terça-feira, 1 de abril de 2014

Segunda tentativa de venda da Etna


LOJA DA ETNA: novo processo de venda da varejista


A Etna, segunda maior varejista de decoração do país, abriu negociações para sua venda. A empresa contratou a butique especializada em fusões e aquisições Arsenal. 

Em 2012, a Etna organizou processo semelhante para encontrar um sócio, mas a coisa acabou morrendo na praia. O leilão anterior foi desencadeado pela venda da rival Tok & Stok para o fundo americano Carlyle por 700 milhões de reais. 

O empresário Nelson Kaufman, que controla a Etna e a rede de joalherias Vivara, tentou seguir um caminho semelhante. O processo está em seu início, e também pode resultar na venda de uma fatia minoritária. A Etna não retornou.

Não admitir erro é que incomoda, diz Aécio Neves


O senador e provável candidato do PSDB à Presidência da República disse que os erros se agravam ao se "achar que está tudo bem"

Carla Araújo e Pedro Venceslau, do
Pedro França/Agência Senado
O senador Aécio Neves (PSDB)
Aécio Neves: "Errar é humano, todos erram, o que me incomoda é não admitir o erro"

O senador e provável candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, afirmou nesta segunda-feira, 31, que o governo da presidente Dilma Rousseff comete um novo equívoco ao não admitir as falhas no caso da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras.

"Errar é humano, todos erram, o que me incomoda é não admitir o erro", disse o tucano, ao chegar para dar palestra em um evento na capital paulista, promovido pelo Lide.

Aécio disse que os erros se agravam ao se "achar que está tudo bem". "Porque aí não corrige. (O governo) Acha que não tem inflação. Que estamos crescendo muito bem, é propaganda", emendou. 

O senador, que encabeça a iniciativa de criação de uma CPI para investigar a Petrobras, disse que o Brasil vive uma realidade distinta da que o governo quer mostrar. "Daqui a pouco a gente vai ter o confronto do Brasil virtual, da propaganda, com o Brasil real", afirmou.

Aécio disse que o Brasil parou de crescer". "Os empregos com melhores salários foram embora. Foram dois milhões nos últimos dois anos."

Para o tucano, o Brasil é hoje um "País assustado com a absoluta incapacidade de gestão que o governo (Dilma Rousseff)tem demonstrado em todas as áreas". 

Segundo ele, "a Petrobras é mais emblemática, mas isso se espalhou pelo governo todo.""Estou esperando por esse momento de enfrentamento entre o Brasil real e o virtual", reforçou.

Transporte e armazenagem de soja são gargalos maiores que portos


Transporte e armazenagem de soja são gargalos maiores que portos



Ano após ano, uma das maiores preocupações e incertezas que se tem em relação à safra brasileira de soja diz respeito ao escoamento da produção do país. Muito se enfatiza a capacidade, a infraestrutura dos portos e o ritmo (lento) dos embarques como um problema latente e um dos principais causadores dos constantes atrasos nas entregas aos compradores mundiais. É evidente que a infraestrutura brasileira de portos deixa a desejar em muitos aspectos, mas há problemas anteriores na cadeia logística que devem ser considerados.

Em um estudo recente, mostramos que o maior gargalo logístico está na maneira como o Brasil faz a sua soja chegar até o porto. Problemas com a capacidade de armazenagem (especialmente nas fazendas) e a “escolha” do modal rodoviário para percorrer grandes distâncias determinam o grau de dificuldade no escoamento e corroboram as preocupações dos compradores sobre o momento da entrega do produto. Com isso, acaba sendo criada uma pressão nos portos, principalmente em função dos entraves observados na trajetória da soja anteriormente ao embarque.

Brasil x EUA
 
Analisando os ritmos de embarques das exportações de soja do Brasil e dos Estados Unidos, constata-se que estes se dão de forma muito semelhante, inclusive no que diz respeito aos volumes. O pico do volume de embarques nos EUA se concentra entre outubro a fevereiro, meses que se seguem à colheita no país. Nos últimos 3 anos, o maior volume mensal exportado pelo país foi pouco mais de 8 milhões de toneladas, em novembro de 2012. No Brasil, a dinâmica de exportações se desenrola de maneira muito semelhante, inclusive no que diz respeito aos volumes absolutos. O pico de embarques se concentra entre os meses de abril e agosto, logo após o início da colheita, que correspondem em média a 76% do total exportado pelo país. Historicamente, o maior nível mensal escoado pelos portos brasileiros ficou próximo aos 8 milhões de toneladas, tendo sido alcançado em maio de 2013. Vê-se, com isso, que os dois países possuem padrões de exportação de soja muito semelhantes, não só na sazonalidade, mas também nos volumes embarcados por mês. Por que, então, há tanta preocupação com o escoamento da safra brasileira?

