A Câmara de Comércio Exterior alega que há desabastecimento nesses mercados, o justifica a queda da tributação
Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta sexta-feira, 11, reduzir o imposto de importação
de sete produtos: folha de alumínio, carbonato de bário, óleo de
palmiste, fio de poliéster, adiponitrila, gel de silicone e para-xileno.
A Camex alega que há desabastecimento nesses mercados, o justifica a queda da tributação.
Para a folha de cátodo de alumínio cauterizada, a tributação cai de 12% para 2%.
Para o carbonato de bário, cai de 10% para 2%. No óleo de palmiste, a
redução é de 10% para 2%. Em relação ao fio de poliéster, a tarifa cai
de 18% para 2%.
Na adiponitrila (componente químico utilizado na fabricação de náilon),
a redução é de 12% para 2%. No gel de silicone, a queda é de 14% para
2%. No para-xileno (insumo utilizado na confecção de tecidos e malhas), a
tarifa, que era de 4%, foi zerada.
A Camex estabeleceu períodos de validade da redução da tributação e quantidades para cada produto.
No caso da folha de cátodo de alumínio cauterizada, a redução é válida
por 12 meses, para importação de até 3 milhões de metros quadrados
durante todo esse período.
Para o carbonato de bário (utilizado na indústria cerâmica, de vidros,
cristais, ferritas e tijolos), a redução vale por seis meses, abrangendo
até 4.125 toneladas.
Para o óleo de palmiste (usado na indústria de alimentos, cosméticos e
lubrificantes), a queda vale entre os dias 17 de abril a 17 de outubro
deste ano, para 99.332 toneladas.
No fio de poliéster parcialmente orientado, a redução do imposto valerá
por seis meses, para 40.440 unidades. Para a adiponitrila, a queda vale
por 12 meses, para importação de 30.700 toneladas.
No gel de silicone (para uso em próteses médicas), a retração do
tributo vale por 12 meses para 132 toneladas. No caso do para-xileno, a
diminuição do imposto vigorará por 12 meses para 160 mil toneladas.
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros incide sobre a
importação de mercadorias do exterior. No caso de mercadorias
estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está
indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).
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