segunda-feira, 25 de novembro de 2013

George Soros negocia com hotéis Atlantica



GEORGE SOROS: bilionário vai às compras no Brasil

A Soros Fund Management, que administra a fortuna do investidor húngaro-americano George Soros, está negociando a compra da rede de hotéis Atlantica. Com um faturamento de 616 milhões de reais no ano passado, a Atlantica administra 80 hotéis em 41 cidades brasileiras e tem entre seus sócios Nicholas Brady, ex-secretário do Tesouro americano, e os executivos Gregory Ryan e Paul Sistare, que fundaram a rede nos anos 90. O fundo de Soros tem um patrimônio estimado em 25 bilhões de dólares. Procuradas, as empresas não comentaram.

OGX não desiste e tenta mais uma vez acordo com credores


Segundo Folha de S. Paulo, petroleira de Eike Batista vai tentar levantar recursos de credores estrangeiros para evitar a falência

Funcionários da OGX: companhia tenta levantar recursos com credores estrangeiros

São Paulo - Depois de pedir recuperação judicial no fim do mês passado, a OGX corre contra o tempo para evitar a falência. Segundo a Folha de S. Paulo, desta segunda-feira, reuniões estão marcar das para hoje e amanhã em Nova York entre representantes da petroleira de Eike Batista e  possíveis credores.

De acordo com a reportagem, três questões serão discutidas durante os encontros: se os credores injetarão dinheiro na empresa,o valor que será aplicado e qual a participação que eles terão na petroleira.

A OGX precisa de cerca de 200 milhões de dólares e por isso está atrás de credores estrangeiros dispostos a investir na empresa.

Até a próxima semana, representantes de Eike acreditam fechar um compromisso sobre as principais bases de negociação para então chegar a um contrato final de investimento.

Grupo Paquetá anuncia loja do futuro em 2014


Empresa quer mudar sua forma de vender calçados por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas nas unidades do grupo

Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?



Publicado; Supremo Tribunal de Justiça



No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação de meio limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação do resultado.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, nas obrigações de meio é suficiente que o profissional atue com diligência e técnica necessárias, buscando a obtenção do resultado esperado.
O médico que indica tratamento para determinada doença não pode garantir a cura do paciente. O advogado que patrocina uma causa não tem o dever de entregar resultado favorável ao cliente. Nessas hipóteses, caso o consumidor não fique satisfeito com o serviço prestado, cabe a ele comprovar que houve culpa do profissional. Por essa razão, as chances de obter uma reparação por eventuais danos causados por negligência, imperícia ou imprudência do prestador de serviços são menores.


Condição


Existem, em menor escala, situações em que o compromisso do profissional é com o resultado o alcance do objetivo almejado é condição para o cumprimento do contrato. Nancy Andrighi explica que o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta.

Grande parte da doutrina considera que o cirurgião plástico que realiza procedimento estético compromete-se com o resultado esperado por quem se submeteu à sua atuação. O STJ tem entendido que, nessa espécie, há presunção de culpa do profissional, com inversão do ônus da prova. Em outras palavras, cabe a ele demonstrar que o eventual insucesso não resultou de sua ação ou omissão, mas de culpa exclusiva do contratante, ou de situação que fugiu do seu controle.


Doutrina francesa


A distinção entre obrigações de resultado e de meio não está prevista na legislação brasileira, nem mesmo há consenso na doutrina pátria sobre o assunto. O entendimento majoritário é aquele formulado por Renè Demogue, que foi adotado pela doutrina francesa.

Segundo o jurista francês, nas palavras de Teresa Ancona Lopez, na obrigação de meio a finalidade é a própria atividade do devedor e na obrigação de resultado, o resultado dessa atividade.

Contudo, há quem considere, como o professor Pablo Rentería, que a divisão proposta pela doutrina francesa a qual atribui ao consumidor o ônus de provar a culpa do profissional nas obrigações de meio é contrária à atual evolução da responsabilidade civil, dificultando a tutela jurídica da vítima, em particular do consumidor, vítima da atuação desastrosa do profissional liberal, a quem se incumbe, via de regra, obrigação de meios ( Obrigações de Meio e de Resultado: Análise Crítica).

No mesmo sentido, o professor Luiz Paulo Netto Lôbo afirma que a classificação é flagrantemente incompatível com o princípio da defesa do consumidor, alçado a condicionante de qualquer atividade econômica, em que se insere a prestação de serviços dos profissionais liberais ( Responsabilidade Civil do Advogado).

