A comissão
especial mista da Câmara dos Deputados, que analisa a Medida Provisória
627/2013, aprovou hoje (26) o relatório do deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) com alterações ao texto original, enviado pelo Poder
Executivo. A MP estabelece regras de tributação sobre o lucro de empresas
multinacionais brasileiras, que têm filiais no exterior, e dá novo
prazo para o pagamento de impostos atrasados sobre esses valores.
O
texto busca uniformizar regras contábeis e de tributação, estabelece
novo marco regulatório definitivo para esse tipo de empresa e elimina
regras transitórias em vigor. São 68 artigos que estabelecem como a
tributação sobre o lucro das empresas com subsidiárias em outros países
deve acontecer e fixam prazo para quitação de débitos anteriores com o
Fisco.
No relatório aprovado
hoje, Cunha estabeleceu que as empresas terão prazo de oito anos para o
pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atrasados. No entanto,
pelo menos 12,5% do total da dívida deverão ser pagos no primeiro ano,
sob pena de multa de 75% sobre o valor total do débito. O restante
poderá ser quitado da forma como a empresa preferir, desde que dentro do
prazo máximo.
O pagamento
em oito anos não será aplicado a casos de fusão, cisão, incorporação,
encerramento de atividade ou liquidação da empresa. Nesses casos, o
pagamento dos impostos atrasados deve ser feito até a data em que a
transação ocorreu ou que a empresa foi extinta. O deputado Eduardo Cunha
também mudou as regras para adesão ao refinanciamento. A MP original
previa que apenas dívidas contraídas até 2012 poderiam ser renegociadas
dessa forma, mas o relator mudou o prazo máximo para dezembro de 2013.
Outros
assuntos divergentes ao que tratava o texto inicial da medida
provisória foram acrescentados pelo relator. Ele incluiu, por exemplo, a
isenção da taxa de inscrição para o exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e a isenção da cobrança de PIS/Cofins dos fabricantes de
pneus e câmaras de ar, que usarem borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na Região Norte, mesmo que a empresa não seja multinacional.
Além
disso, Eduardo Cunha incluiu em seu parecer a reabertura de prazo para
adesão ao chamado Refis da Crise, criado em 2009, e à renegociação de
dívidas dos produtores rurais atingidos por estiagem. O novo prazo
estabelecido pelo relator será o último dia útil do mês seguinte à
aprovação da MP.
O texto segue, agora, para análise do plenário da
Câmara dos Deputados, onde ainda pode ser modificado. O presidente da
Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), já havia declarado que não
permitiria mais a votação de relatórios de medidas provisórias que
tivessem assuntos estranhos à proposta original. Alguns membros da
comissão mista também reclamaram dos artigos colocados por Cunha no
relatório, o que pode levar à rejeição de alguns trechos nos plenários
da Câmara e do Senado.
“Recentemente, o presidente da Câmara dos
Deputados, atendendo uma questão de ordem formulada pelo deputado Miro
Teixeira (PROS-RJ), reinterpretou o Regimento da Casa e a referida lei
complementar de 1998, e disse que não mais toleraria matéria estranha
sendo incorporada a medida provisória editada pela Presidência da
República, emendada por parlamentares ou incorporada ao relatório do
relator. Nós vamos levar esse argumento ao plenário da Câmara. E eu
detecto, já de cara, várias matérias incorporadas que nada têm a ver com
matéria tributária”, reclamou o deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
Eduardo
Cunha defendeu seu texto dizendo que todos os assuntos incluídos têm a
ver com questões tributárias, contábeis ou de parcelamento de dívidas, e
disse que vai trabalhar para que seu relatório seja votado no plenário
da Câmara já na próxima terça-feira (1º). Depois de aprovado na Câmara o
texto segue para o Senado e, se sofrer alterações, precisará retornar à
Câmara para última análise dos deputados. A MP perderá a validade por
decurso de prazo no dia 21 de abril.
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