta segurança que atrapalha e, muitas vezes, obsta procedimentos
mais flexíveis para instituições e programas reputados que foram
pré-avaliados quando da ida do pesquisador", disse Curi.
O conselheiro do CNE ressaltou que o
reconhecimento de diplomas de graduação do exterior é prerrogativa das
instituições públicas de ensino superior,
enquanto que os títulos de pós-graduação podem também ser revalidados
por universidades privadas, contanto que tenham cursos de doutorado. Segundo Curi, atualmente o índice de
reconhecimento de títulos estrangeiros stricto sensu pelas universidades
federais é de 75% a 80%, percentuais próximos aos das universidades estaduais paulistas.
Fonte: Revista Ensino Superior Unicamp
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