Veja nesta matéria como o STJ tem se posicionado sobre o tema ante a falta de previsão legal e as divergências doutrinárias.

Procedimento odontológico


Ao julgar o REsp 1.238.746, a Quarta Turma reconheceu a responsabilidade de um dentista que teria faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada em tratamento ortodôntico. Naquela ocasião, os ministros entenderam que o ortodontista tem a obrigação de alcançar o resultado estético e funcional acordado com o paciente. Caso não o faça, deve comprovar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou mesmo que o insucesso se deu por culpa exclusiva do paciente.

A paciente contratou os serviços do dentista para corrigir o desalinhamento de sua arcada dentária, além de um problema de mordida cruzada. Segundo ela, o profissional não cumpriu o combinado e ainda lhe extraiu dois dentes sadios. Diante disso, ela recorreu ao Poder Judiciário para receber indenização, além de ressarcimento dos valores pagos ao dentista.

Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam que o ortodontista faltou com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada. No STJ, o dentista alegou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da paciente, que, segundo ele, não seguiu suas prescrições e procurou outro profissional.


Estético e funcional


Nos procedimentos odontológicos, mormente os ortodônticos, os profissionais da saúde especializados nessa ciência, em regra, comprometem-se pelo resultado, visto que os objetivos relativos aos tratamentos, de cunho estético e funcional, podem ser atingidos com previsibilidade, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Salomão verificou no acórdão do TJMS que, além de o tratamento não ter obtido os resultados esperados, ainda causou danos físicos e estéticos à paciente. Ele concordou com as instâncias ordinárias quando afirmaram que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio, o profissional deveria ser responsabilizado.
A Quarta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do ortodontista.


Fundo de investimento


Para os ministros da Quarta Turma, não fica caracterizado defeito na prestação de serviço quando o gestor de negócios não garante ganho financeiro ao cliente. Embora o agente financeiro seja remunerado pelo investidor para escolher as aplicações mais rentáveis, ele não assume obrigação de resultado, mas de meio de bem gerir o investimento, na tentativa de obter o máximo de lucro.

No julgamento do REsp 799.241, o colegiado afastou a responsabilidade civil do gestor de um fundo de investimento pelos prejuízos sofridos por cliente com a desvalorização do Real ocorrida em 1999.

Ao analisar o processo, o ministro Raul Araújo afirmou que, sendo a perda do investimento um risco que pode, razoavelmente, ser esperado pelo investidor desse tipo de fundo, não se pode alegar defeito no serviço, sem que haja culpa por parte do gestor.

Para o ministro, a culpa do gestor não ficou comprovada. A abrupta desvalorização do real, naquela ocasião, embora não constitua um fato de todo imprevisível no cenário econômico, sempre inconstante, pegou de surpresa até mesmo experientes analistas do mercado financeiro, disse.

Além disso, segundo o ministro, o consumidor buscou aplicar recursos em fundo arriscado, objetivando ganhos muito maiores que os de investimentos conservadores, sendo razoável entender-se que conhecia plenamente os altos riscos envolvidos em tais negócios especulativos.


Rinoplastia




Sérgio Cavalieri Filho ensina que, no caso de insucesso na cirurgia estética, por se tratar de obrigação de resultado, haverá presunção de culpa do médico que a realizou, cabendo-lhe elidir essa presunção mediante prova da ocorrência de fator imponderável capaz de afetar o seu dever de indenizar ( Programa de Responsabilidade Civil).

Em outubro de 2013, a Terceira Turma do STJ analisou o caso de um paciente que teve de se submeter a três cirurgias plásticas de rinoplastia para corrigir um problema estético no nariz. Ele não ficou satisfeito com o resultado das duas primeiras operações e decidiu buscar o Poder Judiciário para receber do cirurgião responsável indenização por danos materiais e morais (REsp 1.395.254) .

Vencido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse ao estado normal, o operado verificou que a rinoplastia não tinha dado certo. O médico realizou nova cirurgia, dessa vez sem cobrar. Contudo, segundo alegou o paciente, o novo procedimento agravou ainda mais o seu quadro, levando-o a procurar outro médico para realizar a terceira cirurgia.

O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente. Para ele, não houve comprovação de que o cirurgião agiu com negligência, imprudência ou imperícia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença com base em prova pericial, a qual teria comprovado que a cirurgia plástica foi realizada em respeito às normas técnicas da medicina.

A ministra Nancy Andrighi constatou que, para afastar a responsabilidade do médico, o TJSC levou em consideração apenas a conclusão da perícia técnica, deixando de aplicar a inversão do ônus da prova.