Armazenagem
 
Um dos principais pontos a ser considerado na avaliação da eficiência logística dos dois países diz respeito à capacidade de armazenagem, especialmente àquela instalada nas próprias fazendas. Em Iowa, principal estado produtor de soja dos Estados Unidos, a maior parte dos agricultores possui estrutura de silos metálicos, o que ocorre raramente nas propriedades brasileiras. Com isso, os produtores brasileiros ficam dependentes de armazenagem de terceiros (que ainda é insuficiente no Brasil), causando um custo adicional, ou são forçados a escoar a maior parte da produção logo após a colheita, causando pressões sobre as rodovias, o frete e também nos portos. Parte desses caminhões servem, portanto, como silos no momento da safra. Além disso, os agricultores deixam de ter a possibilidade de escolha do melhor momento para vender soja.

Modal
 
Outro fator primordial para o funcionamento eficiente da logística é a existência de uma infraestrutura adequada de transporte para o escoamento da produção até o porto. No Brasil, “optou -se” pelo modal rodoviário no transporte da soja (herança histórica do transporte de cargas), o que não é o mais indicado, devido às grandes distâncias percorridas desde as regiões produtoras até os portos, acarretando em um custo muito alto. Com o aumento da produção da soja e a falta de infraestrutura de outros modais (ferroviário e hidroviário), foi preciso encontrar uma solução rápida para o problema do escoamento. Assim, investiu-se na construção de mais rodovias, que estão longe de ser o modo mais barato e eficiente para se transportar a soja no Brasil.

Convenção de Viena sobre comércio internacional entra em vigor no Brasil


Composto de cláusulas abertas, texto requer posicionamento coeso por parte dos juízes.
segunda-feira, 31 de março de 2014


Nesta terça-feira, 1º/4, entrará em vigor no Brasil a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, na sigla nascida de seu nome em inglês, United Nations Convention on Contracts of International Sale of Goods). Aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2012, por meio do decreto legislativo 538/12, a Convenção de Viena de 1980, como é chamada, conta com a adesão de cerca de ¾ dos players do comércio internacional, dentre eles grandes parceiros comerciais do Brasil – China, países do Mercosul, EUA, Canadá e vários Estados europeus. Com sua assinatura, o Brasil tornou-se o 79° país a adotá-la. 

A meta da Convenção é a dinamização do comércio internacional por meio da diminuição de custos e riscos dos contratos internacionais de compra e venda de mercadoria. Para tanto, vale-se do estabelecimento de uma normatização mínima e uniforme para o comércio internacional, conferindo segurança e certeza às partes; funciona, pois, como lei uniforme, substituindo os regramentos locais. A unificação das normas evita o conflito de leis e a submissão das partes a um direito estrangeiro desconhecido ou até mesmo desfavorável, de onde advêm a diminuição dos custos. 

Composta de 101 artigos, as regras da Convenção versam sobre a formação do contrato de compra e venda, os direitos e obrigações do comprador e do vendedor, a responsabilidade por eventuais perdas e danos, o tratamento para o descumprimento contratual e para a rescisão. 

Aplicação 

De acordo com o princípio do respeito à soberania nacional, a CISG só se aplica a um contrato quando o vendedor e o comprador estiverem domiciliados em países que a tenham adotado. Também será aplicável no caso de as partes contratantes elegerem a lei de um país signatário para reger o contrato.
Sua aplicação pode ser afastada, em todo ou em parte, desde que as partes contratantes expressem a exclusão no texto do contrato. O silêncio das partes é entendido como consentimento para aplicação da CISG.
Algumas mercadorias não são alcançadas pela convenção:
i) mercadorias adquiridas para uso pessoal, familiar ou doméstico;
ii) mercadorias adquiridas em hasta pública ou em execução judicial;
iii) valores mobiliários, títulos de crédito, moeda, navios,embarcações, aerobarcos, aeronaves e eletricidade.
Interpretação

De acordo com especialistas, a interpretação do texto convencional deve ocorrer de forma autônoma com relação à legislação nacional, isto é, as questões oriundas da aplicação da convenção devem ser dirimidas a partir dos princípios que a inspiraram, e não por meio de recurso à lei doméstica. Deve-se, pois, buscar o desenvolvimento e a consolidação de uma jurisprudência própria à CISG, que deverá exercer o papel uniformizador de interpretação e aplicação da convenção – para tanto, referem existir atualmente mais de 2.500 casos julgados à luz da CISG por tribunais de outros países. 

Nos dias 19 e 20/3 foi realizado um seminário promovido pelo CEJ/CJF – Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em parceria com a Emagis – Escola da Magistratura do TRF da 4ª região, e com a participação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá tendo como objetivo o estudo do texto da CISG. Um dos principais pontos destacados pelos juízes presentes ao evento foi o fato de o texto apoiar-se em princípios gerais de Direito, deixando muitas questões abertas. Tal característica dividiu os juízes: para uns, propicia o envolvimento de mais e mais nações na uniformização proposta; para outros, contudo, vai demandar de toda a magistratura – e sobretudo do STJ – um posicionamento coeso. 

