A rotatividade dos imigrantes é menor que dos nativos.
Tendo em vista o crescimento econômico do Acre e a imigração em massa
de haitianos e senegaleses, é possível notar os espaços que começam a
ser preenchidos pela contratação de trabalhadores estrangeiros. Com
isso, empresários locais passam a ter dúvidas sobre como e em quais
circunstancias contratar o estrangeiro para exercer um ofício fora de
seu País de origem.
O que eles mais temem na hora de solicitar serviço a uma pessoa que
não é brasileira, são os possíveis problemas jurídicos que podem surgir a
ambos os lados, do trabalhador e do empresário. Para esclarecer os
trâmites jurídicos para a contratação de estrangeiros no Acre, o
secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre (Sejudh),
Nilson Mourão, esclarece critérios exigidos para tal, bem como a
situação de estrangeiros que se encontram no Estado.
Indagado se o Acre está organizado e preparado para contratar
estrangeiros de diversos países do mundo, Mourão é enfático ao dizer que
não, pois o Estado ainda trilha um caminho para tal consagração. “Não
está. O Acre é um Estado que ainda tem que ampliar o nível de seu
desenvolvimento econômico. Temos que garantir, primeiramente, o trabalho
para os que nascem aqui para expandirmos aos estrangeiros. O setor
industrial ainda é iniciante e não temos como obter mão de obra de
outros estados, muito menos de estrangeiros. Estados do sudeste, por
exemplo, possuem capacidade para isso, mas este ainda não é nosso
primeiro objetivo”, disse o secretário.
Em 2013, o Brasil teve um aumento de 53% de pedidos de carteiras de
trabalho para não nacionais, quase o dobro do número obtido no ano de
2012. Segundo Nilson Mourão, há uma lista de critérios que devem ser
observados para evitar problemas com o judiciário. “O status do
estrangeiro, se ele é legal ou ilegal dentro do País, é primordial para
saber se pode ou não contratá-lo. Caso esteja no Acre ilegalmente, ele
não pode ser contratado por empresa local alguma. Caso contrário, serão
responsáveis pelo caso o estrangeiro e o empresário que lhe ofereceu
proposta de emprego”, ressaltou.
Outro ponto a ser destacado pelo secretário é a qualidade
profissional. Em relação aos haitianos e senegaleses que se encontram em
Brasiléia, o governo federal tem um programa que está em fase de
análise para oferecer à eles um programa de formação profissional pelo
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Assim, eles poderão ser qualificados para atuar em diversos campos de
trabalho e obter formação trabalhista nas cidades onde eles vão ficar,
segundo Mourão. “Garantir o salário previsto na legislação brasileira
também o obrigatório. Vantagens serão oferecidas ao estrangeiro desde
que ele esteja de forma regularizada no Brasil. Os direitos e deveres
são garantidos à eles aqui”, detalhou.
Numa hipótese de um estrangeiro devidamente contratado que peça
demissão e queira receber seus benefícios salariais em seu país de
origem, Nilson diz que não há problema algum na questão. “É um caso
raro, mas ocorrendo a situação, não há problema algum. Há possibilidade
de esse estrangeiro ir embora e receber o dinheiro a distância, basta o
empresário fazer um depósito através do banco”, garante o secretário.
Conforme dados assegurados pela secretaria, a quantidade de haitianos
e senegaleses que entram e saem de empresas no Acre e no restante do
Brasil ainda se torna menor do que a média dos brasileiros. Conforme
Nilson Mourão, o percentual de rotatividade de empregos desses
estrangeiros é bem menor se comparado aos nativos. “os estrangeiros
agem como qualquer pessoa brasileira, se eles conseguem um emprego
melhor, saem dos que estão e vão em busca de melhorar a vida”,
finalizou.
(ORB – 02/04/2014)