Contudo, segundo a ministra, nas obrigações de resultado, o uso da técnica adequada na cirurgia não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação. Se, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o profissional liberal não alcançar os resultados dele esperados, há a obrigação de indenizar, ressaltou.

Para Andrighi, devido à insuficiência da prova pericial realizada e da necessidade de inversão do ônus da prova, o acórdão recorrido merece reforma.

 
Perda do prazo


De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo.

Dessa forma, Salomão explica que o profissional responde pelos erros de fato e de direito que venha a cometer no desempenho de sua função, sendo certo que a apuração de sua culpa ocorre casuisticamente, o que nem sempre é uma tarefa fácil.

Em março de 2012, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial de uma parte que pretendia receber indenização do advogado que contratou para interpor recurso em demanda anterior, em razão de ele ter perdido o prazo para recorrer.

Para Salomão, relator do recurso, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição, afirmou.

Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle. Os ministros concluíram que o fato de o advogado perder o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil (REsp 993.936).


Cirurgia de mama


Há o entendimento pacificado no STJ de que a responsabilidade dos médicos em cirurgias estéticas é com o resultado. E quando a cirurgia apresenta natureza mista, ao mesmo tempo estética e reparadora? Nessa hipótese, a responsabilidade do médico não pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma fracionada, sendo de resultado em relação à sua parcela estética e de meio em relação à sua parcela reparadora, ensina a ministra Nancy Andrighi.

Em setembro de 2011, a Terceira Turma julgou o caso de uma mulher que foi submetida a cirurgia de redução dos seios porque era portadora de hipertrofia mamária bilateral. O procedimento tinha objetivo de melhorar sua saúde e sua aparência, entretanto, o resultado da cirurgia foi frustrante. As mamas ficaram com tamanho desigual e cicatrizes muito aparentes, além disso, houve retração do mamilo direito.

O juízo de primeiro grau negou os pedidos feitos pela paciente na ação indenizatória ajuizada contra o médico e o Hospital e Maternidade Santa Helena. Para o magistrado, as complicações sofridas pela autora devem ser consideradas como provenientes de caso fortuito, a excluir a responsabilidade dos réus.


Danos morais


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso da paciente, para condenar os responsáveis ao pagamento de danos morais.

No STJ, ao julgar recurso contra a decisão, a ministra Nancy Andrighi disse que, ainda que se admita que o intuito primordial da cirurgia era reparador, o médico jamais poderia ter ignorado o seu caráter estético, mesmo que isso não tivesse sido consignado no laudo que confirmou a necessidade da intervenção.

Ela acrescentou que o uso da técnica adequada na cirurgia não é suficiente para isentar o recorrente da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação. Se, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o recorrente não alcançou os resultados dele esperados, há a obrigação de indenizar, declarou.

Quanto à indenização, Andrighi sustentou que o valor arbitrado pelo TJMG, correspondente a 85 salários mínimos, nem de longe se mostra excessivo à luz dos julgados desta Corte, a ponto de justificar a sua revisão (REsp 1.097.955).

BB pretende lançar novo modelo de atuação ao Banco Postal


Intenção do BB é lançar o Banco Postal como instituição financeira para ampliar o portfólio de serviços oferecidos aos clientes

Ben Tavener/Creative Commons
Sede do Banco do Brasil em Brasília
Sede do Banco do Brasil, em Brasília: a instituição e os Correios estudam a possibilidade de tornar o Banco Postal em uma instituição financeira

São Paulo – O Banco do Brasil e os Correios anunciaram nesta segunda-feira que avaliam novas condições de negócios para o Banco Postal. Segundo o vice-presidente de negócios de varejo do BB, Alexandre Abreu, a intenção das empresas é tornar o Banco Postal uma instituição financeira vinculada ao Banco do Brasil, para ampliar a gama de serviços oferecidos aos clientes.

Com cerca de 6.000 pontos de atuação, o Banco Postal conta, atualmente, com mais de dois milhões de clientes. A expectativa do BB e dos Correios é que, em cinco anos, a cartela de clientes suba para mais de cinco milhões e que o número de agências dobrem.

“Estamos muito entusiasmados com a extensão da parceria que já duram dois anos. Ela permitirá que o relacionamento com os clientes melhore, além de ampliar os ganhos para as instituições envolvidas”, afirmou o Abreu à EXAME.com  por telefone.

De acordo com o executivo, uma das principais vantagens da nova estratégia é de o investimento inicial ser praticamente nulo, já que a parceria e as agências já existem.