Comércio eletrônico 

Embora não trate expressamente do comércio eletrônico, as normas previstas na CISG deverão facilitá-lo, na medida em que tornarão mais tranquilas e seguras as transações internacionais.

Justiça multa Minalba e L'Oréal por reduzir volume de produtos sem avisar

Do UOL, em São Paulo
As empresas Minalba e Procosa Produtos de Beleza Ltda., razão social da L' Oréal Brasil, foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, por reduzir volume de produtos sem informar ao consumidor.

A prática desrespeita os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Minalba reduziu as embalagens da "Água Mineral com Gás Minalba", de 600 ml para 510 ml, e foi multada em R$ 419,2 mil.

De acordo com a Justiça, a redução da quantidade em um produto é permitida desde que se informe previamente e de diferentes formas ao consumidor, inclusive no rótulo do produto, por no mínimo três meses.

A Minalba não fez esses avisos, segundo o Ministério da Justiça.

A Procosa Produtos de Beleza Ltda., fabricante do shampoo Colorama Ultra Camomila, foi multada em R$ 543,65 mil, por reduzir o produto de 500 ml para 350 ml, sem informar ao consumidor.

O rótulo trazia a lista de ingredientes apenas em inglês, o que também é proibido pelas normas de rotulagem do CDC.

As multas foram aplicadas devido à prática conhecida como "maquiagem do produto" e calculadas a partir dos critérios de dosimetria (cálculo da pena a partir de fatores agravantes e atenuantes) do Código de Defesa do Consumidor.

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, e deverão ser aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Comissão aprova regras tributárias para multinacionais brasileiras

Agência Brasil
A  comissão especial mista da Câmara dos Deputados, que analisa a Medida Provisória 627/2013, aprovou hoje (26) o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com alterações ao texto original, enviado pelo Poder Executivo. A MP estabelece regras de tributação sobre o lucro de empresas multinacionais brasileiras, que têm filiais no exterior, e dá novo prazo para o pagamento de impostos atrasados sobre esses valores.

O texto busca uniformizar regras contábeis e de tributação, estabelece novo marco regulatório definitivo para esse tipo de empresa e elimina regras transitórias em vigor. São 68 artigos que estabelecem como a tributação sobre o lucro das empresas com subsidiárias em outros países deve acontecer e fixam prazo para quitação de débitos anteriores com o Fisco.

No relatório aprovado hoje, Cunha estabeleceu que as empresas terão prazo de oito anos para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atrasados. No entanto, pelo menos 12,5% do total da dívida deverão ser pagos no primeiro ano, sob pena de multa de 75% sobre o valor total do débito. O restante poderá ser quitado da forma como a empresa preferir, desde que dentro do prazo máximo.

O pagamento em oito anos não será aplicado a casos de fusão, cisão, incorporação, encerramento de atividade ou liquidação da empresa. Nesses casos, o pagamento dos impostos atrasados deve ser feito até a data em que a transação ocorreu ou que a empresa foi extinta. O deputado Eduardo Cunha também mudou as regras para adesão ao refinanciamento. A MP original previa que apenas dívidas contraídas até 2012 poderiam ser renegociadas dessa forma, mas o relator mudou o prazo máximo para dezembro de 2013.

Outros assuntos divergentes ao que tratava o texto inicial da medida provisória foram acrescentados pelo relator. Ele incluiu, por exemplo, a isenção da taxa de inscrição para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a isenção da cobrança de PIS/Cofins dos fabricantes de pneus e câmaras de ar, que usarem borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na Região Norte, mesmo que a empresa não seja multinacional.

Além disso, Eduardo Cunha incluiu em seu parecer a reabertura de prazo para adesão ao chamado Refis da Crise, criado em 2009, e à renegociação de dívidas dos produtores rurais atingidos por estiagem. O novo prazo estabelecido pelo relator será o último dia útil do mês seguinte à aprovação da MP.

O texto segue, agora, para análise do plenário da Câmara dos Deputados, onde ainda pode ser modificado. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), já havia declarado que não permitiria mais a votação de relatórios de medidas provisórias que tivessem assuntos estranhos à proposta original. Alguns membros da comissão mista também reclamaram dos artigos colocados por Cunha no relatório, o que pode levar à rejeição de alguns trechos nos plenários da Câmara e do Senado.

“Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, atendendo uma questão de ordem formulada pelo deputado Miro Teixeira (PROS-RJ), reinterpretou o Regimento da Casa e a referida lei complementar de 1998, e disse que não mais toleraria matéria estranha sendo incorporada a medida provisória editada pela Presidência da República, emendada por parlamentares ou incorporada ao relatório do relator. Nós vamos levar esse argumento ao plenário da Câmara. E eu detecto, já de cara, várias matérias incorporadas que nada têm a ver com matéria tributária”, reclamou o deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

Eduardo Cunha defendeu seu texto dizendo que todos os assuntos incluídos têm a ver com questões tributárias, contábeis ou de parcelamento de dívidas, e disse que vai trabalhar para que seu relatório seja votado no plenário da Câmara já na próxima terça-feira (1º). Depois de aprovado na Câmara o texto segue para o Senado e, se sofrer alterações, precisará retornar à Câmara para última análise dos deputados. A MP perderá a validade por decurso de prazo no dia 21 de abril.

Governo da Venezuela obriga proprietários a vender imóveis a inquilinos


  • Medida vale para propriedades alugadas há mais de 20 anos
  • Donos têm 60 dias para fazer a oferta; multa inicial é de US$ 40 mil
O Globo
Com agências internacionais

Manifestantes entram em confronto com policiais em Caracas, na noite de domingo
Foto: FEDERICO PARRA / AFP
Manifestantes entram em confronto com policiais em Caracas, na noite de domingo FEDERICO PARRA / AFP
CARACAS — O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, decidiu obrigar os proprietários de imóveis alugados há 20 anos ou mais a vendê-los a seus inquilinos. A medida, já publicada no Diário Oficial, determina que os donos terão 60 dias para fazer a oferta dos apartamentos, cujo preço será determinado por um órgão estatal. A medida provocou polêmica no país: apesar de o deficit de imóveis na Venezuela ser alto e afetar mais de 3,7 milhões de famílias, críticos tacharam a ação de inconstitucional.
A novidade prevê que os inquilinos tenham prioridade sobre a compra, mas, se não o fizerem, o imóvel deve ser vendido mesmo assim. Os proprietários que descumprirem o prazo para anunciar a venda serão multados em 2.000 unidades tributárias, o equivalente a 254 mil bolívares, ou US$ 40 mil. O valor deve ser pago em cinco dias; caso contrário, a multa será dobrada. Depois disso, o apartamento pode ser embargado.

A medida faz parte de uma série de intervenções econômicas chefiadas por Nicolás Maduro. O presidente venezuelano alega ser vítima de uma “guerra econômica” de especuladores que pretendem derrubar seu governo. Ele já pediu — e conseguiu — do Parlamento superpoderes para legislar sem obstáculos no campo econômico durante um ano. Desde então fixou valores máximos para aluguéis comerciais, estabeleceu limites de lucros para lojas e ordenou a diminuição de preços.


Metro quadrado defasado desde 2013


Para Roberto Orta, presidente da Associação de Proprietários de Imóveis Urbanos (Apiur), a nova medida “destitui” a propriedade de seu dono, e desrespeita a Constituição, que só prevê a expropriação e o confisco de um imóvel com o pagamento de uma indenização. Outro problema, alegou, é que o governo ainda não fixou o valor do metro quadrado, defasado desde novembro de 2013 e que, devido à inflação acumulada — a uma taxa alarmante de 57,3% — não se ajustaria à realidade. 

— Muitos desses edifícios são ocupados por pessoas da terceira idade, e o banco não concede crédito a idosos — acrescentou Orta.

A medida foi publicada na sexta-feira, mas só anunciada nesta segunda. No mesmo dia, Caracas amanheceu mergulhada em novos protestos, e ruas foram fechadas. A onda de manifestações já dura quase dois meses no país. 

— Claro que nos incomoda a atitude do governo. Os estudantes presos, mortos, detidos, a falta de justiça — disse o estudante Andrés Núñez, de 28 anos. 

A tensão também voltou a San Cristóbal, capital do estado de Táchira, e berço dos protestos antichavistas. Houve confrontos depois que militares e policiais tomaram as ruas para remover as barricadas levantadas por manifestantes. 

— As forças de segurança usaram gás lacrimogêneo e balas de borracha, atacaram a população, entraram em casas e prenderam pessoas — denunciou o prefeito Sergio Vergara.

Ele assumiu o posto de Daniel Ceballos, condenado a um ano de prisão por “não evitar as barricadas”. Segundo Vergara, tropas do Exército e da Guarda Nacional permaneceram nas ruas para evitar a instalação de novos bloqueios.

Do estado de Lara, no Norte, o governador opositor Henri Falcón fez um apelo por diálogo à Mesa de Unidade Democrática (MUD):

— Já basta de tantos erros e violência. É preciso sentar-se numa mesa de diálogo e, como dirigentes da MUD, apresentar propostas e exigências ao governo nacional diante da incerteza no país.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/mundo/governo-da-venezuela-obriga-proprietarios-vender-imoveis-inquilinos-12045262#ixzz2xdqcAE8Q
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