terça-feira, 1 de abril de 2014

Comissão aprova regras tributárias para multinacionais brasileiras

Agência Brasil
A  comissão especial mista da Câmara dos Deputados, que analisa a Medida Provisória 627/2013, aprovou hoje (26) o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com alterações ao texto original, enviado pelo Poder Executivo. A MP estabelece regras de tributação sobre o lucro de empresas multinacionais brasileiras, que têm filiais no exterior, e dá novo prazo para o pagamento de impostos atrasados sobre esses valores.

O texto busca uniformizar regras contábeis e de tributação, estabelece novo marco regulatório definitivo para esse tipo de empresa e elimina regras transitórias em vigor. São 68 artigos que estabelecem como a tributação sobre o lucro das empresas com subsidiárias em outros países deve acontecer e fixam prazo para quitação de débitos anteriores com o Fisco.

No relatório aprovado hoje, Cunha estabeleceu que as empresas terão prazo de oito anos para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atrasados. No entanto, pelo menos 12,5% do total da dívida deverão ser pagos no primeiro ano, sob pena de multa de 75% sobre o valor total do débito. O restante poderá ser quitado da forma como a empresa preferir, desde que dentro do prazo máximo.

O pagamento em oito anos não será aplicado a casos de fusão, cisão, incorporação, encerramento de atividade ou liquidação da empresa. Nesses casos, o pagamento dos impostos atrasados deve ser feito até a data em que a transação ocorreu ou que a empresa foi extinta. O deputado Eduardo Cunha também mudou as regras para adesão ao refinanciamento. A MP original previa que apenas dívidas contraídas até 2012 poderiam ser renegociadas dessa forma, mas o relator mudou o prazo máximo para dezembro de 2013.

Outros assuntos divergentes ao que tratava o texto inicial da medida provisória foram acrescentados pelo relator. Ele incluiu, por exemplo, a isenção da taxa de inscrição para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a isenção da cobrança de PIS/Cofins dos fabricantes de pneus e câmaras de ar, que usarem borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na Região Norte, mesmo que a empresa não seja multinacional.

Além disso, Eduardo Cunha incluiu em seu parecer a reabertura de prazo para adesão ao chamado Refis da Crise, criado em 2009, e à renegociação de dívidas dos produtores rurais atingidos por estiagem. O novo prazo estabelecido pelo relator será o último dia útil do mês seguinte à aprovação da MP.

O texto segue, agora, para análise do plenário da Câmara dos Deputados, onde ainda pode ser modificado. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), já havia declarado que não permitiria mais a votação de relatórios de medidas provisórias que tivessem assuntos estranhos à proposta original. Alguns membros da comissão mista também reclamaram dos artigos colocados por Cunha no relatório, o que pode levar à rejeição de alguns trechos nos plenários da Câmara e do Senado.

“Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, atendendo uma questão de ordem formulada pelo deputado Miro Teixeira (PROS-RJ), reinterpretou o Regimento da Casa e a referida lei complementar de 1998, e disse que não mais toleraria matéria estranha sendo incorporada a medida provisória editada pela Presidência da República, emendada por parlamentares ou incorporada ao relatório do relator. Nós vamos levar esse argumento ao plenário da Câmara. E eu detecto, já de cara, várias matérias incorporadas que nada têm a ver com matéria tributária”, reclamou o deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

Eduardo Cunha defendeu seu texto dizendo que todos os assuntos incluídos têm a ver com questões tributárias, contábeis ou de parcelamento de dívidas, e disse que vai trabalhar para que seu relatório seja votado no plenário da Câmara já na próxima terça-feira (1º). Depois de aprovado na Câmara o texto segue para o Senado e, se sofrer alterações, precisará retornar à Câmara para última análise dos deputados. A MP perderá a validade por decurso de prazo no dia 21 de abril.

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