Se aprovada, a nova estratégia disponibilizará aos clientes do Banco Postal grande parte dos serviços oferecidos pelo Banco do Brasil, como poupança, linha de crédito, cartão pré-pago, previdência, crédito rural entre outros.

No momento, as instituições não sabem ao certo qual será o ganho em capital com a desvinculação do Banco Postal, todavia, segundo o vice-presidente do BB, estudos internos apontam números vantajosos às partes envolvidas.


De olho no interior


Embora o enfoque inicial seja o interior, as grandes capitais também poderão contar com o novo banco, caso a proposta seja aprovada. A ideia, de acordo com Abreu, é alcançar todas as regiões do país para facilitar o contato e as condições com os clientes.

Pepsi pede desculpas por vodu de Cristiano Ronaldo


Anúncio mostra o jogador de Portugal como boneco de vodu e foi veiculado na Suécia antes da vitória do time ibérico pela vaga na Copa do Mundo

Divulgação
Anúncio da Pepsi com Cristiano Ronaldo
Anúncio da Pepsi com Cristiano Ronaldo: provocação antes do jogo coma Suécia acabou não dando muito resultado

São Paulo - Na última terça-feira, as seleções da Suécia e de Portugal decidiram na repescagem uma vaga para a Copa do Mundo de 2014. Os portugueses saíram vitoriosos, mas um anúncio da Pepsi veiculado na Suécia torceu contra o resultado - e gerou polêmica.

As propaganda trazia três imagens de um boneco de vodu com o uniforme do time de Portugal com o número 7, o mesmo utilizado pelo jogador Cristiano Ronaldo. A mensagem é pouco sutil: em um deles o boneco de pano está amarrado e colocado em cima de um trilho de trem. No outro boneco está cheio de agulhas espetadas e, no terceiro, ele tem uma lata do refrigerante amassada na cabeça.

Apesar de ter sido veiculada apenas na Suécia, as imagens causaram mal-estar no país ibérico. Por causa da recepção azeda, a filial portuguesa da Pepsi emitiu uma nota de desculpas. "Nunca quisemos dar ao esporte um espírito de competição com uma conotação negativa. Pedimos desculpas a todos que se sentiram ofendidos com as propagandas, que foram retiradas imediatamente de veiculação", disse a empresa no documento.

É importante frisar que o vodu não deu resultado: na eliminação da Suécia, 3 dos gols foram obra de Cristiano Ronaldo. 

Confira os anúncios:
Divulgação
Anúncio da Pepsi com vodu de Cristiano Ronaldo
Anúncio da Pepsi com vodu de Cristiano Ronaldo

Divulgação
Anúncios da Pepsi com vodu de Cristiano Ronaldo
 
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Nova Schin volta ao GP Brasil de F-1 como cerveja oficial


Cerveja da Brasil Kirin lançou edição especial de embalagens comemorativas para o GP de Interlagos

Divulgação
Embalagem da Nova Schin especial para o GP de Interlagos
Embalagem da Nova Schin especial para o GP de Interlagos

São Paulo - O imbatível piloto alemão Sebastian Vettel já chegou ao Brasil como campeão da Fórmula 1 em 2013. Mas isso não quer dizer que a prova do GP nacional, no próximo domingo, não tenha atrativos para o público que paga (caro) e enfrenta grandes filas para ver a corrida de perto.

E é de olho nesses consumidores que marcas como a Nova Schin, cerveja oficial do GP Brasil pelo nono ano consecutivo, resolveu focar suas ações para a competição. A corrida fecha o calendário da categoria em 2013, neste final de semana no Autódromo de Interlagos, na capital paulista.

“A Brasil Kirin já trilha uma história no esporte. E para a Nova Schin, o automobilismo é uma importante plataforma por sua alta tecnologia e performance. Por ser uma das paixões dos brasileiros, reforça também as características de celebração e alegria da marca”, explica Paula Passarelli, gerente de marketing da Nova Schin.

Entre as ações para celebrar o patrocínio, a cerveja lançou latas comemorativas para o GP, em versão 269ml. As embalagens já estão disponíveis nos principais pontos de venda da capital paulista e contam, em sua estampa, com elementos do automobilismo.

Além das latas, a marca apoia o projeto Parada pela Vida. A ação, uma parceria com o Ministério das Cidades, tem o objetivo de reforçar a conscientização do consumo consciente de álcool. “Nós acreditamos no consumo com responsabilidade. A cerveja deve sempre ser consumida com moderação em momentos de celebração e alegria e se faz presente em todos os eventos que participamos”, conta Paula.