STJ JULGA IMPROCEDENTE O RECURSO IMPETRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM AÇÕES RELATIVAS AO FGTS.
Na
tarde de ontem o Superior Tribunal de Justiça - STJ cassou a liminar
que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso
interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão
do FGTS pela TR.
O Ministro Relator Rudolff
Fischer a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores
frente à desvalorização da moeda e a inflação causando, então,
prejuízos aos empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do
recurso servirá de parâmetro para as outras instâncias do Poder
Judiciário.
Procurado
o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo, Carlos
Oliveira, disse que essa é mais uma vitória dos trabalhadores e recebeu a
notícia com grande euforia, pois milhares de empregados serão
beneficiados com a decisão.
Entenda o caso:
No
decorrer do ano de 2013 houve uma avalanche de ações impetradas por
sindicatos e trabalhadores invadiu a Justiça Federal em todas as
comarcas do Brasil. O objetivo das demandas é fazer a revisão da taxa de
revisão do FGTS a partir de 1999 quando este deixou de ser corrigido
pela inflação.
Advogados e sindicalistas
reclamam da perda monetária causada pela aplicação da TR e querem a
correção seja feita por outros índices oficiais como, por exemplo, o
INPC.
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