terça-feira, 8 de abril de 2014

BUROCRACIA DESISTIMULA CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS

A rotatividade dos imigrantes é menor que dos nativos.


Tendo em vista o crescimento econômico do Acre e a imigração em massa de haitianos e senegaleses, é possível notar os espaços que começam a ser preenchidos pela contratação de trabalhadores estrangeiros. Com isso, empresários locais passam a ter dúvidas sobre como e em quais circunstancias contratar o estrangeiro para exercer um ofício fora de seu País de origem.

O que eles mais temem na hora de solicitar serviço a uma pessoa que não é brasileira, são os possíveis problemas jurídicos que podem surgir a ambos os lados, do trabalhador e do empresário. Para esclarecer os trâmites jurídicos para a contratação de estrangeiros no Acre, o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre (Sejudh), Nilson Mourão, esclarece critérios exigidos para tal, bem como a situação de estrangeiros que se encontram no Estado.

Indagado se o Acre está organizado e preparado para contratar estrangeiros de diversos países do mundo, Mourão é enfático ao dizer que não, pois o Estado ainda trilha um caminho para tal consagração. “Não está. O Acre é um Estado que ainda tem que ampliar o nível de seu desenvolvimento econômico. Temos que garantir, primeiramente, o trabalho para os que nascem aqui para expandirmos aos estrangeiros. O setor industrial ainda é iniciante e não temos como obter mão de obra de outros estados, muito menos de estrangeiros. Estados do sudeste, por exemplo, possuem capacidade para isso, mas este ainda não é nosso primeiro objetivo”, disse o secretário.

Em 2013, o Brasil teve um aumento de 53% de pedidos de carteiras de trabalho para não nacionais, quase o dobro do número obtido no ano de 2012. Segundo Nilson Mourão, há uma lista de critérios que devem ser observados para evitar problemas com o judiciário.  “O status do estrangeiro, se ele é legal ou ilegal dentro do País, é primordial para saber se pode ou não contratá-lo. Caso esteja no Acre ilegalmente, ele não pode ser contratado por empresa local alguma. Caso contrário, serão responsáveis pelo caso o estrangeiro e o empresário que lhe ofereceu proposta de emprego”, ressaltou.

Outro ponto a ser destacado pelo secretário é a qualidade profissional. Em relação aos haitianos e senegaleses que se encontram em Brasiléia, o governo federal tem um programa que está em fase de análise para oferecer à eles um programa de formação profissional pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Assim, eles poderão ser qualificados para atuar em diversos campos de trabalho e obter formação trabalhista nas cidades onde eles vão ficar, segundo Mourão. “Garantir o salário previsto na legislação brasileira também o obrigatório. Vantagens serão oferecidas ao estrangeiro desde que ele esteja de forma regularizada no Brasil. Os direitos e deveres são garantidos à eles aqui”, detalhou.

Numa hipótese de um estrangeiro devidamente contratado que peça demissão e queira receber seus benefícios salariais em seu país de origem, Nilson diz que não há problema algum na questão. “É um caso raro, mas ocorrendo a situação, não há problema algum. Há possibilidade de esse estrangeiro ir embora e receber o dinheiro a distância, basta o empresário fazer um depósito através do banco”, garante o secretário.

Conforme dados assegurados pela secretaria, a quantidade de haitianos e senegaleses que entram e saem de empresas no Acre e no restante do Brasil ainda se torna menor do que a média dos brasileiros. Conforme Nilson Mourão, o percentual de rotatividade de empregos desses estrangeiros é bem menor se comparado aos nativos.  “os estrangeiros agem como qualquer pessoa brasileira, se eles conseguem um emprego melhor, saem dos que estão e vão em busca de melhorar a vida”, finalizou.

(ORB – 02/04/2014)

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