sexta-feira, 17 de maio de 2013

Suspensa defesa comercial para importação de bens de uso exclusivo nos eventos da Fifa


 
 
 
Após consulta ao Conselho de Ministros, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), decidiu suspender temporariamente, por razões de interesse público, a cobrança de direitos antidumping e a aplicação de medidas compensatórias, definitivos e provisórios, nas importações de bens que serão utilizados ou consumidos exclusivamente na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014.

Apenas empresas habilitadas, já relacionadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), poderão se beneficiar da suspensão e da não aplicação das medidas de defesa comercial. 

Os produtos de que trata a medida da Camex não poderão ser comercializados no Brasil e as medidas suspensas para os eventos da Fifa continuarão a ser exigidas nas importações que não tenham relação com os eventos esportivos. 

A decisão é válida a partir desta quinta-feira com a publicação da Resolução Camex n° 35 no Diário Oficial da União (DOU), e é complementar à Lei da Copa (Lei 12.350/2010), que visa garantir o  cumprimento das obrigações assumidas pelo governo brasileiro junto à Fifa. 

A medida aprovada pela Camex refere-se, especificamente, à Garantia n° 3, sobre Direitos Alfandegários e Impostos, documento que dispõe sobre a isenção de impostos, encargos, e arrecadações cobrados por autoridades federais, estaduais ou locais ou por quaisquer outras autoridades ou órgãos no Brasil, às importações de bens e mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos eventos, pelas entidades da Fifa e suas parceiras.

Fonte: Mdic
 

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