Há quem tente esconder dinheiro sob as roupas, mas há formas mais inteligentes, e legais, de resolver o problema de remessa monetária internacional
Igor Gadelha, especial para o Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Brasileiros ou estrangeiros residentes no
País que desejam enviar dinheiro para o exterior podem optar por pelo
menos quatro alternativas legais, sem correr riscos de ser preso pela
Polícia Federal.
Há quem esconda dólares na roupa, mas há formas seguras e legais
1. Remessa sem conta bancária
2. Vale postal eletrônico pelos Correios
3. Cartões pré-pagos
4. Transferência entre contas
Em todas as alternativas, a transação é simples e não requer autorização do governo.
Os recursos enviados devem obrigatoriamente ser convertidos em moeda estrangeira por uma instituição autorizada pelo Banco Central (BC) a operar no mercado de câmbio brasileiro.
A cotação da moeda é fixada no momento da transação. Em geral, são
cobradas taxas de remessa ou impostos, como o Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF).
Confira abaixo como funcionam e os custos de cada uma dessas opções:
1. Remessa sem conta bancária
O depositante e o beneficiário não precisam ter conta bancária. Basta
o dono do dinheiro procurar alguma agência autorizada pelo BC e
preencher uma ficha especificando o local, a quantia e os dados de
identificação de quem receberá o recurso. Não há limite de valor.
Na operação, são cobrados o IOF de 0,38% sobre o valor a ser enviado e
a taxa de remessa, que varia de acordo com a operadora. O dinheiro
poderá ser retirado pelo beneficiário em até 24 horas após a transação
ser efetivada. Para isso, basta levar o passaporte a um local de
atendimento determinado pela agência no Brasil.
2. Transferência entre contas
Nesse caso, tanto o depositante quanto o beneficiário deverão ter uma
conta bancária, mesmo que em bancos diferentes. Os recursos podem ser
enviados tanto para uma conta corrente do mesmo titular como para de
terceiros. Aqui também não há limite de valor, mas é necessário informar
o objetivo do dinheiro enviado.
Na transação, é cobrado o IOF de 0,38%, bem como a taxa de remessa. É
importante destacar que, nesse caso, é preciso levar em conta também os
custos de manutenção da conta bancária no exterior. A cobrança de taxa
de saque ou não varia entre os bancos de cada país. A maioria deles não
cobra nada dos correntistas.
3. Vale Postal Eletrônico via Correios
Qualquer empresa ou pessoa física (brasileiro ou estrangeiro
residente no País) pode enviar dinheiro ao exterior por meio do Vale
Postal Eletrônico. Para isso, o interessado deve procurar uma agência
dos Correios e apresentar CPF, RG ou Carteira de Trabalho ou de
Motorista. No caso dos estrangeiros, basta o passaporte.
Já as empresas devem apresentar o CNPJ e documentos do representante
pessoa física. Em todos os casos, é necessário ainda informar os dados e
endereço do beneficiário. O limite de dinheiro a ser enviado varia de
acordo com cada país, assim como prazo para recebimento, que demora de 2
a 15 dias.
Diferentemente das outras formas de enviar dinheiro para o exterior, o
Vale Postal é a única isenta de IOF. Apesar disso, exige que o
beneficiário saque o dinheiro de uma só vez, o que pode ser perigoso
quando a quantia é alta. Outra desvantagem é o fato de que os Correios
só têm convênio com 33 países, não tendo acordo com países muito
procurados, como os EUA.
4. Cartão de crédito pré-pago
Para enviar dinheiro por essa opção, basta procurar algum banco ou
casa de câmbio no Brasil que emita esses tipos de cartões, adquirir um
deles e depositar a quantia que desejar. Para recarregá-lo, basta entrar
em contato com a operadora novamente. Na transação, o IOF cobrado é de
6,38%. Além disso, é cobrada uma taxa para sacar o dinheiro no exterior.
Opinião dos analistas.
Especialistas ouvidos pelo Estado
avaliam que é preciso considerar uma série de aspectos na hora de
escolher a melhor maneira de enviar dinheiro do Brasil para o exterior.
Para Mário Battistel, gerente de câmbio da Fair Corretora, a forma mais
vantajosa é a transferência entre contas bancárias.
O principal benefício, na avaliação dele, é que a transação é feita
pelo câmbio comercial, mais vantajoso do que o câmbio flutuante,
utilizado nas outras operações. "O câmbio flutuante é sempre pior para o
cliente. Quando manda, é mais caro e, para trazer dinheiro, a cotação é
mais barata", explica o especialista.
O professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio
Vargas (FGV) Samy Dana, pondera que, além do IOF e do dólar, é preciso
levar em conta também o custo da transação. "Normalmente, o custo é
alto. Às vezes, chega a 100 dólares", comenta. Diante disso, ele alerta
que é preciso analisar a quantidade de vezes que a transação é feita.
"Se fizer transferências com frequência, fica oneroso. Por outro
lado, se faz um aporte muito grande, está deixando de render o dinheiro
aqui no Brasil. Ou seja, tem que fazer uma comparação entre a taxa de
doc e os juros (de rendimento)", afirma. No caso do vale eletrônico,
mesmo com custos mais baixos, ele aponta como desavantagem o fato de o
beneficiário ter de tirar o dinheiro de uma vez só.
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